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norma nº 748/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 748 / 2017
Date 2017-06-30
EmentaInstituição e concessão de auxílio financeiro ao servidor com filho portador de deficiência, e dá outras providências.
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 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 
LEI nº 748/2017
De 30, de junho de 2017.
 
Instituição e concessão de auxílio financeiro ao 
servidor com filho portador de deficiência, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO 
TONIDANDEL, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, 
sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo conceder auxílio financeiro mensal ao servidor 
com filho(a) portador(a) de deficiência física ou mental, que corresponderá a 40% 
(quarenta por cento) do menor vencimento da tabela dos servidores.
§ 1º. A concessão do auxílio dependerá da verificação da condição da deficiência do 
filho(a), mediante apresentação de atestado médico atualizado, que avalia o grau de sua 
deficiência.
§ 2º Para ter direito ao auxílio financeiro previsto no caput, o grau de deficiência física ou
mental do filho(a) deve ser permanente e sem previsão de cura.
§ 3º No caso do filho(a) do servidor se colocar no mercado de trabalho, passando a auferir 
renda, ficará de imediato suspenso o pagamento do auxílio financeiro, devendo o servidor 
cumunicar este fato ao Departamento de Recursos Humanos, sob pena de ter que restituir
valores aos cofres públicos.
Art. 2º. O auxílio financeiro deverá ser requerido pelo servidor através da apresentação de 
atestado médico junto ao Departamento de Recursos Humanos, que o submeterá à parecer 
médico do Município.
Art. 3º. Quando o pai e a mãe forem servidores, o benefício será devido uma única vez e 
pago à mãe.
Art. 4º. O auxílio financeiro será devido de acordo com o número de filhos(a) portadores 
de deficiência.
Art. 5º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar mediante decreto todos os 
casos omissos desta lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotações próprias 
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.”
Gabinete do Prefeito de Santa Lúcia, 30 de junho de 2017.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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