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norma nº 725/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 725 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaConcede reposição de perdas inflacionárias às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 725/2017
De 21 de fevereiro de 2017.
SÚMULA: Concede reposição de perdas inflacionárias às
remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO 
TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas 
atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reposição salarial, no mês de fevereiro 
de cada ano, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sobre o 
vencimento dos servidores efetivos municipais ativos e inativos na ordem de 7,64% (sete 
virgula sessenta e quatro por centro).
I – O percentual de 5,43% (cinco vírgula quarenta e tres por cento) constante no caput deste 
artigo, se refere à recomposição inflacionária, tendo como base o acumulado no INPC/IBGE 
entre os meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017.
II – O percentual de 2,21% (dois vírgula vinte e um por cento) previsto no caput deste artigo, 
se refere a reajuste\aumento.
III – Este aumento não se aplica aos vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério e 
Educação Básica do Município de Santa Lúcia.
Art. 2º O menor salário a ser pago pelo poder Executivo Municipal de Santa Lúcia será de R$ 
937,00 (novecentos e trinta e sete reais), equivalente ao Salário Mínimo Nacional.
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Art. 3º O valor descrito no artigo anterior, terá efeito a partir de 01 de fevereiro de 2017, 
respeitando a aplicabilidade de reajuste definido pelo Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro 
de 2016 publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2016, ao valor de R$ 
937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
I - Os valores apurados como diferença entre R$ 880,00 e R$ 937,00 será devido em folha de 
pagamento a titulo de “reajuste salarial” aos servidores que percebia a época da promulgação 
do citado decreto valor inferior àquele definido.
II - A aplicação da diferença apurada terá efeito ao mês de janeiro do corrente ano.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná em 21 de fevereiro de 2017.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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