| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1994 |
| Date | 1994-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Santa Lúcia, para o exercício de 1995 e dá outras providências. |
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í A ESTAI,' -do Luiz . n. 9t-. LEI N. DATA: 02.09.94. SUMULA: Dispõe sobre as diretnzes para > boraçâo ^amento do Município de SANTA . • rcicio df e dá ..as. O ai de Lúcia, do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte l . ei estabelece as c. í ze<~ gerais para a elaboração do Orçamento Programa do Município de ia relativo ao exercício financeiro 3. ÍMa proposta orçamentar \s r?itas e as despesas serão estimadas segundos os , jentes em ac '4. .•rato Único - Antes do inicio da execu... orçamentaria o Poder Excutivo Municipal„ atravez de decreto: corrigirá os valores da -isão da receita e da fixação cia despesa medi a TV -plicaçâo do índice correspondente S inflação do período de setembro a dezembro de 199^ acrescido da previsão de inflação a ocorrer no exercício de 1995 projetada pela média do índice oficial dos seis meses iemdiatamente anteriores e a sua tendência. II - procederá a f . <lor do orçam*-., i fins de execução : ícaçâx i orme do índice a ser obtido de conf • O montante da oespesa fixada não será ""xor ao das - s est.imart. Art . 4. da receita serão considerados o= ;os das c .3es da legislação -utaria ••.er em ei • ira Mu n i c i p a J até 15 tíe no vembr o de 1994. 5. - A ffianut de at i v i ciades inc dentro da competência -ipio jé -tente no a conservação e recuperação de equipamentos e c ridade sobre as açfóes de expanção e > •-aOS . Na fixação da despesa ervadcs os seçj« '.es mínimos e máximos: As tíesp- ensino não st inferiores a £55% cinco por cento; da K receitas estimadas resultantes es. 9 rencias oriundas de Impostos consoante ao dispôs Ar t. . E! 12 dá Constitu. Federal. i I As despesas com saúde não inferiores a l O*/» í dei! por cento) do total . a. III menos um terço c . >esas de capital é assegurado ai orçado. despesas com pess; i • remuneração dos agentes pól iticos e os encargos patronais do «rao exceder à 65 . por cer. • er lor a Município. da \; •n t o do Poder Legisl, t?v =t 5% ícmc í cento) do total do Orçamento do VI • As d t -. ao desenvo l vime l a t- aq > a 5/i;, . por . Os recursos ordinários de Municipal somente poderão •= : , atender despesas de capital após atendidas s ^s com pessoal e soe serviços da ci e outras despesas de custt adrninistrativo e c . t t . 9 . As despesas com custeio administrativo e operacional não poderão ter aumento superior â . E oficial da i n f lação se comparadas:- com as despesas e' içadas TH. salvo de .iene ia decorrente de ,vl l . Art . IO. - As despesa-.-. - t±>s de nçâo respondei1 >rs esp&cifi- '.AS no : integrante cit p-onita . Art . 11. d ir- -ao Ma .;an»eni. catet de programação., indicando-se, rio minimo, para cada uma, no seu menor nível, a natureza da despesa, observada a seguinte c lassif DF. -:.tRRENl. Despesas de Custeio ,-tnsf er ene ias Ce es ftPITAL In -entos •s F-inanreiras ns ferene ias de Gap i' l . A c l assa t ícacSo neste esponde aos aí v;ntos de elementos de natureza da despesa e SE- -ec i f j cada na Lei Orçamentaria . 2. . i-:-ntar ia inc l u ~,, os sec • - • emonstr a t I - Da Receita, que obedecerá o disposto Artigo 2. Parágrafo 1. edersl ^320/64- de r t*. í í Da Natureza da Despesa, para cada órgão. ngr ama de 'l r aba J. n o . oe cada ór g'ào ? expres ^dades de acordo com a classificação funcional -pv ,-.,t iça. IV ..o Geral d« Despesa, staprresentado nos mo't.dt?= c >;o 11, da Lei Federal ^320/6^, de »3.6^. Ar t . L As propostas de altr • post a or ç ame-r . bem i e l at i vos a créditos at . ^fere ^6 da Constituição Federal, s»- ! sentar i vei dr .arnento estabelecidos pá, . • da Lei Orwãmeritsr ia. Art. U • E . > a inclusão no Grçame Programa, t- alterações, de dotação a titulo de auxilio ou subvenção social , I cubes, assoelaçoes de servidores, ou isquer entidades congéneres. i I entidades públ iças 'luais Federais) salvo as decor. de convénios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de- governo e o Municlpi. 111 • er . tuadas aquelas a que se refere o r Ato das Disposições Constitucionais de-^ : .nselho Nacional de Av No decorrer da orçamentaria o Executivo Municipal fará pub l içar ate trinta dias. após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentaria na f i.--í ma do disposto no Ar t. 16í. agrai o 3. da Constituição Federal. de 1995 não for ar de desembrí "dinâriamente o Projeto de Lei do C „ •elo Legislativo Municipal até o dia 31 a Gamar a Mun i c i \ ser ô c on voe ad a t? a a p r o v a ç 'è o. Ar t. 16. - No caso do do tmento não ser • ulo ate 31 de desemoro de • , programação poderá utada a t* /;e l/ li do total de cada dotação comentaria devicí atua!izâdas consoante ao dispôs• igo 2 deste' , em c legifi . 17. - !