| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2017 |
| Date | 2017-07-18 |
| Ementa | Aumenta o número de vagas para o cargo de auxiliar de serviço de saúde, farmacêutico, enfermeiro, motorista, técnico em higiene dentária, professor, psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista e assistente social, criados pela Lei 314/2009, e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Avenida do Rua do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia/PR Lei nº 750/2017, de 18 de julho de 2017. “Aumenta o número de vagas para o cargo de auxiliar de serviço de saúde, farmacêutico, enfermeiro, motorista, técnico em higiene dentária, professor, psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista e assistente social, criados pela Lei 314/2009, e dá outras providências.” O Senhor RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Aumenta de 15 (quinze) para 18 (dezoito) o número de vagas para o cargo de motorista, aumenta de 10 (dez) para 12 (doze) o número de vagas para o cargo de auxiliar de serviço de saúde, aumenta de 01 (um) para 03 (três) o número de vagas para o cargo de farmacêutico, aumento de 04 (quatro) para 07 (sete) o número de vagas para o cargo de enfermeiro, aumento de 01 (um) para 02 (dois) o número de vagas para o cargo de técnico de higiene dentária, aumento de 45 (quarenta e cinco) para 55 (cinqüenta e cinco) o número de vagas para o cargo de professor, aumento de 02 (dois) para 03 (três) o número de vagas para o cargo de psicólogo, aumento de 01 (um) para 02 (dois) o número de vagas para o cargo de fonoaudiólogo, aumento de 01 (um) para 02 (dois) o número de vagas para o cargo de nutricionista, aumento de 02 (dois) para 03 (três) o número de vagas para o cargo de assistente social, todos criados pela Lei Municipal nº 314/2009 para atender a demanda dos serviços do Município. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Avenida do Rua do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia/PR Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para dar eficácia a presente Lei. Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2017. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Avenida do Rua do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia/PR ANEXO I – CONFORME LEI 314/2009 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS PADRÃO QUANTIDADE JORNADA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1 28 40 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 12 40 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 32 40 Gari 1 03 40 VIGIA 1 08 40 ASSISTENTE DE BIBLIOTECA 1 02 40 AUXILIAR DE OPERADOR 2 01 40 TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA 2 02 40 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 03 40 MOTORISTA 2 18 40 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 3 07 40 AGENTE ADMINISTRATIVO 3 12 40 OPERADOR DE MÁQUINA 3 8 40 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 4 02 40 NUTRICIONISTA 4 02 20 PSICOLOGO 3 03 20 FONOAUDIOLOGO 4 02 20 PEDREIRO 4 1 40 PSICOLOGO 5 01 40 ASSISTENTE SOCIAL 5 03 40 ENFERMEIRO 5 07 40 FARMACEUTICO 5 03 40 MÉDICO VETERINÁRIO 5 01 20 ADMINISTRADOR DE PATRIMÔNIO 5 01 40 ENGENHEIRO CIVIL 5 01 20 CONTADOR 6 02 40 ANALISTA EXECUTIVO 6 03 40 ODONTÓLOGO 6 02 20 ADVOGADO 6 02 20 MÉDICO 8 03 20 MÉDICO 8 01 20 PROFESSORES TAB 55 20