| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DAS MESMAS PARA EXTENSÃO DE RUAS JÁ EXISTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI nº 647/2015 Data de 06 de outubro de 2015 Sumula: DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DAS MESMAS PARA EXTENSÃO DE RUAS JÁ EXISTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte, L E I Art. 1º - Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua classificação original de bem público dominical, e passa a ser classificado como bem público de uso comum, o lote urbano nº 56-F, da quadra 23, da cidade de Santa Lúcia, contendo a área de 795,80 m2 (setecentos e noventa e cinco inteiros e oitenta centésimos de metros quadrados), objeto da matrícula nº. 16.694, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques - PR, contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, que em anexo, passam a fazer partes integrantes da presente Lei. DESCRIÇÃO DA AREA DESAFETADA: área de forma retangular, constituída de 795,80 m2 (setecentos e noventa e cinco inteiros e oitenta centésimos de metros quadrados), dentro das seguintes medidas e confrontações: ao NORTE limita-se com a Rua Padre Estanislau Polon, com extensão de 19,50 metros, ao NORDESTE limita-se com o lote 56-A, com extensão de 31,47 metros, com o lote nº 56-B, com extensão de 14,14 metros e com o lote nº 56-C, com uma extensão de 10,05 metros, ao SUDESTE limita-se com a Rua Guarapuava, com extensão de 12,50 metros e ao SUDOESTE limitase com os lotes nº 01 e 02, com extensão de 70,00 metros. Art. 2º - A área desafetada os termos do art. 1º desta lei, servirá de parte ideal para criação/regularização da extensão da Rua das Palmeiras, já existente de fato. Art. 3º - Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua classificação original de bem público dominical, e passa a ser classificado como bem público de uso comum, o lote urbano nº 58-A, da quadra 27, da cidade de Santa Lúcia, contendo a área de 633,19 m2 (seiscentos e trinta e três inteiros e dezenove centésimos de metros quadrados), objeto da matrícula nº. 16.351, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques - PR, contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, que em anexo, passam a fazer partes integrantes da presente Lei. DESCRIÇÃO DA AREA DESAFETADA: área de forma retangular, constituída de 633,19 m2 (seiscentos e trinta e três inteiros e dezenove centésimos de metros quadrados), dentro das seguintes medidas e confrontações: ao NOROESTE limita-se por Linha seca com os lotes nº 55 e 56, com extensão de 70,00 metros, ao NORDESTE limita-se por linha seca com a Rua do Ipê, com extensão de 10,00 metros, ao SUDESTE limita-se por uma linha seca com os lotes 58-B, 58-G e 58-F, com extensões de 21 metros, 7,37 metros e 31,63 metros e ao SUDOESTE limita-se por uma linha seca com a Rua Padre Estanislau Polon, com extensão de 14,14 metros. Art. 4º - A área desafetada os termos do art. 3º desta lei, servirá de parte ideal para criação/regularização da extensão da Rua Guarapuava, já existente de fato. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2015. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal