br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 662/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 662 / 2016
Date 2016-02-05
EmentaAutoriza ao Poder Executivo a transformar áreas rurais em áreas de expansão urbana e dá outras providências.
native_id664

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
Av. do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
 LEI Nº 662/2016, de 05 de fevereiro de 2016
Autoriza ao Poder Executivo a transformar áreas 
rurais em áreas de expansão urbana e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO 
CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas 
atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º - O imóvel rural situado neste município, lote nº 01 - A, da gleba nº 10, Imóvel 
Andrada, com área de 35.400,00m² (trinta e cinco mil e quatrocentos metros 
quadrados), ou 3,54 ha, situado na zona rural do município de Santa Lucia/PR, com os 
seguintes limites e confrontações: NORTE, limita-se por uma linha seca e reta, na 
distância de 190,50 metros, com o Lote nº 01-Remanescente, da mesma gleba: ao 
LESTE, limita-se por três linhas secas, retas e consecutivas, sendo a primeira com rumo 
de AZ 03º43’ na distância de 132,90 metros, com o lote nº 244, da mesma gleba, a 
segunda com rumo AZ 255º49´24” na distância de 76,50 metros, a terceira na distância 
de 71,00 metros, ambas com o lote nº 127-Remanescente, da gleba nº 11; ao SUL por 
uma linha seca e reta, na distância de 120,00 metros, com o lote nº 127-Remanescente, 
da Gleba nº 11; ao OESTE, limita-se por duas linhas secas, retas e consecutivas, sendo a 
primeira com rumo de AZ 135º49´19” na distância de 69,00 metros, a segunda com 
rumo de AZ 184º40´, na distância de 146,40 metros, ambas com lote nº 03, da mesma 
gleba. Cadastro no INCRA nº 721.026.004456-7; matrícula nº 10.419, do Cartório de 
Registro de Imóveis de Capitão Leônidas Marques/PR, pertencente ao MUNICIPIO DE 
SANTA LÚCIA, PR, CNPJ nº 95.594.776/0001-93, passa a ser considerado como zona 
de expansão urbana.
Parágrafo Único – A área de que trata o caput deste artigo, destina-se à implantação de
área recreativa e de Lazer, devendo observar as normas constantes nas Leis 
Complementares nº 01/2011, nº 02/2011, nº 03/2011, nº 04/2011 e nº 06/2011, sem 
prejuízo da observância das demais normas legais pertinentes.
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
Av. do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Art. 2º - Todas as despesas com regularização correrão por conta do proprietário da 
área identificada no caput do art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Santa Lúcia, PR, em 05 de fevereiro de 2016.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →