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norma nº 775/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 775 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaAltera os artigos 183, 186, o inciso § 2º, do art. 213 e aumenta o número de vagas do cargo de Técnico de Enfermagem e altera os anexos I e II, todos da Lei 314/2009 e dá outras providências
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 775/2017
De 07 de novembro de 2017.
“Altera os artigos 183, 186, o inciso § 2º, do art. 213
e aumenta o número de vagas do cargo de Técnico 
de Enfermagem e altera os anexos I e II, todos da 
Lei 314/2009 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO 
TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de 
minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica alterado o art. 183 da lei 314, de 26 de maio de 2009, que passa vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 183. A pena de advertência será aplicada por escrito nos casos de 
violações constantes no art.174, inciso I a VII, e de inobservância de dever 
funcional previsto em Lei, Regulamentação ou norma interna, que não 
justifique imposição de penalidade mais grave”.
Art. 2º - Fica alterado o inciso XIII, do art. 186, da lei 314, de 26 de maio de 2009, que 
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 186 [...]
XIII - transgressão dos incisos VIII a XV do art. 174”.
Art. 3º - Fica alterado o inciso § 2º, do art. 213, da lei 314, de 26 de maio de 2009, que 
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 213 [...]
§ 2º - Havendo dois ou mais indiciados, o prazo previsto no § 1º deste artigo será 
comum”.
Art. 4º - Aumenta de 07 (sete) para 09 (nove) o número de vagas para o cargo de técnico 
de Enfermagem, objetivando atender a demanda dos serviços públicos do Município e 
altera o anexo I, da Lei 314/2009, conforme o anexo I desta lei.
Art. 5º - Fica alterado o anexo IV, da Lei nº 314, de 26 de maio de 2009, acrescentando ao 
cargo de ANALISTA EXECUTIVO novas atribuições e requisitos para provimento do 
cargo, conforme o Anexo II desta lei.
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, em 07 de novembro de 
2017.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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