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norma nº 765/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 765 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaAltera dispositivos da lei nº 75 de 26 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e das outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
LEI Nº 765/2017
de 03 de outubro de 2.017.
SÚMULA: Altera dispositivos da lei nº 75 de 26 de janeiro de 
1996, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e das 
outras providências.
O Senhor RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER 
que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o artigo 13 da lei n° 75 de 26 de janeiro de 1996, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 13 °. O conselho Municipal da Assistência Social – CMAS será composto por 04 
(quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 02 (dois) representantes do 
Poder Executivo Municipal, 01 (um) representante de trabalhadores do setor e 01 (um) 
representante de usuários da assistência social.
§ 1º Os representantes do Poder Executivo Municipal será indicado pelo Prefeito 
Municipal nos seguintes órgãos:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e 
Lazer.
§ 2º Os representantes de trabalhadores do setor e representantes de usuários da 
assistência social e seus respectivos suplentes serão escolhidos por ocasião da 
conferencia municipal da Assistência Social.
§ Na falta de representantes de trabalhadores do setor e/ou representantes de usuários 
da assistência social, a bancada do CMAS será substituída por representantes de 
entidades Sociais devidamente regulamentadas.”
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário, especialmente a Lei 405/2011.
Santa Lúcia, Gabinete do Prefeito em 05 de outubro de 2.017.
RENATO TONIDANDEL
 PREFEITO MUNICIPAL

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