| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2016 |
| Date | 2016-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 708/2016 De 19 de Setembro de 2016 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Classificação Funcional 15.451.00081-155 Ampliação da Rede de Iluminação Pública Conta/Natureza de Despesa 4040 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destin de Recursos 507–COSIP R$ 80.000,00 Classificação Funcional15.451.00082-154 Manutenção da Iluminação Pública Conta/Natureza de Despesa 4080 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destin de Recursos 507–COSIP R$ 20.000,00 Conta/Natureza de Despesa 4090 – 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa juridica Destin de Recursos 507–COSIP R$ 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2015, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2015, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a)Superávit financeiro rec vinc 507 – Cosip R$ 200.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 19 de Setembro de 2016. Adalgizo Cândido de Souza Prefeito Municipal