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norma nº 652/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 652 / 2015
Date 2015-11-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA -PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 .
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 
 
Lei nº 652/2015, de 26 de novembro de 2015.
SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA-PR PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito 
do Município, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, para o exercício 
financeiro de 2016, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos 
Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de 
reais).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as 
seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES R$ 15.437.750,00
RECEITAS TRIBUTARIAS R$ 373.115,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO R$ 280.000,00
RECEITAS PATTRIMONIAIS R$ 52.315,00
RECEITAS DE SERVIÇO R$ 30.000,00
RECEITAS CORRENTES R$ 14.678.510,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 23.810,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 0,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 0,00
DEDUÇÃO DA RECEITA R$(2.437.750,00)
(-) OUTRAS DEDUÇÕES R$(2.437.750,00)
TOTAL LIQUIDO R$13.000.000,00
Art. 3º A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na 
legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 820.000,00
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 459.500,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENV ECONO
R$ 149.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.109.520,00
SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 259.000,00
SECRET DE EDUCAÇÃO, CULT E 
ESPORTES
R$ 3.092.340,00
Departamento de Educação R$ 2.795.320,00
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 
 
Departamento de Cultura e Esporte R$ 297.020,00
SEC DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE
R$ 658.500,00
SECRETARIA DE SAÚDE R$ 3.309.265,00
SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL R$ 851.700,00
- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 224.100,00
- Fundo Municipal de Direitos da Criança e 
Adolescente
R$ 138.500,00
- Divisão Municipal de Assistência Social R$ 489.100,00
 SECRE DE OBRAS, URBANISMO E 
TRANSP
R$ 1.799.825,00
- Departamento de Transporte R$ 1.083.770,00
- Departamento de Obras e Serviços Urbanos R$ 716.055,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 426.350,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 65.000,00
TOTAL R$ 13.000.000,00
Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de 
conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de 
contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da 
Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal nº. 397/2011 de 
07/07/2011, que fixa a sua despesa para o exercício de 2016 em R$ 3.309.265,00 (Três 
milhões e trezentos e nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 
Municipal n.º 393/211 de 04/05/2011, que fixa a sua despesa para o exercício de 2016 em R$ 
138.500,00 (Cento e trinta e oito mil e quinhentos reais);
III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal 
365/2010 de, 08/07/2010 que fixa a sua despesa para o exercício de 2016 na importância de 
R$ 224.100,00 (Duzentos e vinte e quatro mil e cem reais);
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 36 da 
Lei Municipal nº 637/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016) a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na 
legislação vigente;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido em lei específica;
III – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento fiscal até 
o limite de 10% (dez por cento) do total geral da receita fixada para o exercício, nos 
termos da legislação vigente, utilizando como recursos para cobertura, os 
provenientes da anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III e o 
excesso de arrecadação de recursos livres consoante o estabelecido no inciso II, 
ambos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 
 
IV – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como 
recurso o previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o 
limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de 
recursos livres ou vinculados, devidamente apurados no balanço patrimonial do 
exercício anterior;
V – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como 
recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 
4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de 
arrecadação nas respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos 
mencionados créditos não supere o limite de 30% (trinta por cento) do total geral da 
receita estimada para o exercício no orçamento fiscal;
VI - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como 
recurso o previsto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 
tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito 
celebrados para o exercício;
VII - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma para outra categoria 
econômica, ou de um para outro órgão, programa ou projeto/atividade, nos termos do 
inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, e também, proceder o remanejamento 
e a compensação entre as fontes e a criação de fontes de recursos dentro da mesma 
dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizem como 
recurso o cancelamento de dotações;
VIII - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de 
Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das 
situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
Parágrafo 1º - A abertura dos créditos autorizados nos incisos IV, V e VI não são 
consideradas para fins do limite da autorização constante do inciso III. 
Parágrafo 2º - A autorização contida no inciso III é extensiva ao Presidente da Câmara 
Municipal no concernente ao orçamento próprio do Poder Legislativo e ao Prefeito 
Municipal para a abertura de créditos suplementares no orçamento da seguridade social 
considerando-se o limite definido em relação ao total da despesa fixada nos respectivos 
orçamentos. 
Art. 7º Fica autorizado, não sendo computados para fins do limite de que trata o artigo 
anterior, o excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a convênio e/ou programa 
com a União e/ ou Estado não previstos ou com insuficiência de dotação, tendo como valor 
anual dos respectivos instrumentos jurídicos celebrados.
Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter 
os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação 
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente 
permitido.
Art. 9º Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de 
pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na 
mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de 
governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 
17/03/64.
Parágrafo Único – Ficam o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em 
vigência adequados para todas as disposições da presente lei orçamentária Anual.
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 
 
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei 
Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de 
governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao 
emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzira efeitos a partir de 01 
de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 26 de novembro de 2015.
ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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