| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 633/2015 que aprova o Plano Municipal de Educação, para o decênio 2015-2025 e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 1 LEI Nº 785/2017 De 18 de dezembro de 2017. “Altera a Lei nº 633/2015 que aprova o Plano Municipal de Educação, para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.” O Sr. RENATO TONIDANDEL, Prefeito de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte L E I Art. 1º- Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 633 de 23 de junho de 2015, que trata do Plano Municipal de Educação de Santa Lúcia-PR para o decênio 2015-2025, com vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214 da Constituição Federal, conforme o Anexo I desta Lei. Art. 2º- Fica criado o art. 3º-A na Lei nº 633, de 23 de junho de 2015, com a seguinte redação: “Art. 3°- A - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sendo 01 titular e 01 suplente; II - Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Bem-estar Social e Ecologia da Câmara Municipal de Vereadores, sendo 01 titular e 02 suplentes; III - Conselho Municipal de Educação – CME, com 01 titular e 01 suplente. § 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I – Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração de cronograma de reunião, pautas e material de estudo; II – Apropriar-se do Plano Municipal de Educação; III – Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais no território municipal; IV – Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas na Ficha de Monitoramento do PME; V – Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no PME, a cada ano; VI – Buscar apoio técnico das demais Secretarias Municipais e de outros profissionais para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios; VII – Elaborar Notas Técnicas, caso sejam necessárias; VIII – Estabelecer indicadores para verificar o cumprimento das metas e estratégias previstas no PME; IX – Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados; X – Coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação; MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 2 XI – Recolher com apoio técnico, as análises e as impressões manifestadas durante as exposições públicas à sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo e redigir o documento de Avaliação do PME; XII – Acompanhar o trâmite da Alteração da Lei e Anexo do PME, caso seja necessária, junto ao Poder Executivo e Legislativo.” Art. 3º- Fica alterada a redação do art. 4º da nº 633 de 23 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4°- A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a realização de Conferência Municipal de Educação a cada dois anos, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME – 2015/2025 e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Santa Lúcia, PR, em 18 de dezembro de 2017. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 3 ANEXO I PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2015-2025 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO 2015 – 2025 Novembro de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 4 CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 01 - SÍMBOLOS MUNICIPAIS A Constituição Federal, no dia 05 de outubro de 1988, em seu Art. 13. § 2. Facultou aos Municípios terem símbolos próprios, cabendo a lei local instituílos. Os símbolos municipais são uma espécie de marca que identifica um município. Nossos símbolos são: o Hino Municipal, o Brasão de Armas e a Bandeira Municipal criados sob a lei 07/93 de 05 de março de 1993 aprovados pela Câmara Municipal e sancionados pelo então prefeito Aldino Dalben. Bandeira do Município A Bandeira do Município de Santa Lúcia – Paraná foi criada pela Lei Municipal nº. 07/63 de 05 de março de 1993. A Bandeira Municipal de Santa Lúcia é desenhada na proporção de 0,88 cm de altura por 1.30 cm de comprimento, e o retângulo da Bandeira Municipal é de cor azul celeste, vermelho e verde oliva, e ao centro da mesma em PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 5 posição de um losango em cor branca e no centro deste o Brasão de Armas Municipal. Simbologia das cores e das peças da Bandeira Municipal No retângulo da Bandeira Municipal: a cor azul celeste representa o Céu ameno que cobre todo território municipal e os rios com suas águas; e a cor vermelha representa o fogo e as indústrias, o verde oliva representa os campos e a esperança; a cor branca no campo do losango no centro da bandeira é o símbolo da paz, amizade, pureza, inocência e verdade. O Brasão de Armas ao centro do losango representa “O Governo Municipal” e centro do retângulo da Bandeira onde é colocado o Brasão de Armas Municipal que simboliza a cidade sede do Município, e o Poder Municipal que se expande a todos os quadrantes do seu território. Brasão de Armas do Município O Brasão de Armas do Município de Santa Lúcia foi criado pela Lei Municipal nº. 07/93 de 05 de março de 1993, sendo este composto de um escudo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 6 Ornamentos externos do escudo: O Brasão está presente em papéis e documentos oficiais, edifícios públicos e na bandeira municipal. Compõe-se de um Escudo de formato Português. O Brasão de Armas do Município tem sua origem portuguesa por ocasião das lutas com os mouros e passou a figurar nas armas de Portugal, notadamente na heráldica (arte ou ciência dos brasões) de domínio, sendo este estilo herdado na heráldica brasileira como evocativo (que faz lembrar) da raça colonizadora e a principal formadora da nossa nacionalidade. A Coroa Mural que compõe o Brasão representa a nobreza, onde estão os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, (Judiciário sob a comarca do município de Capitão Leônidas Marques); O milho, soja, feijão, trigo, cana-de-açúcar e o fumo, representam a principais culturas do município; O gado representa à pecuária; O suíno representa a suinocultura; As aves representam a avicultura; O prospecto de cidade representa o progresso; A Santa representa o símbolo que deram o seu nome; Os raios representam o sol e a vida; O azul representa o céu e os rios com suas águas existentes; O verde representa os campos e a esperança; O amarelo representa a riqueza; O vermelho representa o fogo e a indústria; 09/05/1990 representa data de criação do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 7 Hino do Município O Hino símbolo sonoro do município, foi escrito pelo Maestro Sebastião Lima e José Carlos Pereira sendo que as descrições das características municipais para compor a letra foram explanadas pelo primeiro prefeito de Santa Lúcia, Sr. Aldino Dalben que o institui e o sanciona pela Lei Nº72/95 de 07/12/95. Autores: Maestro Sebastião Lima e José Carlos Pereira Música: Banda da Polícia Militar do Estado do Paraná Conta à história a entrada no Oeste Dos pioneiros chegados do Sul Desbravando este sertão agreste Sob o céu do mais puro azul Junto ao vale tão verde e formoso A clareira se fez dominar E surgiu no rincão grandioso Esta jóia que eu sempre hei de amar (BIS) Santa Lúcia és meu grande amor Terra querida mais linda não há Recanto de paz e esplendor Do nosso adorado Paraná Terra amiga gentil e dadivosa Onde o milho, a soja o algodão Propicia a colheita generosa Como a cana o trigo e o feijão Santa Lúcia és meu grande amor Terra querida mais linda não há Recanto de paz e esplendor Do nosso adorado Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 8 Ornamentando estas glebas colossais Salto do Baicuru, que encanta e seduz. A ecologia e as belezas naturais Desvendando horizontes de luz Santa Lúcia és meu grande amor Terra querida mais linda não há Recanto de paz esplendor Do nosso adorado Paraná 02-ASPECTOS GEOGRÁFICOS Situação Geográfica Coordenadas Geográficas: Longitude: 53º (graus), 30 minutos W - GR. Limites: O Município de Santa Lúcia pertence à décima terceira microrregião e faz limites com os seguintes municípios: ao Norte: Lindoeste, ao Leste: Boa Vista da Aparecida, ao Sul e a Oeste Capitão Leônidas Marques. MAPAS DO MUNICÍPIO Área Urbana PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 10 Bacias Hidrográficas PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 11 Mapa Rodoviário PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 12 Área territorial total:116,858 Km2 Relevo: Apresenta vários declives isolados, com encostas íngremes, com riscos de escorregamentos e deslizamentos. Altitude: 441 m. Solo: O solo é litóico (raso, muito pouco evoluído), pedregoso e com exposição de rochas, áreas estas, bastante susceptíveis a qualquer tipo de mutilação. Observamos também que a malha urbana foi realizada sem nenhuma preocupação com estes condicionantes, o que nos leva a sugerir uma imediata readequação desta malha. Clima: Clima subtropical úmido mesotérmico, com verões quentes e geadas pouco frequentes, com tendência de concentração das chuvas nos meses de verão, sem estação de seca definida. A média das temperaturas dos meses quentes é superior a 22 graus centígrados e a dos meses mais frios é inferior a 18 graus centígrados. Vegetação: No entorno urbano observamos bastante vegetação nativa, (araucária, canela, angico, louro, grápia, pessegueiro entre outros). Uma pequena parte deste entorno é de lavouras mecanizadas. O mesmo acontece com relação ao Município, devido a topografia bastante irregular, onde os focos da mesma vegetação são bastante presentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 13 Hidrografia: O município de Santa Lúcia é cortado pelo Rio Santa Lúcia que desemboca no Rio Iguaçu. Na malha urbana apresenta três nascentes uma delas, nasce na quadra nº. 28 e se desloca em direção à BR-163, e as outras duas, nascem nas quadras nº. 6 e 8, unem-se na quadra nº. 7 e seguem na direção Leste. 03 - ASPECTOS HISTÓRICOS Santa Lúcia é um município ainda jovem e o que se sabe de sua história é que a colonização e povoação deste município iniciou por volta do ano de 1960 com pioneiros oriundos de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Quanto ao nome do lugar, Orlando Luiz Zamprônio, coletor em Capanema que nesta época comercializava madeira e plantava palmito no local da derrubada da mata e um dia feriu um olho em um galho de criciúma na Serra do Facão ao abaixar-se para tomar água em uma mina no local, clamou por Santa Luzia mesma Santa Lúcia, como na época só podia contar com a fé no lugar que não tinha farmácia ou hospital fez-lhe uma promessa e ao dar o nome do lugar deulhe de Santa Lúcia. Os primeiros colonos, oriundos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, aqui chegaram atraídos pelas boas terras agrícolas, com o intuito de plantar, fundaram uma vila com a força do trabalho voltado exclusivamente para a agricultura. Dinarte Thibes, morador de Campos Novos, Santa Catarina, em 26 de dezembro de 1960 veio ao Sudoeste do Paraná, trouxe em seu caminhão os pertences de uma família em mudanças para a localidade de Jacutinga. Através de informações de algumas pessoas, foi conhecer as terras da localidade Santa Lúcia, gostou e trocou o seu caminhão por 150 alqueires de terra, em 1º de janeiro de 1961. A família Thibes, partiu em 19 de agosto de 1961 de Campos Novos, para Marmelândia, na época Município de Realeza. Em meados de 1962, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 14 Dinarte Thibes construiu uma residência em Aparecida do Oeste, Município de Capitão Leônidas Marques, levando sua família para Santa Lúcia somente no ano seguinte, 1963, quando as condições já eram um pouco melhor. Esta família, junto com outras tiveram muitos problemas com posseiros e os chamados “guardas” do Estado. Em 15 de julho de 1963, Lourenço Soares, veio de Tucunduva - RS, juntamente com Francisco Bastiani, para trabalhar na agricultura em Santa Lúcia. Ainda como primeiros moradores e pioneiros podemos citar: Dinarte Thibes, Guilherme Laichter, Oscar Antunes de Morais, Sadi Pares, Olindo Parolin, Orlando Rios, Carlos Rios, Guilherme Rios, Vivaldino Getrulio (Ito Preto), José Manica, Alcebíades Mantovani, Vadislau Scharnoski, Oscar Antunes, Clicério Foleto, Família Bastiani, Constantino Busanelo, Valter Pupp, Família Balbinote e Orlando Luiz Zamprônio, sendo que o mesmo deu origem ao nome da Avenida principal e do colégio Estadual com ensino Fundamental e médio. A primeira missa na localidade foi celebrada em 30 de agosto de 1963, sendo uma missa campal defronte à pequena capela construída na localidade. A abertura da estrada ligando Santa Lúcia a Capitão Leônidas Marques, foi custeada por Orlando Luiz Zamprônio, Vadislaw Scharnoski (Maneco), Dinarte Thibes de Barros, Olindo Parolin, Guilherme Laicheter, Oscar Antunes e Adolfo Frische. Em 03 de outubro de 1967, a vila foi elevada à categoria de distrito, pela Lei Estadual nº 5650. Em 09 de maio de 1990 o distrito foi elevado à categoria de município desmembrando do Município de Capitão Leônidas Marques, pela Lei Estadual nº 9243, sendo instalado em 01 de janeiro de 1993, com a posse do primeiro prefeito Sr. Aldino Dalben e o vice-prefeito João Francisco Scalco. Santa Lúcia conta hoje segundo o censo de 2010 com uma população de aproximadamente 3.925 habitantes. Os habitantes denominam-se santalucienses. Possui uma extensão territorial de 116,858 km², onde a principal fonte de renda da população é a agricultura favorecida pelo clima subtropical úmido. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 15 Os rios que banham o município são: Rio Monteiro, Rio Santa Lúcia, Rio Andrade, Córrego São Pedro, Córrego São Valentim, Córrego Quarto. As Linhas rurais do município são: Linha Gaúcha, São Valentim, Linha Bom Plano, Linha Alto Pará, São Valério, Linha Bastiani, Linha Três Pinheiros, Linha São João, Linha São Pedro, Linha Santo Ângelo, Linha Luana, Linha Portão e Linha Santo Antônio dos Canarinhos, tendo como distrito a Linha Santa Catarina. Criação do Distrito Administrativo e Judiciário de Santa Lúcia Sob a lei nº 5.650 de 3 de outubro de 1967 promulga-se no município de Capitão Leônidas Marques, comarca de Cascavel, o Distrito Administrativo e Judiciário de Santa Lúcia, com sede na localidade do mesmo e divisas que especifica. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e sancionou a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado no município de Capitão Leônidas Marques, comarca de Cascavel, o Distrito Administrativo e Judiciário de Santa Lúcia, com sede na localidade do mesmo nome e divisa seguintes: - Começa na foz do rio Santa Lúcia, com o rio Andrade, subindo por este acima até encontrar a linha divisória do município com o de Cascavel, seguindo pela linha divisória até encontrar o rio Tormenta e descendo por este abaixo até encontrar o rio Iguaçu, ponto de partida. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo em Curitiba, em 3 de outubro de 1967. Paulo Pimentel João de Mattos Leão (Ref. Pront. Nº 19.614-67-PG. - 18649). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 16 Ficando sob a administração do subprefeito Pedro Raizel. Criação do Município Administrativo e Judiciário de Santa Lúcia Sob a Lei 9243 de 09 de maio de 1990 cria o município de Santa Lucia com território desmembrado do município de Capitão Leônidas Marques. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o “Município de Santa Lúcia,” ad referendum do resultado do plebiscito, com território desmembrado do município de Capitão Leônidas Marques, com sede na localidade do mesmo nome e seguintes divisas: “Ao Norte, em linha seca, com o Município de Cascavel; ao sul, em linha seca, confronta com os lotes rurais de números 256, 241, 235A, 237, 235, 230, 149A, 163, 146, 231, 145, 193, 192, 191, 194, 125, 124, 117, 118, 125A, 93, 116, 130, 96A, todos da Gleba 11 do Imóvel Andrada; a Leste, confronta com o Rio Andrada; a Oeste, confronta com o Rio Monteiro, até encontrar o Lote Rural número 124, daí em diante, por linhas secas, confrontando com os lotes rurais número 122,127, 129A, 74, subindo pela sanga até o lote número 65, confrontando a seguir com os lotes números 44C, 44, 44A, 19, 22, 23, 20, 170A, 230, 180A, 183B.” Art. 2ª, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DE GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de maio de 1990. Álvaro Dias Governador do Estado Odeni Villaça Mongruel PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 17 Secretário de Estado da justiça, Trabalho e Ação Social Dia do Município Aprovado e Sancionado pela EMENDA À L.O.M. nº01/2014 no dia 18 de Novembro de 2014. Art. 6º O Município de Santa Lúcia, criado pela Lei Estadual nº 9.243, de 09 de Maio de 1990 e com sua sede instalada desde 1º de Janeiro de 1993, reger-se-á pela Lei Orgânica e pelas normas constitucionais que lhe dizem respeito. Parágrafo único - Em reminiscência a data de sanção e publicação da Lei Estadual constante no caput deste artigo, fica o dia 09 de Maio decretado como feriado em Santa Lúcia, além de outros estabelecidos por lei municipal. Histórico do Poder Executivo e Legislativo Os primeiros munícipes representantes do poder Legislativo de Santa Lúcia, quando este município era apenas um distrito pertencente ao município de Capitão Leônidas Marques foram: Orlando Luiz Zamprônio e Olindo Parolin que legislaram na 1ª gestão administrativa municipal deste município, com o prefeito Otto Francisco dos Passos no ano de 1964 a 1968; Alfredo de Moura, Romeu Johann, Orlando Kloh, Julio Rodrigues da Silva legislaram na 2ª gestão administrativa com o prefeito Vitor Walendolf no ano de 1969 a 1972; Alcebiades Mantovani legislou na 3ª gestão administrativa Marquisiense com o prefeito Ernani Antônio Hartmann entre 1973 a 1976; Orlando Rios legislou sob a 4ª gestão de 1977 a 1982; Ademir Mollon legislou na 5ª gestão política de 1983 a 1988 com o prefeito José Lino Bergamin e 6ª gestão administrativa de 1989 a 1992 com o prefeito Henrique João da Cás. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 18 (VALASCKI, Reinaldo, Capitão Leônidas Marques – Memórias, Curitiba, 1992) Santa Lúcia e o Plebiscito Em 1990, através de um plebiscito o povo santaluciense concretizou o desejo de ver esse pedaço de chão independente do município mãe e tornouse emancipado. No entanto, somente no dia primeiro de janeiro de 1993, tomou posse o senhor Aldino Dalben e seu vice João Francisco Scalco juntamente com nove vereadores no poder Legislativo. 1ª Gestão 1993 a 1996 Prefeito: Aldino Dalben (in memorian) Vice-prefeito: João Francisco Scalco Presidentes da Câmara de Vereadores: Gilberto Luiz Kramer (1993) Ailton Garcia da Silva (1994/1995) Hilário Pagliarini (1996) Vereadores: Adelar Magnagnagno Arnaldo A. Martini (in memorian) Eduíno Fernandes dos Santos Luiz Vitor da Silva Mario Tonin Reni Tortelli PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 19 2ª Gestão 1997 a 2000 Prefeito: João Francisco Scalco Vice-prefeito: Renato Tonidandel Presidentes da Câmara de Vereadores: Eduíno Fernandes dos Santos. (1997/1998) Adelar Magnagnagno (1999/2000) Vereadores: Anna Antoniazi Deloino Cappellari Dileto Refatti Gilberto Luiz Kramer Neri Busanello Reni Tortelli Vilmor Forcelini 3ª Gestão 2001 a 2004 Prefeito: Aldino Dalben (in memorian) Vice-prefeito: Renato Tonidandel Presidentes da Câmara de Vereadores: Eduíno Fernandes dos Santos (2001/2002) Ilso Alberto Elicker (2003/2004) Vereadores: Adelar Magnagnagno Jaimer Tonidandel PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 20 Luiz Vitor da Silva Marli Molon Neri Busanello Reni Tortelli Silvano Tortelli 4ª Gestão 2005 a 2008 Prefeito: Renato Tonidandel Vice-prefeito: Luiz Vitor da Silva Presidentes da Câmara de Vereadores: Silvano Tortelli (2005/2006) Oldacir Souza de Moraes (2007/2008) Vereadores: Afonso Leandro dos Santos Carlos Alberto Pagliarini Jaimer Tonidandel Nelso Valdomeri Renaldo Luiz Walter Zélia Maria dos Santos Galvão Ilso Alberto Elicker 5ª Gestão 2009 a 2012 Prefeito: Renato Tonidandel Vice-prefeito: Luiz Vitor da Silva Presidentes da Câmara de Vereadores: Silvano Tortelli (2009/2010) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 21 Zélia Maria dos Santos Galvão (2011) Débora de Oliveira (2012) Vereadores: Carlos Alberto Pagliarini Dalci Vieira Berti Débora de Oliveira Diego Jurisch Renaldo Luiz Walter Walter de Oliveira 6ª Gestão 2013 a 2016 Prefeito: Adalgizo Candido de Souza Vice-prefeito: Jaury Antônio Scariot Presidentes da Câmara de Vereadores: Dalci Vieira Berti (2013/2014) Diego Jurisch (2015/2016) Vereadores: Afonso Leandro dos Santos Alceu Julio de Marchi João Elto Rangel Maria de Fátima Bocca Renaldo Luiz Walter Silvano Tortelli Zélia Maria dos Santos Galvão HISTÓRICO DAS CAPELAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 22 CAPELA DA LINHA SÃO VALENTIM Criada em 1961. Primeira missa: Frei José Doação do terreno: Antônio Gonzatto. 1ª Diretoria: Antônio Gonzatto, Venuto Tonidandel, Celestino Smanioto e Pedro Antônio dos Santos. CAPELA DA LINHA PORTÃO Criada em 1962. Primeira missa – Frei Mateus. Doação do terreno: David Tarca e Luiz. 1ª Diretoria: José Rudi. Missões e Missionários: Frei Agostinho e Frei Nelson. CAPELA SANTA LÚCIA Criada em 1963. Primeira missa: Pe. José de Cascavel. Doação do terreno: Orlando Luiz Zamprônio. 1ª Diretoria: Orlando Luiz Zamprônio, João Balbinotti, Joaquim da Silva e Sadi Paris. CAPELA DA LINHA SÃO PEDRO Criada em 1965. Primeira Missa: Frei Mateus. Doação do Terreno: Luiz Raizer da Cruz. 1ª diretoria: Arcângelo Marcante, Tercílio Castanehtti e Luiz Raizer da Cruz e Irineu. Missões e Missionários: 1975 – Frei Patrício; 1982 – Frei Antoninho; 1992 Frei Justino. CAPELA DA LINHA SANTA CATARINA Criada em agosto de 1966. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 23 Doação do terreno; Florindo Careca de Pato Branco. 1ª Diretoria: Angelin Soligo, Antônio Andrade e Moacir Machado. Missões e Missionários: 1972; 1982 – Frei Algacir; 1992 – Frei Nelson Camello. Missões e Missionários: Frei Agostinho e Frei Toni. CAPELA DA LINHA ALTO PARÁ Criada em 1966. Primeira missa: Frei Gerônimo. Doação do terreno: Eurides Lidio Galhardo. 1ª Diretoria: José Palaoro, José Nonemacher e Angelo Gasparin. Missões e missionários: 1975; 1982 – Frei Algacir; 1992 – Frei Osmar. CAPELA DA LINHA BASTIANE Criada em 1967 Primeira missa: Frei Mateus Doação do terreno: Maurílio Pinheiro 1ª Diretoria: Idelberto Mussulini, Pedro Gubiani, Rainoldo Bastiane Missões – 1975; 1982 ( Frei Antoninho) ; 1992 ( Frei Justino) CAPELA DA LINHA SÃO JOÃO Criada em 1967. Primeira Missa – Frei Mateus Doação do terreno: Carmito Macedo de Matos 1ª diretoria: João M. de Souza, Ivo Welter, Iraci Ribeiro, Adelano Santos e Isidoro Casagrande. Missões, 1992- Missionário: Frei Algacir CAPELA DA LINHA SÃO VALÉRIO Criada em 1968 Primeira Missa – Frei Damião Doação do terreno: Dealmo Sandri. