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norma nº 785/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 785 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaAltera a Lei nº 633/2015 que aprova o Plano Municipal de Educação, para o decênio 2015-2025 e dá outras providências
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone (45) 3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
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LEI Nº 785/2017
De 18 de dezembro de 2017.
“Altera a Lei nº 633/2015 que aprova o Plano 
Municipal de Educação, para o decênio 
2015-2025 e dá outras providências.”
O Sr. RENATO TONIDANDEL, Prefeito de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a 
seguinte
L E I
Art. 1º- Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 633 de 23 de junho de 2015, que trata do 
Plano Municipal de Educação de Santa Lúcia-PR para o decênio 2015-2025, com vistas 
ao cumprimento do disposto no Art. 214 da Constituição Federal, conforme o Anexo I 
desta Lei.
Art. 2º- Fica criado o art. 3º-A na Lei nº 633, de 23 de junho de 2015, com a seguinte 
redação:
“Art. 3°- A - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de 
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes 
instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sendo 01 titular e 01 
suplente; 
II - Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Bem-estar Social e Ecologia da 
Câmara Municipal de Vereadores, sendo 01 titular e 02 suplentes; 
III - Conselho Municipal de Educação – CME, com 01 titular e 01 suplente.
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I – Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração 
de cronograma de reunião, pautas e material de estudo; 
II – Apropriar-se do Plano Municipal de Educação; 
III – Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou 
interferem nas políticas educacionais no território municipal; 
IV – Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas na 
Ficha de Monitoramento do PME; 
V – Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, 
contidas no PME, a cada ano; 
VI – Buscar apoio técnico das demais Secretarias Municipais e de outros 
profissionais para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios; 
VII – Elaborar Notas Técnicas, caso sejam necessárias; 
VIII – Estabelecer indicadores para verificar o cumprimento das metas e 
estratégias previstas no PME; 
IX – Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos 
por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados; 
X – Coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação; 
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ESTADO DO PARANÁ
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XI – Recolher com apoio técnico, as análises e as impressões manifestadas 
durante as exposições públicas à sistematização destas contribuições a todas as 
instituições envolvidas no processo e redigir o documento de Avaliação do PME; 
XII – Acompanhar o trâmite da Alteração da Lei e Anexo do PME, caso seja 
necessária, junto ao Poder Executivo e Legislativo.”
Art. 3º- Fica alterada a redação do art. 4º da nº 633 de 23 de junho de 2015, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°- A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a realização de 
Conferência Municipal de Educação a cada dois anos, com o objetivo de avaliar e 
monitorar a execução do PME – 2015/2025 e subsidiar a elaboração do Plano 
Municipal de Educação para o decênio subsequente”. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
 
Santa Lúcia, PR, em 18 de dezembro de 2017.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
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ANEXO I 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2015-2025
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO 
2015 – 2025
Novembro de 2017
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
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CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
01 - SÍMBOLOS MUNICIPAIS
A Constituição Federal, no dia 05 de outubro de 1988, em seu Art. 13. § 
2. Facultou aos Municípios terem símbolos próprios, cabendo a lei local instituí￾los.
Os símbolos municipais são uma espécie de marca que identifica um 
município. Nossos símbolos são: o Hino Municipal, o Brasão de Armas e a 
Bandeira Municipal criados sob a lei 07/93 de 05 de março de 1993 aprovados 
pela Câmara Municipal e sancionados pelo então prefeito Aldino Dalben.
Bandeira do Município
A Bandeira do Município de Santa Lúcia – Paraná foi criada pela Lei 
Municipal nº. 07/63 de 05 de março de 1993. 
A Bandeira Municipal de Santa Lúcia é desenhada na proporção de 0,88 
cm de altura por 1.30 cm de comprimento, e o retângulo da Bandeira Municipal 
é de cor azul celeste, vermelho e verde oliva, e ao centro da mesma em 
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posição de um losango em cor branca e no centro deste o Brasão de Armas 
Municipal.
Simbologia das cores e das peças da Bandeira Municipal
No retângulo da Bandeira Municipal: a cor azul celeste representa o Céu 
ameno que cobre todo território municipal e os rios com suas águas; e a cor 
vermelha representa o fogo e as indústrias, o verde oliva representa os campos 
e a esperança; a cor branca no campo do losango no centro da bandeira é o 
símbolo da paz, amizade, pureza, inocência e verdade. O Brasão de Armas ao 
centro do losango representa “O Governo Municipal” e centro do retângulo da 
Bandeira onde é colocado o Brasão de Armas Municipal que simboliza a cidade 
sede do Município, e o Poder Municipal que se expande a todos os quadrantes 
do seu território.
Brasão de Armas do Município 
O Brasão de Armas do Município de Santa Lúcia foi criado pela Lei 
Municipal nº. 07/93 de 05 de março de 1993, sendo este composto de um 
escudo.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
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Ornamentos externos do escudo: O Brasão está presente em papéis e 
documentos oficiais, edifícios públicos e na bandeira municipal. Compõe-se de 
um Escudo de formato Português. 
O Brasão de Armas do Município tem sua origem portuguesa por 
ocasião das lutas com os mouros e passou a figurar nas armas de Portugal, 
notadamente na heráldica (arte ou ciência dos brasões) de domínio, sendo este 
estilo herdado na heráldica brasileira como evocativo (que faz lembrar) da raça 
colonizadora e a principal formadora da nossa nacionalidade.
A Coroa Mural que compõe o Brasão representa a nobreza, onde estão 
os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, (Judiciário sob a comarca 
do município de Capitão Leônidas Marques);
O milho, soja, feijão, trigo, cana-de-açúcar e o fumo, representam a 
principais culturas do município;
O gado representa à pecuária;
O suíno representa a suinocultura;
As aves representam a avicultura;
O prospecto de cidade representa o progresso;
A Santa representa o símbolo que deram o seu nome;
Os raios representam o sol e a vida;
O azul representa o céu e os rios com suas águas existentes;
O verde representa os campos e a esperança;
O amarelo representa a riqueza;
O vermelho representa o fogo e a indústria;
09/05/1990 representa data de criação do município.
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Hino do Município
O Hino símbolo sonoro do município, foi escrito pelo Maestro Sebastião 
Lima e José Carlos Pereira sendo que as descrições das características 
municipais para compor a letra foram explanadas pelo primeiro prefeito de 
Santa Lúcia, Sr. Aldino Dalben que o institui e o sanciona pela Lei Nº72/95 de 
07/12/95.
Autores: Maestro Sebastião Lima e José Carlos Pereira
Música: Banda da Polícia Militar do Estado do Paraná
Conta à história a entrada no Oeste
Dos pioneiros chegados do Sul
Desbravando este sertão agreste
Sob o céu do mais puro azul
Junto ao vale tão verde e formoso
A clareira se fez dominar
E surgiu no rincão grandioso
Esta jóia que eu sempre hei de amar (BIS)
Santa Lúcia és meu grande amor
Terra querida mais linda não há 
Recanto de paz e esplendor 
Do nosso adorado Paraná
Terra amiga gentil e dadivosa
Onde o milho, a soja o algodão 
Propicia a colheita generosa
Como a cana o trigo e o feijão
Santa Lúcia és meu grande amor
Terra querida mais linda não há
Recanto de paz e esplendor 
Do nosso adorado Paraná
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Ornamentando estas glebas colossais
Salto do Baicuru, que encanta e seduz.
A ecologia e as belezas naturais
Desvendando horizontes de luz
Santa Lúcia és meu grande amor
Terra querida mais linda não há
Recanto de paz esplendor
Do nosso adorado Paraná
02-ASPECTOS GEOGRÁFICOS
Situação Geográfica
Coordenadas Geográficas: 
Longitude: 53º (graus), 30 minutos W - GR.
Limites: O Município de Santa Lúcia pertence à décima terceira 
microrregião e faz limites com os seguintes municípios: ao Norte: Lindoeste, ao 
Leste: Boa Vista da Aparecida, ao Sul e a Oeste Capitão Leônidas Marques.
MAPAS DO MUNICÍPIO
Área Urbana
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Bacias Hidrográficas
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Mapa Rodoviário
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Área territorial total:116,858 Km2
Relevo: Apresenta vários declives isolados, com encostas íngremes, 
com riscos de escorregamentos e deslizamentos.
Altitude: 441 m.
Solo: O solo é litóico (raso, muito pouco evoluído), pedregoso e com 
exposição de rochas, áreas estas, bastante susceptíveis a qualquer tipo de 
mutilação. Observamos também que a malha urbana foi realizada sem 
nenhuma preocupação com estes condicionantes, o que nos leva a sugerir 
uma imediata readequação desta malha.
Clima: Clima subtropical úmido mesotérmico, com verões quentes e 
geadas pouco frequentes, com tendência de concentração das chuvas nos 
meses de verão, sem estação de seca definida. A média das temperaturas dos 
meses quentes é superior a 22 graus centígrados e a dos meses mais frios é 
inferior a 18 graus centígrados.
Vegetação: No entorno urbano observamos bastante vegetação nativa, 
(araucária, canela, angico, louro, grápia, pessegueiro entre outros). Uma 
pequena parte deste entorno é de lavouras mecanizadas. O mesmo acontece 
com relação ao Município, devido a topografia bastante irregular, onde os focos 
da mesma vegetação são bastante presentes.
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Hidrografia: O município de Santa Lúcia é cortado pelo Rio Santa Lúcia 
que desemboca no Rio Iguaçu. Na malha urbana apresenta três nascentes 
uma delas, nasce na quadra nº. 28 e se desloca em direção à BR-163, e as 
outras duas, nascem nas quadras nº. 6 e 8, unem-se na quadra nº. 7 e seguem 
na direção Leste.
03 - ASPECTOS HISTÓRICOS
Santa Lúcia é um município ainda jovem e o que se sabe de sua história 
é que a colonização e povoação deste município iniciou por volta do ano de 
1960 com pioneiros oriundos de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Quanto 
ao nome do lugar, Orlando Luiz Zamprônio, coletor em Capanema que nesta 
época comercializava madeira e plantava palmito no local da derrubada da 
mata e um dia feriu um olho em um galho de criciúma na Serra do Facão ao 
abaixar-se para tomar água em uma mina no local, clamou por Santa Luzia 
mesma Santa Lúcia, como na época só podia contar com a fé no lugar que não 
tinha farmácia ou hospital fez-lhe uma promessa e ao dar o nome do lugar deu￾lhe de Santa Lúcia. 
Os primeiros colonos, oriundos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, 
aqui chegaram atraídos pelas boas terras agrícolas, com o intuito de plantar, 
fundaram uma vila com a força do trabalho voltado exclusivamente para a 
agricultura.
Dinarte Thibes, morador de Campos Novos, Santa Catarina, em 26 de 
dezembro de 1960 veio ao Sudoeste do Paraná, trouxe em seu caminhão os 
pertences de uma família em mudanças para a localidade de Jacutinga. 
Através de informações de algumas pessoas, foi conhecer as terras da 
localidade Santa Lúcia, gostou e trocou o seu caminhão por 150 alqueires de 
terra, em 1º de janeiro de 1961.
A família Thibes, partiu em 19 de agosto de 1961 de Campos Novos, 
para Marmelândia, na época Município de Realeza. Em meados de 1962, 
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Dinarte Thibes construiu uma residência em Aparecida do Oeste, Município de 
Capitão Leônidas Marques, levando sua família para Santa Lúcia somente no 
ano seguinte, 1963, quando as condições já eram um pouco melhor.
Esta família, junto com outras tiveram muitos problemas com posseiros e 
os chamados “guardas” do Estado.
Em 15 de julho de 1963, Lourenço Soares, veio de Tucunduva - RS, 
juntamente com Francisco Bastiani, para trabalhar na agricultura em Santa 
Lúcia. Ainda como primeiros moradores e pioneiros podemos citar: Dinarte 
Thibes, Guilherme Laichter, Oscar Antunes de Morais, Sadi Pares, Olindo 
Parolin, Orlando Rios, Carlos Rios, Guilherme Rios, Vivaldino Getrulio (Ito 
Preto), José Manica, Alcebíades Mantovani, Vadislau Scharnoski, Oscar 
Antunes, Clicério Foleto, Família Bastiani, Constantino Busanelo, Valter Pupp, 
Família Balbinote e Orlando Luiz Zamprônio, sendo que o mesmo deu origem 
ao nome da Avenida principal e do colégio Estadual com ensino Fundamental e 
médio.
A primeira missa na localidade foi celebrada em 30 de agosto de 1963, 
sendo uma missa campal defronte à pequena capela construída na localidade.
A abertura da estrada ligando Santa Lúcia a Capitão Leônidas Marques, 
foi custeada por Orlando Luiz Zamprônio, Vadislaw Scharnoski (Maneco), 
Dinarte Thibes de Barros, Olindo Parolin, Guilherme Laicheter, Oscar Antunes 
e Adolfo Frische.
Em 03 de outubro de 1967, a vila foi elevada à categoria de distrito, pela 
Lei Estadual nº 5650. Em 09 de maio de 1990 o distrito foi elevado à categoria 
de município desmembrando do Município de Capitão Leônidas Marques, pela 
Lei Estadual nº 9243, sendo instalado em 01 de janeiro de 1993, com a posse 
do primeiro prefeito Sr. Aldino Dalben e o vice-prefeito João Francisco Scalco. 
Santa Lúcia conta hoje segundo o censo de 2010 com uma população 
de aproximadamente 3.925 habitantes. Os habitantes denominam-se 
santalucienses.
Possui uma extensão territorial de 116,858 km², onde a principal fonte de 
renda da população é a agricultura favorecida pelo clima subtropical úmido.
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Os rios que banham o município são: Rio Monteiro, Rio Santa Lúcia, Rio 
Andrade, Córrego São Pedro, Córrego São Valentim, Córrego Quarto.
As Linhas rurais do município são: Linha Gaúcha, São Valentim, Linha 
Bom Plano, Linha Alto Pará, São Valério, Linha Bastiani, Linha Três Pinheiros, 
Linha São João, Linha São Pedro, Linha Santo Ângelo, Linha Luana, Linha 
Portão e Linha Santo Antônio dos Canarinhos, tendo como distrito a Linha 
Santa Catarina.
Criação do Distrito Administrativo e Judiciário de Santa Lúcia
Sob a lei nº 5.650 de 3 de outubro de 1967 promulga-se no município de 
Capitão Leônidas Marques, comarca de Cascavel, o Distrito Administrativo e 
Judiciário de Santa Lúcia, com sede na localidade do mesmo e divisas que 
especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e sancionou a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no município de Capitão Leônidas Marques, 
comarca de Cascavel, o Distrito Administrativo e Judiciário de Santa Lúcia, com 
sede na localidade do mesmo nome e divisa seguintes:
- Começa na foz do rio Santa Lúcia, com o rio Andrade, subindo por este 
acima até encontrar a linha divisória do município com o de Cascavel, seguindo 
pela linha divisória até encontrar o rio Tormenta e descendo por este abaixo até 
encontrar o rio Iguaçu, ponto de partida.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Palácio do Governo em Curitiba, em 3 de outubro de 1967.
Paulo Pimentel
João de Mattos Leão (Ref. Pront. Nº 19.614-67-PG. - 18649).
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Ficando sob a administração do subprefeito Pedro Raizel.
Criação do Município Administrativo e Judiciário de Santa Lúcia
Sob a Lei 9243 de 09 de maio de 1990 cria o município de Santa Lucia 
com território desmembrado do município de Capitão Leônidas Marques. A 
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e sancionou a seguinte 
lei:
Art. 1º. Fica criado o “Município de Santa Lúcia,” ad referendum do 
resultado do plebiscito, com território desmembrado do município de Capitão 
Leônidas Marques, com sede na localidade do mesmo nome e seguintes 
divisas: 
“Ao Norte, em linha seca, com o Município de Cascavel; ao sul, em linha 
seca, confronta com os lotes rurais de números 256, 241, 235A, 237, 235, 230, 
149A, 163, 146, 231, 145, 193, 192, 191, 194, 125, 124, 117, 118, 125A, 93, 
116, 130, 96A, todos da Gleba 11 do Imóvel Andrada; a Leste, confronta com o 
Rio Andrada; a Oeste, confronta com o Rio Monteiro, até encontrar o Lote 
Rural número 124, daí em diante, por linhas secas, confrontando com os lotes 
rurais número 122,127, 129A, 74, subindo pela sanga até o lote número 65, 
confrontando a seguir com os lotes números 44C, 44, 44A, 19, 22, 23, 20, 
170A, 230, 180A, 183B.” 
Art. 2ª, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PALÁCIO DE GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de maio de 1990.
Álvaro Dias
Governador do Estado
Odeni Villaça Mongruel
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Secretário de Estado da justiça, Trabalho e Ação Social
Dia do Município
Aprovado e Sancionado pela EMENDA À L.O.M. nº01/2014 no dia 18 de 
Novembro de 2014.
Art. 6º O Município de Santa Lúcia, criado pela Lei Estadual nº 9.243, de 
09 de Maio de 1990 e com sua sede instalada desde 1º de Janeiro de 1993, 
reger-se-á pela Lei Orgânica e pelas normas constitucionais que lhe dizem 
respeito.
Parágrafo único - Em reminiscência a data de sanção e publicação da 
Lei Estadual constante no caput deste artigo, fica o dia 09 de Maio decretado 
como feriado em Santa Lúcia, além de outros estabelecidos por lei municipal.
Histórico do Poder Executivo e Legislativo
Os primeiros munícipes representantes do poder Legislativo de Santa 
Lúcia, quando este município era apenas um distrito pertencente ao município 
de Capitão Leônidas Marques foram:
Orlando Luiz Zamprônio e Olindo Parolin que legislaram na 1ª gestão 
administrativa municipal deste município, com o prefeito Otto Francisco dos 
Passos no ano de 1964 a 1968; Alfredo de Moura, Romeu Johann, Orlando 
Kloh, Julio Rodrigues da Silva legislaram na 2ª gestão administrativa com o 
prefeito Vitor Walendolf no ano de 1969 a 1972; Alcebiades Mantovani legislou 
na 3ª gestão administrativa Marquisiense com o prefeito Ernani Antônio 
Hartmann entre 1973 a 1976; Orlando Rios legislou sob a 4ª gestão de 1977 a 
1982; Ademir Mollon legislou na 5ª gestão política de 1983 a 1988 com o 
prefeito José Lino Bergamin e 6ª gestão administrativa de 1989 a 1992 com o 
prefeito Henrique João da Cás.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
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(VALASCKI, Reinaldo, Capitão Leônidas Marques – Memórias, Curitiba, 
1992)
Santa Lúcia e o Plebiscito
Em 1990, através de um plebiscito o povo santaluciense concretizou o 
desejo de ver esse pedaço de chão independente do município mãe e tornou￾se emancipado. 
