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norma nº 694/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 694 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaFixa o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura de 2017 a 2020, e dá outras providencias.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 
 
Lei nº 694/2016
de 13 de junho de 2016.
Fixa o subsídio mensal dos Vereadores 
para a Legislatura de 2017 a 2020, e dá 
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber 
que ela aprovou, e eu, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2017, será devido a cada Vereador do Município 
de Santa Lúcia, exceto Presidente, subsídios mensais no valor de R$ 3.990,00 (três 
mil e novecentos e noventa reais).
Parágrafo Único. O presidente da Câmara Municipal perceberá subsídio de R$ 
5.850,00 (cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais), por ser compatível com a carga 
extra decorrente do exercício das funções representativa administrativa.
Art. 2º. Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada recomposição 
inflacionária mediante revisão anual, em período já exercido e por índices 
legalmente previstos, respeitado o que dispor o art. 37 da Constituição Federal, e 
desde que mediante prévia aprovação de legislação local.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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