br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 737/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 737 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaDispõe sobre a celebração de Termo de Colaboração a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, e dá outras providências.
native_id745

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Lei nº 737/2017,
 de 18 de abril de 2017
Dispõe sobre a celebração de Termo de 
Colaboração a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE 
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu 
RENATO TONIDANDEL , Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no 
uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte 
 
L E I
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração 
com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAPITÃO 
LEÔNIDAS MARQUES, CNPJ nº 00.614.178/0001-22, com sede na Av. Tancredo Neves, 264, 
Centro, na cidade de Capitão Leônidas Marques/PR, mediante a concessão de subvenção social no 
valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado à manutenção da referida entidade, 
oriundo do processo administrativo de dispensa de chamamento público 01/2017, com esteio no 
art. 30, inciso IV, da lei federal 13.019/2015. 
Art. 2º A forma de repasse dos recursos financeiros e respectiva prestação de contas serão 
definidas no Termo de Colaboração, de acordo com a Lei Federal 13.019/2014, e das normas 
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º As despesas decorrentes do repasse da subvenção prevista nesta Lei correrão á conta de 
seguinte dotação Orçamentária:
08.243.0005.6-041 Ações de assistencial a criança e adolescente.
3380 3.3.50.43.00.00 subvenção sociais.
Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de abril de 2017. 
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93

open original →