| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2016 |
| Date | 2016-06-13 |
| Ementa | Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-prefeito, e dos Secretários Municipais para o período da Gestão de 2017 a 2020, e dá outras providencias. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei nº 693/2016 De 13 de junho de 2016. Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais para o período da Gestão de 2017 a 2020, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber que ela aprovou, e eu, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2017, serão devidos aos agentes políticos do Município de Santa Lúcia subsídios mensais nos seguintes valores: I - ao Prefeito Municipal fica fixado o subsídio de R$ 12.786,68 (doze mil e setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos); II - ao Vice-Prefeito Municipal fica fixado o subsídio de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); III - aos Secretários Municipais fica fixado o subsídio de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). § 1º. Os Secretários Municipais serão equiparados aos agentes políticos para efeito de remuneração, observado o disposto no § 4º, do art. 39, da Constituição Federal. § 2º. O Vice-Prefeito, durante o período em que assumir o cargo de Prefeito Municipal, receberá o subsídio fixado no inciso I do artigo anterior, assim como outros que pela ordem hierárquica vierem a ocupar o referido cargo. § 3º. Fica assegurado ao Vice-Prefeito o subsídio de seu cargo caso venha a ser nomeado para o cargo de Secretário Municipal, contudo, não poderá acumular seu subsídio com o deste cargo. Art. 2º. Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada recomposição inflacionária mediante revisão anual, em período já exercido e por índices legalmente previstos, respeitado o que dispor o art. 37 da Constituição Federal, e desde que mediante prévia aprovação de legislação local. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017. ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal