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norma nº 663/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 663 / 2016
Date 2016-02-11
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, no Valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) para reforço de dotação orçamentária.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 
 Lei Nº663/2016 DECRETO Nº 122/2009
 DATA: 11.02.2016
SUMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 
Vigente, no Valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) para reforço de 
dotação orçamentária.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a 
Câmara Municipal aprovOU e ele sanciona a seguinte, 
LEI
Art. 1º - A abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento 
fiscal do município (Lei 600/2014), no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) nas
seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.302.00072-095 Programa Atenção Primária – Obras Unid Pro Soc
Conta/Natureza de Despesa 2830-44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 000 – recursos livres R$: 5.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2835-44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 303 – recursos livres R$: 8.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo
anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações 
orçamentárias a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.122.00022-014 Administração da Secretaria Municipal de Saúde
Conta/Natureza de Despesa 2100-44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destin de Recursos 303 – recursos livres R$: 8.000,00
Classificação Funcional 10.302.00072-098 Manutenção das Atividades do Hospital Municipal
Conta/Natureza de Despesa 294-44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destin de Recursos 000 – recursos livres R$: 5.000,00
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 11
de fevereiro de 2016.
 ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA
 Prefeito Municipal

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