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norma nº 770/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 770 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaInstitui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Santa Lucia - PR, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
 Lei nº 770/2017.
de, 19 de outubro de 2.017.
Ementa: Institui o Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa do Município de Santa Lucia - PR, e dá 
outras providências.
O Senhor RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ 
SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento 
de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de 
recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na 
manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa 
idosa no âmbito do Município de Santa Lucia - PR
Art. 2°. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual está vinculado o Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a 
aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.
Art. 3°. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa:
I - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da 
administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
II – as transferências e repasses do Município de Santa Lúcia-PR;
III - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e 
imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou 
privadas, nacionais ou internacionais;
IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V - os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de 
outubro de 2003); 
VI – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a 
Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;
VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e 
VIII – as receitas estipuladas em lei.
§ 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em banco oficial sob a 
denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será 
deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso.
§ 2° Os recursos de responsabilidade do Município de Santa Lúcia - PR, destinados ao 
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a 
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção 
e promoção da pessoa idosa.
Art. 4°. Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Prefeito Municipal remeterá à 
Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único – A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder 
Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta 
Lei, no Orçamento do Município. 
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Santa Lúcia-PR, 19 de outubro de 2.017.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito 
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Mensagem do Projeto de Lei nº 56/2017
Sr. Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e, na medida 
do possível, aprovação pelos ilustres Srs. Vereadores dessa augusta Câmara Municipal, 
o presente Projeto de Lei nº 56/2017. 
Nele se cuida de pedido de instituição do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa do Município de Santa Lucia - PR, e dá outras providências.
O projeto de lei em mesa visa atender exigências para recebimento de 
recursos no formato fundo a fundo para viabilização de projetos, programas e serviços 
voltados ao atendimento de pessoa idosa, conforme disposições da lei federal nº 
10.741/2003.
Nesta senda, objetiva o projeta em mesa, adequar-se aos ditames da 
Legislação Federal, havendo urgência especial em sua tramitação e aprovação, tendo 
em vista que o fundo deverá ser criado até o dia 30/10/2017.
Valemo-nos do ensejo para renovar a V. Exa. protestos de elevada 
estima e consideração. 
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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