| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | Autoriza o desmembramento de área de expansão urbana e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI Nº 668/2016 26 de fevereiro de 2016 Autoriza o desmembramento de área de expansão urbana e dá outras providências. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte, L E I Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo desmembrar o lote nº 01 - A, da gleba nº 10, Imóvel Andrada, com área de 35.400,00m² (trinta e cinco mil e quatrocentos metros quadrados), ou 3,54 ha, situado na zona de expansão urbana do município de Santa Lucia/PR, de propriedade do município de Santa Lúcia/PR, contendo as seguintes descrições, metragens e confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, que em anexo, passam a fazer partes integrantes da presente Lei: I - Lote 01- A-REM - 1, com área de 1.906,22m²; AO NORTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 01-REM com extensão de 190,50m e AZ 80°40’; AO LESTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 244 com extensão de 10,27m e AZ 183°43; AO SUL: Limita-se por linha seca com o lote n° 01-A-REM-3 com extensão de 10,27m e AZ 260°40’ e com o lote n° 01-A-REM-2 com extensão de 180,47,m e AZ 260°40’; AO OESTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 03 com extensão de 10,32 e AZ 04°40’; II - Lote 01-A-REM-2, com área de 17.131,55m²; AO NORTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 01-A-REM-1 com extensão de 180,47m e AZ 80°40’; AO LESTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 01-A-REM-3 com extensão de 110,63m e AZ 183°45’; AO SUL: Limita-se por linha seca com o lote n° 01-A-REM-3 com extensão de 177,48 e AZ 273°26’05”; MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. AO OESTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 03 com extensão de 70,77m e AZ 04°40’. III - Lote 01 –A-REM-3 com área de 16.362,23m²; AO NORTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 01-A-REM-2 com extensões de 177,48m e AZ 93°26’05” e 110,63m e AZ 03°45’ e com o lote n° 01-AREM-1 com extensão de 10,27m e AZ 80°40’; AO LESTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 244 com extensão de 122,63m e AZ 183°43’ e com o lote n° 127-REM com extensões de 76,50m e AZ 255°49’24” e 71,00m e AZ 185°49’19”; AO SUL: Limita-se por linha seca com o lote n° 127-REM com extensão de 120,00m e AZ 259°02’; AO OESTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 03 com extensões de 69,00m e AZ 05°49’19” e 65,31m e AZ 04°40’. Art. 2º - Fica afetado o imóvel, Lote 01- A-REMANESCENTE-1, com área de 1.906,22m², como prolongamento da Rua Fabio Fabian, já existente de fato. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2016. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal