| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 3.000,00. (Três mil reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 773/2017 De 31 de Outubro de 2017 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 3.000,00. (Três mil reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.001 SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL Classificação Funcional 08.244.00051-043 Programa Atenção Integral – CRAS PBF Conta/Natureza de Despesa 3255 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destin de Recursos 000– Recursos Livres R$ 3.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.001 SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL Classificação Funcional 08.244.00052-042 Auxilio família com vulnerabilidade social Conta/Natureza de Despesa 3260 – 33.90.32.00 – Matbem ou serviço para distribuição Destin de Recursos 000– Recursos Livres R$ 3.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2017. Renato Tonidandel Prefeito Municipal