| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2017 |
| Date | 2017-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de Termo de Colaboração a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE LINDOESTE, e dá outras providências.. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 740/2017, de 03 de maio de 2017 Dispõe sobre a celebração de Termo de Colaboração a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE LINDOESTE, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL , Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte L E I Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LINDOESTE, CNPJ nº 00.572.863/0001-33, reconhecida utilidade pública municipal lei nº 137/96, Estadual nº 12790/99 e Federal nº 50.517/61, com sede na Rio Grande do Sul, nº 320, centro, CEP. 85.826-000, na cidade de Lindoeste/PR, mediante a concessão de subvenção social no valor de até R$ 8.670,00 (oito mil, seiscentos e setenta reais), destinado à manutenção da referida entidade, oriundo do processo administrativo de dispensa de chamamento público 02/2017, com esteio no art. 30, inciso IV, da lei federal 13.019/2015 e art. 21, inciso IV do decreto municipal nº 51/2017. Art. 2º A forma de repasse dos recursos financeiros e respectiva prestação de contas serão definidas no Termo de Colaboração, de acordo com a Lei Federal 13.019/2014, e das normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º As despesas decorrentes do repasse da subvenção prevista nesta Lei correrão á conta de seguinte dotação Orçamentária: 08.243.0005.6-041 Ações de assistencial a criança e adolescente. 3380 3.3.50.43.00.00 subvenção sociais. Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de maio de 2017. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal