| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | Prorroga vencimento do IPTU e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 731/2017 de 21 de fevereiro de 2017 Prorroga vencimento do IPTU e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber que ela aprovou, e eu, Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10 de junho de 2017, a data do vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, e as parcelas, da seguinte forma: I - Cota única - dia 10 (dez) de junho; II - 1ª parcela - dia 10 (dez) de junho; III - 2ª parcela - dia 10 (dez) de julho; IV - 3ª parcela - dia 10 (dez de agosto. Art. 2º Permanece inalterada a concessão do percentual de desconto para pagamento à vista, conforme descriminado no carne de pagamento. Art. 3º Fica o chefe do executivo municipal autorizado a fazer prorrogação de vencimento de IPTU em anos posteriores a este Lei, através de Decreto. Art. 4º Este Lei entra em vigor a partir data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 21 de março de 2017. Renato Tonidandel Prefeito Municipal