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norma nº 647/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 647 / 2015
Date 2015-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DAS MESMAS PARA EXTENSÃO DE RUAS JÁ EXISTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
 LEI nº 647/2015
Data de 06 de outubro de 2015
Sumula: DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA 
URBANA, AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DAS MESMAS
PARA EXTENSÃO DE RUAS JÁ EXISTENTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e 
ele Sanciona e Promulga a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua classificação original de bem público 
dominical, e passa a ser classificado como bem público de uso comum, o lote urbano nº 56-F, da 
quadra 23, da cidade de Santa Lúcia, contendo a área de 795,80 m2 (setecentos e noventa e cinco 
inteiros e oitenta centésimos de metros quadrados), objeto da matrícula nº. 16.694, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques - PR, contendo a seguinte descrição, 
metragens e confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, que em anexo, passam a 
fazer partes integrantes da presente Lei.
DESCRIÇÃO DA AREA DESAFETADA: área de forma retangular, constituída de 795,80 m2 
(setecentos e noventa e cinco inteiros e oitenta centésimos de metros quadrados), dentro das seguintes 
medidas e confrontações: ao NORTE limita-se com a Rua Padre Estanislau Polon, com extensão de 
19,50 metros, ao NORDESTE limita-se com o lote 56-A, com extensão de 31,47 metros, com o lote 
nº 56-B, com extensão de 14,14 metros e com o lote nº 56-C, com uma extensão de 10,05 metros, ao 
SUDESTE limita-se com a Rua Guarapuava, com extensão de 12,50 metros e ao SUDOESTE limita￾se com os lotes nº 01 e 02, com extensão de 70,00 metros.
Art. 2º - A área desafetada os termos do art. 1º desta lei, servirá de parte ideal para 
criação/regularização da extensão da Rua das Palmeiras, já existente de fato.
Art. 3º - Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua classificação original de bem público 
dominical, e passa a ser classificado como bem público de uso comum, o lote urbano nº 58-A, da 
quadra 27, da cidade de Santa Lúcia, contendo a área de 633,19 m2 (seiscentos e trinta e três inteiros e 
dezenove centésimos de metros quadrados), objeto da matrícula nº. 16.351, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques - PR, contendo a seguinte descrição, metragens e 
confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, que em anexo, passam a fazer partes 
integrantes da presente Lei.
DESCRIÇÃO DA AREA DESAFETADA: área de forma retangular, constituída de 633,19 m2 
(seiscentos e trinta e três inteiros e dezenove centésimos de metros quadrados), dentro das seguintes 
medidas e confrontações: ao NOROESTE limita-se por Linha seca com os lotes nº 55 e 56, com 
extensão de 70,00 metros, ao NORDESTE limita-se por linha seca com a Rua do Ipê, com extensão 
de 10,00 metros, ao SUDESTE limita-se por uma linha seca com os lotes 58-B, 58-G e 58-F, com 
extensões de 21 metros, 7,37 metros e 31,63 metros e ao SUDOESTE limita-se por uma linha seca 
com a Rua Padre Estanislau Polon, com extensão de 14,14 metros. 
Art. 4º - A área desafetada os termos do art. 3º desta lei, servirá de parte ideal para 
criação/regularização da extensão da Rua Guarapuava, já existente de fato.
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento 
vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2015.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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