| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2016 |
| Date | 2016-03-14 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei nº 674/2016 De 14 de março de 2016. Concede recomposição salarial aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber que ela aprovou, e eu, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores públicos e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, em ambos os casos no percentual de 11,07% (onze vírgula zero sete por cento), assegurada pela revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 2º. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2.016. Art. 3º. A tabela de vencimentos do quadro efetivo do Anexo III da Resolução nº 02/1998, modificada pelas Resoluções nº 01/2007, nº 01/2010, e nº 01/2013 passam a vigorar com as alterações da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 14 de março de 2016. ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal