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norma nº 50/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 1994
Date 1994-09-02
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Santa Lúcia, para o exercício de 1995 e dá outras providências.
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í A ESTAI,'
-do Luiz . n. 9t-.
LEI N.
DATA: 02.09.94.
SUMULA: Dispõe sobre as diretnzes para >
boraçâo ^amento do Município de
SANTA . • rcicio df
e dá ..as.
O ai de Lúcia,
do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
l . ei estabelece as c. í ze<~
gerais para a elaboração do Orçamento Programa do Município de
ia relativo ao exercício financeiro 3.
ÍMa proposta orçamentar \s
r?itas e as despesas serão estimadas segundos os ,
jentes em ac '4.
.•rato Único - Antes do inicio da execu...
orçamentaria o Poder Excutivo Municipal„ atravez de decreto:
corrigirá os valores da -isão da
receita e da fixação cia despesa medi a TV -plicaçâo do índice
correspondente S inflação do período de setembro a dezembro de
199^ acrescido da previsão de inflação a ocorrer no exercício de
1995 projetada pela média do índice oficial dos seis meses
iemdiatamente anteriores e a sua tendência.
II - procederá a f . <lor do orçam*-.,
i fins de execução : ícaçâx i orme do índice a
ser obtido de conf
• O montante da oespesa fixada não
será ""xor ao das - s est.imart.
Art . 4. da receita serão
considerados o= ;os das c .3es da legislação -utaria
••.er em ei • ira Mu n i c i p a J até 15 tíe no vembr o de
1994.
5. - A ffianut de at i v i ciades
inc dentro da competência -ipio jé -tente no
a conservação e recuperação de
equipamentos e c ridade sobre as
açfóes de expanção e >
•-aOS .
Na fixação da despesa
ervadcs os seçj« '.es mínimos e máximos:
As tíesp- ensino não st
inferiores a £55% cinco por cento; da K receitas estimadas
resultantes es. 9 rencias oriundas de
Impostos consoante ao dispôs Ar t. . E! 12 dá Constitu.
Federal.
i I As despesas com saúde não
inferiores a l O*/» í dei! por cento) do total . a.
III
menos um terço c
. >esas de capital é assegurado
ai orçado.
despesas com pess; i •
remuneração dos agentes pól iticos e os encargos patronais do
«rao exceder à 65 . por cer.
• er lor a
Município.
da \;
•n t o do Poder Legisl, t?v =t
5% ícmc í cento) do total do Orçamento do
VI • As d t -. ao desenvo l vime
l a t- aq > a 5/i;, . por
.
Os recursos ordinários de
Municipal somente poderão •= : , atender despesas
de capital após atendidas s ^s com pessoal e
soe serviços da ci e outras despesas de custt
adrninistrativo e c . t
t . 9 . As despesas com custeio
administrativo e operacional não poderão ter aumento superior â
. E oficial da i n f lação se comparadas:- com as
despesas e' içadas TH. salvo
de .iene ia decorrente de
,vl l .
Art . IO. - As despesa-.-. - t±>s de nçâo
respondei1 >rs esp&cifi- '.AS no :
integrante cit p-onita .
Art . 11.
d ir- -ao
Ma .;an»eni.
catet de
programação., indicando-se, rio minimo, para cada uma, no seu menor
nível, a natureza da despesa, observada a seguinte c lassif
DF. -:.tRRENl.
Despesas de Custeio
,-tnsf er ene ias Ce es
ftPITAL
In -entos
•s F-inanreiras
ns ferene ias de Gap i'
l . A c l assa t ícacSo neste
esponde aos aí v;ntos de elementos de natureza da
despesa e SE- -ec i f j cada na Lei Orçamentaria .
2. . i-:-ntar ia inc l u
~,, os sec • - • emonstr a t
I - Da Receita, que obedecerá o disposto
Artigo 2. Parágrafo 1. edersl ^320/64- de r t*.
í í Da Natureza da Despesa, para cada órgão.
ngr ama de 'l r aba J. n o . oe cada ór g'ào ?
expres ^dades de acordo com a classificação
funcional -pv ,-.,t iça.
IV ..o Geral d« Despesa, st￾aprresentado nos mo't.dt?= c >;o 11, da Lei Federal ^320/6^, de
»3.6^.
Ar t . L As propostas de altr
• post a or ç ame-r . bem i e l at i vos a
créditos at . ^fere ^6 da Constituição
Federal, s»- ! sentar i vei dr .arnento
estabelecidos pá, . • da Lei Orwãmeritsr ia.
Art. U • E . > a inclusão no Grçame
Programa, t- alterações, de dotação a titulo de
auxilio ou subvenção social ,
I cubes, assoelaçoes de servidores, ou
isquer entidades congéneres.
i I entidades públ iças 'luais
Federais) salvo as decor. de convénios ou termos de ajuste
de interesse comum de tais esferas de- governo e o Municlpi.
111 • er . tuadas aquelas a
que se refere o r Ato das Disposições Constitucionais
de-^ : .nselho Nacional de
Av No decorrer da
orçamentaria o Executivo Municipal fará pub l içar ate trinta dias.
após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da
execução orçamentaria na f i.--í ma do disposto no Ar t. 16í. agrai o
3. da Constituição Federal.
de 1995 não for ar
de desembrí
"dinâriamente
o Projeto de Lei do C „
•elo Legislativo Municipal até o dia 31
a Gamar a Mun i c i \ ser ô c on voe ad a
t? a a p r o v a ç 'è o.
Ar t. 16. - No caso do do
tmento não ser • ulo ate 31 de desemoro de • ,
programação poderá utada a t* /;e l/ li
do total de cada dotação comentaria devicí
atua!izâdas consoante ao dispôs• igo 2 deste' , em c
legifi
. 17. - !• utor isa «ecutivo
M u r.
proceder a nomeação de servi
medida das necessidades existentes e do l imite das -das
pela legislação f a.
fl.e Lei devi d anu-.
Cargos e S&
alterar,
aprovada pelo Poder Legislativ;
assim como conceder reajustes au aumento de vencimentos
limies das d i sp onib.il idades financeiras cio Município de
com as normas legè f.<ecif içadas.
sua publicação, ré
.1 1 -< Lei entra em na
5 içbes em contr ária .
Gabinete ou Prefeito Municipal de -nta
Lúcia, Estado de -etembro de 1994.
ALD.ÍND j:.'ALb:i
-. eito rlunic ipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Av. Orlando Luiz Zampronio s/n. CSC. MF. n.95 59^ 776/OOO1-93
LEI N. 50/9<*.
ANEXO I
PRIORIDADES PARA ELABQRAÇRO DO ORÇAMENTO
EXERCÍCIO 1995
LEGISLATIVO
- Aquisição de moveis e equipamentos
- Manutenção do processo legislativo
Treinamento de Pessoal
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Aquisição de moveis e equipamentos para atender necessidades
- Treinamento de recursos humanos
- Continuidade da estruturação administrativa
- Elabração de propostas relativas à legislação básica
- Dotar o Município da ncessária infra-estrutura no concernen￾te ao atendimento à populção no aspct.o de documentação como
Carteira de Identidade, documentação Militar, de transito,
carteira de trabalho, etc.
- Manutenção e continuidade dos programas já existentes.
- Conclusão e manutenção de prédios públicos
AGRICULTURA
- Manutenção do suporte ás atividades da EMATER--PR.
- Criação e manutenção do viveiro de mudas
- Criação e manutenção de programas de incentivo â produtivi￾dade agricola.
- Criação e manutnção de programas de incremento â pecuária.
— Manutenção dos atuais programas
COMUNICAÇÃO
- Prosseguir na instalação de Postos de Serviços Telefónicos.,
em comunidades ainda não dotadas de tal melhoria.
Buscar a ampliação do sistema telefónico na sede municipal e
nos distritos.
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA
- Melhoria, ampliação e desnvolvimento das atividades atuais.
Aparelhamento do pessoal e mlhorda dos equipamentos em con￾vénio com o Estado.
- Buscar a ampliação do contingente de pessoal (soldados).
- Conclusão do prédio da Delegacia de Policia.
EDUCAÇfiO E CULTURA
Manutenção, ampliação e melhoria na rede de ensino de pri￾meiro grau no Município.
- Manutenção5ampliação e melhoria no nsino pré-escolar e edu￾cação especial .
- Manutnção e melhoria do transporte escolar.
— Instalação e equipamento de biblioteca nas escolas
Incentivo ás atividades culturais
- Prosseguir o programa de merenda escolar
- Incentivar a prática do desporto amador e estudantil.
- Apoio ao estudante carente.
— Apoio aos programas de alfabetização de adultos e ao ensino
Bupletivo.
ENERGIA E RECURÇOS MINERAIS
Ampliação do sistema de eletrificação rural
- Ampliação e melhoria do sistema de iluminação urbana
HABITACRO E URBANISMO
Construção de núcleos de habitação popular
- Ampliação e melhoria no sistema de iluminação pública
- Obras de controle á erosão urbana
- Pavimentação e urbanização de vias urbanas
- Construção de praças
- Elaboração do plano diretor e desenvolvimento
Ampliação do quadro urbano da sede municipal através de in￾centivo a projetos de loteamento.
Manutenção dos serviços de limpeza pública, coleta de lixo,
iluminação pública, cemitério e outros serviços de útil ida￾de pública.
INDUSTRIA E COMERCIO
- Prporcionar incentivo á instalação de atividades industri￾ais visando melhorar a oferta de empregos.
SAÚDE E SANAMENTO
- Manutenção e melhoria nos sistemas de abastecimento de água
- Aquisição de ambulância e equipamentos para o setor de saúde
- Manutenção e ampliação do atendimento á saúde púb liça
— Expançâfo e melhoria na rede de mini-postos de saúde
- Participação e suporte às campanhas de vacinação
- Melhoria nas condições de saneamento básico população
Integração do Município ao sistema único de saúde • - SUS, e
criação do fundo municipal de saúde.
- Construção de galerias pluviais paralelamente aos projetos
de pavimentação de vias urbanas.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Criação e implantação do sistema previdenciário do Município
atravéz do Fundo de Previdência dos Servidoresd Município
de Santa Lúcia.
- Assistência social a pessoas carentes, maternidade, velhice
e principalmente ao menor e adolescente.
Incentivo á criação de associações comunitárias.
Instalação de centros sociais
TRANSPORTE
Aquisição de equipamentos rodoviários visando a ampliação
Parque de Maquinas da Prfeitura.
- Restauração, cascalhamento e calçamento de estradas inte￾grantes da Rede Municipal com recursos próprios ou através
de convénio com o Estado do Paraná.
- Construção de pontes, pontilhôes e Boeiros, em estradas vi￾cinais.
- Manutenção da rede viária em condiç&es ideais para o escoa￾mento das safras agrícolas.
- Ampliação das instalaçftes do Parque de Máquinas e oficina.
Santa Lúcia Pr.OE de Setembro de 1994-
ALDINO DALBEM
Prefeito Municipal

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