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norma nº 668/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 668 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaAutoriza o desmembramento de área de expansão urbana e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
LEI Nº 668/2016
26 de fevereiro de 2016
Autoriza o desmembramento de área de expansão
urbana e dá outras providências.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte,
L E I
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo desmembrar o lote nº 01 - A, da gleba nº 10, 
Imóvel Andrada, com área de 35.400,00m² (trinta e cinco mil e quatrocentos metros 
quadrados), ou 3,54 ha, situado na zona de expansão urbana do município de Santa Lucia/PR,
de propriedade do município de Santa Lúcia/PR, contendo as seguintes descrições, metragens 
e confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, que em anexo, passam a fazer 
partes integrantes da presente Lei: 
I - Lote 01- A-REM - 1, com área de 1.906,22m²;
AO NORTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 01-REM com extensão de 
190,50m e AZ 80°40’;
AO LESTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 244 com extensão de 10,27m e 
AZ 183°43; 
AO SUL: Limita-se por linha seca com o lote n° 01-A-REM-3 com extensão de 
10,27m e AZ 260°40’ e com o lote n° 01-A-REM-2 com extensão de 
180,47,m e AZ 260°40’;
AO OESTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 03 com extensão de 10,32 e AZ 
04°40’;
II - Lote 01-A-REM-2, com área de 17.131,55m²;
AO NORTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 01-A-REM-1 com extensão de 
180,47m e AZ 80°40’;
AO LESTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 01-A-REM-3 com extensão de 
110,63m e AZ 183°45’;
AO SUL: Limita-se por linha seca com o lote n° 01-A-REM-3 com extensão de 
177,48 e AZ 273°26’05”;
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
AO OESTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 03 com extensão de 70,77m e 
AZ 04°40’.
III - Lote 01 –A-REM-3 com área de 16.362,23m²;
AO NORTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 01-A-REM-2 com extensões de 
177,48m e AZ 93°26’05” e 110,63m e AZ 03°45’ e com o lote n° 01-A￾REM-1 com extensão de 10,27m e AZ 80°40’;
AO LESTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 244 com extensão de 122,63m e AZ 
183°43’ e com o lote n° 127-REM com extensões de 76,50m e AZ 
255°49’24” e 71,00m e AZ 185°49’19”;
AO SUL: Limita-se por linha seca com o lote n° 127-REM com extensão de 
120,00m e AZ 259°02’;
AO OESTE: Limita-se por linha seca com o lote n° 03 com extensões de 69,00m e AZ 
05°49’19” e 65,31m e AZ 04°40’.
Art. 2º - Fica afetado o imóvel, Lote 01- A-REMANESCENTE-1, com área de 1.906,22m²,
como prolongamento da Rua Fabio Fabian, já existente de fato.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do 
orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2016.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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