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 24 1ª Diretoria – (sem registro) Missões: 1974 – (Frei Deuclides); 1982 – (Frei Agostinho) ; 1992 – ( Luiz Carlos). CAPELA DA LINHA SANTO ANTÔNIO DOS CANARINHOS Criada em 1968 Primeira missa: Frei Mateus Doação do terreno: Orides santos Carlini 1ª diretoria: Orides Santos Carlini, Arnaldo Mirche, Adão Schmit, José Paulino, Jerson Souza Alves e Otaviano Souza Alves. Missões e missionários; 1982 – Frei Nelson; 1992 – Frei Algacir. CAPELADA LINHA BOM PLANO Criada em 1972. Primeira missa – Frei Remo Carmignato. Doação do terreno – Vivaldino dos Santos. 1ª Diretoria – José Rudi Missões e Missionários: Frei Agostinho e Frei Nelson. CAPELA DA LINHA SANTOS ANJOS Criada em 1976. Primeira missa: Frei Remo. Doação do terreno: Erondi Formigueri. 1ª diretoria: Frederico Cenatti, Davi de Camargo, Erondi Formigueri e Antônio Capitani. Missões e missionários: 1982 – Frei Valdir; 1992 – Frei Algacir. CAPELA DA LINHA TRÊS PINHEIROS Criada em 1977. Primeira missa: Frei Damião Doação do Terreno: Angelino Pereira de Assis. 1ª Diretoria: José R. Coelho, Bastião Campos e Alberto Kritli. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 25 Missões e missionários: 1982 – Frei Agostinho. CAPELA DA LINHA GAÚCHA Criada em 1978. Primeira Missa: Frei Damião. Doação do terreno: Augusto Markendorf. 1ª Diretoria: Hilário Pagliarini, Vilmor Forcelini, Arlindo Grassi e Osvino Markendorf. Missões e Missionários: 1982 – Frei Algacir, 1992 – Frei Nelson José. CAPELA DO BAIRROSÃO CRISTOVÃO Criada em 31/08/2001 1ª missa: Frei: Nelson José Camello. Doação do terreno: Arlindo Cavalheiro. 1ª diretoria: Valdecir Lodi, Irineu Francener, Claudir Westerhofen, Dileto Dalazen, Terezinha Rangel, Janice P. Lodi, Jair Westerhofen e Antônio Squinzani. 04. ASPECTOS POPULACIONAIS INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS - 2014 HISTÓRICO INFORMAÇÕES Origem do Município - Desmembramento Capitão Leônidas Marques Data de criação e dia do município 09/05/1990 Data de instalação do município 01/01/1993 Fonte: IPARDES PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 26 ÁREA TERRITORIAL E DISTÂNCIA DA CAPITAL - 2014 TERRITÓRIO VALOR UNIDADE Área territorial 116,858 Km2 Distância à capital da sede municipal 521,36 Km2 Fonte: IPARDES DIVISÃO ADMINISTRATIVA – 2014 DIVISÃO ADMINISTRATIVA INFORMAÇÕES Número de distritos administrativos 01 Comarca a que pertence Capitão Leônidas Marques Fonte: IBGE (Distritos), TJPR (Comarca) POSIÇÃO GEOGRÁFICA – 2014 POSIÇÃO GEOGRÁFICA INFORMAÇÕES Atitude (metros) 441m Latitude 25º 24’ 25” S Longitude 53º 33’ 57” W Fonte: IBGE NÚMERO DE DOMICILIOS SEGUNDOTIPO E USO– 2010 DOMICÍLIOS URBANO RURAL TOTAL Particulares 913 489 1.402 Ocupados 847 451 1.298 Não ocupados 66 38 104 Coletivos 3 - 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 27 TOTAL 916 489 1.405 Fonte: IBGE – Censo Demográfico – Dados da Sinopse NÚMERO DE FAMÍLIAS, EM DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES, SEGUNDO A COMPOSIÇÃO – 2010 COMPOSIÇÃO DAS FAMÍLIAS NÚMERO DE FAMÍLIAS Com até2 pessoas 482 Com3 pessoas 355 Com 4 pessoas 248 Com 5 pessoas 106 Com 6 pessoas ou mais 38 TOTAL 1229 Fonte: IBGE POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO AS FAIXAS ETÁRIAS E SEXO -2010 FAIXA ETÁRIA (anos) MASCULINO FEMININO TOTAL Menores de 1 ano 34 30 64 De 1 23 26 49 De 2 28 28 56 De 3 27 21 48 De 4 31 29 60 De 1 a 4 109 104 213 De 5 25 27 52 De 6 29 31 60 De 7 26 32 58 De 8 26 35 61 De 9 32 41 73 De 5 a 9 138 166 304 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 28 De 10 34 26 60 De 11 36 35 71 De 12 38 22 60 De 13 24 31 55 De 14 41 47 88 De 10 a 14 173 161 334 De 15 29 36 65 De 16 40 35 75 De 17 34 27 61 De 18 34 37 71 De 19 38 32 70 De 15 a 19 175 167 342 De 20 a 24 138 123 261 De 25 a 29 117 144 261 De 30 a 34 140 133 273 De 35 a 39 130 137 267 De 40 a 44 153 143 296 De 45 a 49 110 126 236 De 50 a 54 105 107 212 De 55 a 59 106 117 223 De 60 a 64 106 97 203 De 65 a 69 75 73 148 De 70 a 74 76 64 140 De 75 a 79 35 47 82 De 80 anos e mais 39 27 66 TOTAL 1.959 1.966 3.925 FONTE: IBGE – Censo Demográfico – Dados do universo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 29 POPULAÇÃO CENSITÁRIASEGUNDO TIPO DE DOMICÍLIO ESEXO – 2010 TIPO DE DOMICÍLIO MASCULINA FEMININA TOTAL URBANO 1.227 1.309 2.536 RURAL 732 657 1.389 TOTAL 1.959 1.966 3.925 FONTE: IBGE – Censo Demográfico – Dados do Universo POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO COR / RAÇA – 2010 COR / RAÇA POPULAÇÃO Branca 2.851 Preta 52 Amarela 14 Parda 1.009 TOTAL 3.925 FONTE: IBGE – Censo Demográfico – Dados da amostra POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO TIPO DE DEFICIÊNCIA – 2010 TIPO DE DEFICIÊNCIA POPULAÇÃO Nenhuma 3.135 Pelo menos uma das deficiências investigadas (1) 790 Visual 544 Auditiva 262 Física e / ou mental 288 Mental e / ou intelectual 51 TOTAL 3.925 FONTE: IBGE – Censo Demográfico – Dados da amostra PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 30 POPULAÇÃO ESTIMADA – 2014 POPULAÇÃO ESTIMADA 3.986 FONTE: IBGE AGÊNCIAS DE CORREIOS – 2013 AGÊNCIAS NÚMERO Agência de Correios 1 FONTE: ECT DENSIDADE DEMOGRÁFICA – 2014 DENSIDADE DEMOGRÁFICA 33,92 (hab/Km²) FONTE: IPARDES. IBGE GRAU DE URBANIZAÇÃO – 2010 GRAU DE URBANIZAÇÃO (%) 64,61 FONTE: IBGE – Censo Demográfico INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (IDH-M) 2010 INFORMAÇÃO ÍNDICE ( 1 ) UNIDADE Índice de Desenvolvimento Humano ( IDH-M) 0,687 IDHM - Longevidade 0,795 Esperança de vida ao nascer 72,70 anos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 31 Renda per capita 578,04 R$ 1,00 IDHM - Educação 0,592 Escolaridade da população adulta 0,41 Renda (IDHM-R) 0,648 IDH-M 0,688 Classificação na unidade de federação 277 Fluxo escolar da população jovem 0,71 Classificação Nacional 2,251 FONTE: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil – PNUD, IPEA, FJP NOTA: Os dados utilizados foram extraídos dos Censos Demográficos do IBGE POPULAÇÃO OCUPADA SEGUNDO AS ATIVIDADES ECONÔMICAS - 2010 ATIVIDADES ECONÔMICAS Nº. DE PESSOAS Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura. 721 Industriais e extrativas 3 Indústria de transformação 253 Comércio, reparação de veículos automotivos e motocicletas. 185 Alojamento e alimentação 44 Transporte, armazenagem e correio. 61 Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação. 5 Administração pública, defesa e seguridade social 151 Educação 75 Saúde humana e serviços sociais 34 Outras atividades de serviços 37 Serviços domésticos 172 Atividades mal especificadas 76 Artes, cultura, esporte e recreação. 2 Informação e comunicação 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 32 Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados. 7 Atividades profissionais, científicas e técnicas. 3 Construção 217 Atividades administrativas e serviços complementares 20 TOTAL 2068 FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Resultados da amostra SANEAMENTOABASTECIMENTO DE ÁGUA, PELA SANEPAR, SEGUNDO AS CATEGORIAS – 2014 CATEGORIA UNIDADES ATENDIDAS LIGAÇÕES Residências 970 907 Comerciais 74 59 Industriais 12 12 Utilidade pública 14 14 Poder público 22 22 TOTAL 1092 1014 FONTE: SANEPAR ELEITORES SEGUNDO SEXO E FAIXA ETÁRIA – 2014 FAIXA ETÁRIA (anos) MASCULINO FEMININO NÃO INFORMADO TOTAL De 16 a 17 25 24 - 49 De 18 a 24 248 239 - 487 De 25 a 34 286 307 - 593 De 35 a 44 312 321 - 633 De 45 a 59 373 380 - 753 De 60 a 69 201 209 1 411 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 33 De 70 anos a mais 154 153 1 308 TOTAL 1599 1633 2 3234 Fonte: TSE 05- ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS AGROPECUÁRIA ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOS SEGUNDO AS ATIVIDADES ECONÔMICAS – 2006 ATIVIDADES ECONÔMICAS ESTABELECIMENTOS ÀREA (há) Horticultura e Floricultura 17 33 Lavoura permanente 1 X Lavoura Temporária 203 4.771 Pecuária e criação de outros animais 273 6.571 Produção florestal de florestas plantadas 2 X Produção florestal de florestas nativas 4 26 Total 500 11.419 Fonte: IBGE – Censo Agropecuário ÀREA COLHIDA, PRODUÇÃO, RENDIMENTO MÉDIO E VALOR DA PRODUÇÃO AGRICOLA – 2013. PRODUTOS ÁREA COLHIDA (ha) PRODUÇÃO (t) RENDIMENTO MÉDIO(Kg/ha) VALOR (R$ 1000,00) Alho 1 3 3.000 7 Amendoim 12 26 2.167 52 Arroz 20 40 2.000 17 Cana-de-açúcar 200 12.000 60.000 612 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 34 Feijão 1.350 2.336 1.730 5.436 Fumo (em folha) 180 369 2.050 1.328 Limão 3 45 15.000 34 Mandioca 200 4.400 22.000 3.960 Melancia 12 350 29.167 162 Milho 5.300 30.235 5.705 10.144 Soja 5.250 17.235 3.283 17.594 Laranja 5 60 12.000 30 Tomate 4 200 50.000 420 Trigo 500 1.250 2.500 1.000 Banana 8 240 30.000 216 Abacaxi 1 20 20.000 24 Batata-doce 10 270 27.000 232 Melão 2 40 20.000 67 Caqui 5 100 20.000 119 Erva-mate 5 36 7.200 19 Figo 2 18 9.000 68 Goiaba 3 38 12.667 73 maçã 3 27 9.000 27 Mamão 1 30 30.000 33 Manga 6 190 31.667 243 Maracujá 2 25 12.500 49 Sorgo 50 148 2.960 44 Noz (fruto seco) 2 19 9.500 84 Pera 1 8 8.000 12 Pêssego 3 25 8.333 48 Tangerina 12 231 19.250 160 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 35 Uva 22 176 8.000 458 Fonte: IBGE – Produção Agrícola Municipal EFETIVO DE PECUÁRIA E AVES – 2013 EFETIVOS NÚMERO Rebanho de bovino 13.648 Rebanho de equinos 600 Galináceos (galinha, galos, frangos (as) e pintos) 581.479 Rebanho de ovinos 1.300 Rebanho de suínos 3.390 Rebanho de caprinos 350 Codornas 500 Rebanho de ovinos tosquiados 1.040 Rebanho de vacas ordenhadas 3.982 Fonte: IBGE – Pesquisa Pecuária Municipal PRODUÇÃO DEORIGEM ANIMAL – 2013 PRODUTOS PRODUÇÃO UNIDADE Casulos do bicho da seda 4.027 Kg Lã 2.200 Kg Leite 8.400 Mil litros Mel de abelha 5.000 Kg Ovos de galinha 1.132 Mil dúzias Ovos de codorna 6 Mil dúzias Fonte: IBGE – Pesquisa Pecuária Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 36 NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS E EMPREGOS SEGUNDO AS ATIVIDADES ECONÔMICAS - 2013 ATIVIDADES ECONÔMICAS ESTABELECIMENTOS EMPREGOS INDÚSTRIA 15 228 Extração de minerais 1 7 Indústria de transformação 14 221 Indústria de madeira e do mobiliário 6 72 Perfumaria, sabões, velas e matérias plásticas. 1 1 Indústria têxtil, do vestuário e artefatos de tecido. 4 88 Indústria de produtos alimentícios, de bebida e álcool etílico 3 60 CONSTRUÇÃO CIVIL 4 7 COMÉRCIO 29 68 Comércio varejista 25 55 Comércio atacadista 4 3 SERVIÇOS 20 213 Instituições de crédito, seguros e capitalização. 2 12 Administradoras de imóveis, valores mobiliários, serviços técnicos, profissionais, auxiliar de atividade econômica. 2 3 Transporte e comunicações 7 7 Serviço de alojamento, alimentação, reparo, manutenção, radiodifusão e televisão. 6 14 Serviços médicos, odontológicos e veterinários. 1 1 Administração pública direta e indireta 2 176 AGROPECUÁRIA(agricultura, silvicultura, criação de animais, extração vegetal e pesca) 8 12 TOTAL 76 528 FONTE: MTE – RAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 37 06- ASPECTOS EDUCACIONAIS Foto da primeira Escola do Município de Santa Lúcia Fonte: Secretaria Municipal de Educação cultura e Esporte. Estabelecimentos Cessados de 1993 a 1997 ESCOLAS RURAIS MUNICIPAIS LOCALIDADE ANO DE CESASSÃO ATO DE RESOLUÇÃO 01. Escola Rural Municipal General Osório Linha Bastiani 1995 2.621/95 02. Escola Rural Municipal Brochado da Rocha Linha Alto Para 1995 2.621/95 03. Escola Rural Estadual D. Pedro II Linha Bom Plano 1994 3.572/95 04. Escola Rural Municipal Campos Salles Linha Portão 1995 2.621/95 05. Escola Rural Municipal Presidente Costa e Silva Linha Santos anjos 1996 3.283/96 06. Escola Rural Municipal Prudente de Moraes Linha Gaúcha 1995 2.621/95 07. Escola Rural David Canabarro Linha São Valentin 1995 2.621/95 08. Escola Rural Municipal José de Anchieta Linha São Pedro 1994 09. Escola Rural Municipal São João Linha São João 1994 10. Escola Rural Municipal Macedo Miranda Linha Três Pinheiros 1994 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 38 11. Escola Rural Municipal Rui Barbosa Linha São Valério 1992 378/94 Fonte: Secretaria da Escola Municipal Santa Lucia - 2006. Obs.Os alunos recebem atendimento nos municípios vizinhos de Capitão Leônidas Marques e Lindoeste. Fonte: APAE – 2015. Matrículas no Ensino Regular Segundo a Modalidade de Ensino e a Dependência Administrativa– 2014 MODALIDADE DE ENSINO ESTADUAL MUNICIPAL TOTAL Educação Infantil (Pré-escola) -- 96 96 Ensino Fundamental 236 234 470 Ensino Médio 165 165 TOTAL 401 330 731 FONTE: MEC/INEP, SEED- PR EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL 1° ao 5º ANO Estabelecimentos de ensino Existentes ESTABELECIMENTO LOCALIDADE Escola Municipal Santa Lucia – Educação Infantil e Ensino Fundamental Santa Lucia Escola Municipal do Campo General Olivério – Educação Infantil e Linha Santa Catarina IDADE MODALIDADE NÚMERO DE ALUNOS 04 a 05 anos Educação Infantil- Mod. Especial 01 Maiores de 16 anos Programa Educacional, Ed. Profissional, Formação Inicial se Seriação 08 04 a 14 anos Ensino Fundamental- Ciclo Continuo - Modalidade Especial 06 Maiores de 16 anos Educação Profissional 03 Total de alunos 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 39 Ensino Fundamental FONTE: SEMED – 2015 ENSINO FUNDAMENTAL- 6º ao 9º ANO Estabelecimentos de Ensino Existentes Fonte: Documentação Estadual Escolar – 2015 ENSINO MÉDIO Estabelecimentos de Ensino Existentes ESTABELECIMENTO LOCALIDADE Colégio Estadual Orlando Luiz Zamprônio – Ensino Fundamental e Médio Santa Lúcia Fonte: Documentação Estadual Escolar – 2015 PROGRAMAS DO EJA NÚMERO DE TURMAS PROGRAMA NÚMERO DE ALUNOS 01 Educação de Jovens e Adultos – fase 1- Período 2º, 3º e 4º 18 alunos 02 CEEBEJA – Ensino Fundamental – fase 2 e Ensino Médio 40 alunos TOTAL DE ALUNOS 58 alunos ESTABELECIMENTO LOCALIDADE Escola Estadual do Campo Linha Santa Catarina – Ensino Fundamental Linha Santa Catarina Colégio Estadual Orlando Luiz Zamprônio – Ensino Fundamental e Médio Santa Lúcia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 40 Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – 2015. Rede Física Escolar do Município – 2011 a 2015 ANO REDE MUNICIPAL REDE ESTADUAL Zona Urbana Zona Rural 2011 Esc. Mun. Santa Lúcia - Ed. Infantil e Ens. Fundamental. Esc. Mun. Do Campo General Olivério – Ed. Infantil e Ensino Fundamental. Escola Estadual Do Campo Linha Santa Catarina – Ensino Fundamental Colégio Est. Orlando Luiz Zamprônio – Ens. Fundamental e Médio. 2012 Esc. Mun. Santa Lúcia - Ed. Infantil e Ens. Fundamental Esc. Mun. Do Campo General Olivério – Ed. Infantil e Ensino Fundamental. Escola Estadual Do Campo Linha Santa Catarina – Ensino Fundamental Colégio Est. Orlando Luiz Zamprônio – Ens. Fundamental e Médio. 2013 Esc. Mun. Santa Lúcia - Ed. Infantil e Ens. Fundamental Esc. Mun. Do Campo General Olivério – Ed. Infantil e Ensino Fundamental. Escola Estadual Do Campo Linha Santa Catarina – Ensino Fundamental Colégio Est. Orlando Luiz Zamprônio – Ens. Fundamental e Médio. 2014 Esc. Mun. Santa Lúcia - Ed. Infantil e Ens. Fundamental Esc. Mun. Do Campo General Olivério – Ed. Infantil e Ensino Fundamental. Escola Estadual Do Campo Linha Santa Catarina – Ensino Fundamental Colégio Est. Orlando Luiz Zamprônio – Ens. Fundamental e Médio. 2015 Esc. Mun. Santa Lúcia - Ed. Infantil e Ensino Fundamental Esc. Mun. Do Campo General Olivério – Ed. Infantil e Ensino Fundamental. Escola Estadual Do Campo Linha Santa Catarina – Ensino Fundamental Colégio Est. Orlando Luiz Zamprônio – Ens. Fundamental e Médio. Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 41 EDUCAÇÃO INFANTIL Com a LDB e o FUNDEB, a Educação Infantil conquistou um novo espaço social que rompe, não só com a tradicional vocação assistencialista das creches, mas também com a noção de que a pré-escola tem uma perspectiva antecipatória da escolaridade fundamental. O Município de Santa Lúcia conta com 02 escolas da rede municipal (Educação Infantil), atendendo crianças na faixa etária de quatro a seis anos. Até o momento não dispõe de centro de educação infantil (CEMEI). A tabela 1 permite visualizar a evolução do atendimento na Educação Infantil. A educação das crianças de zero a seis anos, ao longo da história, vem crescendo no mundo inteiro de forma bastante acelerada, vem se caracterizando como uma necessidade para suprir a falta dos pais, que estão inseridos no mercado de trabalho. A partir do século XIX, como reflexo da revolução industrial na Europa ocorreu grande procura de mão de obra, não só masculina, como também feminina, com jornada diária de até 18 horas de trabalho. As modificações econômicas, culturais e políticas trouxeram transformações no papel da mulher na sociedade, justificando a origem das creches. Com a chegada dos imigrantes europeus ao Brasil e devido ao crescente processo de industrialização, começaram a surgir reivindicações e movimentos de protesto pela exploração de trabalhos, ausência de creches e ausência de outros benefícios trabalhistas, ocasionando assim a gradativa implantação de creche para os filhos de mães operárias. A concepção era assistencialista, com o objetivo de combater a mortalidade infantil da época. Ao longo da história, a creche foi determinada por momentos que trouxeram modificações no seu papel, que aos poucos foram destacando a importância do atendimento à criança. A LBA – Legião Brasileira de Assistência estendeu seus serviços de Assistência Social às creches, reconhecendo e assistindo as crianças atendidas. Por outro lado, deve-se considerar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determinou às empresas oferecerem PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 42 um espaço para atender os filhos de mães operárias em período de amamentação. No estado do Paraná, a história das creches não se diferencia do contexto nacional. Sua origem está baseada em uma visão assistencialista, sem preocupar-se com os aspectos pedagógicos. As maiores mudanças só ocorreram na década de 1990, com a implantação efetiva do Currículo Básico para as Escolas Públicas do Paraná, ensino de 1º grau, que institui a concepção educativa de creche, sem qualquer distinção dos trabalhos da préescola, ocasionando a redefinição dos seus objetivos e sua função frente ao desenvolvimento infantil. Como vimos, há muitos anos que se tem uma preocupação com a educação infantil em especial por parte das ciências que investigaram o processo de desenvolvimento da criança. Sabe-se que a inteligência se forma a partir do nascimento e que é na infância através das janelas de oportunidade que um determinado estímulo ou experiência exerce maior influência sobre a inteligência do que em qualquer época da vida, descuidar desse período significa desperdiçar um imenso potencial humano. Ao contrário, atendê-la com profissionais especializados capazes de fazer a mediação entre o que a criança já conhece e o que pode conhecer significa investir no desenvolvimento humano de forma inusitada. Hoje se sabe que há períodos cruciais no desenvolvimento, durante os quais o ambiente pode influenciar a maneira como o cérebro é ativado para exercer funções em áreas como a matemática, a linguagem, a música. Se essas oportunidades forem perdidas, será muito mais difícil obter os mesmos resultados mais tarde. A medida que essa ciência da criança se democratiza, a Educação Infantil ganha prestígio e interessados em investir nela. Não são apenas argumentos econômicos que têm levado governos, sociedade e famílias a investirem na atenção às crianças pequenas. Na base dessa questão está o direito ao cuidado e à educação a partir do nascimento. A educação é elemento constitutivo da pessoa e, portanto, deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condição de formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal. Além, do direito da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 43 criança, a Constituição Federal estabelece o direito dos trabalhadores, pais e responsáveis, à educação de seus filhos e dependentes de zero a seis anos. Mas o argumento social é o que mais tem pesado na expressão da demanda e no seu atendimento por parte do Poder Público. Ele deriva das condições limitantes das famílias trabalhadoras, monos parentais, nucleares, das de renda familiar insuficiente para prover os meios adequados para o cuidado e educação de seus filhos pequenos e da impossibilidade de a maioria dos pais adquirirem os conhecimentos sobre o processo de desenvolvimento da criança que a pedagogia oferece. Considerando que esses fatores continuam presentes, e até mais agudos nesses anos recentes, é de se supor que a educação infantil continuará conquistando espaço no cenário educacional brasileiro como uma necessidade social. Isso, em parte, determinará a prioridade que as crianças das famílias de baixa renda terão na política de expansão da educação infantil. No entanto, é preciso evitar uma educação pobre para crianças pobres e a redução da qualidade à medida que se democratiza o acesso. No Brasil, a educação das crianças menores de sete anos tem uma história de cento e cinquenta anos. Seu crescimento, no entanto, deu-se principalmente a partir dos anos 70 deste século e foi mais acelerado até 1993. Em 1998, estava presente em 5.320 Municípios, que correspondem a 96,6% do total. A mobilização de organizações da sociedade civil, decisões políticas e programas governamentais têm sido meios eficazes de expansão das matrículas e de aumento da consciência social o direito, a importância e a necessidade da educação infantil. Por determinação da LDB, as escolas e CEMEI atenderão crianças de zero a 5 anos, e deverão adotar objetivos educacionais, transformando-se em instituições de educação, segundo as diretrizes curriculares nacionais emanadas do Conselho Nacional de Educação. Essa determinação segue a melhor pedagogia, porque é nessa idade, precisamente, que os estímulos educativos têm maior poder de influência sobre a formação da personalidade e o desenvolvimento da criança. Trata-se de um tempo que não pode estar descurado ou mal orientado. Esse é um dos temas importantes para o PNE. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 44 TABELA 1 Atendimento da Educação Infantil ESTABELECIMENTOS 2012 2013 2014 Escola Municipal Do Campo General Oliverio - Educação Infantil e Ensino Fundamental. 00 11 12 Escola Municipal Santa Lúcia - Educação Infantil e Ensino Fundamental. 64 80 96 Fonte: SEMED – 2015 Evolução do Atendimento da Educação Infantil Fonte: SEMED – 2015. Habilitação dos Profissionais da Educação Infantil CURSO Nº DE PROFESSORES Graduação em Artes/História com Pós-Graduação em História e Educação Especial 01 Graduação em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação de Campo 01 Graduação em Pedagogia com Pós- Graduação em letras, Educação de Campo e Educação Especial. 