| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | Prorroga vencimento do IPTU e da outras providencias. |
| native_id | 687 |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Av. do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI Nº 685/2016, de 25 de abril de 2016. Prorroga vencimento do IPTU e da outras providencias. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 1º - Por força deste, fica prorrogado até o dia 30 de abril de 2016, o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que tem o vencimento em 30 de março de 2016, do município de Santa Lucia – Pr. Art. 2º - Permanece inalterada a concessão do percentual de desconto para pagamento à vista, conforme descriminado no carne de pagamento. Art. 3º - Fica o chefe do executivo municipal autorizado a fazer prorrogação de vencimento de IPTU em anos posteriores a este Lei, através de Lei Municipal. Art. 4º - Este Lei entra em vigor a partir data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal