| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2016 |
| Date | 2016-06-13 |
| Ementa | Fixa o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura de 2017 a 2020, e dá outras providencias. |
| native_id | 696 |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei nº 694/2016 de 13 de junho de 2016. Fixa o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura de 2017 a 2020, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber que ela aprovou, e eu, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2017, será devido a cada Vereador do Município de Santa Lúcia, exceto Presidente, subsídios mensais no valor de R$ 3.990,00 (três mil e novecentos e noventa reais). Parágrafo Único. O presidente da Câmara Municipal perceberá subsídio de R$ 5.850,00 (cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais), por ser compatível com a carga extra decorrente do exercício das funções representativa administrativa. Art. 2º. Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada recomposição inflacionária mediante revisão anual, em período já exercido e por índices legalmente previstos, respeitado o que dispor o art. 37 da Constituição Federal, e desde que mediante prévia aprovação de legislação local. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017. ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal