| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2016 |
| Date | 2016-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 15.000,00. (Quinze mil reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 711/2016 De 21 de Setembro de 2016 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 15.000,00. (Quinze mil reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovará e ele sancionará a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.305.00072-092 Atções VigiaSUS – Atenção Primaria Conta/Natureza de Despesa 3265 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destin de Recursos 497 – vigilância em saúde R$ 15.000,00 Art 2º Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2015, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2015, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a)Superávit financeiro rec vinc 497 – Vigilância em Saúde R$ 15.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 21 de Setembro de 2016. Adalgizo Cândido de Souza Prefeito Municipal