| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | Denomina de “CLÍNICA DA MULHER CEBILA TORTELLI” a clínica inominada onde são atendidas as Mulheres e das Crianças deste Município. |
| native_id | 764 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Av. do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI nº 756/2017 de 25 de agosto de 2017. Denomina de “CLÍNICA DA MULHER CEBILA TORTELLI” a clínica inominada onde são atendidas as Mulheres e das Crianças deste Município. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica denominado de “CLÍNICA DA MULHER CEBILA TORTELLI” a clínica inominada onde são atendidas as Mulheres e Crianças deste município, localizada na Rua Altair Antonio Reffatti, s/n, nesta cidade. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal incumbido de adotar as medidas necessárias para dar a eficácia da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, em 25 de agosto de 2017. Renato Tonidandel Prefeito Municipal