| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1994 |
| Date | 1994-04-05 |
| Ementa | Cria a obrigatoriedade da limpeza das margens das estradas municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N. 41/94 DATA: 05.04.94 SUMULA: Cria a obrigatoriedade da limpeza das margens das estradas muni cipais e da outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. l. - Todos os proprietários de áreas rurais, do Município de Santa Lúcia, servidos por estradas mantidas pela Prefeitura Municipal, são obrigados a manter limpa, urna faixa de 5,OMetros (cinco metros), do eixo da estrada, para ambos os lados. Art. 2. Em caso do não cumprimento da presente lei, por parte dos proprietários, o Município executará os serviços, podendo cobrar dos proprietários todos os custos operacionais sobre a limprza realizada em cada propriedade. Art. 3. - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições era contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em U5 de abril de 1994. Aldino Dalben Prefeito Municipal