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norma nº 699/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 699 / 2016
Date 2016-07-05
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 
 Lei Nº 699/2016 DECRETO Nº 122/2009
 DATA: 05.07.2016
SUMULA: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um 
crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00 
(Cinquenta mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
um Crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil 
reais) nas seguintes dotações orçamentárias;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.122.00022-014 Administração da Secretaria Municipal de Saúde
Conta/Natureza de Despesa 2060– 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 000 - Recursos Livres R$ 5.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2070– 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 303 - Saúde receitas vinculadas R$ 10.000,00
Classificação Funcional 10.301.00072-081 Atividade de Assistência Médica e Sanitária
Conta/Natureza de Despesa 2250– 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 000 - Recursos Livres R$ 10.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2260– 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 303 - Saúde receitas vinculadas R$ 5.000,00
Classificação Funcional 10.302.00072-098 Manutenção das Atividades do Hospital Municipal
Conta/Natureza de Despesa 2900– 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 000 - Recursos Livres R$ 10.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2910– 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 303 - Saúde receitas vinculadas R$ 10.000,00
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações 
orçamentárias a seguir: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Classificação Funcional 04.122.00032-027 Implantação do Programa Cesta Básica
Conta/Natureza de Despesa 400– 33.90.32.00 – Material Bem ou serviço para distribuição
Destin de Recursos 000 – Recursos livres R$ 25.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE
Destin de Recursos 303 - Saúde receitas vinculadas R$ 25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 05
de Julho de 2016.
 ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA
 Prefeito Municipal

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