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norma nº 671/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 671 / 2016
Date 2016-03-10
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, no Valor de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais) para reforço de dotação orçamentária.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 
 Lei Nº 671/2016 DECRETO Nº 122/2009
 DATA: 10.03.2016
SUMULA: Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, 
no Valor de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais) para reforço de 
dotação orçamentária.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI
Art. 1º - A abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento 
fiscal do município (Lei 652/2015), no valor de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais)
nas seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.303.00072-083 Farmácia Básica
Conta/Natureza de Despesa 3035 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destin de Recursos 303 – Saúde Receitas Vinculadas R$ 9.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo
anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações 
orçamentárias a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.122.00022-014 Administração da Secretaria Municipal de Saúde
Conta/Natureza de Despesa 2100 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destin de Recursos 303 – Saúde Receitas Vinculadas R$ 8.000,00
Classificação Funcional 10.301.00072-081 Atividade da Assistência médica e Sanitária 
Conta/Natureza de Despesa 2320 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destin de Recursos 303 – Saúde Receitas Vinculadas R$ 1.500,00
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 10
de Março de 2016.
 ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA
 Prefeito Municipal

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