| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2016 |
| Date | 2016-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e permutar imóvel público com bem particular e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI Nº 714/2016, de 20 de outubro de 2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e permutar imóvel público com bem particular e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel de lote de terras urbano, nº 51-A, da quadra nº 37, registrado na matrícula nº 15.765 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, de propriedade do Município, localizado na Rua Ipê, assim descrito: Um terreno, contendo a área de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no perímetro urbano do Município de Santa Lucia/PR, oriundo da divisão do lote nº 51, que apresenta os seguintes limites e confrontações: ao Norte limita-se por uma linha seca e com o lote nº 15, com extensão de 35,00 metros, ao Leste limita-se por uma linha seca com o nº 51- B, com extensão de 15,00 metros, ao Sul limita-se por uma linha seca com o lote nº 51-B, com extensão de 35,00 metros, e ao Oeste limita-se por uma linha seca com a Rua Ipê, com extensão de 15,00 metros. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a alienar, por permuta, o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei com imóvel de propriedade de EDMILSON LUIZ RAIZEL DE MEIRA e sua esposa DANIELE MALDANER RAIZEL DE MEIRA, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR sob o nº 15.663, de seguinte descrição: LOTE nº 18, da quadra nº 37, com área de 525 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no perímetro urbano do município de Santa Lucia/PR, que apresenta os seguintes limites e confrontações: ao Norte numa extensão de 35,00 metros, ao Sul numa extensão de 35,00 metros, ao Leste numa extensão de 15,00 metros e ao Oeste numa extensão de 15,00 metros. Inscrição Cadastral nº 2551. § 1º – Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas constarão no corpo da escritura pública de permuta. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. § 2º – A área a ser dada em permuta pelo Município na forma deste artigo foi avaliada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), e a de EDMILSON LUIZ RAIZEL DE MEIRA e sua esposa DANIELE MALDANER RAIZEL DE MEIRA, em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme laudo de avaliação emitido pela Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº 084/2016. Art. 3º O imóvel do particular descrito no art. 2º será afetado para uso de bem comum do povo, através da regularização de rua existente sobre a área. Art. 4º - Da Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta não envolve troca de valores. § 1º – Caberá a cada uma das partes arcar com as despesas cartorárias do imóvel adquirente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, em 20 de outubro de 2016. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal