| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei nº 258 de 05 de junho de 2.007, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e das outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. LEI Nº 766/2017 de 03 de outubro de 2.017. SÚMULA: Altera dispositivos da lei nº 258 de 05 de junho de 2.007, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e das outras providências. A população do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica alterado o artigo 13, da lei n° 258, de 05 de junho de 2007 e revogados seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 - O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo: I – 02 (dois) membros representantes do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes órgãos: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer. II – 01 (um) membro representante de trabalhadores do setor e 01 (um) membro representante de adolescente usuários do serviço de convivência e fortalecimento de vínculo - SCFV. ” § 1º - revogado; § 2º - revogado; § 3º - revogado; § 4º - revogado. Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santa Lúcia, Gabinete do Prefeito em 05 de outubro de 2.017. RENATO TONIDANDEL PREFEITO MUNICÍPAL