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norma nº 655/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 655 / 2015
Date 2015-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber a propriedade de bens móveis, mediante doação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e incorporá-los ao patrimônio do Poder Executivo de Santa Lúcia
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei 655/2015,
 de 17 de novembro de 2015
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
receber a propriedade de bens móveis, mediante doação da 
Secretaria da Receita Federal do Brasil, e incorporá-los ao 
patrimônio do Poder Executivo de Santa Lúcia”.
O Senhor ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Santa 
Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação 
em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal em receber em doação da 
Secretaria da Receita Federal do Brasil, os seguintes bens móveis:
a) 01 (um) caminhão I/M.Benz, placa AXI-7609, ano 2013, chassi nº 
8AC906133DE076625, Renavan nº 00566802155;
b) 01 (um) veículo GM/Corsa Milenium, placa MBW-2441, ano 2001, chassi nº 
9BGSC19Z02C141294, Renavan nº 773802940;
c) 01 (um) veículo Fiat/Siena Fire, placa AKH-0798, ano 2002, chassi 
9BD17201223024362, Renavan nº 00783611820;
d) 01 (um) veículo Ford/Focus Ghia 2.0, ano 2009, Placa JSS-7568, chassi nº 
8AFFZZFHA9J281880, Renavan nº 00174484666;
e) 01 veiculo VW/Parati 1.6, placa MRQ-8617, ano 2007, chassi nº 
9BWDB05W28T078465, Renavan nº 00942086988;
f) 01 veículo GM/Montana Sport, placa AOT-1444, ano 2005, chassi nº 
9BGXH80G06C108109, Renavan nº 00865504636;
g) 01 (um) veículo GM/Astra Sedan CD, placa ALI-5233, ano 2003, chassi nº 
9BGTT69B04B138030, Renavan nº 00816173575;
h) 01 (um) veículo GM/Vectra GL, placa CJS-7199, ano 1997, chassi nº 
9BGJG19BVVB595251, Renavan nº 00681293446.
Art. 2º Os bens móveis descritos no art. 1º desta lei serão incorporados ao Patrimônio 
Público Municipal.
Art. 3º A doação que trata esta lei será feita sem ônus para o Município.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da presente doação ficarão a cargo do Município 
donatário, e correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, 
suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 17 de novembro de 2015.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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