No entanto, somente no dia primeiro de janeiro de 1993, tomou posse o 
senhor Aldino Dalben e seu vice João Francisco Scalco juntamente com nove 
vereadores no poder Legislativo. 
1ª Gestão 1993 a 1996
Prefeito: Aldino Dalben (in memorian) 
Vice-prefeito: João Francisco Scalco
Presidentes da Câmara de Vereadores:
Gilberto Luiz Kramer (1993)
Ailton Garcia da Silva (1994/1995)
Hilário Pagliarini (1996)
Vereadores:
Adelar Magnagnagno
 Arnaldo A. Martini (in memorian)
Eduíno Fernandes dos Santos
 Luiz Vitor da Silva
Mario Tonin
Reni Tortelli
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2ª Gestão 1997 a 2000
Prefeito: João Francisco Scalco
Vice-prefeito: Renato Tonidandel
Presidentes da Câmara de Vereadores:
Eduíno Fernandes dos Santos. (1997/1998)
Adelar Magnagnagno (1999/2000)
Vereadores:
Anna Antoniazi
Deloino Cappellari
Dileto Refatti
Gilberto Luiz Kramer
Neri Busanello
Reni Tortelli
Vilmor Forcelini 
3ª Gestão 2001 a 2004
Prefeito: Aldino Dalben (in memorian)
Vice-prefeito: Renato Tonidandel
Presidentes da Câmara de Vereadores:
Eduíno Fernandes dos Santos (2001/2002)
Ilso Alberto Elicker (2003/2004)
Vereadores:
Adelar Magnagnagno
Jaimer Tonidandel
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 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
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Luiz Vitor da Silva
Marli Molon
Neri Busanello
Reni Tortelli
Silvano Tortelli
4ª Gestão 2005 a 2008
Prefeito: Renato Tonidandel
Vice-prefeito: Luiz Vitor da Silva
Presidentes da Câmara de Vereadores:
Silvano Tortelli (2005/2006)
Oldacir Souza de Moraes (2007/2008)
Vereadores:
Afonso Leandro dos Santos
Carlos Alberto Pagliarini
Jaimer Tonidandel
Nelso Valdomeri
Renaldo Luiz Walter
Zélia Maria dos Santos Galvão 
Ilso Alberto Elicker
5ª Gestão 2009 a 2012
Prefeito: Renato Tonidandel
Vice-prefeito: Luiz Vitor da Silva
Presidentes da Câmara de Vereadores:
Silvano Tortelli (2009/2010)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
21
Zélia Maria dos Santos Galvão (2011)
Débora de Oliveira (2012)
Vereadores:
Carlos Alberto Pagliarini
Dalci Vieira Berti
Débora de Oliveira
Diego Jurisch
Renaldo Luiz Walter
Walter de Oliveira
6ª Gestão 2013 a 2016
Prefeito: Adalgizo Candido de Souza
Vice-prefeito: Jaury Antônio Scariot
Presidentes da Câmara de Vereadores:
Dalci Vieira Berti (2013/2014)
Diego Jurisch (2015/2016)
Vereadores:
Afonso Leandro dos Santos
Alceu Julio de Marchi
João Elto Rangel
Maria de Fátima Bocca
Renaldo Luiz Walter
Silvano Tortelli
Zélia Maria dos Santos Galvão 
HISTÓRICO DAS CAPELAS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
22
CAPELA DA LINHA SÃO VALENTIM
Criada em 1961.
Primeira missa: Frei José
Doação do terreno: Antônio Gonzatto.
1ª Diretoria: Antônio Gonzatto, Venuto Tonidandel, Celestino Smanioto e 
Pedro Antônio dos Santos.
CAPELA DA LINHA PORTÃO
Criada em 1962.
Primeira missa – Frei Mateus.
Doação do terreno: David Tarca e Luiz.
1ª Diretoria: José Rudi.
Missões e Missionários: Frei Agostinho e Frei Nelson.
CAPELA SANTA LÚCIA
Criada em 1963.
Primeira missa: Pe. José de Cascavel.
Doação do terreno: Orlando Luiz Zamprônio.
1ª Diretoria: Orlando Luiz Zamprônio, João Balbinotti, Joaquim da Silva e 
Sadi Paris.
CAPELA DA LINHA SÃO PEDRO
Criada em 1965.
Primeira Missa: Frei Mateus.
Doação do Terreno: Luiz Raizer da Cruz.
1ª diretoria: Arcângelo Marcante, Tercílio Castanehtti e Luiz Raizer da 
Cruz e Irineu.
Missões e Missionários: 1975 – Frei Patrício; 1982 – Frei Antoninho; 
1992 Frei Justino.
CAPELA DA LINHA SANTA CATARINA
Criada em agosto de 1966.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
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23
Doação do terreno; Florindo Careca de Pato Branco.
1ª Diretoria: Angelin Soligo, Antônio Andrade e Moacir Machado.
Missões e Missionários: 1972; 1982 – Frei Algacir; 1992 – Frei Nelson 
Camello.
Missões e Missionários: Frei Agostinho e Frei Toni.
CAPELA DA LINHA ALTO PARÁ
Criada em 1966.
Primeira missa: Frei Gerônimo.
Doação do terreno: Eurides Lidio Galhardo.
1ª Diretoria: José Palaoro, José Nonemacher e Angelo Gasparin.
Missões e missionários: 1975; 1982 – Frei Algacir; 1992 – Frei Osmar.
CAPELA DA LINHA BASTIANE
Criada em 1967
Primeira missa: Frei Mateus
Doação do terreno: Maurílio Pinheiro
1ª Diretoria: Idelberto Mussulini, Pedro Gubiani, Rainoldo Bastiane
Missões – 1975; 1982 ( Frei Antoninho) ; 1992 ( Frei Justino)
CAPELA DA LINHA SÃO JOÃO 
Criada em 1967.
Primeira Missa – Frei Mateus
Doação do terreno: Carmito Macedo de Matos
1ª diretoria: João M. de Souza, Ivo Welter, Iraci Ribeiro, Adelano Santos 
e Isidoro Casagrande.
Missões, 1992- Missionário: Frei Algacir
CAPELA DA LINHA SÃO VALÉRIO
Criada em 1968
Primeira Missa – Frei Damião
Doação do terreno: Dealmo Sandri.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
24
1ª Diretoria – (sem registro)
Missões: 1974 – (Frei Deuclides); 1982 – (Frei Agostinho) ; 1992 – ( Luiz 
Carlos).
CAPELA DA LINHA SANTO ANTÔNIO DOS CANARINHOS
Criada em 1968
Primeira missa: Frei Mateus
Doação do terreno: Orides santos Carlini
1ª diretoria: Orides Santos Carlini, Arnaldo Mirche, Adão Schmit, José 
Paulino, Jerson Souza Alves e Otaviano Souza Alves.
Missões e missionários; 1982 – Frei Nelson; 1992 – Frei Algacir.
CAPELADA LINHA BOM PLANO 
Criada em 1972.
Primeira missa – Frei Remo Carmignato.
Doação do terreno – Vivaldino dos Santos.
1ª Diretoria – José Rudi
Missões e Missionários: Frei Agostinho e Frei Nelson.
CAPELA DA LINHA SANTOS ANJOS
Criada em 1976.
Primeira missa: Frei Remo.
Doação do terreno: Erondi Formigueri.
1ª diretoria: Frederico Cenatti, Davi de Camargo, Erondi Formigueri e 
Antônio Capitani.
Missões e missionários: 1982 – Frei Valdir; 1992 – Frei Algacir.
CAPELA DA LINHA TRÊS PINHEIROS
Criada em 1977.
Primeira missa: Frei Damião
Doação do Terreno: Angelino Pereira de Assis.
1ª Diretoria: José R. Coelho, Bastião Campos e Alberto Kritli.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
25
Missões e missionários: 1982 – Frei Agostinho.
CAPELA DA LINHA GAÚCHA
Criada em 1978.
Primeira Missa: Frei Damião.
Doação do terreno: Augusto Markendorf.
1ª Diretoria: Hilário Pagliarini, Vilmor Forcelini, Arlindo Grassi e Osvino 
Markendorf.
Missões e Missionários: 1982 – Frei Algacir, 1992 – Frei Nelson José.
CAPELA DO BAIRROSÃO CRISTOVÃO
Criada em 31/08/2001
1ª missa: Frei: Nelson José Camello.
Doação do terreno: Arlindo Cavalheiro.
1ª diretoria: Valdecir Lodi, Irineu Francener, Claudir Westerhofen, Dileto 
Dalazen, Terezinha Rangel, Janice P. Lodi, Jair Westerhofen e Antônio 
Squinzani.
04. ASPECTOS POPULACIONAIS
INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS - 2014
HISTÓRICO INFORMAÇÕES
Origem do Município - Desmembramento Capitão Leônidas Marques
Data de criação e dia do município 09/05/1990
Data de instalação do município 01/01/1993
Fonte: IPARDES
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
26
ÁREA TERRITORIAL E DISTÂNCIA DA CAPITAL - 2014
TERRITÓRIO VALOR UNIDADE
Área territorial 116,858
Km2
Distância à capital da sede municipal 521,36
Km2
Fonte: IPARDES
DIVISÃO ADMINISTRATIVA – 2014
DIVISÃO ADMINISTRATIVA INFORMAÇÕES
Número de distritos administrativos 01
Comarca a que pertence Capitão Leônidas Marques
Fonte: IBGE (Distritos), TJPR (Comarca)
POSIÇÃO GEOGRÁFICA – 2014
POSIÇÃO GEOGRÁFICA INFORMAÇÕES
Atitude (metros) 441m
Latitude 25º 24’ 25” S
Longitude 53º 33’ 57” W
Fonte: IBGE
NÚMERO DE DOMICILIOS SEGUNDOTIPO E USO– 2010
DOMICÍLIOS URBANO RURAL TOTAL
Particulares 913 489 1.402
Ocupados 847 451 1.298
Não ocupados 66 38 104
Coletivos 3 - 3
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
27
TOTAL 916 489 1.405
Fonte: IBGE – Censo Demográfico – Dados da Sinopse
NÚMERO DE FAMÍLIAS, EM DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES, 
SEGUNDO A COMPOSIÇÃO – 2010
COMPOSIÇÃO DAS FAMÍLIAS NÚMERO DE FAMÍLIAS
Com até2 pessoas 482
Com3 pessoas 355
Com 4 pessoas 248
Com 5 pessoas 106
Com 6 pessoas ou mais 38
TOTAL 1229
Fonte: IBGE
POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO AS FAIXAS ETÁRIAS E SEXO -2010
FAIXA ETÁRIA (anos) MASCULINO FEMININO TOTAL
Menores de 1 ano 34 30 64
De 1 23 26 49
De 2 28 28 56
De 3 27 21 48
De 4 31 29 60
De 1 a 4 109 104 213
De 5 25 27 52
De 6 29 31 60
De 7 26 32 58
De 8 26 35 61
De 9 32 41 73
De 5 a 9 138 166 304
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
28
De 10 34 26 60
De 11 36 35 71
De 12 38 22 60
De 13 24 31 55
De 14 41 47 88
De 10 a 14 173 161 334
De 15 29 36 65
De 16 40 35 75
De 17 34 27 61
De 18 34 37 71
De 19 38 32 70
De 15 a 19 175 167 342
De 20 a 24 138 123 261
De 25 a 29 117 144 261
De 30 a 34 140 133 273
De 35 a 39 130 137 267
De 40 a 44 153 143 296
De 45 a 49 110 126 236
De 50 a 54 105 107 212
De 55 a 59 106 117 223
De 60 a 64 106 97 203
De 65 a 69 75 73 148
De 70 a 74 76 64 140
De 75 a 79 35 47 82
De 80 anos e mais 39 27 66
TOTAL 1.959 1.966 3.925
FONTE: IBGE – Censo Demográfico – Dados do universo
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
29
POPULAÇÃO CENSITÁRIASEGUNDO TIPO DE DOMICÍLIO ESEXO – 2010
TIPO DE DOMICÍLIO MASCULINA FEMININA TOTAL
URBANO 1.227 1.309 2.536
RURAL 732 657 1.389
TOTAL 1.959 1.966 3.925
FONTE: IBGE – Censo Demográfico – Dados do Universo
POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO COR / RAÇA – 2010
COR / RAÇA POPULAÇÃO
Branca 2.851
Preta 52
Amarela 14
Parda 1.009
TOTAL 3.925
FONTE: IBGE – Censo Demográfico – Dados da amostra
POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO TIPO DE DEFICIÊNCIA – 2010
TIPO DE DEFICIÊNCIA POPULAÇÃO
Nenhuma 3.135
Pelo menos uma das deficiências investigadas (1) 790
Visual 544
Auditiva 262
Física e / ou mental 288
Mental e / ou intelectual 51
TOTAL 3.925
FONTE: IBGE – Censo Demográfico – Dados da amostra
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
30
POPULAÇÃO ESTIMADA – 2014
POPULAÇÃO ESTIMADA
3.986
 FONTE: IBGE
AGÊNCIAS DE CORREIOS – 2013
AGÊNCIAS NÚMERO
Agência de Correios 1
 FONTE: ECT
DENSIDADE DEMOGRÁFICA – 2014
DENSIDADE DEMOGRÁFICA
33,92 (hab/Km²)
 FONTE: IPARDES. IBGE
GRAU DE URBANIZAÇÃO – 2010
GRAU DE URBANIZAÇÃO (%)
64,61
 FONTE: IBGE – Censo Demográfico
INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (IDH-M) 2010
INFORMAÇÃO ÍNDICE ( 1 ) UNIDADE
Índice de Desenvolvimento Humano ( IDH-M) 0,687
IDHM - Longevidade 0,795
Esperança de vida ao nascer 72,70 anos
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
31
Renda per capita 578,04 R$ 1,00
IDHM - Educação 0,592
Escolaridade da população adulta 0,41
Renda (IDHM-R) 0,648
IDH-M 0,688
Classificação na unidade de federação 277
Fluxo escolar da população jovem 0,71
Classificação Nacional 2,251
FONTE: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil – PNUD, IPEA, FJP
NOTA: Os dados utilizados foram extraídos dos Censos Demográficos do IBGE
POPULAÇÃO OCUPADA SEGUNDO AS ATIVIDADES ECONÔMICAS - 2010
ATIVIDADES ECONÔMICAS Nº. DE PESSOAS
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura. 721
Industriais e extrativas 3
Indústria de transformação 253
Comércio, reparação de veículos automotivos e motocicletas. 185
Alojamento e alimentação 44
Transporte, armazenagem e correio. 61
Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação. 5
Administração pública, defesa e seguridade social 151
Educação 75
Saúde humana e serviços sociais 34 
Outras atividades de serviços 37
Serviços domésticos 172
Atividades mal especificadas 76
Artes, cultura, esporte e recreação. 2
Informação e comunicação 2
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
32
Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados. 7
Atividades profissionais, científicas e técnicas. 3
Construção 217
Atividades administrativas e serviços complementares 20
TOTAL 2068
FONTE: IBGE - Censo Demográfico - Resultados da amostra
SANEAMENTOABASTECIMENTO DE ÁGUA, PELA SANEPAR,
SEGUNDO AS CATEGORIAS – 2014
CATEGORIA UNIDADES ATENDIDAS LIGAÇÕES
Residências 970 907
Comerciais 74 59
Industriais 12 12
Utilidade pública 14 14
Poder público 22 22
TOTAL 1092 1014
FONTE: SANEPAR 
ELEITORES SEGUNDO SEXO E FAIXA ETÁRIA – 2014
FAIXA ETÁRIA (anos) MASCULINO FEMININO NÃO INFORMADO TOTAL
De 16 a 17 25 24 - 49
De 18 a 24 248 239 - 487
De 25 a 34 286 307 - 593
De 35 a 44 312 321 - 633
De 45 a 59 373 380 - 753
De 60 a 69 201 209 1 411
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
33
De 70 anos a mais 154 153 1 308
TOTAL 1599 1633 2 3234
Fonte: TSE
05- ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS
AGROPECUÁRIA 
ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOS SEGUNDO AS ATIVIDADES
ECONÔMICAS – 2006
ATIVIDADES ECONÔMICAS ESTABELECIMENTOS ÀREA (há)
Horticultura e Floricultura 17 33
Lavoura permanente 1 X
Lavoura Temporária 203 4.771
Pecuária e criação de outros animais 273 6.571
Produção florestal de florestas plantadas 2 X
Produção florestal de florestas nativas 4 26
Total 500 11.419
Fonte: IBGE – Censo Agropecuário
ÀREA COLHIDA, PRODUÇÃO, RENDIMENTO MÉDIO E VALOR DA PRODUÇÃO 
AGRICOLA – 2013.
