| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2017 |
| Date | 2017-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer acordo no processo nº 0000551-50.2012.8.16.0062 (numeração antiga nº 119/2012) de ação de reintegração de posse, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Avenida do Rua do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia/PR Lei nº 749/2017, de 18 de julho de 2017 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer acordo no processo nº 0000551-50.2012.8.16.0062 (numeração antiga nº 119/2012) de ação de reintegração de posse, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu Renato Tonidandel, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer acordo no processo nº 0000551-50.2012.8.16.0062 (numeração antiga nº 119/2012), de ação de reintegração de posse, que o Município de Santa Lúcia/PR move contra Lourenço Veroneze Netto, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR. § 1º - O Município de Santa Lúcia/PR reconhece a posse exercida pelo senhor Lourenço Veroneze Netto e sua esposa, desde 24 de janeiro de 1966, de uma área de terras de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), oriundas do lote de terras urbano nº 55 da quadra nº 30, com área de 2.736,75 m2, nesta cidade de Santa Lúcia, que apresenta as seguintes confrontações: ao Nordeste limita-se com o lote nº 31, com extensão de 35,00 metros e com o lote nº 32, com extensão de 35,00 metros, ambos da quadra nº 30; ao Leste limita-se com a Rua Paranaguá, com extensões de 39,62 metros e 38,22 metros; ao Sul limita-se com o lote nº 34, com extensões de 35,00 metros e com o lote nº 33, com extensão de 35,00 metros, ambos da quadra nº 30; ao Oeste limita-se com a Rua Maringá, com extensões de 9,00 metros e 1,40 metros, totalizando 10,40 metros, matriculado sob nº 12.091 do CRI de Capitão Leônidas Marques/PR. § 2º - O município providenciará o desmembramento e criação de matrícula da área de posse de 800 m2 (oitocentos metros quadrados) e efetuara a transferência de propriedade ao Senhor Lourenço Veroneze Netto e sua esposa, através da emissão Título Definitivo de Propriedade. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Avenida do Rua do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia/PR § 3º - As despesas com desmembramento, criação de matrícula da área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados) e custas processuais ficarão a encargo do Município de Santa Lúcia-PR. Art. 2º - O Senhor Lourenço Veroneze Netto, em razão do reconhecimento de sua propriedade sobre a área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), renúncia qualquer direito ou vantagem, indenização moral ou material, ressarcimento ou cobrança de benfeitorias que porventura tenha em relação à área remanescente de 1.936,75 m2, pertencente ao Município, objeto da matrícula nº 12.091, do CRI de Capitão Leônidas Marques/PR. Art. 3º - Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos. Art. 4º - O município de Santa Lúcia-PR concede prazo razoável para o Sr. Lourenço Veroneze Netto e sua esposa realizar a colheita dos produtos plantados sobre à área remanescente de 1.936,75 m2, pertencente ao Município. Art. 5º - Após o trâmite administrativo de desmembramento e criação da matrícula objeto do acordo (800 m2), o Sr. Lourenço Veroneze Netto e sua esposa se comprometem a colocar as cercas existentes, na divisa dos imóveis. Acaso não cumprida esta obrigação, fica autorizado o Município a realizá-la diretamente com direito de cobrar todos os custos dos mesmos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia, Estado do Paraná, 18 de julho de 2017. ________________________ Renato Tonidandel Prefeito Municipal