| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2016 |
| Date | 2016-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 13.920.00 (Treze mil e novecentos e vinte reais) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei 695/2016 De 24 de Junho de 2016 Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 13.920.00 (Treze mil e novecentos e vinte reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, aprovou e eu ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$13.920,00 (Treze mil e novecentos e vinte)na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.301.00072-081Atividade de Assistência médica e sanitária Conta/Natureza de Despesa 2328 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destin de Recursos 497– Vigilância Sanitária R$ 11.710,00 Classificação Funcional 10.122.00022-014 Administração da Secretaria Municipal de Saúde Conta/Natureza de Despesa 3105 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destin de Recursos 501 –Alienação de Ativos R$ 2.210,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2015, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2015, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a)Superávit financeiro recvinc 497 – Vigilância Sanitária R$ 11.710,00 b)Superávit financeiro recvinc 501 – Alienação de Ativos R$ 2.210,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2016. ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal