| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2016 |
| Date | 2016-02-05 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo a transformar áreas rurais em áreas de expansão urbana e dá outras providências. |
| native_id | 664 |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Av. do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI Nº 662/2016, de 05 de fevereiro de 2016 Autoriza ao Poder Executivo a transformar áreas rurais em áreas de expansão urbana e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 1º - O imóvel rural situado neste município, lote nº 01 - A, da gleba nº 10, Imóvel Andrada, com área de 35.400,00m² (trinta e cinco mil e quatrocentos metros quadrados), ou 3,54 ha, situado na zona rural do município de Santa Lucia/PR, com os seguintes limites e confrontações: NORTE, limita-se por uma linha seca e reta, na distância de 190,50 metros, com o Lote nº 01-Remanescente, da mesma gleba: ao LESTE, limita-se por três linhas secas, retas e consecutivas, sendo a primeira com rumo de AZ 03º43’ na distância de 132,90 metros, com o lote nº 244, da mesma gleba, a segunda com rumo AZ 255º49´24” na distância de 76,50 metros, a terceira na distância de 71,00 metros, ambas com o lote nº 127-Remanescente, da gleba nº 11; ao SUL por uma linha seca e reta, na distância de 120,00 metros, com o lote nº 127-Remanescente, da Gleba nº 11; ao OESTE, limita-se por duas linhas secas, retas e consecutivas, sendo a primeira com rumo de AZ 135º49´19” na distância de 69,00 metros, a segunda com rumo de AZ 184º40´, na distância de 146,40 metros, ambas com lote nº 03, da mesma gleba. Cadastro no INCRA nº 721.026.004456-7; matrícula nº 10.419, do Cartório de Registro de Imóveis de Capitão Leônidas Marques/PR, pertencente ao MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA, PR, CNPJ nº 95.594.776/0001-93, passa a ser considerado como zona de expansão urbana. Parágrafo Único – A área de que trata o caput deste artigo, destina-se à implantação de área recreativa e de Lazer, devendo observar as normas constantes nas Leis Complementares nº 01/2011, nº 02/2011, nº 03/2011, nº 04/2011 e nº 06/2011, sem prejuízo da observância das demais normas legais pertinentes. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Av. do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Art. 2º - Todas as despesas com regularização correrão por conta do proprietário da área identificada no caput do art. 1º. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santa Lúcia, PR, em 05 de fevereiro de 2016. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal