| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2016 |
| Date | 2016-04-18 |
| Ementa | Denomina de “IVA RAIZER DE MEIRA” o Centro de Saúde deste Município. |
| native_id | 685 |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Av. do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI Nº 683/2016, de 18 de abril de 2016. Denomina de “IVA RAIZER DE MEIRA” o Centro de Saúde deste Município. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 1º - Fica denominado de “IVA RAIZER DE MEIRA” o centro de Saúde deste Município. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal incumbido de adotar as medidas necessárias para dar a eficácia da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal