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norma nº 708/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 708 / 2016
Date 2016-09-19
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 708/2016
De 19 de Setembro de 2016
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no 
orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) na seguinte dotação
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Classificação Funcional 15.451.00081-155 Ampliação da Rede de Iluminação Pública
Conta/Natureza de Despesa 4040 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 507–COSIP R$ 80.000,00
Classificação Funcional15.451.00082-154 Manutenção da Iluminação Pública
Conta/Natureza de Despesa 4080 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 507–COSIP R$ 20.000,00
Conta/Natureza de Despesa 4090 – 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa juridica
Destin de Recursos 507–COSIP R$ 100.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos 
oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2015, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do 
Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2015, de Recursos Vinculados, conforme 
especificado a seguir:
a)Superávit financeiro rec vinc 507 – Cosip R$ 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 19 de Setembro de 2016.
Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal 

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