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norma nº 658/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 658 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaAutoriza ao Poder Executivo a transformar áreas rurais em áreas de expansão urbana e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Av. do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
 LEI Nº 658/2015, de 10 de dezembro de 2015.
Autoriza ao Poder Executivo a transformar 
áreas rurais em áreas de expansão urbana e dá 
outras providências.
O Senhor ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado 
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ 
SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º - O imóvel rural situado neste município, lote nº 38-A-1, da gleba nº 10, com área de 
108.296,60m2 (cento e oito mil, duzentos e noventa e seis metros e sessenta centímetros 
quadrados), ou 10,829660 ha, situado na zona rural do município de Santa Lucia/PR, 
oriundo da divisão do lote nº 38, com os seguintes limites e confrontações: NORTE, limita￾se com o lote nº 12, com extensões de 166,70 metros e AZ 269º40’, 178,20 metros e AZ 
270º19’ e 71,70 metros e AZ 276º39’ e com o lote nº 29, com extensão de 157,20 metros e 
AZ 282º25’, ao LESTE, limita-se com o lote nº 96, com extensões de 161,40 metros e AZ 
19º01’, 11,40 metros e AZ 16º22’, e 113,20 metros e AZ 06º51’; ao SUL, limita-se com o 
lote nº 69, com Extensão de 43,60 metros AZ 177º14’, 21,80 metros e AZ 167º49’, 22,30 
metros e AZ 159º46’, e 69,60 metros e AZ 146º25’, 189,70 metros e AZ 127º57’, 191,00 
metros e AZ 43º31’ e 255,50 metros e AZ 43º36’; e ao OESTE, limita-se com o lote nº 38-B 
, com extensão de 71,28 metros e AZ 169º34’, e com parte destacada do lote nº 38 
pertencente a PRT 163, antiga PR 182, constante na matricula nº 7.186, com extensão de 
282,16 metros. Cadastro no INCRA nº 721.026.031.860-8, matrícula nº 13.975, do Cartório 
de Registro de Imóveis de Capitão Leônidas Marques/PR, pertencente a COOPAVEL –
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ nº 76.098.219/0001-37, passa a ser 
considerado como zona de expansão urbana.
Parágrafo Único – A área de que trata o caput deste artigo, destina-se à implantação de área 
industrial, devendo observar as normas constantes nas Leis Complementares nº 01/2011, nº 
02/2011, nº 03/2011, nº 04/2011 e nº 06/2011, sem prejuízo da observância das demais 
normas legais pertinentes.
Art. 2º - Todas as despesas com regularização correrão por conta do proprietário da área 
identificada no caput do art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Santa Lúcia, PR, em 10 de dezembro de 2015.
ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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