| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | Concede reposição de perdas inflacionárias às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 725/2017 De 21 de fevereiro de 2017. SÚMULA: Concede reposição de perdas inflacionárias às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reposição salarial, no mês de fevereiro de cada ano, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sobre o vencimento dos servidores efetivos municipais ativos e inativos na ordem de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por centro). I – O percentual de 5,43% (cinco vírgula quarenta e tres por cento) constante no caput deste artigo, se refere à recomposição inflacionária, tendo como base o acumulado no INPC/IBGE entre os meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017. II – O percentual de 2,21% (dois vírgula vinte e um por cento) previsto no caput deste artigo, se refere a reajuste\aumento. III – Este aumento não se aplica aos vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia. Art. 2º O menor salário a ser pago pelo poder Executivo Municipal de Santa Lúcia será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), equivalente ao Salário Mínimo Nacional. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Art. 3º O valor descrito no artigo anterior, terá efeito a partir de 01 de fevereiro de 2017, respeitando a aplicabilidade de reajuste definido pelo Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016 publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2016, ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). I - Os valores apurados como diferença entre R$ 880,00 e R$ 937,00 será devido em folha de pagamento a titulo de “reajuste salarial” aos servidores que percebia a época da promulgação do citado decreto valor inferior àquele definido. II - A aplicação da diferença apurada terá efeito ao mês de janeiro do corrente ano. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná em 21 de fevereiro de 2017. Renato Tonidandel Prefeito Municipal