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norma nº 674/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 674 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Lei nº 674/2016
De 14 de março de 2016.
Concede recomposição salarial aos servidores e 
atualização no subsídio dos agentes políticos do 
Poder Legislativo Municipal, assegurada pela 
revisão geral anual prevista no art. 37, X da 
Constituição Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber que ela 
aprovou, e eu, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores públicos e atualização no 
subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, em ambos os casos no 
percentual de 11,07% (onze vírgula zero sete por cento), assegurada pela revisão geral 
anual prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir de 1º de 
março de 2.016.
Art. 3º. A tabela de vencimentos do quadro efetivo do Anexo III da Resolução nº 02/1998,
modificada pelas Resoluções nº 01/2007, nº 01/2010, e nº 01/2013 passam a vigorar com as 
alterações da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 14 de março de 2016.
ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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