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norma nº 749/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 749 / 2017
Date 2017-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer acordo no processo nº 0000551-50.2012.8.16.0062 (numeração antiga nº 119/2012) de ação de reintegração de posse, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
Avenida do Rua do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia/PR
Lei nº 749/2017,
 de 18 de julho de 2017
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
acordo no processo nº 0000551-50.2012.8.16.0062 
(numeração antiga nº 119/2012) de ação de reintegração 
de posse, em trâmite na Vara Cível da Comarca de 
Capitão Leônidas Marques/PR, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu Renato Tonidandel, 
Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer acordo no 
processo nº 0000551-50.2012.8.16.0062 (numeração antiga nº 119/2012), de ação de 
reintegração de posse, que o Município de Santa Lúcia/PR move contra Lourenço 
Veroneze Netto, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR. 
§ 1º - O Município de Santa Lúcia/PR reconhece a posse exercida pelo senhor Lourenço 
Veroneze Netto e sua esposa, desde 24 de janeiro de 1966, de uma área de terras de 
800,00m2 (oitocentos metros quadrados), oriundas do lote de terras urbano nº 55 da 
quadra nº 30, com área de 2.736,75 m2, nesta cidade de Santa Lúcia, que apresenta as 
seguintes confrontações: ao Nordeste limita-se com o lote nº 31, com extensão de 35,00 
metros e com o lote nº 32, com extensão de 35,00 metros, ambos da quadra nº 30; ao 
Leste limita-se com a Rua Paranaguá, com extensões de 39,62 metros e 38,22 metros; 
ao Sul limita-se com o lote nº 34, com extensões de 35,00 metros e com o lote nº 33, com 
extensão de 35,00 metros, ambos da quadra nº 30; ao Oeste limita-se com a Rua 
Maringá, com extensões de 9,00 metros e 1,40 metros, totalizando 10,40 metros, 
matriculado sob nº 12.091 do CRI de Capitão Leônidas Marques/PR.
§ 2º - O município providenciará o desmembramento e criação de matrícula da área de 
posse de 800 m2 (oitocentos metros quadrados) e efetuara a transferência de 
propriedade ao Senhor Lourenço Veroneze Netto e sua esposa, através da emissão Título 
Definitivo de Propriedade.
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
Avenida do Rua do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia/PR
§ 3º - As despesas com desmembramento, criação de matrícula da área de 800,00 m2 
(oitocentos metros quadrados) e custas processuais ficarão a encargo do Município de 
Santa Lúcia-PR.
Art. 2º - O Senhor Lourenço Veroneze Netto, em razão do reconhecimento de sua 
propriedade sobre a área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), renúncia qualquer 
direito ou vantagem, indenização moral ou material, ressarcimento ou cobrança de 
benfeitorias que porventura tenha em relação à área remanescente de 1.936,75 m2, 
pertencente ao Município, objeto da matrícula nº 12.091, do CRI de Capitão Leônidas 
Marques/PR.
Art. 3º - Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos.
Art. 4º - O município de Santa Lúcia-PR concede prazo razoável para o Sr. Lourenço 
Veroneze Netto e sua esposa realizar a colheita dos produtos plantados sobre à área 
remanescente de 1.936,75 m2, pertencente ao Município.
Art. 5º - Após o trâmite administrativo de desmembramento e criação da matrícula objeto 
do acordo (800 m2), o Sr. Lourenço Veroneze Netto e sua esposa se comprometem a 
colocar as cercas existentes, na divisa dos imóveis. Acaso não cumprida esta obrigação, 
fica autorizado o Município a realizá-la diretamente com direito de cobrar todos os custos 
dos mesmos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia, Estado do Paraná, 18 de julho de 2017.
________________________
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

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