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norma nº 693/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 693 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaFixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-prefeito, e dos Secretários Municipais para o período da Gestão de 2017 a 2020, e dá outras providencias.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 
 
Lei nº 693/2016
De 13 de junho de 2016.
Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do 
Vice-Prefeito, e dos Secretários 
Municipais para o período da Gestão de 
2017 a 2020, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber 
que ela aprovou, e eu, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2017, serão devidos aos agentes políticos do 
Município de Santa Lúcia subsídios mensais nos seguintes valores:
I - ao Prefeito Municipal fica fixado o subsídio de R$ 12.786,68 (doze mil e 
setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos);
II - ao Vice-Prefeito Municipal fica fixado o subsídio de R$ 4.800,00 (quatro 
mil e oitocentos reais);
III - aos Secretários Municipais fica fixado o subsídio de R$ 4.800,00 (quatro 
mil e oitocentos reais).
§ 1º. Os Secretários Municipais serão equiparados aos agentes políticos para efeito 
de remuneração, observado o disposto no § 4º, do art. 39, da Constituição Federal.
§ 2º. O Vice-Prefeito, durante o período em que assumir o cargo de Prefeito 
Municipal, receberá o subsídio fixado no inciso I do artigo anterior, assim como 
outros que pela ordem hierárquica vierem a ocupar o referido cargo.
§ 3º. Fica assegurado ao Vice-Prefeito o subsídio de seu cargo caso venha a ser 
nomeado para o cargo de Secretário Municipal, contudo, não poderá acumular seu 
subsídio com o deste cargo.
Art. 2º. Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada recomposição 
inflacionária mediante revisão anual, em período já exercido e por índices 
legalmente previstos, respeitado o que dispor o art. 37 da Constituição Federal, e 
desde que mediante prévia aprovação de legislação local.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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