| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1994 |
| Date | 1994-06-06 |
| Ementa | Desafeta a área que menciona e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N. 46/94 DATA: 06,06.94 SUMULA: Desafeta a área que menciona dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia. Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. 1. - Fica desafetada a reserva da quadra n. 21 da planta geral da sede Municipal, com área de 2.400 M2. para fins de loteamento. Art. 2. - Com o loteamento da reserva mencionada no Art. 1. desta lei, ficam criados os lotes n. 55 com 1.198,53 M2 destinado à construção da Delegacia de Policia, e o lote n. 56 com 1.201.47 M2, destinado a outras edificações publicas. Art. 3. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em conteràrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 06 de junho de 1994. Aldino Dalben Prefeito Municipal AOM. 93/96