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norma nº 731/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 731 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaProrroga vencimento do IPTU e dá outras providências
native_id739

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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 731/2017 
 de 21 de fevereiro de 2017
Prorroga vencimento do IPTU e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber que ela 
aprovou, e eu, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10 de junho de 2017, a data do vencimento da cota única 
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, e as parcelas, da seguinte forma:
I - Cota única - dia 10 (dez) de junho;
II - 1ª parcela - dia 10 (dez) de junho;
III - 2ª parcela - dia 10 (dez) de julho;
IV - 3ª parcela - dia 10 (dez de agosto.
Art. 2º Permanece inalterada a concessão do percentual de desconto para pagamento à vista, 
conforme descriminado no carne de pagamento.
Art. 3º Fica o chefe do executivo municipal autorizado a fazer prorrogação de vencimento de 
IPTU em anos posteriores a este Lei, através de Decreto.
Art. 4º Este Lei entra em vigor a partir data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 21 de março de 2017.
 Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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