| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 143.106,90. (Cento e quarenta e três mil e cento e seis reais e noventa centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 744/2017 De 30 de junho de 2017 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 143.106,90. (Cento e quarenta e três mil e cento e seis reais e noventa centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 143.106,90 (Cento e quarenta e três mil e cento e seis reais e noventa centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Classificação Funcional 12.361.00022-013 Administração da Secretaria de Educação Conta/Natureza de Despesa 580 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destin de Recursos 104 – 25% sobre impostos R$ 35.776,89 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.302.00072-098 Atividades do Hospital Municipal Conta/Natureza de Despesa 2870 – 33.90.39.00 – Out Serv de Terc – pessoa jurídica Destin de Recursos 303 – saúde rec vinculadas R$ 21.466,05 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES Classificação Funcional 26.782.00122-267 Manut de Rede de Estradas Municipais Conta/Natureza de Despesa 3890 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destin de Recursos 000 – recursos Livres R$ 65.863,96 Conta/Natureza de Despesa 3890 – 33.90.39.00 – Out Serv de Terc – pessoa jurídica Destin de Recursos 000 – recursos livres R$ 20.000,00 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2017. Renato Tonidandel Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Anexo I A) Base de Tendência - Arrecadação prevista/atualizada Receita 111305000000 –Imposto sobre serviços de qualquer natureza 60% R$ 60.000,00 Receita 111305000000 –Imposto sobre serviços de qualquer natureza 25% R$ 25.000,00 Receita 111305000000 –Imposto sobre serviços de qualquer natureza 15% R$ 15.000,00 B) Demonstrativo do Excesso Receita 111305000000 –Imposto sobre serviços de qualquer natureza R$ 145.863,96 Receita 111305000000 –Imposto sobre serviços de qualquer natureza R$ 60.776,89 Receita 111305000000 –Imposto sobre serviços de qualquer natureza R$ 36.466,05 - Valor do Excesso de Arrecadação Verificado C) Demonstrativo do Excesso Receita 111305000000 –Imposto sobre serviços de qualquer natureza R$ 85.863,96 Receita 111305000000 –Imposto sobre serviços de qualquer natureza R$ 35.776,89 Receita 111305000000 –Imposto sobre serviços de qualquer natureza R$ 21.466,05 Santa Lúcia-Pr, em 30 de junho de 2017. Renato Tonidandel Prefeito Municipal