| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2015 |
| Date | 2015-11-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA -PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 . |
| native_id | 654 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei nº 652/2015, de 26 de novembro de 2015. SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA-PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 . A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2016, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de reais). Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES R$ 15.437.750,00 RECEITAS TRIBUTARIAS R$ 373.115,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO R$ 280.000,00 RECEITAS PATTRIMONIAIS R$ 52.315,00 RECEITAS DE SERVIÇO R$ 30.000,00 RECEITAS CORRENTES R$ 14.678.510,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 23.810,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00 OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 0,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 0,00 DEDUÇÃO DA RECEITA R$(2.437.750,00) (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$(2.437.750,00) TOTAL LIQUIDO R$13.000.000,00 Art. 3º A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 820.000,00 PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 459.500,00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENV ECONO R$ 149.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.109.520,00 SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 259.000,00 SECRET DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTES R$ 3.092.340,00 Departamento de Educação R$ 2.795.320,00 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Departamento de Cultura e Esporte R$ 297.020,00 SEC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE R$ 658.500,00 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 3.309.265,00 SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL R$ 851.700,00 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 224.100,00 - Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente R$ 138.500,00 - Divisão Municipal de Assistência Social R$ 489.100,00 SECRE DE OBRAS, URBANISMO E TRANSP R$ 1.799.825,00 - Departamento de Transporte R$ 1.083.770,00 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos R$ 716.055,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 426.350,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 65.000,00 TOTAL R$ 13.000.000,00 Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal nº. 397/2011 de 07/07/2011, que fixa a sua despesa para o exercício de 2016 em R$ 3.309.265,00 (Três milhões e trezentos e nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais); II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.º 393/211 de 04/05/2011, que fixa a sua despesa para o exercício de 2016 em R$ 138.500,00 (Cento e trinta e oito mil e quinhentos reais); III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal 365/2010 de, 08/07/2010 que fixa a sua despesa para o exercício de 2016 na importância de R$ 224.100,00 (Duzentos e vinte e quatro mil e cem reais); Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 36 da Lei Municipal nº 637/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016) a: I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na legislação vigente; II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido em lei específica; III – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 10% (dez por cento) do total geral da receita fixada para o exercício, nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III e o excesso de arrecadação de recursos livres consoante o estabelecido no inciso II, ambos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 IV – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculados, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior; V – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos mencionados créditos não supere o limite de 30% (trinta por cento) do total geral da receita estimada para o exercício no orçamento fiscal; VI - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados para o exercício; VII - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma para outra categoria econômica, ou de um para outro órgão, programa ou projeto/atividade, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, e também, proceder o remanejamento e a compensação entre as fontes e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizem como recurso o cancelamento de dotações; VIII - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. Parágrafo 1º - A abertura dos créditos autorizados nos incisos IV, V e VI não são consideradas para fins do limite da autorização constante do inciso III. Parágrafo 2º - A autorização contida no inciso III é extensiva ao Presidente da Câmara Municipal no concernente ao orçamento próprio do Poder Legislativo e ao Prefeito Municipal para a abertura de créditos suplementares no orçamento da seguridade social considerando-se o limite definido em relação ao total da despesa fixada nos respectivos orçamentos. Art. 7º Fica autorizado, não sendo computados para fins do limite de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a convênio e/ou programa com a União e/ ou Estado não previstos ou com insuficiência de dotação, tendo como valor anual dos respectivos instrumentos jurídicos celebrados. Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 9º Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Parágrafo Único – Ficam o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigência adequados para todas as disposições da presente lei orçamentária Anual. MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzira efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 26 de novembro de 2015. ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal