| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2015 |
| Date | 2015-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DAS MESMAS PARA EXTENSÃO DE RUAS JÁ EXISTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 649/2015 De 10 de Novembro de 2015 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 180.090,62. (Cento e Oitenta mil e noventa reais e sessenta e dois centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 180.090,62 (Cento e oitenta mil e noventa reais e sessenta e dois centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Classificação Funcional 12.361.00062-101 Manut do Ensino Fundamental Fundeb Conta/Natureza de Despesa 740 – 31.90.11.00 – Venc e Vantagens fixas pessoal cívil Destin de Recursos 101 – Fundeb 60% R$ 123.090,62 Conta/Natureza de Despesa 760 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais Destin de Recursos 101 – Fundeb 60% R$ 7.000,00 Classificação Funcional 12.361.00062-116 Manut da Educação Infantil - Fundeb Conta/Natureza de Despesa 1290 – 31.90.11.00 – Venc e Vantagens fixas pessoal cívil Destin de Recursos 101 – Fundeb 60% R$ 40.000,00 Conta/Natureza de Despesa 1300 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais Destin de Recursos 101 – Fundeb 60% R$ 10.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 11 de Novembro de 2015. Adalgizo Cândido de Souza Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Anexo I CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DA CONTA FUNDEB PARA 2015 172401000000 Transferências de recursos do Fundeb 1 Previsão da Receita para o Exercício de 2015 1.120.600,00 2 Arrecadação no Período de Janeiro a setembro 2015 922.514,28 3 Arrecadação no exercício de 2014: a) Janeiro a setembro de 2014 777.723,89 b) Outubro a Dezembro de 2014 318.480,62 TOTAL RECEITA FUNDEB DE 2014 1.096.204,51 I CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (Ti) a) 1º período de 2015 Janeiro a Setembro 922.514,28 b) 1º período de 2014 Janeiro a Setembro 777.723,89 Indice = 1,19 II ARRECADAÇÃO 2º PERÍODO (DEZEMBRO) DE 2014 x (Ti) 318.480,62 378.991,94 III DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Previsão da receita para o exercício 2015 1.120.600,00 (-) Arrecadação do primeiro período 2015 922.514,28 (-) Previsão da arrecadação para o segundo período 2015 378.991,94 1.301.506,22 PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ICM 2015 180.906,22 IV EXCESSO UTILIZADO Provável Excesso Verificado 180.906,22 Roseclea Margarete Forcellini Scherer Contadora CRC 56.174/0-O