01 Graduação em Pedagogia com Pós Graduação em Orientação e Supervisão, EJA e Educação Especial. 01 Graduação em Pedagogia com Pós Graduação em Orientação e Supervisão 01 Graduação em Pedagogia com Pós Graduação em Educação Especial e Educação Infantil 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 45 Graduação em Pedagogia com Pós Graduação em Educação Especial e Gestão Escolar 01 Fonte: SEMED – 2015. Além da equipe pedagógica, a Secretaria Municipal de Educação também disponibiliza o atendimento de psicologia, pedagogia, nutrição, odontologia, fonoaudiologia e assistência ao educando. No decorrer do ano letivo são desenvolvidas várias atividades no Município, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e Escolas Municipais, que abrange a Educação Infantil como: Feira Municipal do Livro, Concurso de redação, frases e desenho (sobre um tema escolhido pelos professores), teatros infantis, passeios educativos, leitura em família, desfile do dia da “Independência”, entre outros. O Município deverá garantir a educação pública gratuita e de qualidade para as crianças com necessidades educacionais especiais, aparelhando as unidades escolares infantis e adequando os espaços. A norma constitucional que trata da inclusão aponta o seu atendimento preferencialmente no sistema regular de ensino, que deve ser na educação Infantil, implementada através de programas específicos de orientação aos pais, qualificações físicas, mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicas e outros que se fizerem necessários. Para as instituições de Educação Infantil que ofertam a merenda escolar, deve-se ter o cuidado de seguir as orientações do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar, além do acompanhamento da nutricionista na elaboração do cardápio, higiene e manipulação dos alimentos. Para o bom relacionamento entre equipe do Centro de Educação Infantil do Município (quando este for contemplado com a construção do mesmo) e das Escolas Municipais faz-se necessário manter um Coordenador de Educação Infantil na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Para um bom desenvolvimento da criança em todos os aspectos, faz-se necessário assegurar que a mesma tenha acompanhamento especializado com fonoaudióloga, nutricionista e psicóloga, pois todos esses são elementos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 46 constitutivos da vida e do desenvolvimento da criança, que necessitam desses profissionais. Na Educação Infantil a fundamentação teórica em sala de aula é importante, porém a prática fora dela contribui para o aluno desenvolver suas habilidades. Portanto, passeios educativos no Município e fora dele são riquíssimos para ampliar os conhecimentos já adquiridos. É de fundamental importância que se tenha na escola playground para o bom desenvolvimento da expressão corporal, equilíbrio, resistência, movimento, coordenação. Para o atendimento das características individuais de cada criança é necessário possuir na escola um ambiente externo que dê a estas condições de desenvolvimento. Possuir jogos e brinquedos para desenvolver o cognitivo dos alunos, bem como sua criatividade. Para atuar em Educação Infantil, além da formação mínima de Magistério, se requer o desenvolvimento de capacitações permanentes, inseridas no trabalho pedagógico, nutrindo-se dele e renovando-o constantemente. Portanto, é importante que todos os professores de Educação Infantil sejam habilitados (estudo superior e/ou especialização) para atuar com as crianças desta faixa etária, e que sejam permanentemente capacitados. No Município de Santa Lúcia a Educação Infantil é atendida em prédios estaduais. O que se almeja é um local adequado (Centros de Educação Infantil) para atender às crianças da Educação Infantil, proporcionando melhor socialização, integração, proteção e desenvolvimento integral da criança. A educação infantil é a primeira etapa da Educação básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam profundamente a pessoa. Quando positivas, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade, responsabilidade. A família é o primeiro agente socializado e responsável pela educação em seguida esta educação se dá na comunidade e nas instituições. As instituições de educação infantil vem se tornando cada vez mais necessária, como complementares à ação da família, o que já foi afirmado segundo a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 47 Constituição Federal, artigo 205, que cita a educação como garantia e direito de todos e por inclusão, também das crianças de zero a seis anos, conforme reforça o artigo 208: “O dever do Estado com a educação será efetivo mediante a garantia de (…) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis de idade”. Pode-se considerar que além dos avanços legais no reconhecimento dos direitos da criança à educação nos primeiros anos de vida, há ainda, desafios que se referem ao atendimento à demanda pela Educação Infantil Pública existente, visto que não há vagas para todos, bem como a qualidade no que diz respeito à capacitação dos profissionais, adequação do espaço físico, recursos específicos suficientes, entre outros. Para garantir o acesso e qualidade nas Instituições de Educação Infantil, faz-se necessário o regime de corresponsabilidade das três esferas de governo com a família na articulação das políticas e dos programas destinadas à criança. Porém, a responsabilidade maior é da esfera municipal, sendo que o Estado e a União devem cooperar, visto que os 10% dos recursos que os municípios podem investir é insuficiente, conforme o Plano Nacional de Educação, que dispõe: “exercer a ação supletiva da União e do Estado junto aos Municípios que apresentem maiores necessidades técnicas e financeiras”. Paralelamente aos avanços da legislação, as pesquisas internacionais e nacionais apontam para os benefícios do investimento na primeira infância. Nos últimos anos, a ciência nos mostra como se processa o desenvolvimento humano, destacando o importante papel da Educação Infantil na qualidade das interações e estímulos proporcionados às crianças. No atual contexto, a Educação Infantil compreende a importância das funções de “CUIDAR e EDUCAR” como aspectos indissociáveis na ação pedagógica, fundamentada na concepção da criança como ser social, histórico, cultural e um cidadão de direitos. Diante disso, a proposta pedagógica da Educação Infantil deverá considerar os seguintes princípios: a. A promoção de práticas de cuidados e educação deve possibilitar a interação entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 48 linguísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível. b. O reconhecimento da importância da identidade pessoal das crianças, suas famílias, educadores e outros profissionais. c. Que o jogo, o faz de conta e o brinquedo sejam instrumentos prazerosos e lúdicos, que permitem oportunidades e experiências que promovam o desenvolvimento integral da criança, valorizando a pedagogia da infância. d. O ambiente, no Centro de Educação Infantil, deve ter estrutura e funcionamento adequados que propiciem situações planejadas intencionalmente, de modo a democratizar o acesso aos bens culturais e educacionais. Este ambiente deve ser alfabetizador, possibilitando às crianças contanto com o mundo da linguagem (oral e escrita) sem com isto submetê-las à aquisição sistematizada da leitura e da escrita. e. As instituições de Educação Infantil devem organizar sua estratégia de avaliação por meio de acompanhamento e registro de etapas alcançadas nos cuidados e na educação, “sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental”, como dispõe a Lei nº 9.394/96, sessão II, art. 31. Este trabalho acontece em sintonia com as necessidades básicas das crianças: sono, higiene, alimentação, saúde, proteção e, volta-se para o aprendizado do autocuidado por parte delas, o que deve ser compreendido pelo profissional que atua nesta faixa etária. Quanto ao espaço, instalações e equipamentos das Instituições de Educação Infantil, conforme o capitulo V, da Deliberação nº 003/99 – CEE/PR, artigo 31, estes deverão ser projetados de acordo com a proposta pedagógica da instituição de Educação Infantil, a fim de favorecer o desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos, respeitando as suas necessidades e capacidades. Este espaço (interno e externo) deve atender às diferentes funções das instituições de Educação Infantil, dispondo de uma estrutura básica que contemple condições favoráveis no que se refere à localização, acesso, segurança, meio ambiente, salubridade, saneamento, higiene, tamanho, luminosidade, ventilação e temperatura, de acordo com as condições climáticas PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 49 do Município. Devem dispor de mobiliário e equipamentos adequados para o preparo de alimentos, repouso, higienização e desenvolvimento de atividades. META 1- Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de Educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até três anos até o final da vigência deste PME. Estratégias 1.1 Assegurar que para a admissão dos professores da educação infantil na rede pública municipal de ensino seja exigida a escolaridade mínima de nível médio (magistério) ou curso de licenciatura em pedagogia. 1.2 Elaborar, no prazo de três anos a partir da implantação deste Plano, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil pública (CEMEI e pré-escolas) que, respeitando a diversidade regional, assegurem o atendimento das características das distintas faixas e das necessidades do processo educativo. 1.3 Garantir a universalização da educação Infantil para as crianças de 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos de idade até dois mil e dezesseis em atendimento parcial. 1.4 Que em cinco anos, todas as instituições de Ensino do Município que atendam alunos de Educação Infantil tenham instalações sanitárias adequadas para a higiene pessoal das crianças. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 50 1.5 Que a partir do quinto ano de vigência do plano todas as instalações para preparo e serviço de alimentação (refeitório) esteja em conformidade com as normas vigentes. 1.6 Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação infantil, incluindo o repouso (CEMEI), a expressão livre, o movimento e as brincadeiras; 1.7 Que a partir do quarto ano da aprovação do PME as escolas e CMEI sejam adaptadas às características das crianças especiais. 1.8 A partir do segundo ano deste plano, somente autorizar construção e funcionamento de instituições de educação infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos no item anterior. 1.9 Adaptar os prédios de educação infantil para que em cinco anos, todos estejam conforme aos padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos. 1.10 Construir um Centro de Educação Infantil (CEMEI), de acordo com os padrões de infraestrutura estabelecidos pelas normas do respectivo Sistema Educacional, ampliando progressivamente a oferta de vagas. 1.11 Assegurar formação continuada aos profissionais da Educação Infantil da rede pública municipal. 1.12 Assegurar que, após construção da creche todas as instituições de educação infantil tenham formulado, com a participação dos profissionais de educação neles envolvidos, seus projetos pedagógicos. 1.13 Estabelecer em todo o Município, no prazo de cinco anos, sempre que possível em articulação com as instituições de ensino superior que tenham experiência na área, um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da educação infantil, nos estabelecimentos públicos e privados, visando ao apoio técnico – pedagógico para melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 51 1.14 Assegurar em regime de colaboração a oferta gradativa da Educação Infantil (após construção do CEMEI), para crianças de 0 ( zero) a 3 (três) anos de idade de forma a atender 30% (trinta por cento), até sexto ano e chegar ao atendimento de 50% ( cinquenta por cento) até o décimo ano do PME. 1.15 Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, saúde e assistência na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 3 anos de idade (CEMEI). ENSINO FUNDAMENTAL A constituição é Lei fundamental e suprema de um estado e contém normas respeitando à formação dos poderes públicos, forma de governos distribuição de competências, direitos e deveres dos cidadãos. A constituição prevê nos Art. 205 e 206 que a educação é direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração de sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo que será ministrado com os seguintes princípios: - Igualdade de condição para o acesso e permanência na escola; - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; O Art. 208 preconiza ainda a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que ainda a ele não tiveram acesso na idade própria. Segundo a LDB, Art. 32 é básico na formação do cidadão o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, pois constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 52 É compromisso do poder público ofertá-lo a todos os cidadãos brasileiros. O Ensino Fundamental em Santa Lúcia (anos iniciais) é atendido em 02(Duas) escolas públicas municipais, que são: Escola Municipal Santa Lúcia – Educação Infantil e Ensino Fundamental Bairro: Centro, Avenida Américo Mantovani, nº. 236. Data de criação: 16/11/1992 Escola Municipal Do Campo General Olivério – Educação Infantil e Ensino Fundamental. Bairro: Linha Santa Catarina, Sn (Área Rural) Data de Criação: 11/05/1993 TABELA 2 Atendimento da população de 5/6 a 12 anos – 2012 a 2014 POPULAÇÃO 2012 2013 2014 Alunos frequentando classes de 1º ao 5º ano da Esc. Municipal Santa Lúcia 262 249 260 Alunos frequentando classes de 1º ao 5º ano da Escola Municipal do Campo General Olivério 25 19 22 Total de alunos atendidos 287 249 260 Fonte: Escolas Municipais – 2015. O Município de Santa Lúcia é essencialmente de produção agrícola com pequenos encaminhamentos para a agro industrialização sendo os alunos filhos de pequenos produtores ou que vivem da agricultura de subsistência. Além deste contingente existem assalariados e diaristas que enfrentam dificuldades para manter um padrão adequado de vida. Um dos fatores que contribui para a dificuldade na aprendizagem é a rotatividade de alunos em determinadas épocas do ano onde suas famílias precisam mudar constantemente de uma cidade para outra em busca de emprego dificultando assim a adaptação do aluno na escola e muitas vezes PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 53 não trazem ou levam transferência (documentação) e ficam dias e dias sem frequentar a escola. Enfrentando estas dificuldades, o Município procura garantir o acesso da educação obrigatória, gratuita e sua permanência, incluindo o transporte escolar e fazendo parcerias com o Estado para a utilização do prédio estadual para o atendimento a Educação Infantil e o Ensino Fundamental Municipal. TABELA 3 Padrões mínimos de infraestrutura da Escola Municipal Santa Lúcia – 1º ao 5º Ano REQUISITOS O B R I 01. Iluminação X 02. Insolação X 03. Ventilação X 04. Visão para Espaço externo X 05. Rede elétrica e segurança X 06. Água potável X 07. Temperatura ambiente X 08. Esgoto Sanitário X 09. Instalações sanitárias e local para higiene pessoal X 10. Instalação para preparo ou serviço de alimentação X 11. Espaço para esporte e recreação X 12. Mobiliário Administrativo X 13. Materiais pedagógicos X 14. Linha Telefônica X 15. Informática e Multimídia X 16. Espaço para necessidades especiais X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 54 17. Parque Infantil X 18. Ambiente e materiais para atividades desportivas X 19. Poluição Sonora X 20. Equipamentos Administrativos X 21. Mobiliário para Sala de Aula X 22. Espaço Físico para Sala de aula X 23. Espaço Físico Administrativo X Siglas: O – Ótimo; B – Bom; R – Regular; I – Irregular. Fonte: Pesquisa “in loco” – 2015. TABELA 4 Padrões mínimos de infraestrutura da Escola Municipal Do Campo General Olivério -1º ao 5° Ano REQUISITOS O B R I 01. Iluminação Artificial X 02. Insolação X 03. Ventilação X 04. Visão para Espaço externo X 05. Rede elétrica e segurança X 06. Água potável X 07. Temperatura ambiente X 08. Esgoto Sanitário X 09. Instalações sanitárias e local para higiene pessoal X 10. Instalação para preparo ou serviço de alimentação X 11. Espaço para esporte e recreação X 12. Mobiliário Administrativo X 13. Materiais pedagógicos X 14. Espaço Físico para Alimentação X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 55 15. Linha Telefônica X 16. Informática e Multimídia X 17. Espaço para necessidades especiais X 18. Parque Infantil X 19. Ambiente e materiais para atividades desportivas X 20. Poluição Sonora X 21. Equipamentos Administrativos X 22. Mobiliário para Sala de Aula X 22. Espaço Físico para Sala de aula X 23. Espaço Físico Administrativo X Siglas: O – Ótimo; B – Bom; R – Regular; I – Irregular. TABELA 5 Indicadores de matrícula, evasão, reprovação e transferências da Educação Fundamental anos iniciais (últimos 3 anos das Escolas Municipais ) 2012 MATRÍCULAS EVASÃO % REPROVAÇÃO % TRANSFERÊNCIA % 1º Ano 49 00 00 04 8,1 2º Ano 59 00 09 15,2 06 10,1 3º Ano 68 00 04 5,8 09 13,2 4º Ano 66 01 1,5 01 1,5 02 3,0 5º Ano 45 00 01 2,2 02 4,4 2013 MATRÍCULAS EVASÃO % REPROVAÇÃO % TRANSFERÊNCIA % 1º Ano 44 00 01 2,2 02 4,5 2º Ano 60 00 15 2,5 13 21 3º Ano 51 00 02 3,9 02 3,9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 56 4º Ano 54 00 01 1,8 02 3,7 5º Ano 59 01 1,6 00 03 5,0 2014 MATRÍCULAS EVASÃO % REPROVAÇÃO % TRANSFERÊNCIA % 1º Ano 62 00 04 6,4 04 6,4 2º Ano 62 00 03 4,8 04 6,4 3º Ano 48 00 00 - 05 10,4 4º Ano 52 00 02 3,8 04 7,6 5º Ano 58 00 03 5,1 02 3,4 TABELA 6 Média geral dos indicadores do Ensino Fundamental (Inicial) – 2012 a 2014 SÉRIES MATRÍCULAS EVASÃO % REPROVAÇÃO % TRANSFERÊNCIA % 1º 51,6 - 1,6 2,8 3,3 6,3 2º 60,3 - 9 7,5 7,6 12,5 3º 38,6 - 2 3,2 5,3 27,5 4º 57,3 0,3 0,5 0,6 2,3 2,6 14,3 5º 54 0,3 0,53 1,3 2,4 2,3 12,8 TOTAL 51,91 Fonte: Relatórios da Secretaria Municipal de Educação e do SERE (2015) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 57 Indicadores de matrícula, evasão, reprovação e transferências da Educação Fundamental anos iniciais (últimos 3 anos das Escolas Municipais). 2012 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 58 2014 Para regularizar a distorção na idade-série do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, nos últimos anos foram adotadas várias medidas. No momento, contamos com a sala de recurso/apoio (multifuncional), para alunos com dificuldade de aprendizagem. Conta-se ainda com o atendimento de psicóloga, fonoaudióloga e avaliadora para avaliar alunos com dificuldades de aprendizagem. A Administração Pública incentiva seus docentes a buscarem a formação apropriada em nível superior e especialização, através de acréscimos no salário base. Desde o ano de 2005, todos os docentes da rede pública municipal obtiveram a formação em nível superior. TABELA 7 Qualificação dos Profissionais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – Rede Municipal * No suporte pedagógico, há 01 profissional com 40 horas e 03 com 20 horas cada um. FUNÇÃO CONCLUÍDA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 59 Siglas: EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; MG – Magistério; ES P – Ensino Superior - Pedagogia; ES O – Ensino Superior Outro; PG E – Pós-graduação Especialização; PG M/D – Pósgraduação Mestrado e/ou Doutorado. Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – Ano 2015. As Escolas Municipais Santa Lúcia e General Olivério têm por finalidade ofertar o Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, assegurando ao educando a formação indispensável para o exercício da cidadania fornecendo-lhes meios para dar continuidade aos seus estudos de acordo com a LDB nº. 9394/96. A oferta qualitativa deverá em decorrência regularizar os primeiros percursos escolares, permitindo que crianças e adolescentes permaneçam na escola o tempo necessário para concluir este nível, eliminando o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população. Nos cinco primeiros anos de vigência deste Plano, a Educação Fundamental não se refere apenas a matricula, mas ao sentido de qualidade até a sua conclusão. Para isso demanda a criação de condições próprias para aprendizagem dessa faixa etária. Nesse sentido, o atendimento em tempo integral oportuniza a orientação no comprometimento dos deveres escolares, prática de esportes, EF EM MG ES P ES O PG E PG M/D TOTAL Direção 02 02 Docência (concurso) 21 21 Docência (contrato) 00 00 Suporte Pedagógico 06 06 Secretário de Escola 01 01 Auxiliar de Secretaria de Escola 01 01 Auxiliar de Biblioteca 01 01 Merendeira 02 02 Auxiliar de Serviços Gerais 05 03 08 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 60 desenvolvimento de atividades artísticas e alimentação adequada para minimizar o índice de repetência e evasão escolar, para que o acesso seja universalizado, tudo isso dentro dos recursos didáticos ofertados pelo Sistema Nacional de Educação. A escola deve orientar-se a partir do princípio democrático, do companheirismo, solidariedade, valorização pessoal e coletiva para o desenvolvimento de princípios morais, éticos, políticos, envolvendo a comunidade escolar. Portanto se faz necessário que as instituições assegurem diferentes formas de avaliação, para que assim possam acompanhar o processo ensinoaprendizagem e o acompanhamento da situação escolar. A instituição também deverá ser constantemente avaliada verificando sua situação física, qualificação profissional, o acesso permanência e qualidade com programas de formação continuada. A Universalização do Ensino Fundamental, assim como o ensino na préescola de 4 (quatro) a 5 (quatro) anos, seguem os preceitos constitucionais previstos na Emenda Constitucional 59. Destacamos aqui os artigos 208 e 211 da Constituição Federal: Art. 208, (inciso I) – educação básica obrigatória e gratuita dos quatro (4) aos dezessete (17) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram na idade própria; Art. 211, § 4º - na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Outra questão se refere às competências dos Estados e Municípios e União quanto ao Ensino Fundamental. A Lei 11.274, de 6 (seis) de fevereiro de 2006 ampliou o Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração, com a matricula de crianças a partir de seis (6) anos de idade e estabelecia o prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010. Assim, como a obrigatoriedade deve ser realizada em PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 61 colaboração dos entes federados, esta meta deve ser propostas aos municípios em conjunto com os estados. No estado do Paraná os anos finais do Ensino Fundamental são de responsabilidade do Estado. A meta nacional prevê a garantia de que 95% da população conclua o ensino fundamental na idade recomendada, mas no Paraná constatou-se que nas macrorregiões a taxa de conclusão oscila de 59,4% no centro-sul à 74,6% no sudeste. A média do estado fica em 74,3% de conclusão na idade recomendada. O que significa que alguns municípios principalmente da região centro-sul, poderão ter maiores dificuldades para atender a meta nacional, mas grande parte dos municípios do Paraná tem condições de criar mecanismos para atingir a meta nacional. TABELA 8 Qualificação dos Profissionais do Ensino Fundamental e Médio Rede Estadual FUNÇÃO CONCLUÍDA EF EM M G ES P ES O PG E PG M/D TOTAL Direção 2 2 Docência (concurso) 25 25 Suporte Pedagógico 3 3 Apoio Administrativo Secretário de Escola 2 2 Auxiliar de Secretaria de Escola 2 2 Auxiliar Administrativo 2 2 Auxiliar de Biblioteca 1 1 Merendeira 3 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 62 Auxiliar de Serviços Gerais 2 2 4 TOTAL 44 Siglas: EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; MG – Magistério; ES P – Ensino Superior - Pedagogia; ES O – Ensino Superior Outro; PG E – Pós-graduação Especialização; PG M/D – Pósgraduação Mestrado e/ou Doutorado. Fonte: Departamento administrativo das escolas estaduais –Ano 2015. TABELA 9 Padrões mínimos de infraestrutura dos Colégios Estaduais do Município de Santa Lúcia REQUISITOS O B R I 01. Iluminação X 02. Insolação X 03. Ventilação X 04. Rede elétrica e segurança X 05. Água potável X 06. Temperatura ambiente X 07. Instalações sanitárias e para higiene X 08. Espaço para esporte e recreação X 09. Espaço para biblioteca X 10. Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas X 11. Espaço para serviço de merenda X 12. Mobiliário, equipamentos e material pedagógico. X 13. Telefone e serviço de reprodução de textos X 14. Informática e equipamento multimídia para o ensino X 15. Adaptação para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais X Siglas: O – Ótimo; B – Bom; R – Regular; I – Inexistente. Fonte: Pesquisa “in loco” – 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 63 TABELA 10 Indicadores de matrícula, evasão, reprovação e transferências da Educação Fundamental anos finais (últimos 3 anos) 2012 MATRÍCULAS EVASÃO % REPROVAÇÃO % TRANSFERÊNCIA % 6º Ano 92 00 - 07 7,6 08 8,6 7º Ano 86 01 1,1 03 3,4 05 5,8 8º Ano 89 00 - 05 5,6 05 5,6 9º Ano 61 01 1,6 05 8,1 02 3,2 2013 MATRÍCULAS EVASÃO % REPROVAÇÃO % TRANSFERÊNCIA % 6º Ano 63 01 1,5 02 3,1 05 7,9 7º Ano 83 01 1,2 01 1,2 05 6,0 8º Ano 68 01 1,4 05 7,3 00 - 9º Ano 75 00 - 02 2,6 04 5,3 2014 MATRÍCULAS EVASÃO % REPROVAÇÃO % TRANSFERÊNCIA % 6º Ano 63 00 - 01 1,5 07 11,1 7º Ano 52 00 - 02 3,8 04 7,6 8º Ano 86 03 3,4 03 3,4 05 5,8 9º Ano 69 00 - 01 1,4 07 10,1 TABELA 11 Média geral dos indicadores do Ensino Fundamental (anos finais)- 2012 a 2014 SÉRIES MATRÍCULAS EVASÃO % REPROVAÇÃO % TRANSFERÊNCIA % 6º 72,6 0,3 0,5 3,3 4,0 6,3 9,2 7º 73.6 0,6 0,76 2 2,8 4,6 6,4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 64 Fonte: Relatórios da Secretaria Municipal de Educação e do SERE (2015) Gráficos demonstrativos percentuais 2012 - Educação Fundamental – (anos finais) 2013 - Educação Fundamental – (anos finais) 8º 81 1,3 1,6 4,3 5,4 3,3 3,8 9º 68,3 0,3 0,6 2,6 4,0 4,3 6,2 TOTAL 557,3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 65 2014 - Educação Fundamental – (anos finais) Média geral dos indicadores do Ensino Fundamental (anos finais) 2012 a 2014 As diretrizes norteadoras da Educação Fundamental estão contidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 66 O estado deverá assegurar um ensino de qualidade, observando sempre os percentuais de repetência e evasão aplicando, com eficácia, as atividades de reforço, como forma de corrigir ou diminuir estes percentuais. O Município, além do atendimento pedagógico, deve ampliar o atendimento social na merenda escolar e principalmente, no transporte escolar, sendo que (41%) quarenta e um por cento dos alunos necessitam do mesmo para chegar até a escola. META 2 - Universalizar, em regime de cooperação com o Estado e a união, o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o ultimo ano de vigência deste PME. Estratégias 2.1 Definir, implantar e assegurar de forma gradativa, no prazo de dez anos a partir da implantação deste Plano, padrões mínimos de infraestrutura adequados para o Ensino Fundamental, colaboração entre Município, Estado e União conforme itens abaixo relacionados: a. Que em cinco anos todas as instalações sanitárias estejam adequadas conforme legislação vigente; b. Espaço para refeitório, prática para esportes e recreação, a partir do quinto ano de aprovação do PME; c. Sala laboratório para artes até o final da vigência desse plano; d. Sala de comunicação, com aparelhos adequados para transmissão de recados, ato cívicos, até o sétimo ano de vigência desse plano; e. Que em oito anos se construa um espaço físico para sala de recursos; f. Construção de uma Escola Municipal na sede do município para atender os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, a partir do quinto ano de vigência desse plano. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 67 2.2 Universalizar o Ensino Fundamental de 6 a 9 anos e garantir que pelo menos 95%concluam esta etapa na idade recomendada. 2.3 Assegurar o acesso, a permanência e a qualidade para os alunos da rede municipal de ensino. 2.4 Garantir, a partir do sexto ano de vigência do plano, acompanhamento individualizado na sala de aula e o atendimento no reforço em contra turno para alunos com baixo rendimento escolar. 2.5 Assegurar ações pedagógicas para aprofundamento teórico/metodológico aos profissionais do magistério e da educação, com previsão em calendário escolar e dispensa de alunos, nas escolas da rede municipal de ensino, na vigência do PME. 2.6 Assegurar em regime de colaboração ações da rede de atenção e proteção social, com as áreas da saúde, assistência social, educação, Ministério Público e demais órgãos públicos de proteção à infância e a adolescência, durante a vigência do PME. 2.7 Assegurar a flexibilização do calendário escolar no Ensino Fundamental anos iniciais, garantida as especificidades regionais, identidade cultural, assegurado o cumprimento de, no mínimo duzentos dias letivo na vigência do PME. 2.8 Promover ações com o art. 71 do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, articulando-as entre as Secretarias de Educação, Cultura, Esporte e assistência social, visando à oferta de atividades esportivas e culturais. 2.9 Garantir a formação continuada para aprofundamento teórico/metodológico nas áreas do conhecimento, em consonância com o currículo básico aos profissionais do magistério e da educação. 2.10 Garantir a participação dos pais ou responsável legal no acompanhamento das atividades escolares dos seus filhos, em consonância com o PPP e regimento escolar de cada instituição de ensino. 2.11 Incentivar a formação continuada na instituição escolar aos profissionais do magistério e da educação da rede municipal de ensino, com normatização e certificação pela Secretaria Municipal de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 68 2.12 Assegurar o acesso, a permanência e a qualidade para os alunos do ensino fundamental na rede estadual de ensino. 2.13 Viabilizar mecanismos para regularizar, gradativamente, o fluxo escolar reduzindo as taxas de repetência e evasão, por meio de programas de aceleração da aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem. 2.14 Adotar e melhorar, a partir da vigência deste Plano, padrões mínimos de infraestrutura para o Ensino Fundamental da Rede Estadual e Municipal, definidos no Plano Nacional de Educação, compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades locais, incluindo: Espaço, iluminação, rede elétrica e segurança; Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais; 2.15 Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; Sala de refeitório; Sala de reuniões. Anfiteatro. 2.16 A partir do primeiro ano da vigência deste Plano, somente conceder Alvará de Construção e funcionamento de escolas com projetos que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos neste Plano. 2.17 Apoiar a manutenção do programa de avaliação do livro didático criado pelo Ministério de Educação, observando entre seus critérios de escolha, a adequada abordagem das questões de gênero e etnia e a eliminação de textos discriminatórios, *desde que sejam respeitadas as escolhas feitas pelo corpo docente. 2.18 Articular, a partir da aprovação deste Plano, políticas junto à União para ampliar progressivamente a oferta de livros didáticos a todos os alunos do Ensino Fundamental.*/** 2.19 Assegurar a flexibilização do calendário escolar no ensino fundamental anos iniciais, garantida as especificidades regionais e identidade cultural, assegurado o cumprimento de, no mínimo, duzentos dias letivos, na vigência do PME. 2.20 Assegurar para a rede municipal, o fornecimento de material pedagógico adequado às necessidades do trabalho educacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 69 2.21 Assegurar o transporte escolar, conformem critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação, com colaboração financeira do estado e da União, de forma a garantir a escolarização de todos os alunos do Município. 2.22 Garantir, com a colaboração da União, na rede municipal, o provimento da merenda escolar de qualidade e o equilíbrio necessário, garantindo os níveis calóricos - proteicos por faixa etária, bem como o acompanhamento por nutricionista.* 2.23 Utilizar, durante a vigência deste Plano, os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas de avaliação do Estado, visando à implantação de projetos para a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos da rede estadual e municipal. 2.24 Apoiar, a partir da aprovação desta Lei, a oferta da Educação Ambiental na rede estadual, a ser desenvolvida como prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a legislação ambiental. 2.25 Apoiar e incentivar e criar organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. 2.26 Garantir, durante a vigência deste Plano, a oferta de cursos de capacitação continuada aos profissionais da educação da rede municipal de ensino. 2.27 Ofertar, cursos de capacitação aos professores da rede municipal de ensino sobre a educação inclusiva, para o atendimento aos alunos com necessidades educativas especiais inclusas no ensino regular. 2.28 Assegurar o atendimento aos alunos da rede municipal com dificuldades de aprendizagem, nas salas de recurso em contraturno (multifuncional). 2.29 Assegurar que, anualmente, sejam revistos os projetos pedagógicos das unidades da rede estadual, com observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais e da legislação vigente. 2.30 Garantir a continuidade das relações de parceria e colaboração com os pais dos alunos, através de APMF, de modo a promover sua participação na comunidade escolar com uma comunicação fluente entre eles e a escola. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 70 2.31 Assegurar a hora-atividade aos professores da rede municipal de ensino, de acordo com a legislação educacional. 2.32 Assegurar, durante a vigência deste Plano, às escolas da rede estadual e municipal de ensino, o trabalho de psicopedagogo, orientador educacional, nutricionista, psicólogo, fonoaudiólogo e assistente social, através de um programa de orientação e apoio às famílias. 2.33 Observar as metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação e em regime de colaboração com o Estado, estimular e apoiar o cumprimento das mesmas. (*) O cumprimento desta estratégia depende dos programas da União. (**) O cumprimento desta estratégia, ao que se refere aos anos finais do Ensino Fundamental, depende das políticas educacionais do Estado. ENSINO MÉDIO O Ensino Médio é de competência do Estado. Em Santa Lúcia é ofertado pela Rede Pública Estadual, apesar de ser um Município de pequeno porte, busca em suas ações desenvolver um caminho ideal para que os alunos venham a ter uma educação de qualidade, considerando o que rege a legislação, a LDB (Lei de Diretrizes e Base) e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e está constantemente buscando se adequar, através de soluções que atinjam um atendimento de qualidade, dentro das perspectivas e possibilidades que o Município possui. Queremos uma escola comprometida com a formação do Cidadão, do homem crítico, capaz de refletir sobre a realidade, tomar consciência do que já somos e ter coragem de assumir a parcela de responsabilidade por aquilo que ainda não somos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 71 O Ensino Médio, etapa final de educação básica, deve assegurar a todos os cidadãos a oportunidade de consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no ensino fundamental. Essa etapa da Educação Básica configura-se no contexto educacional brasileiro como nível de ensino para o qual demanda um crescente contingente de jovens e adultos, composto por concluintes do Ensino Fundamental e de segmentos já inseridos no mercado de trabalho que buscam a escolarização como recurso para a promoção de sua ascensão social e melhoria salarial. O Plano Municipal de Educação, no que concerne ao Ensino Médio, deverá, necessariamente, seguir os parâmetros conceituais dos Planos Estadual e Nacional de Educação. O estabelecimento de ensino tem por finalidade atendendo ao disposto da lei nº. 9394/96 ministrar o Ensino Médio da seguinte forma: - desenvolver valores e competências no educando, necessárias a integração de seu projeto individual e ao projeto da sociedade em que se situa. - aprimorar o educando como pessoa humana incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. - preparar e orientar para o mundo do trabalho, com competências que garantam aprimoramento profissional permitindo assim acompanhar as mudanças sociais. - desenvolver competências para continuar aprendendo de forma autônoma e critica formando cidadãos capazes. Para que esses objetivos sejam concretizados é preciso melhorias necessárias a adequação dos espaços de acessibilidade para atendimento dos alunos portadores de necessidades educativas especiais, atualização e ampliação do acervo da biblioteca incluindo material bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 72 A escola Estadual que o município dispõe não possui infraestrutura para oferecer aos seus alunos, cursos de informática, teatro, dança, música, pintura, entre outros. TABELA 12 INDICADORES DE MATRÍCULAS, DESISTÊNCIA, APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO E TRANSFERIDOS NO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA – 2012 a 2014. 2012 2013 2014 MATRICULAS 181 175 182 DESISTENTES 10 12 23 APROVADOS 151 140 135 REPROVADOS 9 20 8 TRANSFERIDOS 4 3 11 Fonte: Relatório final do Colégio Estadual Orlando Luiz Zamprônio 2012 SÉRIE MATRICULA EVASÃO REPETENCIA TRANSFERIDOS APROVADOS 1º SÉRIE 79 6,3% 8,8% 2,5 % 74,6 % 2º SÉRIE 54 7,4% 1,8% 1,8% 88,8 % 3º SÉRIE 48 2% 2% 2% 91,6% 2013 SÉRIE MATRICULA EVASÃO REPETENCIA TRANSFERIDOS APROVADOS 1º SÉRIE 61 8,1% 14,7% - 77 % 2º SÉRIE 60 5 % 10 % 3,3 % 83,3% 3º SÉRIE 54 7,4 9,2 % 1,8 % 79,6 % PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 73 2014 SÉRIE MATRICULA EVASÃO REPETÊNCIA TRANSFERIDOS APROVADOS 1º SÉRIE 69 14,4% 9,3% 7,2% 69,5% 2º SÉRIE 58 17,2% - 6,8% 70,6% 3º SÉRIE 55 5,4% 3,6% 3,6% 83,6% TABELA 13 Taxa de distorção Idade-série no Ensino Fundamental emédio-2014 TIPO DE ENSINO TAXA (%) Fundamental 11,8 Anos iniciais (1º ao 5º ano) 10,4 Anos finais (6º ao 9º ano) 13,3 Médio 17,5 Fonte: MEC/INEP, SEED- PR. Nota: taxas calculadas pelo INEP Taxa de distorção Idade-série no Ensino Fundamental e Médio-2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 74 De acordo com os dados obtidos, referente as matriculas dos últimos três anos (2012 – 2014), observa-se que as mesmas decaíram na primeira série. Os fatores responsáveis por este índice supõe-se que seja: - matriculas realizada no ensino supletivo; - falta de oportunidade de trabalho, com nível socioeconômico baixo; - famílias desestruturadas. Diante de tal estatística buscou-se compensar essa defasagem, resgatando os alunos evadidos da escola ou incentivá-los a matrícula no ensino regular e não no supletivo. Mas estes não são os únicos motivos, grande parte da evasão e repetência escolar se deve também às questões culturais, onde na maioria das vezes, há uma grande falta de motivação, causando assim baixo desenvolvimento intelectual que agrava o rendimento escolar. A história de vida de cada aluno seja ela individual ou de âmbito familiar, entre outras causas, como a conduta de risco, o uso de drogas e a gravidez na adolescência são também causas da evasão e repetência escolar. Em relação à qualificação profissional dos docentes, o Município conta com um quadro adequado para atuar no Ensino Médio, (pois todos os professores possuem graduação e pós-graduação), porém há sempre a necessidade de estar procurando capacitar-se, para dar conta de toda complexidade das mudanças vividas por esta geração inserida num mundo moderno. Neste sentido é fundamental incluir a temática da juventude na programação dos cursos de formação de professores, de coordenadores e de diretores. Evidentemente a realidade local será direcionada através de ações, objetivando-se sempre a melhoria da qualidade de ensino. Através de programas, parcerias, investimentos do setor público e projetos educacionais, procurar-se-á diminuir as defasagens verificadas no que tange ao Ensino Médio em relação a outras instâncias educacionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 75 O Município deverá apoiar a oferta de formação além das convencionais existentes na grade curricular estadual. Neste aspecto, entende-se cursos profissionalizantes, minicursos, oficinas, conferências, palestras e debates nas mais variadas áreas do conhecimento humano. Além disso, deverá contribuir na garantia do acesso da totalidade de alunos ao Ensino Médio. Portanto, não se pode aceitar que haja alunos com idade escolar e sem formação fora da sala de aula. O Município através do Poder Público apoiará a criação de cursos profissionalizantes para os alunos com desvio de idade-série, que vierem a ser disponibilizados através de programas estaduais ou federais, contribuindo assim com a formação dos mesmos. No que concerne à tecnologia, as escolas, de uma forma geral, necessitam de maiores investimentos e de profissionais especializados para trabalhar com os educandos. É, portanto, de interesse da coletividade que o aluno deste Município não permaneça à margem dos recursos tecnológicos. Para isso, o Município poderá, em parceria com as outras esferas governamentais, empresas ou com setores específicos, criar programas acessíveis a todos os alunos. Os educadores que trabalham com o Ensino Médio, bem como os profissionais do setor administrativo e dos serviços gerais da instituição, poderão participar efetivamente dos programas de capacitação profissional ofertados pela SEED (Secretaria Estadual de Educação) ou Município. A melhoria na qualidade da educação exige um profissional melhor preparado. Uma infraestrutura adequada contribui para que o trabalho pedagógico seja de qualidade. Sabe-se que a estrutura física do estabelecimento, em sua grande maioria, (requer algumas melhorias). Portanto, a parceria e convênio com o Estado e com a União, poderão viabilizar mecanismos que possam propiciar estes melhoramentos. O material didático deve ser de boa qualidade e acessível a todos os alunos, para tanto, podem ser feitas campanhas e investimentos em prol da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 76 aquisição de livros para as escolas, além de um programa que vislumbre o acesso do aluno do Ensino Médio aos livros de leitura, literatura e pesquisa. Vale salientar que toda e qualquer ação que venha a ser realizada no Ensino Médio não pode comprometer os recursos financeiros do Município, no entanto este pode, em regime de colaboração com o Estado, encontrar formas de investimentos, através de convênios e parcerias firmados com as instâncias ou setores interessados e afins. META 3 – Em regime de colaboração e cooperação com o Estado e a União, contribuir para universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para oitenta e cinco por cento. Estratégias 3.1 Apoiar e incentivar, durante a vigência deste Plano, ações que visem o atendimento da demanda do Ensino Médio. 3.2 Apoiar, com a aprovação desta Lei, a política do Estado na definição dos padrões de infraestrutura para o Ensino Médio, para que estes sejam compatíveis à realidade do Município. 3.3 Articular junto aos órgãos competentes para que, a partir da vigência deste Plano, somente seja permitida a criação de instituições de Ensino Médio que apresentem as condições mínimas de infraestrutura, conforme legislação vigente, cuja localização deverá ser previamente discutida com a comunidade escolar, no sentido de atender a demanda existente. 3.4 Apoiar ações que visem a implementação, durante a vigência do PME, dos programas e projetos que venham a contribuir com a educação no Ensino Médio. 3.5 Estimular a troca de experiências entre as redes públicas e privadas, instituições de Ensino Superior, objetivando manter os currículos atualizados PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 77 com vistas à melhoria e a garantia de Educação de qualidade, incentivando a formação continuada de professores. 3.6 Favorecer, durante a vigência deste Plano, momentos de exposição, desenvolvimento e valorização de talentos de alunos e professores, estabelecendo parceria entre Estado e rede privada. 3.7 Desenvolver, com a aprovação desta Lei, através da Assistência Social e Saúde e em parceria com o Estado, programas e campanhas de combate às drogas lícitas e ilícitas, à violência, à prostituição infantil e gravidez na adolescência. 3.8 Apoiar, durante a vigência do PME, o desenvolvimento de programas específicos para a área ambiental, bem como fortalecer através de campanhas, palestras, conferências, debates a necessidade de se preservar o meio ambiente. 3.9 Assegurar o transporte escolar aos alunos do Ensino Médio do Município dentro das normas da legislação vigente. 3.10 Incentivar e apoiar a criação e permanência de Grêmio Estudantil (em todos os colégios) de Ensino Médio do Município, a partir da vigência do Plano. 3.11 Apoiar e incentivar as parcerias junto às empresas, com intuito de proporcionar vagas para estágio a alunos que frequentam o Ensino Médio. 3.12 Observar as metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação e em regime de colaboração com o Estado, estimular e apoiar o cumprimento das mesmas. EDUCAÇÃO ESPECIAL Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima-se que, em torno de 10% da população dos países em desenvolvimento, tem deficiências. No entanto, no Brasil, o Censo Demográfico 2010 (IBGE) aponta para 23,9% da população brasileira com deficiência ou mobilidade reduzida, cerca de 45,6% milhões de pessoas para uma população total de 190.732.694 pessoas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 78 Quanto ao município de Santa Lúcia, com uma população de aproximadamente 3925 habitantes (censo 2010) estima-se que 790 pessoas apresenta algum tipo de deficiência, podendo ser visual, auditiva, física e/ou motora, mental e/ou intelectual. As políticas recentes têm indicado quatro situações possíveis para a organização do atendimento multifuncional na área da educação especial: participação em classes comuns, salas de recursos, sala especial e escola com atendimento especializado. Todas as possibilidades têm por objetivo a oferta de educação de qualidade. Buscando atingir o objetivo de uma escola para todos, através de uma educação que seja inclusiva, o Município de Santa Lúcia conta no ano de 2015 com 2 escolas municipais do Ensino Fundamental, sendo 1 escola na área urbana, e 1 escola na área rural, com 1 sala de classe especial com 5 alunos e duas salas de recurso (multifuncional)com 26 alunos e 2 escolas estaduais sendo uma urbana e 1 rural com duas salas de recurso ( multifuncional) atendendo 26 alunos no Ensino Regular, totalizando um atendimento a 57alunos com necessidades educativas especiais. Uma professora formada em Pedagogia e pós-graduada em Educação Especial que atende 2 (duas) salas de recurso multifuncional com alunos do Ensino fundamental e Médio. Uma professora formada em História com curso adicional em deficiência mental, pós-graduada em Educação Especial que atende a Classe Especial 1º ano ao 5º ano e uma sala de recurso (multifuncional) 1º ao 5º. Uma professora formada em pedagogia e pósgraduada em Supervisão Escolar e Educação Especial que atende uma sala de Recurso Multifuncional do 1º ano ao 5º ano. Os profissionais que atendem alunos com necessidades nas salas de inclusão das escolas regulares estão distribuídos conforme descrição. Com relação aos padrões de infraestrutura, na escola há rampas não acessíveis e também não possui adaptação para deficientes visuais. Diante da análise percebemos que ainda há melhorias que devem ser estudadas e executadas para que possa se garantir um ensino de qualidade para todos, para que não venha a ser negado o direito de todo cidadão tem de educação e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 79 de vida saudável, bem como o acesso a todos os departamentos de seu espaço (direito de ir e vir garantido na Constituição Brasileira). É necessária a adequação de rampas a onde ainda não tem construção de corrimões, construção de salas mais adequadas e banheiros adequados para crianças com necessidades especiais. No Município de Santa Lúcia ainda não tem APAE, sendo que nossos alunos são encaminhados para instituições de municípios vizinhos (Capitão Leônidas Marques e Lindoeste). As propostas pedagógicas da Educação Especial baseiam-se no currículo básico e planejamento anual de conteúdos do ensino regular, sendo elaborada pela equipe pedagógica e pela equipe multidisciplinar. Os planejamentos das aulas são acrescidos com base no planejamento do ensino regular, nas avaliações psicopedagógicas e individuais pelo professor especializado e grupos clínicos. A avaliação acontece de forma contínua e diária embasada na evolução clínico-pedagógico de cada aluno, observando-se sempre o progresso e o seu desempenho nas diversas áreas do conhecimento. Além da avaliação diária é realizada a avaliação formal para definir a promoção do aluno para série seguinte. Quando há necessidade, elas são acompanhadas pela psicóloga, consulta ao neurologista e ao neuropediatra. Em Santa Lúcia procura-se resgatar e trabalhar a cultura da comunidade em que o aluno está inserido para em seguida, desenvolver a cultura geral procurando contemplar a educação tecnológica. A Secretaria Municipal de Educação oferece cursos de aperfeiçoamento de seus funcionários fora do município no decorrer do ano letivo, atividades e grupos de estudo, na área Psicológica e Pedagógica. O Núcleo Regional de Educação de Cascavel, a que o Município pertence, oferta grupos de estudo nas áreas de DV (deficiência visual), DF (deficiência física), DA (deficiência auditiva), CT (condutas típicas), AH (altas habilidades) aos coordenadores de Educação Especial, aos avaliadores. Também a Secretaria Estadual de Educação, através do Departamento de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 80 Educação Especial, oferta durante o ano, cursos nestas áreas onde os professores que atuam nas classes especiais e nas Instituições de Educação Especial, possam participar. Toda a ação do Poder Público, voltadas à formação profissional dos professores revela o entendimento que há sobre educação e o que esta representa para o desenvolvimento social, econômico e político do Município. Portanto, a boa formação dos profissionais da educação deve ser uma das políticas educacionais de um Município que tem como meta a oferta de ensino de qualidade. Além disso, a educação precisa ser fator de integração social, em que a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais no ensino regular seja realizada com o atendimento de profissionais docentes e com especialização. Tendo parcerias entre Pastoral da Criança, Conselho Tutelar, Escola, Assistente Social, Agentes e Pessoas envolvidas com a saúde, acompanhando a criança desde o seu nascimento, orientando, pois os dois primeiros anos de vida. São essenciais no desenvolvimento da pessoa com necessidades especiais, e é nessa fase que os pais desinformados, sem estrutura emocional para receber este filho, por que ninguém espera, acabam deixando ela dentro de casa, sem estimulação e quando procuraram muito pouco se pode fazer, por ter passado a fase de maior capacidade de desenvolvimento dela. Para isso, temos que ter profissionais qualificados e com a oferta de recursos físicos e pedagógicos adequados. O grande desafio a ser enfrentado é operacionalizar, no plano políticopedagógico, a inclusão escolar de modo que todos os alunos, independentemente de classe, raça, gênero, sexo, características individuais ou necessidades educacionais especiais, possam aprender juntos em uma escola de qualidade. No entanto, para que isso aconteça, é essencial à formação de recursos humanos aptos ao atendimento da demanda das necessidades educacionais especiais, desde o nascimento até a idade adulta, ou até sua parcial ou total autonomia. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 81 Os professores especializados devem estar qualificados para identificar alunos em suas singularidades, diferenciando-os com necessidades especiais, que possuem dificuldades de aprendizado comuns, como problemas de dispersão e atenção, ou problemas disciplinares. A inclusão responsável do educando com necessidades especiais vai além da mera oportunidade de acesso ao sistema educacional. Levam em consideração as diferenças, necessidades e possibilidades de cada sujeito, buscando garantir-lhes o direito à construção do conhecimento em classes comuns do ensino regular, com ou sem apoio em salas de recursos, em classes especiais e em escolas especiais. META 4 – Universalizar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na Rede Regular de ensino, com a garantia de Sistema Educacional inclusivo, de Salas de Recursos Multifuncionais, Classes, Escolas ou Serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias 4.1 Estabelecer, a partir da vigência do Plano, que, em concursos públicos da rede municipal, para atuar em salas especiais, o profissional possua formação específica na área. 4.2 Garantir, a partir do ano letivo de 2016, o máximo de 20 alunos por turma, onde houver alunos inclusos (com necessidades especiais), nas escolas da rede municipal de ensino. 4.3 Assegurar através do Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e de Valorização do Magistério Municipal, a valorização do professor (Regente) que possua formação específica e que esteja atuando, nos diversos programas de Educação Especial, incentivando a continuidade de sua formação e sua permanência nesta modalidade de ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 82 4.4 Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das escolas municipais, garantindo o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, definindo recursos e formação em serviço aos professores em exercício. 4.5 Manter na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em sua Equipe Pedagógica, um coordenador/avaliador de Educação Especial com especialização especifica. 4.6 Assegurar, para os profissionais da Educação Especial da rede municipal a gratificação de função especial. (se for o caso), 10% classe especial. Valorizar também os cursos que os professores fazem com avanço de nível conforme as horas. 4.7 Organizar, a partir da vigência deste Plano, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde e Ação Social, programas destinados a ofertar gradativamente estimulação precoce (interação educativa adequada) para os estudantes com necessidades educacionais especiais, nas unidades escolares da rede municipal. 4.8 Ampliar, com a vigência desta Lei e a partir do quarto ano, a oferta de cursos sobre o atendimento básico a educandos especiais, para os professores de Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal. 4.9 Garantir, durante a vigência deste Plano, a aquisição de aparelhos de comunicação com sistematizadores de voz que possibilitem ao cego escrever e ler via computador, de forma gradativa, para a rede municipal. 4.10 Assegurar e garantir, anualmente, a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva a todos os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal, em parceria com a área da saúde e de campanhas federais, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado aos estudantes com necessidades especiais. 4.11 Expandir, com a implantação deste Plano, através de parceria com a Secretaria Municipal da Saúde, o atendimento através de consultas com médicos especialistas, às necessidades específicas dos alunos da rede municipal de ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 83 4.12 Assegurar que em três anos tenhamos transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos da rede municipal que apresentem dificuldades de locomoção. 4.13 Assegurar, com as áreas de saúde e assistência social, o acesso a órteses e próteses para todos os educandos com deficiências, assim como atendimentos especializados de saúde, quando for o caso. 4.14 Readequar, a partir da implantação deste Plano, conforme as necessidades dos alunos, as salas de recursos multifuncionais e alternativas pedagógicas recomendadas. 4.15 Proporcionar, gradativamente, durante a vigência deste Plano, o acesso e o atendimento aos alunos com necessidades especiais, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, preferencialmente na rede regular de ensino, universalizando a oferta a todos os alunos com necessidades educacionais especiais. 4.16 Viabilizar, a partir da vigência deste Plano, junto ao Programa Nacional do Livro Didático, a distribuição de livros falados, em Braille e em caracteres ampliados, de acordo com a demanda necessária, conforme a legislação vigente. 4.17 Estabelecer, a partir da implantação deste Plano, projetos para equipar as escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino que atendam educandos com algum tipo de deficiência e que necessitem de equipamentos para facilitar a aprendizagem, como espelhos, jogos, colchonetes, atendendo prioritariamente as classes especiais, salas de recursos multifuncionais e centros de atendimento especializado, em parceria com o Estado e a União. 4.18 Implantar, após a aprovação deste Plano, e generalizar em 2 anos, o ensino da Língua Brasileira de Sinais, para os alunos surdos e, sempre que possível, para seus familiares e para os profissionais da unidade escolar da rede municipal, mediante programa de formação, em parceria com organizações não governamentais. 4.19 Adaptar, em 6 anos, a partir da implantação deste Plano, os prédios escolares da rede de ensino, em cumprimento aos padrões mínimos de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 84 infraestrutura para o funcionamento e o recebimento e permanência dos alunos com necessidades educacionais especiais. 4.20 A partir da vigência deste Plano, somente autorizar a construção de prédios públicos ou privados, em conformidade com os fundamentos legais, que definem requisitos de infraestrutura para atendimento dos alunos especiais. 4.21 Assegurar, no projeto pedagógico das unidades escolares da rede municipal, o atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, disponibilizando recursos pedagógicos e financeiros para a formação continuada em serviço de todos os profissionais da unidade escolar. 4.22 Articular as ações de Educação Especial e estabelecer mecanismos de cooperação com a política de educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos com necessidades especiais, promovendo sua colocação no mercado de trabalho. 4.23 Encaminhar para a Assistência Social (CRÁS) para aposentadorias e benefícios, pessoas com necessidades especiais que não possam trabalhar. ALFABETIZAÇÃO Os três anos iniciais do Ensino Fundamental de 9 anos constituem o ciclo da alfabetização e letramento e não devem ser passíveis de interrupção. É o que recomendam as novas diretrizes curriculares nacionais. De acordo com o documento, mesmo quando o Sistema de Ensino ou a escola fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino fundamental como um ciclo sequencial voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamentos das aprendizagens básicas. A complexidade do processo de alfabetização requer a continuidade do aprendizado para que sejam respeitados os diferentes tempos de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 85 desenvolvimento das crianças de seis a oito anos de idade. Ao final do ciclo, a criança deve estar alfabetizada. O Conselho Nacional de Educação (CNE) recomenda que os professores adotem formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade das crianças nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela literatura e a utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características e propriedades. Já a avaliação deve assumir um caráter processual, formativo e participativo, sendo contínua, cumulativa e diagnóstica. Para tanto, os educadores devem utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação á faixa etária e ás características de desenvolvimento do educando. (Portal do MEC). O Município de Santa Lúcia fez adesão ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa que é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e município de assegurar que todas as crianças estejam alfabetização até oito anos de idade, ao final do 3º ano de Ensino Fundamental. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação vem trabalhando com Formação Continuada junto aos Professores Alfabetizadores para que esse compromisso seja cumprido por todos. META 5- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino Fundamental. Estratégias PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 86 5.1 Planejar acompanhar e intensificar as intervenções pedagógicas por parte da SEMED e com parceria com as equipes pedagógicas das escolas, para que aconteça um fortalecimento do trabalho do professor alfabetizador, do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental, segundo a Legislação Nacional. 5.2 Garantir o Ensino fundamental de 9 anos assegurando que os três primeiros anos sejam organizados segundo a legislação federal. 5.3 Assegurar formação continuada, além do Pacto Nacional para a Alfabetização na Idade Certa, para todos os professores alfabetizadores, bem como garantir orientações Metodológicas sobre a organização do trabalho pedagógico dentro da Proposta Curricular adotada pelo município para os professores de ciclo. 5.4 Garantir a presença de um professor de apoio (auxiliar), para viabilizar a alfabetização nos 3 (três) primeiros anos do Ensino Fundamental. EDUCAÇAO INTEGRAL Os acontecimentos que ocorreram no Brasil nas ultimas décadas alterou significativamente varias instituições, dentre elas, a família e a escola. As mudanças ocorridas no mundo do trabalho as novas formas de produção fizeram com que muitas famílias fossem obrigadas a aumentar seus rendimentos. Assim muitos adolescentes e crianças passaram a dividir seu tempo entre os estudos e as atividades remuneradas, em busca de melhores condições de sobrevivência. Muitas dificuldades são encontradas pelas escolas municipais na execução do Programa Mais Educação no que diz respeito á falta de espaço físico para desenvolver as atividades propostas. Nesse sentido, o programa foi desenvolvido muitas vezes sem a qualidade que deveria por se tratar de educação. A educação Integral no Brasil é um desafio a ser superado, pois nossos alunos precisam ficar na escola por mais tempo, no entanto, esse tempo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 87 precisa ser aproveitado com responsabilidade por parte dos gestores que devem transformar o programa em uma política e profissionais bem formados para que se alcance êxito na melhoria da Educação Brasileira. Para isso o município de Santa Lúcia precisa ser contemplado com escola Municipal e CEMEI, pois não temos espaço físico para atender a Educação em tempo integral. META 6 - Oferecer, em regime de colaboração com o Estado e a União, Educação Integral em Tempo Integral em no Mínimo, cinquenta por cento das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, vinte e cinco por cento dos (as) alunos (as) da Educação Básica. Estratégias 6.1 Garantir, em regime de colaboração com o Estado e a União, a partir do oitavo ano de implantação do plano, a ampliação progressiva do tempo escolar, de forma a atingir o mínimo de 7 horas diárias de atividades educativas, da implantação do tempo integral nas escolas do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal, dotando-se de recursos humanos qualificados, recursos financeiros suficientes para custear suas ações, materiais e equipamentos didáticos acessíveis, até o final da vigência deste Plano. 6.2 A partir do oitavo ano de aprovação do PME, estabelecer parcerias com os entes federados (Município, Estado e a União), para construção, reformas e reestruturação da parte física da Rede Pública Municipal de Ensino, atendendo as especificidades das etapas, modalidades e diversidades tendo em vista a implantação/manutenção das escolas em tempo integral. 6.3 Promover, a partir do oitavo ano, melhoria do processo pedagógico tendo como base a Proposta pedagógica da Rede, materiais didático-pedagógicos, equipamentos acessíveis e tecnologia educacional adequada. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 88 QUALIDADE DA EDUCAÇÃO O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi criado pelo INEP em 2007 e representa a iniciativa pioneira de reunir em um só indicador dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e média de desempenho nas avaliações. Ele agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala do INEP a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas. O indicador é calculado a partir dos dados sobre a aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do INEP, o SAEB – para as unidades da federação e para o país e a Prova Brasil para os municípios. O IDEB é importante por ser condutor de política pública em prol da qualidade de educação. È a ferramenta para acompanhamento das metas de qualidade do PDE para a educação básica. O plano de Desenvolvimento da Educação estabelece, como meta, que em 2022 o IDEB do Brasil seja 6,0 – média que corresponde a um sistema educacional de qualidade comparável aos países desenvolvidos. Nesse sentido o município de Santa Lúcia tem como desafio e objetivo atingir a meta nacional, pois já ultrapassamos em 2013 a projetada para 2017. META 7 Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB. IDEB Observado Metas Projetadas Município 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 5º Ano 3.8 4.4 5.3 4.3 5.6 3.9 4.2 4.6 4.9 5.2 5.4 5.7 6.0 9º Ano 3.2 4.4 4.4 4.4 4.4 3.3 3.4 3.7 4.1 4.5 4.7 5.0 5.3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 89 Estratégias 7.1 Realizar estudo e análise dos dados referentes às provas de larga escala que ofertam aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para subsidiar a elaboração de um plano de intervenção pedagógica nas escolas que não atingirem a meta do IDEB. 7.2 Garantir o cumprimento dos dias letivos (calendário escolar) e a carga horária, estabelecida na lei. 7.3 Assegurar que anualmente ocorram aquisição e distribuição de livros didáticos e paradidáticos, materiais pedagógicos e equipamentos acessíveis para a melhoria da aprendizagem e do fluxo escolar, de acordo com a necessidade das escolas da rede municipal, por meio de programas específicos. 7.4 Ampliar programas, em regime de colaboração com os entes federados, e aprofundar ações de atendimento aos alunos (as), em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 7.5 Institucionalizar e manter, a partir do sexto ano de vigência do PME, em regime de colaboração com os entes federados, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais. 7.6 Garantir, em regime de colaboração com o Estado e a União, políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura e de paz e um ambiente escolar dotado de segurança. 7.7 Implementar, em regime de colaboração com os entes federados e o Ministério Público, políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (ECA). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 90 7.8 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como a saúde, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional. COMBATE AS DESIGUALDADES META 8- Colaborar com o Estado e a União para elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove anos, de modo a alcançar, no mínimo doze anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Estratégias 8.1 Contribuir para o fortalecimento de programas de Educação de Jovens e Adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização. 