PRODUTOS ÁREA COLHIDA 
(ha)
PRODUÇÃO 
(t)
RENDIMENTO 
MÉDIO(Kg/ha)
VALOR
(R$ 1000,00)
Alho 1 3 3.000 7
Amendoim 12 26 2.167 52
Arroz 20 40 2.000 17
Cana-de-açúcar 200 12.000 60.000 612
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
34
Feijão 1.350 2.336 1.730 5.436
Fumo (em folha) 180 369 2.050 1.328
Limão 3 45 15.000 34
Mandioca 200 4.400 22.000 3.960
Melancia 12 350 29.167 162
Milho 5.300 30.235 5.705 10.144
Soja 5.250 17.235 3.283 17.594
Laranja 5 60 12.000 30
Tomate 4 200 50.000 420
Trigo 500 1.250 2.500 1.000
Banana 8 240 30.000 216
Abacaxi 1 20 20.000 24
Batata-doce 10 270 27.000 232
Melão 2 40 20.000 67
Caqui 5 100 20.000 119
Erva-mate 5 36 7.200 19
Figo 2 18 9.000 68
Goiaba 3 38 12.667 73
maçã 3 27 9.000 27
Mamão 1 30 30.000 33
Manga 6 190 31.667 243
Maracujá 2 25 12.500 49
Sorgo 50 148 2.960 44
Noz (fruto seco) 2 19 9.500 84
Pera 1 8 8.000 12
Pêssego 3 25 8.333 48
Tangerina 12 231 19.250 160
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
35
Uva 22 176 8.000 458
Fonte: IBGE – Produção Agrícola Municipal
EFETIVO DE PECUÁRIA E AVES – 2013
EFETIVOS NÚMERO
Rebanho de bovino 13.648
Rebanho de equinos 600
Galináceos (galinha, galos, frangos (as) e pintos) 581.479
Rebanho de ovinos 1.300
Rebanho de suínos 3.390
Rebanho de caprinos 350
Codornas 500
Rebanho de ovinos tosquiados 1.040
Rebanho de vacas ordenhadas 3.982
Fonte: IBGE – Pesquisa Pecuária Municipal
PRODUÇÃO DEORIGEM ANIMAL – 2013
PRODUTOS PRODUÇÃO UNIDADE
Casulos do bicho da seda 4.027 Kg
Lã 2.200 Kg
Leite 8.400 Mil litros
Mel de abelha 5.000 Kg
Ovos de galinha 1.132 Mil dúzias
Ovos de codorna 6 Mil dúzias
Fonte: IBGE – Pesquisa Pecuária Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
36
NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS E EMPREGOS SEGUNDO AS 
ATIVIDADES ECONÔMICAS - 2013
ATIVIDADES ECONÔMICAS ESTABELECIMENTOS EMPREGOS
INDÚSTRIA 15 228
Extração de minerais 1 7
Indústria de transformação 14 221
Indústria de madeira e do mobiliário 6 72
Perfumaria, sabões, velas e matérias plásticas. 1 1
Indústria têxtil, do vestuário e artefatos de tecido. 4 88
Indústria de produtos alimentícios, de bebida e álcool 
etílico 3 60
CONSTRUÇÃO CIVIL 4 7
COMÉRCIO 29 68
Comércio varejista 25 55
Comércio atacadista 4 3
SERVIÇOS 20 213
Instituições de crédito, seguros e capitalização. 2 12
Administradoras de imóveis, valores mobiliários, serviços 
técnicos, profissionais, auxiliar de atividade econômica. 2 3
Transporte e comunicações 7 7
Serviço de alojamento, alimentação, reparo, manutenção, 
radiodifusão e televisão. 6 14
Serviços médicos, odontológicos e veterinários. 1 1
Administração pública direta e indireta 2 176
AGROPECUÁRIA(agricultura, silvicultura, criação de 
animais, extração vegetal e pesca) 8 12
TOTAL 76 528
FONTE: MTE – RAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
37
06- ASPECTOS EDUCACIONAIS
Foto da primeira Escola do Município de Santa Lúcia
Fonte: Secretaria Municipal de Educação cultura e Esporte.
Estabelecimentos Cessados de 1993 a 1997
ESCOLAS RURAIS 
MUNICIPAIS LOCALIDADE ANO DE 
CESASSÃO ATO DE RESOLUÇÃO
01. Escola Rural Municipal 
General Osório
Linha Bastiani
1995 2.621/95
02. Escola Rural Municipal 
Brochado da Rocha
Linha Alto Para
1995 2.621/95
03. Escola Rural Estadual D. 
Pedro II
Linha Bom Plano
1994 3.572/95
04. Escola Rural Municipal 
Campos Salles 
Linha Portão
1995 2.621/95
05. Escola Rural Municipal 
Presidente Costa e Silva
Linha Santos anjos
1996 3.283/96
06. Escola Rural Municipal 
Prudente de Moraes
Linha Gaúcha
1995 2.621/95
07. Escola Rural David 
Canabarro
Linha São Valentin
1995 2.621/95
08. Escola Rural Municipal 
José de Anchieta
Linha São Pedro
1994
09. Escola Rural Municipal 
São João
Linha São João
1994
10. Escola Rural Municipal 
Macedo Miranda
Linha Três Pinheiros
1994
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38
11. Escola Rural Municipal Rui 
Barbosa
Linha São Valério
1992 378/94
Fonte: Secretaria da Escola Municipal Santa Lucia - 2006. 
Obs.Os alunos recebem atendimento nos municípios vizinhos de Capitão Leônidas Marques e Lindoeste.
Fonte: APAE – 2015.
Matrículas no Ensino Regular Segundo a Modalidade de Ensino e a 
Dependência Administrativa– 2014
MODALIDADE DE ENSINO ESTADUAL MUNICIPAL TOTAL
Educação Infantil (Pré-escola) -- 96 96
Ensino Fundamental 236 234 470
Ensino Médio 165 165
TOTAL 401 330 731
FONTE: MEC/INEP, SEED- PR
EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL 1° ao 5º ANO
Estabelecimentos de ensino Existentes
ESTABELECIMENTO LOCALIDADE
Escola Municipal Santa Lucia – Educação Infantil e Ensino 
Fundamental
 Santa Lucia
Escola Municipal do Campo General Olivério – Educação Infantil e Linha Santa Catarina
IDADE MODALIDADE NÚMERO DE ALUNOS
04 a 05 anos Educação Infantil- Mod. Especial 01
Maiores de 16 anos
Programa Educacional, Ed. Profissional, 
Formação Inicial se Seriação 08
04 a 14 anos
Ensino Fundamental- Ciclo Continuo -
Modalidade Especial 06
Maiores de 16 anos Educação Profissional 03
Total de alunos 18
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39
Ensino Fundamental
FONTE: SEMED – 2015
ENSINO FUNDAMENTAL- 6º ao 9º ANO
Estabelecimentos de Ensino Existentes
Fonte: Documentação Estadual Escolar – 2015
ENSINO MÉDIO
Estabelecimentos de Ensino Existentes
ESTABELECIMENTO LOCALIDADE
Colégio Estadual Orlando Luiz Zamprônio – Ensino Fundamental e 
Médio Santa Lúcia
Fonte: Documentação Estadual Escolar – 2015
PROGRAMAS DO EJA
NÚMERO 
DE
TURMAS
PROGRAMA NÚMERO DE ALUNOS
01
Educação de Jovens e Adultos – fase 1-
Período 2º, 3º e 4º
18 alunos
02 CEEBEJA – Ensino Fundamental – fase 2 e Ensino 
Médio 40 alunos
TOTAL DE ALUNOS 58 alunos
ESTABELECIMENTO LOCALIDADE
Escola Estadual do Campo Linha Santa Catarina – Ensino 
Fundamental Linha Santa Catarina
Colégio Estadual Orlando Luiz Zamprônio – Ensino Fundamental e 
Médio Santa Lúcia
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40
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – 2015.
Rede Física Escolar do Município – 2011 a 2015
ANO REDE MUNICIPAL REDE ESTADUAL
Zona Urbana Zona Rural
2011
Esc. Mun. Santa Lúcia -
Ed. Infantil e Ens. 
Fundamental.
Esc. Mun. Do Campo General 
Olivério – Ed. Infantil e Ensino 
Fundamental.
Escola Estadual Do Campo Linha 
Santa Catarina – Ensino 
Fundamental
Colégio Est. Orlando Luiz 
Zamprônio – Ens. Fundamental e 
Médio.
2012
Esc. Mun. Santa Lúcia -
Ed. Infantil e Ens. 
Fundamental
Esc. Mun. Do Campo General 
Olivério – Ed. Infantil e Ensino 
Fundamental.
Escola Estadual Do Campo Linha 
Santa Catarina – Ensino 
Fundamental
Colégio Est. Orlando Luiz 
Zamprônio – Ens. Fundamental e 
Médio.
2013
Esc. Mun. Santa Lúcia -
Ed. Infantil e Ens. 
Fundamental
Esc. Mun. Do Campo General 
Olivério – Ed. Infantil e Ensino 
Fundamental.
Escola Estadual Do Campo Linha 
Santa Catarina – Ensino 
Fundamental
Colégio Est. Orlando Luiz 
Zamprônio – Ens. Fundamental e 
Médio.
2014
Esc. Mun. Santa Lúcia -
Ed. Infantil e Ens. 
Fundamental
Esc. Mun. Do Campo General 
Olivério – Ed. Infantil e Ensino 
Fundamental.
Escola Estadual Do Campo Linha 
Santa Catarina – Ensino 
Fundamental
Colégio Est. Orlando Luiz 
Zamprônio – Ens. Fundamental e 
Médio.
2015
Esc. Mun. Santa Lúcia -
Ed. Infantil e Ensino 
Fundamental
Esc. Mun. Do Campo General 
Olivério – Ed. Infantil e Ensino 
Fundamental.
Escola Estadual Do Campo Linha 
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Fundamental
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Zamprônio – Ens. Fundamental e 
Médio.
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – 2015.
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41
EDUCAÇÃO INFANTIL
Com a LDB e o FUNDEB, a Educação Infantil conquistou um novo 
espaço social que rompe, não só com a tradicional vocação assistencialista das 
creches, mas também com a noção de que a pré-escola tem uma perspectiva 
antecipatória da escolaridade fundamental.
O Município de Santa Lúcia conta com 02 escolas da rede municipal 
(Educação Infantil), atendendo crianças na faixa etária de quatro a seis anos. 
Até o momento não dispõe de centro de educação infantil (CEMEI). A tabela 1
permite visualizar a evolução do atendimento na Educação Infantil.
A educação das crianças de zero a seis anos, ao longo da história, vem 
crescendo no mundo inteiro de forma bastante acelerada, vem se 
caracterizando como uma necessidade para suprir a falta dos pais, que estão 
inseridos no mercado de trabalho. A partir do século XIX, como reflexo da 
revolução industrial na Europa ocorreu grande procura de mão de obra, não só 
masculina, como também feminina, com jornada diária de até 18 horas de 
trabalho. As modificações econômicas, culturais e políticas trouxeram 
transformações no papel da mulher na sociedade, justificando a origem das 
creches.
Com a chegada dos imigrantes europeus ao Brasil e devido ao 
crescente processo de industrialização, começaram a surgir reivindicações e 
movimentos de protesto pela exploração de trabalhos, ausência de creches e 
ausência de outros benefícios trabalhistas, ocasionando assim a gradativa 
implantação de creche para os filhos de mães operárias. A concepção era 
assistencialista, com o objetivo de combater a mortalidade infantil da época.
Ao longo da história, a creche foi determinada por momentos que 
trouxeram modificações no seu papel, que aos poucos foram destacando a 
importância do atendimento à criança. A LBA – Legião Brasileira de Assistência 
estendeu seus serviços de Assistência Social às creches, reconhecendo e 
assistindo as crianças atendidas. Por outro lado, deve-se considerar a CLT 
(Consolidação das Leis do Trabalho), que determinou às empresas oferecerem 
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um espaço para atender os filhos de mães operárias em período de 
amamentação.
No estado do Paraná, a história das creches não se diferencia do 
contexto nacional. Sua origem está baseada em uma visão assistencialista, 
sem preocupar-se com os aspectos pedagógicos. As maiores mudanças só 
ocorreram na década de 1990, com a implantação efetiva do Currículo Básico 
para as Escolas Públicas do Paraná, ensino de 1º grau, que institui a 
concepção educativa de creche, sem qualquer distinção dos trabalhos da pré￾escola, ocasionando a redefinição dos seus objetivos e sua função frente ao 
desenvolvimento infantil.
Como vimos, há muitos anos que se tem uma preocupação com a 
educação infantil em especial por parte das ciências que investigaram o 
processo de desenvolvimento da criança. Sabe-se que a inteligência se forma 
a partir do nascimento e que é na infância através das janelas de oportunidade 
que um determinado estímulo ou experiência exerce maior influência sobre a 
inteligência do que em qualquer época da vida, descuidar desse período 
significa desperdiçar um imenso potencial humano. Ao contrário, atendê-la com 
profissionais especializados capazes de fazer a mediação entre o que a criança 
já conhece e o que pode conhecer significa investir no desenvolvimento 
humano de forma inusitada. Hoje se sabe que há períodos cruciais no 
desenvolvimento, durante os quais o ambiente pode influenciar a maneira 
como o cérebro é ativado para exercer funções em áreas como a matemática, 
a linguagem, a música. Se essas oportunidades forem perdidas, será muito 
mais difícil obter os mesmos resultados mais tarde.
A medida que essa ciência da criança se democratiza, a Educação 
Infantil ganha prestígio e interessados em investir nela.
Não são apenas argumentos econômicos que têm levado governos, 
sociedade e famílias a investirem na atenção às crianças pequenas. Na base 
dessa questão está o direito ao cuidado e à educação a partir do nascimento. A 
educação é elemento constitutivo da pessoa e, portanto, deve estar presente 
desde o momento em que ela nasce, como meio e condição de formação, 
desenvolvimento, integração social e realização pessoal. Além, do direito da 
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criança, a Constituição Federal estabelece o direito dos trabalhadores, pais e 
responsáveis, à educação de seus filhos e dependentes de zero a seis anos. 
Mas o argumento social é o que mais tem pesado na expressão da demanda e 
no seu atendimento por parte do Poder Público. Ele deriva das condições 
limitantes das famílias trabalhadoras, monos parentais, nucleares, das de 
renda familiar insuficiente para prover os meios adequados para o cuidado e 
educação de seus filhos pequenos e da impossibilidade de a maioria dos pais 
adquirirem os conhecimentos sobre o processo de desenvolvimento da criança 
que a pedagogia oferece. Considerando que esses fatores continuam 
presentes, e até mais agudos nesses anos recentes, é de se supor que a 
educação infantil continuará conquistando espaço no cenário educacional 
brasileiro como uma necessidade social. Isso, em parte, determinará a 
prioridade que as crianças das famílias de baixa renda terão na política de 
expansão da educação infantil. No entanto, é preciso evitar uma educação 
pobre para crianças pobres e a redução da qualidade à medida que se 
democratiza o acesso.
No Brasil, a educação das crianças menores de sete anos tem uma 
história de cento e cinquenta anos. Seu crescimento, no entanto, deu-se 
principalmente a partir dos anos 70 deste século e foi mais acelerado até 1993. 
Em 1998, estava presente em 5.320 Municípios, que correspondem a 96,6% do 
total. A mobilização de organizações da sociedade civil, decisões políticas e 
programas governamentais têm sido meios eficazes de expansão das 
matrículas e de aumento da consciência social o direito, a importância e a 
necessidade da educação infantil. 
Por determinação da LDB, as escolas e CEMEI atenderão crianças de 
zero a 5 anos, e deverão adotar objetivos educacionais, transformando-se em 
instituições de educação, segundo as diretrizes curriculares nacionais 
emanadas do Conselho Nacional de Educação. Essa determinação segue a 
melhor pedagogia, porque é nessa idade, precisamente, que os estímulos 
educativos têm maior poder de influência sobre a formação da personalidade e 
o desenvolvimento da criança. Trata-se de um tempo que não pode estar 
descurado ou mal orientado. Esse é um dos temas importantes para o PNE.
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TABELA 1
Atendimento da Educação Infantil
ESTABELECIMENTOS 2012 2013 2014
Escola Municipal Do Campo General Oliverio - Educação 
Infantil e Ensino Fundamental. 00 11 12
Escola Municipal Santa Lúcia - Educação Infantil e 
Ensino Fundamental. 64 80 96
Fonte: SEMED – 2015
Evolução do Atendimento da Educação Infantil
Fonte: SEMED – 2015.
Habilitação dos Profissionais da Educação Infantil
CURSO Nº DE PROFESSORES
Graduação em Artes/História com Pós-Graduação em História e 
Educação Especial 01
Graduação em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação 
de Campo 01
Graduação em Pedagogia com Pós- Graduação em letras, 
Educação de Campo e Educação Especial. 01
Graduação em Pedagogia com Pós Graduação em 
Orientação e Supervisão, EJA e Educação Especial. 01
Graduação em Pedagogia com Pós Graduação em Orientação e 
Supervisão 01
Graduação em Pedagogia com Pós Graduação em Educação 
Especial e Educação Infantil 01
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Graduação em Pedagogia com Pós Graduação em Educação
Especial e Gestão Escolar
01
Fonte: SEMED – 2015.
Além da equipe pedagógica, a Secretaria Municipal de Educação 
também disponibiliza o atendimento de psicologia, pedagogia, nutrição, 
odontologia, fonoaudiologia e assistência ao educando.
No decorrer do ano letivo são desenvolvidas várias atividades no 
Município, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e Escolas 
Municipais, que abrange a Educação Infantil como: Feira Municipal do Livro, 
Concurso de redação, frases e desenho (sobre um tema escolhido pelos 
professores), teatros infantis, passeios educativos, leitura em família, desfile do 
dia da “Independência”, entre outros.
O Município deverá garantir a educação pública gratuita e de qualidade 
para as crianças com necessidades educacionais especiais, aparelhando as 
unidades escolares infantis e adequando os espaços. A norma constitucional 
que trata da inclusão aponta o seu atendimento preferencialmente no sistema 
regular de ensino, que deve ser na educação Infantil, implementada através de 
programas específicos de orientação aos pais, qualificações físicas, mobiliário, 
equipamentos, materiais pedagógicas e outros que se fizerem necessários. 
Para as instituições de Educação Infantil que ofertam a merenda escolar, 
deve-se ter o cuidado de seguir as orientações do PNAE - Programa Nacional 
de Alimentação Escolar, além do acompanhamento da nutricionista na 
elaboração do cardápio, higiene e manipulação dos alimentos.
Para o bom relacionamento entre equipe do Centro de Educação Infantil 
do Município (quando este for contemplado com a construção do mesmo) e das 
Escolas Municipais faz-se necessário manter um Coordenador de Educação 
Infantil na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Para um bom desenvolvimento da criança em todos os aspectos, faz-se 
necessário assegurar que a mesma tenha acompanhamento especializado 
com fonoaudióloga, nutricionista e psicóloga, pois todos esses são elementos 
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constitutivos da vida e do desenvolvimento da criança, que necessitam desses 
profissionais.
Na Educação Infantil a fundamentação teórica em sala de aula é 
importante, porém a prática fora dela contribui para o aluno desenvolver suas 
habilidades. Portanto, passeios educativos no Município e fora dele são 
riquíssimos para ampliar os conhecimentos já adquiridos.
É de fundamental importância que se tenha na escola playground para o 
bom desenvolvimento da expressão corporal, equilíbrio, resistência, 
movimento, coordenação. Para o atendimento das características individuais 
de cada criança é necessário possuir na escola um ambiente externo que dê a 
estas condições de desenvolvimento. Possuir jogos e brinquedos para 
desenvolver o cognitivo dos alunos, bem como sua criatividade.
Para atuar em Educação Infantil, além da formação mínima de 
Magistério, se requer o desenvolvimento de capacitações permanentes, 
inseridas no trabalho pedagógico, nutrindo-se dele e renovando-o 
constantemente. Portanto, é importante que todos os professores de Educação 
Infantil sejam habilitados (estudo superior e/ou especialização) para atuar com 
as crianças desta faixa etária, e que sejam permanentemente capacitados.
No Município de Santa Lúcia a Educação Infantil é atendida em prédios 
estaduais. O que se almeja é um local adequado (Centros de Educação 
Infantil) para atender às crianças da Educação Infantil, proporcionando melhor 
socialização, integração, proteção e desenvolvimento integral da criança. 
A educação infantil é a primeira etapa da Educação básica. Ela 
estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida 
emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que 
marcam profundamente a pessoa. Quando positivas, tendem a reforçar, ao 
longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade, 
responsabilidade.
A família é o primeiro agente socializado e responsável pela educação 
em seguida esta educação se dá na comunidade e nas instituições. As 
instituições de educação infantil vem se tornando cada vez mais necessária, 
como complementares à ação da família, o que já foi afirmado segundo a 
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Constituição Federal, artigo 205, que cita a educação como garantia e direito 
de todos e por inclusão, também das crianças de zero a seis anos, conforme 
reforça o artigo 208: “O dever do Estado com a educação será efetivo mediante 
a garantia de (…) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 
seis de idade”. Pode-se considerar que além dos avanços legais no 
reconhecimento dos direitos da criança à educação nos primeiros anos de vida, 
há ainda, desafios que se referem ao atendimento à demanda pela Educação 
Infantil Pública existente, visto que não há vagas para todos, bem como a 
qualidade no que diz respeito à capacitação dos profissionais, adequação do 
espaço físico, recursos específicos suficientes, entre outros.
Para garantir o acesso e qualidade nas Instituições de Educação Infantil, 
faz-se necessário o regime de corresponsabilidade das três esferas de governo 
com a família na articulação das políticas e dos programas destinadas à 
criança. Porém, a responsabilidade maior é da esfera municipal, sendo que o 
Estado e a União devem cooperar, visto que os 10% dos recursos que os 
municípios podem investir é insuficiente, conforme o Plano Nacional de 
Educação, que dispõe: “exercer a ação supletiva da União e do Estado junto 
aos Municípios que apresentem maiores necessidades técnicas e financeiras”.
Paralelamente aos avanços da legislação, as pesquisas internacionais e 
nacionais apontam para os benefícios do investimento na primeira infância. 
Nos últimos anos, a ciência nos mostra como se processa o desenvolvimento 
humano, destacando o importante papel da Educação Infantil na qualidade das 
interações e estímulos proporcionados às crianças.
No atual contexto, a Educação Infantil compreende a importância das 
funções de “CUIDAR e EDUCAR” como aspectos indissociáveis na ação 
pedagógica, fundamentada na concepção da criança como ser social, histórico, 
cultural e um cidadão de direitos.
Diante disso, a proposta pedagógica da Educação Infantil deverá 
considerar os seguintes princípios:
a. A promoção de práticas de cuidados e educação deve possibilitar a 
interação entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos, 
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linguísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, 
total e indivisível.
b. O reconhecimento da importância da identidade pessoal das crianças, 
suas famílias, educadores e outros profissionais.
c. Que o jogo, o faz de conta e o brinquedo sejam instrumentos prazerosos 
e lúdicos, que permitem oportunidades e experiências que promovam o 
desenvolvimento integral da criança, valorizando a pedagogia da infância.
d. O ambiente, no Centro de Educação Infantil, deve ter estrutura e 
funcionamento adequados que propiciem situações planejadas 
intencionalmente, de modo a democratizar o acesso aos bens culturais e 
educacionais. Este ambiente deve ser alfabetizador, possibilitando às 
crianças contanto com o mundo da linguagem (oral e escrita) sem com isto 
submetê-las à aquisição sistematizada da leitura e da escrita.
e. As instituições de Educação Infantil devem organizar sua estratégia de 
avaliação por meio de acompanhamento e registro de etapas alcançadas 
nos cuidados e na educação, “sem o objetivo de promoção, mesmo para o 
acesso ao Ensino Fundamental”, como dispõe a Lei nº 9.394/96, sessão II, 
art. 31.
Este trabalho acontece em sintonia com as necessidades básicas das 
crianças: sono, higiene, alimentação, saúde, proteção e, volta-se para o 
aprendizado do autocuidado por parte delas, o que deve ser compreendido 
pelo profissional que atua nesta faixa etária.
Quanto ao espaço, instalações e equipamentos das Instituições de 
Educação Infantil, conforme o capitulo V, da Deliberação nº 003/99 – CEE/PR, 
artigo 31, estes deverão ser projetados de acordo com a proposta pedagógica 
da instituição de Educação Infantil, a fim de favorecer o desenvolvimento das 
crianças de 0 a 6 anos, respeitando as suas necessidades e capacidades. 
Este espaço (interno e externo) deve atender às diferentes funções das 
instituições de Educação Infantil, dispondo de uma estrutura básica que 
contemple condições favoráveis no que se refere à localização, acesso, 
segurança, meio ambiente, salubridade, saneamento, higiene, tamanho,
luminosidade, ventilação e temperatura, de acordo com as condições climáticas 
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do Município. Devem dispor de mobiliário e equipamentos adequados para o 
preparo de alimentos, repouso, higienização e desenvolvimento de atividades.
META 1- Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as 
crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de Educação 
infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) 
das crianças de até três anos até o final da vigência deste PME.
Estratégias
1.1 Assegurar que para a admissão dos professores da educação infantil na 
rede pública municipal de ensino seja exigida a escolaridade mínima de nível 
médio (magistério) ou curso de licenciatura em pedagogia.
1.2 Elaborar, no prazo de três anos a partir da implantação deste Plano, 
padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das 
instituições de Educação Infantil pública (CEMEI e pré-escolas) que, 
respeitando a diversidade regional, assegurem o atendimento das 
características das distintas faixas e das necessidades do processo educativo. 
1.3 Garantir a universalização da educação Infantil para as crianças de 04 
(quatro) anos a 05 (cinco) anos de idade até dois mil e dezesseis em 
atendimento parcial. 
1.4 Que em cinco anos, todas as instituições de Ensino do Município que 
atendam alunos de Educação Infantil tenham instalações sanitárias adequadas 
para a higiene pessoal das crianças. 
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1.5 Que a partir do quinto ano de vigência do plano todas as instalações 
para preparo e serviço de alimentação (refeitório) esteja em conformidade 
com as normas vigentes.
1.6 Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, 
conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação infantil, 
incluindo o repouso (CEMEI), a expressão livre, o movimento e as 
brincadeiras;
1.7 Que a partir do quarto ano da aprovação do PME as escolas e CMEI 
sejam adaptadas às características das crianças especiais.
1.8 A partir do segundo ano deste plano, somente autorizar construção e 
funcionamento de instituições de educação infantil, públicas ou privadas, que 
atendam aos requisitos de infraestrutura definidos no item anterior.
1.9 Adaptar os prédios de educação infantil para que em cinco anos, todos 
estejam conforme aos padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos.
1.10 Construir um Centro de Educação Infantil (CEMEI), de acordo com os 
padrões de infraestrutura estabelecidos pelas normas do respectivo Sistema 
Educacional, ampliando progressivamente a oferta de vagas.
1.11 Assegurar formação continuada aos profissionais da Educação Infantil da 
rede pública municipal. 
1.12 Assegurar que, após construção da creche todas as instituições de 
educação infantil tenham formulado, com a participação dos profissionais de 
educação neles envolvidos, seus projetos pedagógicos.
1.13 Estabelecer em todo o Município, no prazo de cinco anos, sempre que 
possível em articulação com as instituições de ensino superior que tenham 
experiência na área, um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da 
educação infantil, nos estabelecimentos públicos e privados, visando ao apoio 
técnico – pedagógico para melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento 
dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais.
