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norma nº 777/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 777 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 216.983,40. (Duzentos e dezesseis mil e novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 777/2017
De 20 de Novembro de 2017
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 216.983,40. 
(Duzentos e dezesseis mil e novecentos e 
oitenta e três reais e quarenta centavos) e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovará e ele sancionará a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 216.983,40 (Duzentos e dezesseis 
mil e novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) na seguinte dotação
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.001 GABINETE DO PREFEITO
Classificação Funcional 04.122.00022-011 Atividades de Assessoria Jurídica
Conta/Natureza de Despesa 160 – 31.90.11.00 – Venc e Vant fixas – pessoal civil
Destin de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 10.000,00
Conta/Natureza de Despesa 170 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais
Destin de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 3.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Classificação Funcional 04.122.00022-025 Ativ do Departamento de Administração
Conta/Natureza de Despesa 290 – 31.90.11.00 – Venc e Vant fixas – pessoal civil
Destin de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 30.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
Classificação Funcional 12.361.00022-013 Administração da Secretaria de Educação
Conta/Natureza de Despesa 500 – 31.90.11.00 – Venc e Vant fixas – pessoal civil
Destin de Recursos 103 –5% sobre impostos R$ 10.849,17
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Classificação Funcional 27.812.00132-272 Obras de Infra para Prática de Esportes 
Conta/Natureza de Despesa 1650 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.122.00022-014 Adm da Secretaria Municipal de Saúde
Conta/Natureza de Despesa 2100 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 303 –Saúde receitas vinculadas R$ 8.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2120 – 33.90.39.00 – Out serv de terc – pessoa jurídica
Destin de Recursos 303 –Saúde receitas vinculadas R$ 5.000,00
Classificação Funcional 10.301.00072-081 Ativ de Assistência Médica e Sanitária
Conta/Natureza de Despesa 2290 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 303 –Saúde receitas vinculadas R$ 5.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2340 – 33.90.39.00 – Out serv de terc – pessoa jurídica
Destin de Recursos 303 –Saúde receitas vinculadas R$ 14.547,51
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.003 SEC DE BEM ESTAR SOCIAL
Classificação Funcional 08.244.00052-051 Ativi da Secr Munc de Assistência Social
Conta/Natureza de Despesa 3640 – 33.90.39.00 – Out serv de terc – pessoa jurídica
Destin de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 5.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Classificação Funcional 15.122.00022-016 Adm do Depart de Serviços urbanos
Conta/Natureza de Despesa 3920 – 31.90.11.00 – Venc e Vant fixas – pessoal civil
Destin de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 25.586,72
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário. 
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 20 de Novembro
de 2017.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
ANEXO I
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DA CONTA ICMS PARA 2016
172201010000 Cota Parte do ICMS
1 Previsão da Receita para o Exercício de 2017 3.360.000,00
2 Arrecadação no Período de Janeiro a Outubro 2017 2.906.448,33
3 Arrecadação no exercício de 2016:
 a) Janeiro a outubro de 2016
 
2.518.036,69
 b) outubro a Dezembro de 2016 578.047,47
TOTAL RECEITA ICMS DE 2016 3.096.084,16
I CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (Ti)
a) 1º período de 2017 Janeiro a Outubro 2.906.448,33
b) 1º período de 2016 Janeiro a Outubro 2.518.036,69 
Indice = 1,16
II ARRECADAÇÃO 2º PERÍODO (NOVEMBRO A DEZEMBRO) DE 2016 x (Ti) 578.047,47 670.535,07
III DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Previsão da receita para o exercício 2017 3.360.000,00
(-) Arrecadação do primeiro período 2017 2.906.448,33
(-) Previsão da arrecadação para o segundo período 2017 670.535,07 3.576.983,40
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ICMS 2017 216.983,40
IV EXCESSO UTILIZADO
Provável Excesso Verificado 216.983,40
 
Recursos Livres 173.586,72
Saúde 15% 32.547,51
Fundeb 5% 10.849,17
Provável Excesso 216.983,40
Roseclea Margarete Forcellini Scherer Renato Tonidandel
Contadora CRC/PR 056.174/O-0 Prefeito Municipal

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