br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 740/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 740 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaDispõe sobre a celebração de Termo de Colaboração a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE LINDOESTE, e dá outras providências..
native_id748

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 740/2017,
 de 03 de maio de 2017
Dispõe sobre a celebração de Termo de Colaboração a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS – APAE DE LINDOESTE, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu 
RENATO TONIDANDEL , Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no 
uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte
L E I
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração 
com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LINDOESTE, CNPJ 
nº 00.572.863/0001-33, reconhecida utilidade pública municipal lei nº 137/96, Estadual nº 
12790/99 e Federal nº 50.517/61, com sede na Rio Grande do Sul, nº 320, centro, CEP. 85.826-000, 
na cidade de Lindoeste/PR, mediante a concessão de subvenção social no valor de até R$ 8.670,00 
(oito mil, seiscentos e setenta reais), destinado à manutenção da referida entidade, oriundo do 
processo administrativo de dispensa de chamamento público 02/2017, com esteio no art. 30, inciso 
IV, da lei federal 13.019/2015 e art. 21, inciso IV do decreto municipal nº 51/2017. 
Art. 2º A forma de repasse dos recursos financeiros e respectiva prestação de contas serão 
definidas no Termo de Colaboração, de acordo com a Lei Federal 13.019/2014, e das normas 
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º As despesas decorrentes do repasse da subvenção prevista nesta Lei correrão á conta de 
seguinte dotação Orçamentária:
08.243.0005.6-041 Ações de assistencial a criança e adolescente.
3380 3.3.50.43.00.00 subvenção sociais.
Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de maio de 2017. 
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

open original →