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norma nº 665/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 665 / 2016
Date 2016-02-23
EmentaConcede reposição de perdas inflacionárias e reajuste, das remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei 665/2016
De 23 de fevereiro de 2016.
Concede reposição de perdas inflacionárias e reajuste, 
das remunerações dos servidores municipais ativos e 
inativos e dá outras providências
A Câmara Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, aprovou e eu ADALGIZO 
CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no 
uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reposição salarial, no mês de 
fevereiro de cada ano, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, 
sobre o vencimento dos servidores efetivos municipais ativos e inativos na ordem de 
11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento).
I – O percentual de 9,98% (nove vírgula noventa e oito por cento) constante no caput 
deste artigo, se refere à recomposição inflacionária, tendo como base o acumulado no 
INPC/IBGE entre os meses de abril de 2015 a janeiro de 2016, nos termos do Art. 37, 
Inciso X, da Constituição Federal.
II – O percentual de 1,38% (um vírgula trinta e oito por cento) previsto no caput deste 
artigo, se refere a reajuste\aumento.
III – Este aumento não se aplica aos vencimentos dos profissionais do quadro do 
Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia.
Art. 2º Em relação aos agentes políticos e cargos eletivos, aplicar-se-á a reposição 
fixada no Artigo 1º desta Lei. 
Art. 3º O menor salário a ser pago pelo poder Executivo Municipal de Santa Lúcia será 
de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), equivalente ao Salário Mínimo Nacional.
Art. 4º. O valor descrito no artigo anterior, terá efeito a partir de 01 de fevereiro de 
2016, respeitando a aplicabilidade de reajuste definido pelo Decreto nº 8.618, de 29 de 
dezembro de 2015 publicado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 
2015, ao valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
I - Os valores apurados como diferença entre R$ 788,00 e R$ 880,00 será devido em 
folha de pagamento a titulo de “reajuste salarial” aos servidores que percebia a época da 
promulgação do citado decreto valor inferior àquele definido.
II - A aplicação da diferença apurada terá efeito ao mês de janeiro do corrente ano.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 23 de fevereiro de 2016.
Adalgizo Candido de Souza
Prefeito Municipal

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