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norma nº 692/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 692 / 2016
Date 2016-06-07
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 145.000,00. (Cento e quarenta e cinco mil reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 692/2016
De 07 de Junho de 2016
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 145.000,00. (Cento 
e quarenta e cinco mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco
reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Classificação Funcional08.244.00051-043 Programa de Atenção Integral a família – CRAS PBF
Conta/Natureza de Despesa 3285 – 3390.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 934 – Transferências Estaduais R$ 60.000,00
Conta/Natureza de Despesa 3305 – 3390.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa juridica
Destin de Recursos 934 – Transferências Estaduais R$ 70.000,00
Classificação Funcional 08.244.00052-049 Programa de Atenção Integral a família – CRAS PBF
Conta/Natureza de Despesa 3365 – 3390.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 933 – Transferências Estaduais R$ 1.500,00
Conta/Natureza de Despesa 3375 – 4490.52.00 –Equipamentos e material permanente
Destin de Recursos 934 – Transferências Estaduais R$ 3.500,00
Conta/Natureza de Despesa 3385 – 4490.52.00 –Equipamentos e material permanente
Destin de Recursos 940 – Transferências Estaduais R$ 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 07 de Junho de 
2016.
Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Arrecadação prevista/atualizada 
Receita172134990100– Bloco FG bolsa familia R$ 0,00
Receita172134990200– Bloco G SUAS R$ 0,00
Receita172134101000–PISO BÁSICO FISICO R$ 0,00
B) Demonstrativo do provável Excesso
- Valor do Excesso de Arrecadação Verificado 
Receita172134990100– Bloco FG bolsa familia R$ 10.000,00
Receita172134990200– Bloco G SUAS R$ 5.000,00
Receita172134101000–PISO BÁSICO FISICO R$ 130.000,00
Total do excesso verificado: R$ 145.000,00
 Santa Lúcia-Pr, em 07 de Junho de 2016.
 
Adalgizo Cândido de Souza 
Prefeito Municipal

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