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norma nº 726/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 726 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
1
LEI Nº 726/2017
DATA: 21/02/2017
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a 
seguir especificadas e abre Crédito 
Especial no Orçamento vigente no valor de 
R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO
e LOA o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e 
dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA
(Plano Plurianual e Investimento) Lei 535/2013 o seguinte projeto:
Órgão: 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 – Dpto de Agricultura pecuária e meio ambiente
Programa: 10 – Santa Lucia Renovando a Agricultura
Código Sub fução Tipo Descr da Ação/pro Unidade de Medida
209 606 Manutenção da Emater 
Unidade de Medida: pessoas 
Função: 20
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO
706/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) Exercício de 2017 o seguinte projeto:
Órgão: 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 – Dpto de Agricultura pecuária e meio ambiente
Programa: 10 – Santa Lucia Renovando a Agricultura
Código Sub fução Tipo Descr da Ação/pro Unidade de Medida
209 606 Manutenção da Emater 
Unidade de Medida: pessoas 
Função: 20
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
2
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito 
Especial, no orçamento fiscal do município (Lei 652/2015), no valor de R$ 8.771,00 
(oito mil e setecentos e setenta e um reais), para o cumprimento do Projeto
relacionado nos arts. 2º e 3º da presente Lei, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 – SECRETARIA DE AGRICULTRUA E MEIO AMBIENTE
Função 20.606.00010-209 Manutenção da Emater
Cat.Econ. 2015-33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais R$: 20.000,00
000 – Recursos Livres
Art. 5º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão 
utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2016, de 
acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 
1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço 
Financeiro do Exercício de 2016, de Recursos Vinculados, conforme 
especificado a seguir:
a)Superávit financeiro rec vinc 000 – Recursos livres R$ 20.000,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 21 de Fevereiro
de 2017.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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