| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2016 |
| Date | 2016-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI Nº 688/2016, de 05 de maio de 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, faz saber que ela aprovou, e eu AALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte L E I Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano. Art. 2º - Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Lucia, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2016. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal