| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei nº 75 de 26 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e das outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI Nº 765/2017 de 03 de outubro de 2.017. SÚMULA: Altera dispositivos da lei nº 75 de 26 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e das outras providências. O Senhor RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica alterado o artigo 13 da lei n° 75 de 26 de janeiro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 °. O conselho Municipal da Assistência Social – CMAS será composto por 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, 01 (um) representante de trabalhadores do setor e 01 (um) representante de usuários da assistência social. § 1º Os representantes do Poder Executivo Municipal será indicado pelo Prefeito Municipal nos seguintes órgãos: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer. § 2º Os representantes de trabalhadores do setor e representantes de usuários da assistência social e seus respectivos suplentes serão escolhidos por ocasião da conferencia municipal da Assistência Social. § Na falta de representantes de trabalhadores do setor e/ou representantes de usuários da assistência social, a bancada do CMAS será substituída por representantes de entidades Sociais devidamente regulamentadas.” Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei 405/2011. Santa Lúcia, Gabinete do Prefeito em 05 de outubro de 2.017. RENATO TONIDANDEL PREFEITO MUNICIPAL