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norma nº 714/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 714 / 2016
Date 2016-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e permutar imóvel público com bem particular e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
LEI Nº 714/2016, de 20 de outubro de 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
desafetar e permutar imóvel público com bem 
particular e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, ADALGIZO 
CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no 
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel de lote de 
terras urbano, nº 51-A, da quadra nº 37, registrado na matrícula nº 15.765 do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, de 
propriedade do Município, localizado na Rua Ipê, assim descrito:
Um terreno, contendo a área de 525,00 m² (quinhentos e vinte e 
cinco metros quadrados), situado no perímetro urbano do 
Município de Santa Lucia/PR, oriundo da divisão do lote nº 51, 
que apresenta os seguintes limites e confrontações: ao Norte
limita-se por uma linha seca e com o lote nº 15, com extensão de 
35,00 metros, ao Leste limita-se por uma linha seca com o nº 51-
B, com extensão de 15,00 metros, ao Sul limita-se por uma linha 
seca com o lote nº 51-B, com extensão de 35,00 metros, e ao Oeste
limita-se por uma linha seca com a Rua Ipê, com extensão de 15,00
metros.
Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a alienar, por permuta, o imóvel 
descrito no artigo 1º desta Lei com imóvel de propriedade de EDMILSON LUIZ 
RAIZEL DE MEIRA e sua esposa DANIELE MALDANER RAIZEL DE MEIRA, 
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas 
Marques/PR sob o nº 15.663, de seguinte descrição:
LOTE nº 18, da quadra nº 37, com área de 525 m² (quinhentos e 
vinte e cinco metros quadrados), situado no perímetro urbano do 
município de Santa Lucia/PR, que apresenta os seguintes limites e 
confrontações: ao Norte numa extensão de 35,00 metros, ao Sul 
numa extensão de 35,00 metros, ao Leste numa extensão de 15,00 
metros e ao Oeste numa extensão de 15,00 metros. Inscrição 
Cadastral nº 2551.
§ 1º – Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas constarão no corpo 
da escritura pública de permuta.
 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
§ 2º – A área a ser dada em permuta pelo Município na forma deste artigo foi 
avaliada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), e a de EDMILSON LUIZ RAIZEL DE 
MEIRA e sua esposa DANIELE MALDANER RAIZEL DE MEIRA, em R$ 14.000,00 
(quatorze mil reais), conforme laudo de avaliação emitido pela Comissão de 
Avaliação instituída pela Portaria nº 084/2016.
Art. 3º O imóvel do particular descrito no art. 2º será afetado para uso de bem 
comum do povo, através da regularização de rua existente sobre a área.
Art. 4º - Da Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o 
valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta não envolve 
troca de valores. 
§ 1º – Caberá a cada uma das partes arcar com as despesas cartorárias do imóvel 
adquirente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, em 20 de outubro de 2016.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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