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norma nº 41/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 1994
Date 1994-04-05
EmentaCria a obrigatoriedade da limpeza das margens das estradas municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
LEI N. 41/94
DATA: 05.04.94
SUMULA: Cria a obrigatoriedade da limpe￾za das margens das estradas muni
cipais e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L E I
Art. l. - Todos os proprietários de
áreas rurais, do Município de Santa Lúcia, servidos por estradas
mantidas pela Prefeitura Municipal, são obrigados a manter limpa,
urna faixa de 5,OMetros (cinco metros), do eixo da estrada, para
ambos os lados.
Art. 2. Em caso do não cumprimento da
presente lei, por parte dos proprietários, o Município executará
os serviços, podendo cobrar dos proprietários todos os custos
operacionais sobre a limprza realizada em cada propriedade.
Art. 3. - Esta Lei entra em vigor a
partir da sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em U5 de abril de 1994.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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