8.2 Cooperar na busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de Assistência Social, Saúde e Proteção à Juventude. 8.3 Expandir, em regime de colaboração com o Estado e a União, a oferta de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 91 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS O Município de Santa Lúcia, apesar de ofertar o Ensino Supletivo de 1º grau, Ensino Médio e Exames de Suplência, conta com mais de 393 analfabetos e semianalfabetos, o que representa em torno de 13,09% da população. (Dados IBGE 2010) TABELA 14 Padrões de infraestrutura do ambiente escolar para a EJA REQUISITOS O B R I 1. Iluminação X 2. Insolação X 3. Ventilação X 4. Rede elétrica e segurança X 5. Água Potável X 6. Temperatura ambiente X 7. Instalações sanitárias e para higiene X 8. Espaço para esporte e recreação X 9. Espaço para biblioteca X 10. Atualização e ampliação do acervo bibliográfico X 11. Espaço para serviço de merenda X 12. Mobiliário, equipamentos e material pedagógico X 14. Informática e equipamento multimídia para o ensino X 15. Adaptação para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais X Siglas: O - Ótimo; B - Bom; R - Regular; I - Inexistente. Fonte: Secretaria das Escolas que ofertam a EJA - 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 92 Em 2014 o ensino passou a ser de 6º ao 9º ano. O material didático e pedagógico é de qualidade e condizente com a realidade e a idade dos alunos. Trabalha-se com o material enviado pela SEED para: o e Ensino Fundamental fase 2 (anos finais), para o Ensino Médio e para a fase 1 ( anos iniciais), utiliza-se também o material que o município recebe do FNDE como suporte pedagógico da SEMED e equipe pedagógica escolar. A proposta pedagógica da Educação de Jovens e Adultos visa à transformação do cidadão, com o objetivo de cumprir de maneira satisfatória sua função de preparar jovens e adultos para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho, elaborado pela Secretaria de Estado da Educação em conjunto com os profissionais da EJA, com mudanças feitas para articular com os PCN, atendendo a proposta exigida na LDB. Como a escola é um agente de socialização tão importante quanto à família, ela está sempre transmitindo conhecimentos junto com os órgãos competentes, adequando sempre às novas propostas do Estado no momento em que compete a escola, de (6º ao 9º ano e ensino Médio). O planejamento é feito por fase de ensino, de acordo com o início de cada disciplina, de (1º ao 5º ano), atendendo a legislação e a necessidade do aluno, buscando a valorização da pessoa como cidadão onde a escola avalia o processo de ensino-aprendizagem com a finalidade de acompanhar, aperfeiçoar e diagnosticar os resultados e atribuir-lhes valor, bem como orientar as ações da própria escola, uma avaliação contínua, por competência e habilidades considerando como: apropriado, não apropriado ou parcialmente apropriado, por disciplina e em cada etapa, obtendo resultado satisfatório, e de 6º ano ao 9º ano e Ensino Médio é feito avaliações com nota acima de 60 e frequência de 75%. A proposta da Secretaria de Estado da Educação privilegia a realidade local e regional e as relações de trabalho nas dimensões materiais, culturais e tecnológicas visando à integração de diferentes meios de comunicação, linguagem e códigos, bem como a função integradora que elas exercem na sua relação com as demais tecnologias. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 93 TABELA 15 Qualificação dos Profissionais da EJA – 1º ao 5º ano Siglas: EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; MG – Magistério; ES P – Ensino Superior - Pedagogia; ES O – Ensino Superior Outro; PG E – Pós-Graduação Especialização; PG M/D – Pós-Graduação Mestrado e/ou Doutorado. Fonte: Secretaria das Escolas que ofertam a EJA - 2015. TABELA 16 Qualificação dos Profissionais da EJA – 6º ao 9º ano e Ensino Médio FUNÇÃO FORMAÇÃO EF EM MG ES P ES O PG E PG M/D TOTAL Direção 1 1 Docência 4 4 Suporte Pedagógico 1 1 TOTAL 6 Siglas: EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; MG – Magistério; ES P – Ensino Superior - Pedagogia; ES O – Ensino Superior Outro; PG E – Pós-Graduação Especialização; PG M/D – PósGraduação Mestrado e/ou Doutorado. Fonte: Secretaria das Escolas que ofertam a EJA – 2015. TABELA 17 Qualificação dos Profissionais da EJA Apoio Administrativo e Serviços Gerais FUNÇÃO FORMAÇÃO EF EM MG ES P ES O PG E PG M/D TOTAL Direção 1 1 Docência 1 1 Suporte Pedagógico 1 1 Apoio Administrativo 1 1 TOTAL 1 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 94 FUNÇÃO FORMAÇÃO EF EM MG ES P ES O PG E PG M/D TOTAL Secretário de Escola 1 1 Auxiliar de Secretaria de Escola Auxiliar de Biblioteca 1 1 Merendeira 1 1 Auxiliar de Serviços Gerais 1 1 TOTAL 4 Siglas: EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; MG – Magistério; ES P – Ensino Superior Pedagogia; Ensino Superior Outro; PG E – Pós-Graduação Especialização; PG M/D – Pós-Graduação Mestrado e/ou Doutorado.Fonte: Secretaria das Escolas que ofertam a EJA - 2015. Estabelecer instrumentos para reduzir o analfabetismo é uma prioridade para parte do Poder Público Municipal. Para que se efetive a qualidade nesta modalidade de ensino, será necessário adotar políticas com as seguintes diretrizes: Rever as condições de trabalho e a remuneração dos profissionais envolvidos nos programas e atividades de Educação de Jovens e Adultos, a fim de garantir a qualidade e continuidade desses programas e atividades, incluídos os conteúdos e métodos de formação. Introduzir no campo da educação permanente, métodos inovadores, de ensino e aprendizagem, recorrendo especialmente às tecnologias interativas e os métodos indutivos que suponham estreita colaboração entre a aquisição de experiência profissional e a formação. Favorecer a existência de serviço de informação e de documentação que sejam amplamente acessíveis e que leve em conta a diversidade. Promover o desenvolvimento do aluno trabalhador, a incorporação de novos conhecimentos aos já adquiridos, o aperfeiçoamento do desempenho, a descoberta e a aquisição de habilidades, promovendo a democratização da escolarização Fundamental e Média. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 95 Garantir o acesso e a permanência do cidadão trabalhador no sistema educacional, o qual foi afastado devido a fatores sociais e econômicos ou à rigidez da estrutura educacional. Promover maior flexibilidade na metodologia, na organização curricular e na duração dos programas de atendimento educacional, tendo em vista as características culturais, tecnológicas, sociais e econômicas do grupo atendido. É preciso garantir a permanência dos alunos através do acompanhamento da avaliação sistemática no decorrer do processo. ANALFABETISMO ABSOLUTO E FUNCIONAL META 9- Contribuir em regime de colaboração com os entes federados, para elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2016 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias 9.1 Articular chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre federados e em parceria com organizações da sociedade civil. 9.2 Assegurar a flexibilização de horários para a Educação de Jovens e Adultos, no intuito de garantir a permanência dos estudantes, compatibilizando os horários de trabalho e estudo. 9.3 Ampliar, em parceria com a SEED/Núcleo Regional de Educação de Cascavel, a oferta de programas de Alfabetização, visando a redução do analfabetismo no município durante a vigência deste PME. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 96 9.4 Garantir a melhoria do processo pedagógico, tendo como base a Proposta Pedagógica Educacional adequada fortalecendo a identidade do currículo social da EJA – Fase I, contemplando as temáticas sociais contemporâneas e iniciação à qualificação profissional. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL META 10- Contribuir com os entes federados para oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada á Educação Profissional. Estratégias 10.1 Apoiar, durante a vigência deste Plano, programas que visem alfabetização de Jovens e Adultos, estabelecendo estratégias que assegurem a permanência dos estudantes em sala de aula. 10.2 Apoiar, a partir da vigência deste Plano, os projetos da Educação de Jovens e Adultos que garantam e ofereçam uma escolarização de qualidade para os jovens e adultos matriculados nesta modalidade de ensino. 10.3 Assegurar, que anualmente ocorra, através do Órgão Municipal de Educação, o fornecimento de material pedagógico aos alunos e professores da rede municipal, de acordo com suas especificidades, bem como materiais de incentivo à leitura, condizentes com a faixa etária desses alunos. 10.4 Assegurar, que anualmente ocorram, cursos de capacitação continuada aos professores atuantes na Educação de Jovens e Adultos da rede municipal. 10.5 Assegurar o atendimento especializado na Educação de Jovens e Adultos para alunos com necessidades especiais, incluindo o material pedagógico e formação adequada do professor da rede municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 97 10.6 Garantir, a partir da vigência deste Plano, a oferta de aulas de informática educacional aos alunos de Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de ensino. 10.7 Assegurar a parceria com as Secretarias de Saúde e Ação Social, para atendimento aos alunos da Educação de Jovens e Adultos que apresentam deficiência visual e/ou perda auditiva, buscando convênios para a confecção e fornecimento dos recursos ópticos prescritos e aparelhos auditivos, na sua rede de competência. 10.8 Prever anualmente, após a aprovação do PME, a promoção de seminários e palestras para os alunos do I segmento de Educação de Jovens e Adultos da rede municipal. 10.9 Articular, após a aprovação deste Plano, junto às escolas do Município e demais órgãos públicos, bem como associações comunitárias, a participação dos alunos da EJA em projetos oferecidos na comunidade, como na área artística, cultural, bem como na hortifrutigranjeira e administração familiar, para que os estudantes tenham uma maior integração social, bem como a ampliação de seus horizontes culturais. 10.10 Assegurar, em regime de colaboração com o Estado, a distribuição da merenda escolar à Educação de Jovens e Adultos da rede municipal, visto que a maioria dos alunos dirige-se à escola imediatamente após o trabalho.* 10.11 Assegurar, coordenação própria na Secretaria Municipal de Educação, para o atendimento da EJA do Ensino Fundamental – I Segmento. 10.12 Efetuar, com a aprovação deste Plano, em dois anos, estudos específicos com base nos dados do censo demográfico do Município para verificar o grau de escolarização da população, visando à intensificação de políticas de erradicação do analfabetismo com programas de alfabetização a todos que não tiveram acesso à educação em idade própria ou não concluíram o Ensino Fundamental. 10.13 Observar no que diz respeito à EJA nas metas estabelecidas para o Ensino Fundamental Formação dos Professores, Educação a Distância, Financiamento e Gestão, Educação Tecnológica e Formação Profissional. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 98 10.14 Observar as metas estabelecidas no PEE para esta modalidade de ensino e em regime de colaboração com o Estado, apoiar as suas iniciativas. 10.15 Assegurar aos alunos da Educação de Jovens e Adultos o atendimento da equipe pedagógica, espaço físico adequado, equipamentos e mobiliários mantendo a acessibilidade e o padrão de qualidade, na vigência do PME. ( * ) O cumprimento deste Objetivo/Meta depende dos programas da União. (**) O cumprimento deste Objetivo/Meta ao que se refere às séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, depende das políticas educacionais do Estado. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Sob o ponto de vista operacional, a educação profissional está organizada em três níveis distintos: o básico independente do nível de escolarização do aluno; técnico, complementar ao Ensino Médio e o tecnológico, superior de graduação ou pós-graduação. Sua oferta é responsabilidade compartilhada entre o setor educacional, áreas do Trabalho, serviços sociais do comércio, agricultura e indústria, além dos sistemas nacionais de aprendizagem, os quais têm o compromisso da colaboração financeira, dentre outras, para sua manutenção com o grau de qualidade necessário. A concepção da educação profissional e tecnológica, o acompanhamento e o controle deve ser objeto de uma política pública, sujeita a deliberação do legislativo e ao controle social, dotada de recursos orçamentários e garantia de continuidade, integrando-a a Educação Básica e aos conhecimentos específicos para o adequado exercício profissional. A Educação Profissional e Tecnológica é parte do processo integral da formação dos trabalhadores, e deve ser compreendida como uma política pública e estratégica, exigindo a colaboração de múltiplas instâncias do Poder PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 99 Público e da sociedade civil que deverão estabelecer mecanismos de articulação, organização e participação de diferentes agentes sociais. A administração municipal, as escolas e instituições especializadas deverão viabilizar projetos e convênios, (SESC, SENAI, SESI, SENAR, SEBRAE), com objetivo de desenvolver a educação profissional e tornar a população cada vez mais capacitada para a vida produtiva. O Município de Santa Lúcia não possui escolas e/ou instituições que ofertam cursos profissionalizantes, bem como de treinamentos e/ou qualificação e também não possui órgãos de controle empregatício como SINE, Agências de Empregos ou Agência do Trabalhador. Por isso, não possui dados reais sobre a situação empregatícia. Em virtude do mercado de trabalho estar, a cada dia solicitando pessoal qualificado, há a necessidade de se buscar capacitar o jovem em idade labor ativa ou economicamente ativa. A combinação entre escolarização e inserção dos jovens no trabalho impõe a discussão de novos parâmetros para a jornada de trabalho, no sentido de flexibiliza-la e reduzi-la; exige fiscalização e controle nos ambientes de trabalho; requer instrumentos mais efetivos de acompanhamento de apoio aos jovens na construção de suas trajetórias nas esferas do trabalho e da educação. META 11- Em regime de colaboração com o Estado e a União, contribuir para triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Estratégias 11.1 Contribuir, em regime de colaboração com o Estado e a União, para oportunizar o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 100 profissional para as populações do campo, pessoas com deficiência, reduzindo as desigualdades étnico raciais no acesso e permanência nessa modalidade de ensino, de acordo com os seus interesses e necessidades. 11.2 Cooperar para o levantamento de demanda para implantação de Curso nas possíveis áreas: pesca, construção civil, educação ambiental, eletricista, culinária, jardinagem ou ainda outros que apresentem demandas no Município. 11.3 Contribuir nas parcerias com instituições Públicas de Ensino Superior, Municipal, Estadual e União, para a formação profissional dos docentes, bem como aquisição de recursos institucionais: instalações, equipamentos, recursos didáticos e tecnológicos. EDUCAÇÃO SUPERIOR O fato de se ter, aproximadamente, uma população de apenas 3.925 habitantes, sendo que 30% destes são de baixa renda e a economia ser determinada pela agricultura, dificultam a implantação de uma instituição pública municipal de nível superior. Conforme pesquisado com as autoridades representativas do Município, seria um grande avanço para a educação municipal, porém pelos escassos recursos de que dispõe, inviabiliza o investimento nesta modalidade de ensino, além de que é atribuição do Município, por lei, o atendimento prioritário do Ensino Fundamental, enquanto que à União cabe o atendimento da Educação Superior. Não se vislumbra que instituições estaduais e federais possam instalar um campus em um Município pequeno, visto a posição geográfica de Planalto, que tem a seu redor, (entre Cascavel a 60 km, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos a 110 km) centros maiores que já são considerados Centros Universitários que ofertam uma variedade considerável de cursos, tanto em instituições públicas como particulares. O município de Santa Lúcia possui, aproximadamente, 80 acadêmicos frequentando 24 cursos diferentes, todos se deslocam para municípios vizinhos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 101 ou distantes, utilizando-se de locação de transporte coletivo oferecido pelo município ou moram, temporariamente, nas respectivas cidades enquanto estudam. TABELA 18 Matrículas por Curso - 2015 CURSO N.º Administração 03 Agronomia 07 Análise e Desenvolvimento de Sistemas 01 Arquitetura e Urbanismo 03 Arte 03 Ciências Biológicas 05 Ciências Contábeis 10 Direito 04 Educação Física 06 Estética 01 Farmácia 02 Fisioterapia 01 Fonoaudiologia 02 História 01 Jornalismo 01 Letras 01 Matemática 03 Medicina Veterinária 10 Medicina 01 Nutrição 02 Pedagogia 03 Serviço Social 01 Sistema de Informação 01 Zootecnia 01 Fonte: SEMED – 2015. TABELA 19 Acadêmicos do Município e as respectivas cidades onde estudam CIDADE NÚMERO DE ACADÊMICOS UTILIZAM TRANSPORTE RESIDEM NAS CIDADES Capitão L. Marques 04 00 00 Cascavel 73 73 00 Foz do Iguaçu 01 00 01 Francisco Beltrão 01 00 01 Medianeira 01 00 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 102 TOTAL 80 73 03 Fonte: Pesquisa de Campo junto aos acadêmicos e SEMED – Ano 2015. O Município, mesmo não tendo obrigação direta com a educação de nível superior, tem procurado ajudar, os acadêmicos que residem nesta localidade, pois mantém convênio com o CIEE, empresa esta que contrata estagiários para atender a projetos de contra-turno escolar. Para que as instituições de Educação Superior possam desempenhar sua missão educacional e social, o apoio público é decisivo. Num mundo onde o conhecimento sobrepuja os recursos materiais como fator de desenvolvimento humano, a importância destas instituições é cada vez maior. As Instituições de Ensino Superior tem muito a fazer, no conjunto dos esforços nacionais, estaduais e municipais para colocarem estes, à altura das exigências e desafios do século XXI, encontrando a solução para os problemas atuais, em todos os campos da vida e da atividade humana, abrindo horizontes para um futuro melhor à sociedade brasileira, reduzindo as desigualdades entre os humanos. A oferta de Educação Básica de qualidade para todos está, em grande parte nas mãos dessas instituições, na medida em que a elas compete primordialmente a formação dos profissionais do magistério; a formação dos quadros profissionais, científicos e culturais de nível superior, a produção de pesquisa e inovação, a busca de solução para os problemas atuais, são funções que destacam o Ensino Superior no objetivo de projetar a sociedade brasileira num futuro melhor. META 12 - Cooperar com o Estado e a União para elevar a taxa bruta de matrícula na Educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de dezoito a vinte e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 103 quatro anos assegurando a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Estratégias 12.1 Realizar, após a implantação deste Plano, levantamentos periódicos, junto a alunos do Ensino Médio, para detectar o curso mais desejado entre eles, verificando a possibilidade de sua oferta na modalidade à distância. 12.2 Assegurar espaço, com infraestrutura adequada, às instituições de Educação a Distância. 12.3 Garantir, através do Órgão Municipal de Educação, o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelas Instituições de Educação a Distância, assegurando o cumprimento da proposta pedagógica em relação aos estágios. 12.4 Promover, a partir da implantação deste Plano, parcerias entre empresas e instituições que oferecem cursos de capacitação profissional a distância como meio de qualificar ou requalificar os profissionais existentes no mercado de trabalho do Município. 12.5 Garantir, aos estudantes de baixa renda do Município, a continuidade do projeto de subsídio educacional, como forma de incentivo ao ingresso na Educação Superior, através de convênios com o CIEE e/ou outras instituições. 12.6 Assegurar, a partir da aprovação deste plano, o transporte escolar para o deslocamento de acadêmicos para outros municípios de forma gratuita. 12.7 Garantir espaço nas escolas municipais para o desenvolvimento de estágios supervisionados, aos acadêmicos que dele necessitarem para o complemento de sua formação. 12.8 Assegurar, através do Órgão Municipal de Educação, a divulgação dos cursos de Educação a Distância, bem como das melhores propostas e da legalidade dos mesmos. ENSINO SUPERIOR – TITULAÇÃO DOCENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 104 META 13- Cooperar com o Estado e a União para levar a qualidade da Educação Superior e ampliar a proporção de Mestres e Doutores co Corpo Docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) Doutores. Estratégia 13.1 Viabilizar a integração da Educação Básica com a formação na Educação Superior, de Mestres e Doutores, como campo de pesquisas e também na aplicação de conhecimentos produzidos nas universidades, contribuindo com a melhoria no processo de ensino-aprendizagem. FORMAÇÃO DE MESTRES E DOUTORES META 14- Colaborar com o Estado e a União para elevar gradualmente o número de matrículas na Pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil Doutorados. Estratégias 14.1 Identificar demandas para participar de Cursos de Pós-graduação stricto sensu, existentes no Município , que possam ser atendidas por meio de programas em instituições públicas de Ensino Superior, a partir de parcerias entre os entes federados. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES EM NÍVEL SUPERIOR META 15 - Contribuir em regime de colaboração entre união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da Educação de que tratam os PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 105 incisos I, II e III do caput do Art. 61 da Lei 9394/1996 assegurando que todos os professores (as) da Educação Básica possuam formação específica de Nível Superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratégias 15.1 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação a nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da Educação Básica. 15.2 Incentivar a participação em cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO META 16- contribuir com o Estado e a união para formar, em nível de Pósgraduação, 50%(cinquenta por cento) dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME e garantir a todos (as) os (as) Profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos Sistemas de ensino Estratégias PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 106 16.1 Realizar, em regime de colaboração com os entes federados, programas de formação continuada aos docentes de Educação Básica em efetivo exercício, fomentando a respectiva oferta por parte das instituições Públicas de Educação Superior. 16.2 Ampliar a Formação Continuada a todos os Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, por meio de cursos, seminários e grupo de estudos para a ampla troca de experiências e vivências pedagógicas. 16.3 Disponibilizar espaço físico para a oferta de Pós-graduação, Lato sensu, semipresencial em parcerias com instituições de Ensino superior, de modo a incentivar o profissional de educação à especializar-se e manter atuante e inovador no seu campo de trabalho. REMUNERAÇÃO DOCENTE META 17- Valorizar os (as) profissionais do magistério das Redes Públicas de Educação Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (das) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. Estratégias 17.1 Garantir, no mínimo o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) a todos (as) professores (as) em inicio de carreira na Rede Municipal de Ensino, obsevando os critérios da legislação vigente. 17.3 Garantir o reajuste anual do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do Magistério em todos os níveis da tabela do magistério. VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 107 A Lei atual que rege o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério entrou em vigência em 16 de maio (Lei 314/09), dispõem-se sobre a reorganização do regime jurídico e estrutural orgânica de cargos públicos municipais, reorganiza o plano de carreira e da outras providências, abrangendo o Serviço Público Municipal da área de educação, compreendendo a educação Infantil e o Ensino Fundamental (Pré e 1º ao 5º ano). A estrutura de cargos dos professores constitui-se de uma única carreira, definida como Grupo Ocupacional Magistério, contendo 3 níveis de vencimentos. Considera-se no Plano de Carreira a oportunidade de crescimento e desenvolvimento funcional, proporcionada ao professor efetivo, através de promoção horizontal e vertical. A promoção horizontal é o avanço de um ou mais estágios, dentro do mesmo nível de vencimentos e a promoção vertical é a transposição de um nível para outro, dentro da mesma carreira, por meio de comprovação de habilitação compatível com a área de atuação, dentro do mesmo estágio, com carga horária mínima de 360 horas/aulas. A jornada de trabalho dos profissionais da educação, não consta no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, no entanto, é contemplada no Plano Municipal dos Servidores, com jornadas de trabalho de 20 e 40 horas semanais. No caso de permuta com outros municípios, esta deverá ocorrer entre professores concursados. Aos Professores Regentes de Classe, é concedida a hora-atividade até o limite de 33% (trinta e três por cento) da jornada semanal de trabalho pedagógico, para colaborar com a administração da escola, participar das reuniões pedagógicas, realizar articulações com a comunidade e para o aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola, sendo estas cumpridas obrigatoriamente, na Unidade Escolar. A hora-atividade de 33% para o magistério é um direito assegurado pela Lei Nacional de piso (11.738/2008) e pela Lei Estadual nº 155/2013, que estabelecem: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 108 máximo de 2/3 (dois terços) da carga horário para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. A estrutura básica da Carreira do Magistério apresenta a seguinte classificação: TABELA 20 Vencimentos – Magistério - TABELA DE NÍVEIS APLICADA AOS PROFESSORES (INTEGRANTES DA TABELA ABAIXO) AA1=R$ 959,11 BB1=R$ 1.020,26 CC1= R$ 1.253,71 AA2=R$ 978,29 BB2=R$ 1.040,66 CC2= R$ 1.278,78 AA3=R$ 997,85 BB3=R$ 1.061,47 CC3= R$ 1.304,35 AA4=R$ 1.017,80 BB4=R$ 1.082,69 CC4= R$ 1.330,43 AA5=R$ 1.038,15 BB5=R$ 1.104,34 CC5= R$ 1.357,03 AA6=R$ 1.058,91 BB6=R$ 1.126,42 CC6= R$ 1.384,17 AA7=R$ 1.080,08 BB7=R$ 1.148,94 CC7= R$ 1.411,85 AA8=R$ 1.101,68 BB8=R$ 1.171,91 CC8= R$ 1.440,08 AA9=R$ 1.123,71 BB9=R$ 1.195,34 CC9= R$ 1.468,88 Fonte: Recursos Humanos da Prefeitura Municipal – 2015 Obs: AA1 a AA9 – CLASSE MAGISTERIO BB1 a BB9 – CLASSE LICENCIATURA CURTA CC1 a CC9 – CLASSE LICENCIATURA PLENA A valorização e qualificação do pessoal do magistério deve ser uma das prioridades do Poder Público. A produção do conhecimento depende do nível e da qualidade da formação das pessoas. Por isso se faz necessário que haja uma boa formação inicial e continuada dos profissionais da educação que exercem um papel decisivo na melhoria da qualidade de ensino e na formação de uma sociedade. Para que se garanta a valorização do magistério é necessário: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 109 Uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos, objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem; Um sistema de educação continuada que permita ao professor um crescimento constante de seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de uma visão critica e da perspectiva de um novo humanismo; Jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, concentrada num único estabelecimento de ensino e que inclua tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula; Na medida em que o Poder Público garanta condições adequadas de formação, de trabalho e de remuneração, os profissionais do magistério deverão ter amplo compromisso com a aprendizagem dos alunos, respeito aos educandos e a seus direitos como cidadãos em formação, possibilidades de afastamentos para formação continuada e avaliação do desenvolvimento dos professores; Garantir salário condigno, jornada de trabalho, cursos de aperfeiçoamento, aos profissionais da educação. A valorização do profissional da educação será assegurada através de ingresso por concurso publico de provas e títulos, aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento e piso salarial condizente com a sua atuação e responsabilidade; A formação continuada dos docentes e dos funcionários da educação da rede municipal deverá ser garantida pela equipe dirigente da Secretaria Municipal de Educação, cuja atuação deverá incluir a coordenação e financiamento dos programas, a sua manutenção como ação permanente, em convênio com instituições públicas ou privadas. PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 110 META 18- Assegurar, no prazo de um ano, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais da Educação Básica e Superior Pública de todos os Sistemas de Ensino e, para o Plano de Carreira dos (as) Profissionais da Educação Básica Pública, tomar como referência o Piso Salarial Nacional profissional, definindo em lei federal, nos temos do inciso VIII do Art. 206 da Constituição Federal. Estratégias 18.1 Garantir que anualmente seja oferecido cursos para formação e capacitação aos professores e demais profissionais da educação. 18.2 Proporcionar possibilidades para que todos os profissionais de Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental da rede municipal, possam participar de formação especifica especialmente em nível superior, obtida em cursos de licenciatura plena nas áreas de conhecimento em que atuam. 18.3 Assegurar, a partir da implantação deste Plano, apoio para cursos e eventos dentro das áreas de atuação para contínua qualificação aos professores da equipe da Secretaria Municipal de Educação, e aos profissionais das instituições escolares municipais. 18.4 Implantar, a partir da aprovação deste Plano, equipe multidisciplinar para atuar no Órgão Municipal de Educação em atividades e funções de apoio aos educandos, profissionais do magistério e suas famílias. GESTÃO DEMOCRÁTICA A gestão democrática da educação envolve, a garantia de marcos legal, por meio da regulamentação desse princípio constitucional em leis específicas, pelos entes federativos e a efetivação de mecanismos concretos que garantam PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 111 a participação de pais, estudantes, funcionários, professores, bem como da comunidade local, na discussão, elaboração e implementação de planos de educação e Projeto Político- Pedagógico das unidades educacionais, assim como no exercício e efetivação da autonomia dessas instituições em articulação com os sistemas de ensino. A gestão democrática da educação não se constitui em um fim em si mesmo, mas em importante princípio que contribui para o aprendizado e o efetivo exercício da participação coletiva nas questões atinentes à organização e à gestão da educação nacional, incluindo: as formas de escolha de dirigentes e o exercício da gestão, fortalecimento da participação estudantil e de pais por meio de grêmios estudantis, APMF, fortalecimento de Conselho Escolar e Conselhos de Educação. Na verificação do rendimento escolar é considerado primeiramente, o acervo cultural do aluno, como ponto de partida para a apropriação dos conteúdos necessários estabelecidos no Plano Curricular; adotando-se medidas que melhor se adaptem às características da turma, respeitando a individualidade do aluno e os fundamentos psicológicos do método da concepção de educação adotada pelo professor/escola/Secretaria Municipal de Educação. O rendimento mínimo exigido pelo estabelecimento municipal é a nota 6,0 (seis vírgula zero) por matéria e conteúdo específico. Há Conselho de Classe, além de o acompanhamento ser contínuo feito pela direção, supervisão e orientação da escola, apoiando e ajudando no que é preciso tanto ao aluno, quanto ao professor, com acompanhamento psicológico para casos especiais, fonoaudiólogo quando necessário e reforço (sala multifuncional) com atendimento individualizado quando necessário pela professora auxiliar. Os resultados obtidos durante o período letivo são recuperados, caso necessário, diariamente, uma vez, que a avaliação é contínua e a mesma deve ser paralela às aulas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 112 O regime escolar é modificado sempre que o aperfeiçoamento educativo do estabelecimento assim o exigir, onde o mesmo é elaborado pelo corpo docente, equipe pedagógica e administrativa. META 19 – Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da Gestão da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e á consulta publica á comunidade escolar, no âmbito das escolas publicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias 19.1 Definir, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, através do Órgão Municipal de Educação, normas de gestão democrática do ensino público, com a participação da comunidade escolar. 19.2 Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica. 19.3 Oportunizar, a partir do segundo ano da implantação deste Plano, programas de formação continuada do pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 19.4 Assegurar que, a partir da implantação deste Plano, os diretores da rede pública municipal, possuam formação específica em nível superior e especialização e todas as escolas sejam administradas por diretores efetivados através do processo democrático (eleição de diretores) garantindo a participação dos pais, estudantes com maioridade, funcionários e professores na escolha do gestor. 19.5 Estabelecer, a partir da implantação deste Plano, programas de acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos de Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal. 19.6 Mobilizar os Conselhos Municipais e as Organizações Não governamentais, para exercerem a fiscalização necessária ao cumprimento das metas definidas neste Plano. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 113 19.7 Estimular a participação em ações conjuntas entre as redes de ensino dos municípios da região e o Sistema Estadual de Educação. 19.8 Implantar e programar, após a aprovação deste Plano, um sistema de avaliação de aprendizagem e de desempenho dos alunos, dos profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino. 19.9 Elaborar e executar, a partir da aprovação deste Plano, um projeto de dinamização de APMF, com orientações e definições de suas atribuições em relação ao processo educacional. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO Conforme previsto na Constituição Federal e na LDB, em relação à competência dos níveis de ensino, o município de Santa Lúcia, através da Secretaria Municipal de Educação, oferta Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano e suas modalidades totalizando aproximadamente 400 alunos matriculados no ano de 2014, distribuídos em 2 escolas, sendo uma na sede do município e o outra no interior (área rural). Foi criado em 2006, com a medida Provisória nº. 339/2006, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que se destina ao financiamento da Educação Básica e estabelece valor mínimo do custo aluno. Em atendimento ao disposto na referida legislação, o município de Santa Lúcia criou e aprovou através de Lei Municipal nº. 256/2007 o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB que é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Santa Lúcia. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB tem a seguinte composição: I. Um representante da Secretaria Municipal de Educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 114 II. Um representante dos diretores das escolas públicas municipais; III. Dois representantes dos professores da educação básica pública municipal; IV. Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; V. Dois representantes de pais de alunos da educação básica pública municipal; VI. Um representante do Conselho Tutelar. Outros segmentos podem ser representados no Conselho, desde que definido na legislação municipal e que seja observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente e, que quando necessário, extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros. Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente por apenas uma vez. O CACS/FUNDEB é uma forma efetiva de conhecer, compreender e fiscalizar as ações do Poder Público e a aplicação dos recursos destinados a Educação Básica. Para tanto, este Conselho tem acesso a toda documentação comprobatória de receitas e despesas, em cumprimento ao Art. 212 da Constituição Federal, sempre com maior ênfase aos recursos oriundos do FUNDEB, buscando a clareza da destinação do índice mínimo de 60% para pagamento de pessoal (em Santa Lúcia já ultrapassa o índice mínimo) e 40% para manutenção. Como forma de participação da Comunidade Escolar, existem as APMF – Associação de Pais e Mestres, que colaboram com as escolas, sendo que cada estabelecimento de ensino conta com uma APMF. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 115 Em relação ao fornecimento de merenda escolar, o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do programa PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, estabelece os critérios e as formas da transferência legal de recursos financeiros ao município, em caráter suplementar, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios. Os beneficiários do PNAE são os alunos matriculados na Educação Infantil e na Educação Fundamental de 1º ao 5º ano. O Programa Nacional de Alimentação Escolar conta com o acompanhamento do COMAE – Conselho Municipal de Alimentação Escolar, órgão deliberativo que tem por finalidade fiscalizar e assessorar a execução do programa e a aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo MEC/FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ao município de Santa Lúcia. O COMAE é composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Sociedade Civil organizada, de professores do município, do Poder Legislativo. TABELA 21 Receitas de 2014 - Recursos públicos destinados à Educação TÍTULO % NO ANO EDUCAÇÃO IPTU 25% 52.861,45 13.215,45 IRRF 25% 57.088,84 14.272,27 ITBI 25% 84.533,66 21.133,46 ISS 25% 162.129,40 40.532,59 Rendimento Aplicação no Mercado Financeiro 100% 12.911,74 12.911,74 Cota Parte do FPM 5% 6.992.873,15 349.643,66 Cota Parte do ITR 5% 9.162,15 458,11 Cota Parte 1% decêndio 25% 310.171,39 77.542,85 Transferências LC 87/96 5% 27.722,04 1.386,11 Alienação de Bens Moveis Educação 100 0,00 0,00 Participação no ICMS 5% 3.240.458,85 162.022,95 Participação no IPVA 5% 237.431,13 11.871,56 Participação no Fundo de Exportação 5% 53.237,64 2.661,89 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 116 TÍTULO % NO ANO EDUCAÇÃO Cota Parte do Salário Educação 100% 104.425,36 104.425,36 Multa e Juros de Mora 25% 5.781,72 1.445,43 Receita da Dívida Ativa 25% 13.894,82 3.473,71 Convênios Federais 100% 47.469,00 47.469,00 Convênios Estaduais 100% 0 0 FUNDEB 100% 12.408.077,76 1.860.391,56 TOTAL 5421790,65 1048570,51 Fonte: Secretaria Municipal de Finanças – 2014. De acordo com os limites constitucionais deveríamos gastar um mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, porém nosso município investe 26,24%. De acordo com o art. 7º da Lei nº. 9.424/96, o Município deve aplicar 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração do magistério da Educação Fundamental, sendo que no ano de 2014, o município investe 87,96%. Obs.: Foi instituído pela Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória 339, de 29 de dezembro deste mesmo ano, o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), sendo iniciada a sua implantação em 1° de janeiro de 2007 em todo o território nacional. No município de Santa Lúcia, o FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação foi implantado através da lei n° 256/2007 de 21/05/2007. Gestão PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 117 O Órgão Municipal de Educação recebe o nome de Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte e o gestor acompanha o desenvolvimento dos seguintes programas: Merenda Escolar A Alimentação Escolar é mantida parcialmente pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e há uma complementação do programa compra direta do agricultor do Governo Federal. Quanto à qualidade nutricional da merenda, esta vem sendo acompanhada por nutricionista, direção e conselho da merenda escolar, e que elabora um cardápio mensal, de origem orgânica, e de procedência do próprio Município, incentivando desta forma os produtores locais. A compra destes produtos é através de licitação e a distribuição é feita semanalmente. São oferecidos cursos por órgãos competentes para a capacitação de merendeiras, sendo também de responsabilidade destas, a recepção, controle de qualidade e validade dos produtos recebidos. Também é feita uma fiscalização junto às escolas, constantemente por parte dos componentes do Conselho da Merenda Escolar onde são vistoriadas as merendas em estoque, observadas as condições de higiene e a preparação, também é realizado um trabalho de entrevista com alunos para verificar a aceitação e a avaliação quanto à qualidade. Conselho de Alimentação Escolar – CAE Criado em caráter permanente, no âmbito da administração municipal, vinculado à Secretaria de Educação, através da Lei Municipal n°154, em 04 de abril de 2001. O Conselho é um órgão normativo, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das atividades relacionadas ao fornecimento da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 118 merenda escolar às unidades escolares da rede pública de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), Educação Infantil no Município. Cabe ao Conselho: acompanhar a aplicação de recursos transferidos pelo fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; orientar na aquisição dos alimentos para o PNAE, assessorar a comissão de licitação na seleção dos fornecedores e de produtos de boa qualidade, observando as normas fixadas; assegurar a inspeção dos alimentos nos armazéns, orientarem as escolas quando da recepção e armazenamento dos produtos, bem como orientar a coleta de amostras para serem submetidas à análise laboratorial nos casos de alteração das características do produto; apreciar e votar, em seção aberta ao público, o plano de ação da Entidade Executora quanto à aplicação dos recursos para PNAE, bem como a prestação de contas a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo; divulgar de forma ampla em locais públicos, todos os recursos financeiros recebidos do FNDE, destinados à aquisição da merenda escolar; apresentar relatório de atividades ao FNDE, sempre que solicitado; receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de conta do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma da legislação federal. O Conselho de Alimentação Escolar – CAE tem um presidente e seu vice, com mandatos de 02 anos, podendo ser reconduzidos (ou não) uma única vez. O presidente é eleito e destituído pelo voto de 2/3 (dois terços) dos conselheiros do CAE, presentes em assembleia geral especialmente convocada para tal fim, e é composto por: Um representante do Poder Executivo, indicado pelo prefeito municipal; Dois representantes dos Docentes, Discentes (com maioridade) ou trabalhadores que atuam na Educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 119 Dois representantes de pais de alunos, Dois representantes da Sociedade Civil. Cada membro titular do CAE tem um suplente da mesma categoria representada. Os representantes indicados são designados por ato do prefeito municipal. A indicação de representantes da sociedade civil é privativa das respectivas bases, entidades ou segmentos sociais. O exercício do mandato do conselheiro é considerado serviço público relevante e não é remunerado. A alimentação escolar está sendo bem diversificada devido à compra direta do produtor rural, além da alimentação ser mais saudável, pois os alimentos são naturais. Sendo oferecidas três refeições diárias uma em cada turno a todos os alunos que frequentam a Escola. Transporte Escolar O transporte escolar é feito pelo próprio órgão municipal com seis ônibus e um Sprinter. O transporte é feito em três períodos, sendo dois períodos durante o dia e um noturno, atendendo todas as comunidades do Município. Esse atendimento é feito desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. A SEMED informa e mantém atualizados todos os dados do Transporte Escolar no SIGET (Sistema de Gestão do Transporte Escolar). Material Didático Escolar O material didático vem sendo adquirido através do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), MDE (Salário Educação), FUNDEB, 25% e 10% dos recursos próprios e transferências Estaduais e Federais. A distribuição é feita de acordo com as necessidades das escolas do Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 120 Assistência à Saúde A Assistência à Saúde é dada pelo SUS (Sistema Único de Saúde) no Centro de Saúde local. Instituições Escolares Instituições Escolares da Rede Municipal: Uma instituição que atende alunos de Educação Infantil e Ensino Fundamental na zona urbana, uma na zona rural, com duas direções, quatro profissionais na área pedagógica e um Conselho Escolar. Estas escolas atendem o Município e o Estado no mesmo prédio, ou seja, funcionam em dualidade. Desempenho do Ensino Fundamental – avaliação da qualidade de ensino Comparando os dados gerais de desempenho no Ensino Fundamental das redes municipais do Brasil com nosso município, a situação do mesmo é relevante, em relação a 2011, pois a taxa de aprovação gira em média no Brasil (92,7%), no Município em (92,5%). Quanto ao índice de reprovação, este está acima da média brasileira sendo um dado negativo, mas isso ocorre pela situação sócio – econômica e cultural do meio em que esses alunos vivem e também pela desestrutura familiar que não oferecem condições de auxílio a esses educandos. Em relação à taxa de abandono percebe - se um índice semelhante ao Brasil (1,2%) e (1,9%) ao município e podemos afirmar que quase o total desse índice é na EJA, que muitos são pessoas idosas e acabam matriculando todos os anos e evadindo no decorrer do ano letivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 121 Quanto à taxa de distorção idade-série o percentual brasileiro é bem maior que o municipal. TABELA 22 Desempenho do Ensino Fundamental – ANOS INICIAIS ÍNDICES BRASIL Redes Municipais Município 2004 Taxa de Aprovação 91,2% 87,2% Taxa de Reprovação 7,2% 11,12% Taxa de Abandono 1,5% 1,7% Taxa de Distorção Idade-série 21,3 6,2 Fontes: Dados dos Relatórios Finais das Escolas – 2011. Censo Escolar. De acordo com o levantamento de dados, percebe-se a necessidade de ampliação de salas para a Educação Infantil e outras séries, bem como a conservação do prédio, melhoria nos equipamentos e materiais pedagógicos, sendo reposto conforme necessidade. Também há a necessidade da construção de um centro de educação infantil para atender crianças de outras faixas etárias, pois o município ainda não foi contemplado com um CEMEI e não tem espaço físico para esse atendimento e também a construção de uma escola municipal que ainda não tem, atendendo em espaço cedido pela escola estadual e com a obrigatoriedade a partir de 2016 a universalização da educação infantil aos quatro anos não teremos espaço físico para cumprir essa legislação, pois até o presente momento atendemos com vagas limitadas as crianças de quatro anos. Analisando os dados sobre reprovação, abandono e distorção idadesérie no Município, o maior índice de reprovação no ano de 2014 concentra-se na 1º ano (7,4%). Já a taxa de abandono no ano de 2014, é na 8º ano (4,3%). A distorção idade-série, cujo maior percentual no ano de 2010 está nos anos finais de 6º ao 9º ano (28,1%) enquanto nos anos iniciais (6,2%). Escolas Estaduais PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 122 Toda escola desenvolve uma proposta educativa, mesmo quando não a explicita, pois a falta de conhecimento sobre a própria proposta não permite a realização de um trabalho coletivo da equipe escolar, daí, a importância de que cada escola concretize sua proposta educativa num projeto, que seja norteador de seu trabalho. O projeto educativo se realiza mediante um processo contínuo de reflexão em que a equipe discute, propõe, realiza, acompanha, avalia e registra as ações que vai desenvolver para atingir os objetivos coletivamente delineados, dessa forma, a escola produz seu conhecimento pedagógico, construindo-o e reconstruindo-o cotidianamente na sala de aula, pois através do projeto é possível o valor coletivo, delimita prioridades e define resultados desejados. Os planos curriculares, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio contemplam a filosofia e as Diretrizes da Proposta Pedagógica definida pela Secretaria de Estado da Educação. A avaliação é entendida como um dos aspectos do ensino pelo qual o professor estuda e interpreta os dados da aprendizagem e de seu próprio trabalho. A sistemática de avaliação do desempenho do aluno e de seu rendimento escolar é contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, de acordo com o currículo e objetivos propostos pelo estabelecimento de ensino e os resultados expressos em notas zero a dez. Sendo proporcionada recuperação paralela ao aluno que não atingir a média mínima exigida por lei (6,0). A avaliação dá condições para que seja possível ao professor tomar decisões quanto ao aperfeiçoamento das situações de aprendizagem; proporcionando dados que permita ao estabelecimento de ensino promover a reformulação do currículo com a adequação dos conteúdos e métodos de ensino; possibilitando novas alternativas para o planejamento do estabelecimento e do sistema como um todo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 123 São avaliados os conteúdos fundamentais e básicos para a interação do aluno no seu meio social; a qualidade dos conteúdos apropriados, prérequisitos para alcançar a etapa seguinte; as habilidades desenvolvidas e indispensáveis para a aprendizagem dos conteúdos curriculares; a corresponsabilidade dos agentes do processo ensino-aprendizagem (aluno/professor/escola/família); o professor e a qualidade dos conteúdos trabalhados, os métodos, as técnicas e as estratégias utilizadas no ensino; as atitudes frente aos objetivos, critérios e a filosofia do contexto escolar; os aspectos que favorecem ou dificultam o processo ensino-aprendizagem. São critérios de avaliação do estabelecimento: avaliação contínua, permanente e cumulativa; ficando vedada a avaliação em que o aos alunos são submetidos a uma única avaliação; evitar comparação entre alunos; valorizar o processo de crescimento do aluno na interação com o grupo; considerar a realidade individual do aluno; deve preponderar os aspectos qualitativos da aprendizagem; dar maior importância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização; a avaliação obedece a ordenação e a sequencia do ensino e da aprendizagem, bem como a orientação do currículo. Cada professor mantém registros específicos, por aluno, nos diversos momentos de avaliação dos conteúdos curriculares e das habilitações específicas, de forma que se permita a projeção dos resultados a qualquer momento do processo. São instrumentos e/ ou técnicas de avaliação: os testes orais e escritos, questionários, tarefas específicas, trabalhos de criação, observações espontâneas e ou dirigidas, discussões, debates, provas escritas individuais ou em grupo, apresentação de trabalho de pesquisa, relatórios, auto avaliação e participação nas aulas. A nota do bimestre é resultante da somatória dos valores atribuídos em cada instrumento de avaliação, sendo valores cumulativos em várias aferições, na sequencia, ordenação e conteúdos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 124 No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, as disciplinas de Artes, Educação Física são objetos de avaliação, conforme os critérios observados. A disciplina de Ensino Religioso pode ser avaliada, porém, não é objeto de reprovação e é de caráter facultativo para o aluno. O Conselho Escolar promove a articulação entre os vários segmentos organizados da sociedade e os setores da escola, a fim de garantir a eficiência e a qualidade de seu funcionamento. Ele é constituído pelas categorias: diretor, um representante da supervisão de ensino ou da Orientação Educacional, um representante da Equipe Administrativa, um representante de professores atuantes em sala de aula, por grau e modalidade de ensino, um representante de alunos por grau e modalidade de ensino, um representante de Pais ou Responsáveis por alunos regularmente matriculados, por grau e modalidade de ensino, representantes indicados por segmentos organizados da sociedade, no mínimo um e no máximo cinco, designados pelo Secretário de Estado da Educação, em ato próprio. A presidência do Conselho Escolar é exercida pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino, na qualidade de membro nato. Os representantes da categoria indicadas por seus pares, tem seus nomes relacionados e encaminhados pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino, ao Secretário de Estado da Educação, para designação como Membros do Conselho Escolar, em ato próprio. Os membros do Conselho Escolar não recebem qualquer tipo de remuneração, nem qualquer vínculo empregatício com o Estado. Caso a atuação do Conselho Escolar não seja condizente com as normas estabelecidas no regimento, ou incompatível com a dignidade de suas funções o Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, pode destituílo como um todo, mediante instauração de processos administrativos ou disciplinares, devendo ser constituído um novo Conselho Escolar. As atribuições do Conselho Escolar são: analisar e aprovar o Plano Anual do Estabelecimento de Ensino; acompanhar e avaliar o desempenho da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 125 Escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no plano anual; analisar projetos propostos por todas as categorias que compõem a comunidade escolar, no sentido de avaliar sua necessidade de implantação, e aprovar, se for o caso; apreciar e julgar os casos dos alunos que não cumprirem seus deveres e infringirem as normas expressas no regimento; apreciar e emitir parecer quanto às reivindicações e consultas da comunidade escolar sobre questões de seu interesse ou que digam respeito ao cumprimento do Regimento Escolar; apreciar e aprovar o Plano de Aplicação e Prestação de Contas de recursos financeiros; apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros do Conselho Escolar, quando do não cumprimento das normas estabelecidas no regimento; e/ou procedimento incompatível com a dignidade da função, encaminhando tal documento, para a Secretaria de Estado de Educação; supervisionar, juntamente com o Diretor, a exploração da Cantina Comercial, conforme Lei vigente; aprovar o calendário da unidade escolar e enviar ao Núcleo Regional de Educação para homologação; deliberar sobre outros assuntos encaminhados pela Direção pertinentes ao âmbito da ação da Escola. O funcionamento do Conselho Escolar se dá através de reuniões ordinárias bimestrais convocadas pelo presidente, com setenta e duas horas, no mínimo de antecedência, com pauta claramente definida no ato da convocação; reuniões extraordinárias sempre que necessário; por convocação do presidente do Conselho Escolar; a pedido de um terço de seus membros em requerimento dirigido ao presidente, especificando o motivo da convocação. As reuniões ordinárias e extraordinárias se realizam, em primeira convocação, com um terço dos Membros do Conselho Escolar, ou em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer quorum e são lavradas em livro próprio aberto para esta finalidade, por secretário ad hoc, para registro, comunicação ou divulgação. Na ausência injustificada de três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, no período de um ano, o membro do Conselho Escolar é PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 126 destituído e o preenchimento do cargo de novo representante se dá mediante nova indicação. O aluno de aproveitamento escolar insuficiente pode obter aprovação mediante obrigatoriedade de estudos de recuperação paralela ao período letivo. Para isso, são ofertadas formas de recuperação paralela dos conteúdos que desenvolvam as habilidades e competências, previstas para cada série da disciplina, sendo que a mesma é desenvolvida concomitantemente ao horário normal de aula através de ações apropriadas que permitam a eficácia e eficiência de recuperação de estudos. A recuperação acontece durante o ano letivo, após a verificação da apropriação dos conteúdos. O Conselho de Classe avalia o processo ensino-aprendizagem na relação professor-aluno e os procedimentos adequados, sendo que há tantos Conselhos de Classe quantos forem às turmas do estabelecimento de ensino. O regime escolar é modificado sempre que o aperfeiçoamento educativo do estabelecimento assim o exigir, onde o mesmo é elaborado pelo corpo docente, equipe pedagógica e administrativa. Projetos Educacionais do Município Quanto aos Projetos Educacionais em andamento no Município, destacam-se: 1. EJA. (FASE1 e FASE 2) 2. Projetos de Musica. 3. Projetos Esportivos ( danças, treinos futebol, treinos de handebol, entre outros). 4. Projeto Meio Ambiente 5. Projeto Literatura. 6. Projeto biblioteca PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 127 7. Projeto Leitura ativa 8. Projeto de Trânsito 9. PROERD 10.Agrinho 11.Atos cívicos alusivos às datas comemorativas 12.Feira de ciências 13.Semana esportiva e cultural 14.Concurso de redação 15.Projeto aluno destaque do bimestre 16.Show de talentos Dando cumprimento às leis e às demais medidas que orientam a educação no País, especificamente quanto ao direito de todos à educação, fazse necessário prever o suporte orçamentário e financeiro para o desenvolvimento dos programas, projetos e ações que efetivarão as diretrizes e metas no PME. Medidas devem ser tomadas no sentido de facilitar à gestão não só dos recursos financeiros, como dos pedagógicos e administrativos, de forma que as unidades escolares, autônomas para elaborar as respectivas propostas pedagógicas, também o sejam para executá-las. Desempenhar o que determina a Constituição Federal, aplicando, no mínimo, 25% da arrecadação, em educação. Favorecer as escolas com recursos financeiros para aquisição e manutenção de equipamentos didático-pedagógicos (espaço para atividades culturais e desportivas, bibliotecas, laboratórios, sala de vídeo e iniciação à pesquisa). Temos necessidade da construção de CEMEI e Escola municipal para o atendimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 128 Destinar recursos financeiros para programa de formação continuada, dos profissionais da educação, de maneira a assegurar as propostas curriculares de educação em todos os níveis. Tornar mais amplo e significativo o volume de recursos distribuídos diretamente às escolas, por tamanho e complexidade da oferta. Inserir um quadro de pessoal que condiz às necessidades de cada estabelecimento escolar, conforme a oferta. Assegurar a autonomia de gestão das escolas, garantindo maior poder de decisão, salvaguarda as responsabilidades e deveres do Poder Público municipal quanto à manutenção integral das escolas municipais. Os conselhos escolares além das prerrogativas à gestão da escola na área pedagógica e administrativa terão a competência na gestão financeira, cabendo-lhes, inclusive aprovar o plano de aplicação financeiro da escola. META 20 – Ampliar o investimento público em Educação Pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do município no quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a dez por cento do PIB ao final do decênio. Estratégias 20.1 Garantir mecanismos de fiscalização e controle, pelo Conselho instituído para este fim, que assegure o rigoroso cumprimento da legislação vigente quanto ao financiamento da educação, bem como o artigo 212 da Constituição Federal, em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. 20.2 Assegurar a disponibilização pública de demonstrativos de despesas efetuadas na educação. 20.3 Assegurar mecanismos que viabilizem o repasse automático dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para o Órgão Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 129 de Educação, conforme determinação legal, emanada através da Legislação Nacional e orientada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 20.4 Assegurar mecanismos destinados ao cumprimento previsto na LDB, que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nesta rubrica. 20.5 Estabelecer, após a aprovação do PME, nos planos plurianuais a previsão do suporte financeiro às metas constantes deste Plano Municipal de Educação. 20.6 Assegurar que o Município, além de outros recursos municipais, aplique os recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino não vinculado ao Ensino Fundamental, exclusivamente na Educação Infantil. 20.7 Apoiar as ações que vise dar atendimento aos programas de renda mínima associados à educação, de sorte a garantir o acesso e permanência na escola, a toda população em idade escolar no Município. 20.8 Manter a autonomia financeira das escolas mediante repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino, a partir de critérios objetivos, definidos pelo Poder Executivo. 20.9 Construir, dentro dos padrões mínimos de infraestrutura definidos neste Plano, a partir do quinto ano, escola ou salas de aula e em três anos construir CMEI para atender a demanda de alunos no município. 20.10 Prover recursos para a formação da equipe multidisciplinar estabelecida pelo Órgão Municipal de Educação, nas áreas de fonoaudiologia, psicologia, nutrição e assistência social. 20.11 Equipar continuamente, durante a vigência deste Plano, as bibliotecas das escolas da rede municipal com literatura adequada, para proporcionar a todos os educandos da Educação Básica e suas modalidades, o acesso a uma literatura própria para a idade em que se encontram. 20.12 Estabelecer, durante a vigência deste Plano, parcerias com as empresas públicas e privadas para que estimulem e ofereçam a seus funcionários condições e acesso à Educação Básica. 20.13 Assegurar, com a colaboração da União e Estado, o provimento da merenda escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricoprotéicos, por faixa etária. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 130 20.14 Adquirir com o apoio da União, Estado e contra partida do município, a partir da implantação deste Plano, gradativamente, pelo menos mais quatro veículos para os serviços do Órgão Municipal de Educação, de forma a atender as necessidades e renovar a frota. 20.15 Garantir, com a aprovação deste Plano, que os recursos destinados à Educação Especial sejam suficientes para a execução das metas do PME, contando para tanto com as parcerias entre as áreas de saúde, assistência social e outras afins. 20.16 Incentivar, a partir da aprovação desta Lei, que as admissões para o cargo de serviços gerais, sejam efetivadas com pessoal que tenha como formação mínima, o Ensino Fundamental. 20.17 Assegurar que, na elaboração orçamentária da Educação, sejam contempladas as necessidades financeiras para a execução deste Plano Municipal de Educação. 20.18 Elaborar, a partir da aprovação deste Plano, o Projeto de Desenvolvimento Educacional da Secretaria Municipal de Educação – PDE, com ações que definam a atribuições, competências e viabilização deste PME. 20.19 Estabelecer, a partir da vigência do PME, a revisão geral dos projetos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino da rede municipal, de forma a adaptá-los com ações que estabeleçam o cumprimento das metas deste Plano. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO A implantação e a execução com sucesso, deste Plano Municipal de Educação – PME, no Município de Santa Lúcia depende não somente da mobilização e vontade política das forças sociais e institucionais, mas também de mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação nas diversas ações a serem desenvolvidas no ensino, durante os dez anos de sua vigência. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 131 A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela coordenação do processo de implantação e consolidação do Plano, na figura do Dirigente Municipal de Educação. Faz-se necessário que algumas entidades da sociedade civil diretamente interessada e responsável pelos direitos da criança e do adolescente participem do acompanhamento e da avaliação do Plano Municipal de Educação. Assim, sob uma ótica ampla e abrangente, os conjuntos das instituições envolvidos, sejam elas governamentais ou não, assumirá o compromisso de acompanhar e avaliaras diretrizes, objetivas e metas aqui estabelecidas, sugerindo, sempre que necessário, as intervenções para correção ou adaptação no desenvolvimento das metas. Os objetivos e as metas deste Plano somente poderão ser alcançados se ele for concebido e acolhido como Plano do Município, mais do que Plano de Governo e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara Municipal, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento, da inclusão social e da cidadania plena. O PME é um documento de estratégias de políticas de educação que incluem, intrinsecamente, a intenção de avaliação conforme o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na LDB e nas metas do Plano Nacional de Educação. É fundamental que a avaliação seja efetivamente realizada de forma contínua e que o acompanhamento seja voltado à análise de aspectos qualitativos e quantitativos do desempenho do PME, tendo em vista a melhoria e o desenvolvimento do mesmo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 132 O Poder Público Municipal deverá instituir o Sistema Municipal de Avaliação instituindo mecanismos necessários ao acompanhamento da execução do PME, observando os seguintes dados: a) Estatísticos, que controlam o avanço das metas de atendimento e outras mensuráveis quantitativamente, desde o diagnóstico. b) De aferição qualitativa, elaborada periodicamente, de acordo com os prazos das metas, serem aplicadas para medir o sucesso das estratégias, tendo como objeto tanto o processo como o resultado final. c) De acompanhamento: elaborados para monitorar continuamente o processo educacional e de realização do PME. Os instrumentos de avaliação instituídos pelo Estado do Paraná, bem como o Censo Escolar, SAEB – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e os dados do IBGE são subsídios e informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do PME, os quais devem ser analisados e apontam se as prioridades, metas e objetivos estão sendo atingidos, bem como se as mudanças necessárias estão sendo implantadas. Além da avaliação contínua da execução do PME, deverão ser feitas avaliações periódicas, sendo que a primeira será realizada no segundo ano após sua implantação e as posteriores a cada dois anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 133 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSIS, Regina Alcântara de. Diretrizes Curriculares para Educação Infantil – Parecer CEB Nº. 022/98. 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