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norma nº 675/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 675 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 638.733,40. (Seiscentos e trinta e oito mil e setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 675/2016
De 14 de Março de 2016
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 638.733,40. 
(Seiscentos e trinta e oito mil e setecentos e 
trinta e três reais e quarenta centavos) e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 638.733,40 (Seiscentos e trinta e oito 
mil e setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos) na seguinte dotação
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional10.302.00072-095 Programa Atenção Primária – Obras Uni pronto Soc
Conta/Natureza de Despesa 2837 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 500 – Inv na Rede de Serviços de Saúde R$ 101.485,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 SEC DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES
Classificação Funcional 26.782.00121-265 Pavimentação de Estradas Municipais.
Conta/Natureza de Despesa 3865 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 770 – Recursos Estaduais R$ 150.660,00
Conta/Natureza de Despesa 3867 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 761 – Recursos Estaduais R$ 348.446,40
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA10.002 DEPART DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Classificação Funcional 15.451.00081-157 Construção do Centro de Eventos
Conta/Natureza de Despesa 4065-4490.51.00.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 762 –Transferências Públicas Federais R$: 38.142,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 14 de Março de 
2016.
Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Arrecadação prevista/atualizada 
Receita 242101020000 –Construção Unidade Saúde – UBS R$ 0,00
Receita 247205010000 –Convênio Pavimentação Poliédrica Rural R$ 0,00
Receita 247199991300 –Convênio Centro de Eventos R$ 0,00
Receita 247299990300 –Convênio Calçamento Linha Canarinho Trec II R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
Receita 242101020000 –Construção Unidade Saúde – UBS R$ 101.485,00
Receita 247205010000 –Convênio Pavimentação Poliédrica Rural R$ 150.660,00
Receita 247199991300 –Convênio Centro de Eventos R$ 38.142,00
Receita 247299990300 –Convênio Calçamento Linha Canarinho Trec II R$ 348.446,40
- Valor do Excesso de Arrecadação Verificado 
Receita 242101020000 –Construção Unidade Saúde – UBS R$ 101.485,00
Receita 247205010000 –Convênio Pavimentação Poliédrica Rural R$ 150.660,00
Receita 247199991300 –Convênio Centro de Eventos R$ 38.142,00
Receita 247299990300 –Convênio Calçamento Linha Canarinho Trec II R$ 348.446,40
 Santa Lúcia-Pr, em 14 de Março de 2016.
 
Adalgizo Cândido de Souza 
Prefeito Municipal

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