| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | Instituição e concessão de auxílio financeiro ao servidor com filho portador de deficiência, e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI nº 748/2017 De 30, de junho de 2017. Instituição e concessão de auxílio financeiro ao servidor com filho portador de deficiência, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo conceder auxílio financeiro mensal ao servidor com filho(a) portador(a) de deficiência física ou mental, que corresponderá a 40% (quarenta por cento) do menor vencimento da tabela dos servidores. § 1º. A concessão do auxílio dependerá da verificação da condição da deficiência do filho(a), mediante apresentação de atestado médico atualizado, que avalia o grau de sua deficiência. § 2º Para ter direito ao auxílio financeiro previsto no caput, o grau de deficiência física ou mental do filho(a) deve ser permanente e sem previsão de cura. § 3º No caso do filho(a) do servidor se colocar no mercado de trabalho, passando a auferir renda, ficará de imediato suspenso o pagamento do auxílio financeiro, devendo o servidor cumunicar este fato ao Departamento de Recursos Humanos, sob pena de ter que restituir valores aos cofres públicos. Art. 2º. O auxílio financeiro deverá ser requerido pelo servidor através da apresentação de atestado médico junto ao Departamento de Recursos Humanos, que o submeterá à parecer médico do Município. Art. 3º. Quando o pai e a mãe forem servidores, o benefício será devido uma única vez e pago à mãe. Art. 4º. O auxílio financeiro será devido de acordo com o número de filhos(a) portadores de deficiência. Art. 5º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar mediante decreto todos os casos omissos desta lei. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” Gabinete do Prefeito de Santa Lúcia, 30 de junho de 2017. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal