br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 756/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 756 / 2017
Date 2017-08-25
EmentaDenomina de “CLÍNICA DA MULHER CEBILA TORTELLI” a clínica inominada onde são atendidas as Mulheres e das Crianças deste Município.
native_id764

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Av. do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
LEI nº 756/2017
de 25 de agosto de 2017.
Denomina de “CLÍNICA DA MULHER CEBILA 
TORTELLI” a clínica inominada onde são 
atendidas as Mulheres e das Crianças deste 
Município.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica denominado de “CLÍNICA DA MULHER CEBILA TORTELLI” a clínica 
inominada onde são atendidas as Mulheres e Crianças deste município, localizada na Rua 
Altair Antonio Reffatti, s/n, nesta cidade.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal incumbido de adotar as medidas 
necessárias para dar a eficácia da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, em 25 de agosto de 2017.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal

open original →