| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES -PR,, BOA VISTA DA APARECIDA -PR E LINDOESTE -PR VISANDO COOPERAÇÃO MÚTUA E RECÍPROCA PARA OFERTAR GRATUITAMENTE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS MATRICULADOS EM CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI Nº 757/2017 De 25 de agosto de 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICIPIOS DE CAPITÃO LEONIDAS MARQUES-PR, BOA VISTA DA APARECIDAPR E LINDOESTE-PR VISANDO COOPERAÇÃO MÚTUA E RECÍPROCA PARA OFERTAR GRATUITAMENTE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ALUNOS MATRICULADOS EM CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Municípios de CAPITÃO LEONIDAS MARQUES-PR, BOA VISTA DA APARECIDA-PR e LINDOESTE-PR, visando a cooperação mútua e recíproca para ofertar serviço de transporte intermunicipal gratuito para alunos residentes nos municípios conveniados matriculados em cursos técnicos profissionalizantes na Escola Agrícola Centro de Educação Profissional do Sudoeste do Paraná, localizado no Município de Francisco Beltrão-PR. ART. 2º - O transporte dos alunos será realizado diretamente pelo município de Santa Lúcia-PR, em sistema de rodízio com os demais municípios conveniados. § 1º - O transporte gratuito realizar-se-á todas as segundas-feiras (IDA) e sextas feiras (RETORNO) e respeitará o calendário escolar da Escola Agrícola Centro de Educação Profissional do Sudoeste do Paraná § 2º - O itinerário das viagens e as escalas do rodízio serão controladas pelas Secretarias Municipais de Educação dos Municípios conveniados. MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. ART. 3º - O prazo de vigência do convênio é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, sucessivamente, conforme conveniência, oportunidade e interesse público dos Entes conveniados. ART. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária própria. ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, em 25 de agosto de 2017. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal