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norma nº 757/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 757 / 2017
Date 2017-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES -PR,, BOA VISTA DA APARECIDA -PR E LINDOESTE -PR VISANDO COOPERAÇÃO MÚTUA E RECÍPROCA PARA OFERTAR GRATUITAMENTE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS MATRICULADOS EM CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
LEI Nº 757/2017
De 25 de agosto de 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM OS
MUNICIPIOS DE CAPITÃO LEONIDAS
MARQUES-PR, BOA VISTA DA APARECIDA￾PR E LINDOESTE-PR VISANDO 
COOPERAÇÃO MÚTUA E RECÍPROCA 
PARA OFERTAR GRATUITAMENTE 
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE 
ALUNOS MATRICULADOS EM CURSOS 
TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com os Municípios de CAPITÃO LEONIDAS MARQUES-PR, BOA 
VISTA DA APARECIDA-PR e LINDOESTE-PR, visando a cooperação 
mútua e recíproca para ofertar serviço de transporte intermunicipal gratuito 
para alunos residentes nos municípios conveniados matriculados em cursos 
técnicos profissionalizantes na Escola Agrícola Centro de Educação 
Profissional do Sudoeste do Paraná, localizado no Município de Francisco 
Beltrão-PR.
ART. 2º - O transporte dos alunos será realizado diretamente pelo município 
de Santa Lúcia-PR, em sistema de rodízio com os demais municípios
conveniados.
§ 1º - O transporte gratuito realizar-se-á todas as segundas-feiras (IDA) e 
sextas feiras (RETORNO) e respeitará o calendário escolar da Escola Agrícola 
Centro de Educação Profissional do Sudoeste do Paraná
§ 2º - O itinerário das viagens e as escalas do rodízio serão controladas pelas 
Secretarias Municipais de Educação dos Municípios conveniados.
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
ART. 3º - O prazo de vigência do convênio é de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado por iguais períodos, sucessivamente, conforme conveniência, 
oportunidade e interesse público dos Entes conveniados.
ART. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão 
suportadas pela dotação orçamentária própria.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, em 25 de agosto de 2017.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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