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norma nº 48/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 1994
Date 1994-06-06
EmentaDispõe sobre a desafetação da área que menciona e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
LEI N. 48/94
DATA: 06.06.94
SUMULA: Dispõe sobre a desafetação da
área que menciona e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L E I
Art. 1. Fica desafetada a reserva da
quadra n. 22 do perimetro urbano da sede municipal, com área de
2.881,20 M2 (dois mil, oitoscentos oitenta e um virgula vinte
metros quadrados), para fins de loteamento.
Art. 2. Fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a proceder a sub-divisão da reserva da
quadra, constante do Art. Primeiro, que possue os seguintes
limites e confrontações:
AO NORTE : Limita-se com os lotes 53 e 54 da mesma qua￾dra, com 70 metros.
AO LESTE : Limita-se com a Av. Américo Mantovani com 40
metros.
AO SUDESTE: Limita-se com a Rua das Dálias com 30,13 M.
AO SUDOESTE: Limita-se com os lotes 01 e 02 da mesma
quadra, com 70 metros.
AO NOROESTE: Limita-se com a Rua das Violetas com 1.13M
AO OESTE : Limita-se com a Rua das Violetas com 11 M.
Art. 3. - O Poder Executivo poderá
alienar os imóveis sub-divididos, da quadra n. 22, mediante o
competente processo licitatôrio e prévia avaliação.
Art. 4. - O adquirente de qualquer dos
imóveis, objeto desta Lei, obriga-se a iniciar uma construção,
sobre a referida área, dentro de 60 dias após a compra, e
concluir num prazo de 10 meses do inicio da obra.
Art. 5. - Esta Lei entra em vigor a
partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em 06 de junho de 1994.
Aldino Dalbera
Prefeito Municipal
ADM. 83/96

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