| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo a transformar Área Branca em Área de Expansão Urbana e dá outras providências. |
| native_id | 662 |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI Nº 660/2015, de 10 de dezembro de 2015. Autoriza ao Poder Executivo a transformar Área Branca em Área de Expansão Urbana e dá outras providências. O Senhor ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º - O imóvel denominado lote nº 3-I, com área de 32.270,00m2 (trinta e dois mil, duzentos e setenta metros quadrados) oriundos da divisão do lote nº 03 – remanescente, divisão da área branca nº 03, situado na cidade de Santa Lucia/PR, com os seguintes limites e confrontações: NORTE, limita-se com o lote nº 03-H, por linhas secas e retas, com extensões de 44,20 metros, 46,70 metros e 108,30 metros; ao LESTE, limita-se com o lote nº 3-J, por uma linha seca e reta, com extensões de 179,63 metros; ao SUL, limita-se por uma linha seca e reta, com o lote nº 3-L, com extensão de 179,40 metros; e ao OESTE, limita-se por linhas, com o lote nº 3-G, com extensões de 93,50 metros e 102,57 metros, matriculado sob nº 10.311, do Cartório de Registro de Imóveis de Capitão Leônidas Marques/PR, pertencente a CLEIDE APARECIDA PALAORO GRANDI e seu esposo LUCIANO GRANDI, passa a ser considerado como zona de expansão urbana. Parágrafo Único – A área de que trata o caput deste artigo, destina-se à implantação de Zona Residencial, devendo observar as normas constantes nas Leis Complementares nº 01/2011, nº 02/2011, nº 03/2011, nº 04/2011 e nº 06/2011, sem prejuízo da observância das demais normas legais pertinentes. Art. 2º - Todas as despesas com regularização correrão por conta dos proprietários da área identificada no caput do art. 1º. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santa Lúcia, PR, 10 de dezembro de 2015. ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal