| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1994 |
| Date | 1994-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação da área que menciona e da outras providências. |
| native_id | 75 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N. 48/94 DATA: 06.06.94 SUMULA: Dispõe sobre a desafetação da área que menciona e da outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. 1. Fica desafetada a reserva da quadra n. 22 do perimetro urbano da sede municipal, com área de 2.881,20 M2 (dois mil, oitoscentos oitenta e um virgula vinte metros quadrados), para fins de loteamento. Art. 2. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a sub-divisão da reserva da quadra, constante do Art. Primeiro, que possue os seguintes limites e confrontações: AO NORTE : Limita-se com os lotes 53 e 54 da mesma quadra, com 70 metros. AO LESTE : Limita-se com a Av. Américo Mantovani com 40 metros. AO SUDESTE: Limita-se com a Rua das Dálias com 30,13 M. AO SUDOESTE: Limita-se com os lotes 01 e 02 da mesma quadra, com 70 metros. AO NOROESTE: Limita-se com a Rua das Violetas com 1.13M AO OESTE : Limita-se com a Rua das Violetas com 11 M. Art. 3. - O Poder Executivo poderá alienar os imóveis sub-divididos, da quadra n. 22, mediante o competente processo licitatôrio e prévia avaliação. Art. 4. - O adquirente de qualquer dos imóveis, objeto desta Lei, obriga-se a iniciar uma construção, sobre a referida área, dentro de 60 dias após a compra, e concluir num prazo de 10 meses do inicio da obra. Art. 5. - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 06 de junho de 1994. Aldino Dalbera Prefeito Municipal ADM. 83/96