| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2016 |
| Date | 2016-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 638.733,40. (Seiscentos e trinta e oito mil e setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 675/2016 De 14 de Março de 2016 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 638.733,40. (Seiscentos e trinta e oito mil e setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 638.733,40 (Seiscentos e trinta e oito mil e setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional10.302.00072-095 Programa Atenção Primária – Obras Uni pronto Soc Conta/Natureza de Despesa 2837 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destin de Recursos 500 – Inv na Rede de Serviços de Saúde R$ 101.485,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 SEC DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES Classificação Funcional 26.782.00121-265 Pavimentação de Estradas Municipais. Conta/Natureza de Despesa 3865 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destin de Recursos 770 – Recursos Estaduais R$ 150.660,00 Conta/Natureza de Despesa 3867 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destin de Recursos 761 – Recursos Estaduais R$ 348.446,40 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA10.002 DEPART DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Classificação Funcional 15.451.00081-157 Construção do Centro de Eventos Conta/Natureza de Despesa 4065-4490.51.00.00 – Obras e Instalações Destin de Recursos 762 –Transferências Públicas Federais R$: 38.142,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 14 de Março de 2016. Adalgizo Cândido de Souza Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Anexo I A) Base de Tendência - Arrecadação prevista/atualizada Receita 242101020000 –Construção Unidade Saúde – UBS R$ 0,00 Receita 247205010000 –Convênio Pavimentação Poliédrica Rural R$ 0,00 Receita 247199991300 –Convênio Centro de Eventos R$ 0,00 Receita 247299990300 –Convênio Calçamento Linha Canarinho Trec II R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso Receita 242101020000 –Construção Unidade Saúde – UBS R$ 101.485,00 Receita 247205010000 –Convênio Pavimentação Poliédrica Rural R$ 150.660,00 Receita 247199991300 –Convênio Centro de Eventos R$ 38.142,00 Receita 247299990300 –Convênio Calçamento Linha Canarinho Trec II R$ 348.446,40 - Valor do Excesso de Arrecadação Verificado Receita 242101020000 –Construção Unidade Saúde – UBS R$ 101.485,00 Receita 247205010000 –Convênio Pavimentação Poliédrica Rural R$ 150.660,00 Receita 247199991300 –Convênio Centro de Eventos R$ 38.142,00 Receita 247299990300 –Convênio Calçamento Linha Canarinho Trec II R$ 348.446,40 Santa Lúcia-Pr, em 14 de Março de 2016. Adalgizo Cândido de Souza Prefeito Municipal