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norma nº 678/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 678 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 3.000,00 (Três mil reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 678/2016
De 22 de Março de 2016
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 3.000,00 (Três 
mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no 
orçamento vigente, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.305.00072-092 Ações VigiaSUS – Atenção primária
Conta/Natureza de Despesa 3225 – 33.90.14.00 – Diárias pessoal cívil
Destin de Recursos 497 – Vigilância Sanitária R$ 3.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos 
oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2015, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do 
Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2015, de Recursos Vinculados, conforme 
especificado a seguir:
a)Superávit financeiro rec vinc 497 – Vigilância Sanitária R$ 3.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 22 de Março de 2016.
Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal 

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