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norma nº 739/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 739 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Santa Lúcia e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 739/2017, 
 de 03 de maio de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio 
com o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos 
Municipais de Santa Lúcia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu 
RENATO TONIDANDEL , Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no 
uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Sindicato dos 
Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Santa Lúcia, nos termos do Anexo I desta Lei, 
destinado a proceder desconto de mensalidade sindical e de plano de saúde/seguro de vida aos 
Servidores e Funcionários Públicos sindicalizados do Município de Santa Lúcia-PR, pelo período 
de 60 (sessenta) meses. 
§1º - O Plano de saúde/seguro de vida que trata esse artigo será objeto de contrato entre o Sindicato 
e a empresa prestadora do serviço pertinente.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, com a devida autorização do 
respectivo servidor, o desconto em folha de pagamento e o devido repasse de mensalidades 
sindicais e do plano de saúde/seguro de vida de que trata o artigo anterior, contratados 
voluntariamente pelo servidor.
Art. 3º. Os descontos referidos no artigo 2º desta lei, somados à outras consignações em folha, não 
poderão ultrapassar a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal líquido do servidor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de maio de 2017. 
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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