• utor isa «ecutivo M u r. proceder a nomeação de servi medida das necessidades existentes e do l imite das -das pela legislação f a. fl.e Lei devi d anu-. Cargos e S& alterar, aprovada pelo Poder Legislativ; assim como conceder reajustes au aumento de vencimentos limies das d i sp onib.il idades financeiras cio Município de com as normas legè f.<ecif içadas. sua publicação, ré .1 1 -< Lei entra em na 5 içbes em contr ária . Gabinete ou Prefeito Municipal de -nta Lúcia, Estado de -etembro de 1994. ALD.ÍND j:.'ALb:i -. eito rlunic ipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Av. Orlando Luiz Zampronio s/n. CSC. MF. n.95 59^ 776/OOO1-93 LEI N. 50/9<*. ANEXO I PRIORIDADES PARA ELABQRAÇRO DO ORÇAMENTO EXERCÍCIO 1995 LEGISLATIVO - Aquisição de moveis e equipamentos - Manutenção do processo legislativo Treinamento de Pessoal ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Aquisição de moveis e equipamentos para atender necessidades - Treinamento de recursos humanos - Continuidade da estruturação administrativa - Elabração de propostas relativas à legislação básica - Dotar o Município da ncessária infra-estrutura no concernente ao atendimento à populção no aspct.o de documentação como Carteira de Identidade, documentação Militar, de transito, carteira de trabalho, etc. - Manutenção e continuidade dos programas já existentes. - Conclusão e manutenção de prédios públicos AGRICULTURA - Manutenção do suporte ás atividades da EMATER--PR. - Criação e manutenção do viveiro de mudas - Criação e manutenção de programas de incentivo â produtividade agricola. - Criação e manutnção de programas de incremento â pecuária. — Manutenção dos atuais programas COMUNICAÇÃO - Prosseguir na instalação de Postos de Serviços Telefónicos., em comunidades ainda não dotadas de tal melhoria. Buscar a ampliação do sistema telefónico na sede municipal e nos distritos. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA - Melhoria, ampliação e desnvolvimento das atividades atuais. Aparelhamento do pessoal e mlhorda dos equipamentos em convénio com o Estado. - Buscar a ampliação do contingente de pessoal (soldados). - Conclusão do prédio da Delegacia de Policia. EDUCAÇfiO E CULTURA Manutenção, ampliação e melhoria na rede de ensino de primeiro grau no Município. - Manutenção5ampliação e melhoria no nsino pré-escolar e educação especial . - Manutnção e melhoria do transporte escolar. — Instalação e equipamento de biblioteca nas escolas Incentivo ás atividades culturais - Prosseguir o programa de merenda escolar - Incentivar a prática do desporto amador e estudantil. - Apoio ao estudante carente. — Apoio aos programas de alfabetização de adultos e ao ensino Bupletivo. ENERGIA E RECURÇOS MINERAIS Ampliação do sistema de eletrificação rural - Ampliação e melhoria do sistema de iluminação urbana HABITACRO E URBANISMO Construção de núcleos de habitação popular - Ampliação e melhoria no sistema de iluminação pública - Obras de controle á erosão urbana - Pavimentação e urbanização de vias urbanas - Construção de praças - Elaboração do plano diretor e desenvolvimento Ampliação do quadro urbano da sede municipal através de incentivo a projetos de loteamento. Manutenção dos serviços de limpeza pública, coleta de lixo, iluminação pública, cemitério e outros serviços de útil idade pública. INDUSTRIA E COMERCIO - Prporcionar incentivo á instalação de atividades industriais visando melhorar a oferta de empregos. SAÚDE E SANAMENTO - Manutenção e melhoria nos sistemas de abastecimento de água - Aquisição de ambulância e equipamentos para o setor de saúde - Manutenção e ampliação do atendimento á saúde púb liça — Expançâfo e melhoria na rede de mini-postos de saúde - Participação e suporte às campanhas de vacinação - Melhoria nas condições de saneamento básico população Integração do Município ao sistema único de saúde • - SUS, e criação do fundo municipal de saúde. - Construção de galerias pluviais paralelamente aos projetos de pavimentação de vias urbanas. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Criação e implantação do sistema previdenciário do Município atravéz do Fundo de Previdência dos Servidoresd Município de Santa Lúcia. - Assistência social a pessoas carentes, maternidade, velhice e principalmente ao menor e adolescente. Incentivo á criação de associações comunitárias. Instalação de centros sociais TRANSPORTE Aquisição de equipamentos rodoviários visando a ampliação Parque de Maquinas da Prfeitura. - Restauração, cascalhamento e calçamento de estradas integrantes da Rede Municipal com recursos próprios ou através de convénio com o Estado do Paraná. - Construção de pontes, pontilhôes e Boeiros, em estradas vicinais. - Manutenção da rede viária em condiç&es ideais para o escoamento das safras agrícolas. - Ampliação das instalaçftes do Parque de Máquinas e oficina. Santa Lúcia Pr.OE de Setembro de 1994- ALDINO DALBEM Prefeito Municipal