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1.14 Assegurar em regime de colaboração a oferta gradativa da Educação 
Infantil (após construção do CEMEI), para crianças de 0 ( zero) a 3 (três) anos 
de idade de forma a atender 30% (trinta por cento), até sexto ano e chegar ao 
atendimento de 50% ( cinquenta por cento) até o décimo ano do PME. 
1.15 Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, saúde 
e assistência na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação 
das instituições de atendimento das crianças de 0 a 3 anos de idade (CEMEI).
ENSINO FUNDAMENTAL
A constituição é Lei fundamental e suprema de um estado e contém 
normas respeitando à formação dos poderes públicos, forma de governos 
distribuição de competências, direitos e deveres dos cidadãos.
A constituição prevê nos Art. 205 e 206 que a educação é direito de 
todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a 
colaboração de sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu 
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo 
que será ministrado com os seguintes princípios:
- Igualdade de condição para o acesso e permanência na escola;
- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a 
arte e o saber;
O Art. 208 preconiza ainda a garantia de sua oferta, inclusive para todos
os que ainda a ele não tiveram acesso na idade própria.
Segundo a LDB, Art. 32 é básico na formação do cidadão o pleno 
domínio da leitura, da escrita e do cálculo, pois constituem meios para o 
desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social 
e político.
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É compromisso do poder público ofertá-lo a todos os cidadãos 
brasileiros. 
O Ensino Fundamental em Santa Lúcia (anos iniciais) é atendido em 
02(Duas) escolas públicas municipais, que são: 
Escola Municipal Santa Lúcia – Educação Infantil e Ensino Fundamental 
Bairro: Centro, Avenida Américo Mantovani, nº. 236.
Data de criação: 16/11/1992
Escola Municipal Do Campo General Olivério – Educação Infantil e Ensino 
Fundamental.
Bairro: Linha Santa Catarina, Sn (Área Rural)
Data de Criação: 11/05/1993
TABELA 2
Atendimento da população de 5/6 a 12 anos – 2012 a 2014
POPULAÇÃO 2012 2013 2014
Alunos frequentando classes de 1º ao 5º ano da Esc. Municipal 
Santa Lúcia 262 249 260
Alunos frequentando classes de 1º ao 5º ano da Escola Municipal do 
Campo General Olivério 25 19 22
Total de alunos atendidos 287 249 260
Fonte: Escolas Municipais – 2015. 
O Município de Santa Lúcia é essencialmente de produção agrícola com 
pequenos encaminhamentos para a agro industrialização sendo os alunos 
filhos de pequenos produtores ou que vivem da agricultura de subsistência. 
Além deste contingente existem assalariados e diaristas que enfrentam 
dificuldades para manter um padrão adequado de vida.
Um dos fatores que contribui para a dificuldade na aprendizagem é a 
rotatividade de alunos em determinadas épocas do ano onde suas famílias 
precisam mudar constantemente de uma cidade para outra em busca de 
emprego dificultando assim a adaptação do aluno na escola e muitas vezes 
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ESTADO DO PARANÁ
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 Avenida do Rosário, 228 Fone (45)3288-1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
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não trazem ou levam transferência (documentação) e ficam dias e dias sem 
frequentar a escola.
Enfrentando estas dificuldades, o Município procura garantir o acesso da 
educação obrigatória, gratuita e sua permanência, incluindo o transporte 
escolar e fazendo parcerias com o Estado para a utilização do prédio estadual 
para o atendimento a Educação Infantil e o Ensino Fundamental Municipal. 
TABELA 3
Padrões mínimos de infraestrutura da Escola Municipal Santa Lúcia –
1º ao 5º Ano
REQUISITOS O B R I
01. Iluminação X
02. Insolação X
03. Ventilação X
04. Visão para Espaço externo X
05. Rede elétrica e segurança X
06. Água potável X
07. Temperatura ambiente X
08. Esgoto Sanitário X
09. Instalações sanitárias e local para higiene pessoal X
10. Instalação para preparo ou serviço de alimentação X
11. Espaço para esporte e recreação X
12. Mobiliário Administrativo X
13. Materiais pedagógicos X
14. Linha Telefônica X
15. Informática e Multimídia X
16. Espaço para necessidades especiais X
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17. Parque Infantil X
18. Ambiente e materiais para atividades desportivas X
19. Poluição Sonora X
20. Equipamentos Administrativos X
21. Mobiliário para Sala de Aula X
22. Espaço Físico para Sala de aula X
23. Espaço Físico Administrativo X
Siglas: O – Ótimo; B – Bom; R – Regular; I – Irregular.
Fonte: Pesquisa “in loco” – 2015.
TABELA 4
Padrões mínimos de infraestrutura da Escola Municipal Do Campo 
General Olivério -1º ao 5° Ano
REQUISITOS O B R I
01. Iluminação Artificial X
02. Insolação X
03. Ventilação X
04. Visão para Espaço externo X
05. Rede elétrica e segurança X
06. Água potável X
07. Temperatura ambiente X
08. Esgoto Sanitário X
09. Instalações sanitárias e local para higiene pessoal X
10. Instalação para preparo ou serviço de alimentação X
11. Espaço para esporte e recreação X
12. Mobiliário Administrativo X
13. Materiais pedagógicos X
14. Espaço Físico para Alimentação X
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15. Linha Telefônica X
16. Informática e Multimídia X
17. Espaço para necessidades especiais X
18. Parque Infantil X
19. Ambiente e materiais para atividades desportivas X
20. Poluição Sonora X
21. Equipamentos Administrativos X
22. Mobiliário para Sala de Aula X
22. Espaço Físico para Sala de aula X
23. Espaço Físico Administrativo X
Siglas: O – Ótimo; B – Bom; R – Regular; I – Irregular.
TABELA 5
Indicadores de matrícula, evasão, reprovação e transferências da Educação 
Fundamental anos iniciais (últimos 3 anos das Escolas Municipais )
2012 MATRÍCULAS EVASÃO % REPROVAÇÃO % TRANSFERÊNCIA %
1º Ano 49 00 00 04 8,1
2º Ano 59 00 09 15,2 06 10,1
3º Ano 68 00 04 5,8 09 13,2
4º Ano 66 01 1,5 01 1,5 02 3,0
5º Ano 45 00 01 2,2 02 4,4
2013 MATRÍCULAS EVASÃO % REPROVAÇÃO % TRANSFERÊNCIA %
1º Ano 44 00 01 2,2 02 4,5
2º Ano 60 00 15 2,5 13 21
3º Ano 51 00 02 3,9 02 3,9
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4º Ano 54 00 01 1,8 02 3,7
5º Ano 59 01 1,6 00 03 5,0
2014 MATRÍCULAS EVASÃO % REPROVAÇÃO % TRANSFERÊNCIA %
1º Ano 62 00 04 6,4 04 6,4
2º Ano 62 00 03 4,8 04 6,4
3º Ano 48 00 00 - 05 10,4
4º Ano 52 00 02 3,8 04 7,6
5º Ano 58 00 03 5,1 02 3,4
TABELA 6
Média geral dos indicadores do Ensino Fundamental (Inicial) – 2012 a 2014
SÉRIES MATRÍCULAS EVASÃO % REPROVAÇÃO % TRANSFERÊNCIA %
1º 51,6 - 1,6 2,8 3,3 6,3
2º 60,3 - 9 7,5 7,6 12,5
3º 38,6 - 2 3,2 5,3 27,5
4º 57,3 0,3 0,5 0,6 2,3 2,6 14,3
5º 54 0,3 0,53 1,3 2,4 2,3 12,8
TOTAL 51,91
Fonte: Relatórios da Secretaria Municipal de Educação e do SERE (2015) 
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Indicadores de matrícula, evasão, reprovação e transferências da Educação 
Fundamental anos iniciais (últimos 3 anos das Escolas Municipais).
2012 
2013
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2014
Para regularizar a distorção na idade-série do Ensino Fundamental de 1º 
ao 5º ano, nos últimos anos foram adotadas várias medidas. No momento, 
contamos com a sala de recurso/apoio (multifuncional), para alunos com 
dificuldade de aprendizagem. Conta-se ainda com o atendimento de psicóloga, 
fonoaudióloga e avaliadora para avaliar alunos com dificuldades de 
aprendizagem.
A Administração Pública incentiva seus docentes a buscarem a formação 
apropriada em nível superior e especialização, através de acréscimos no 
salário base. Desde o ano de 2005, todos os docentes da rede pública 
municipal obtiveram a formação em nível superior.
TABELA 7
Qualificação dos Profissionais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano –
Rede Municipal
* No suporte pedagógico, há 01 profissional com 40 horas e 03 com 20 horas cada 
um.
FUNÇÃO CONCLUÍDA
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Siglas: EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; MG – Magistério; ES P – Ensino Superior -
Pedagogia; ES O – Ensino Superior Outro; PG E – Pós-graduação Especialização; PG M/D – Pós￾graduação Mestrado e/ou Doutorado.
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – Ano 2015.
As Escolas Municipais Santa Lúcia e General Olivério têm por finalidade 
ofertar o Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, assegurando ao educando a 
formação indispensável para o exercício da cidadania fornecendo-lhes meios 
para dar continuidade aos seus estudos de acordo com a LDB nº. 9394/96.
A oferta qualitativa deverá em decorrência regularizar os primeiros 
percursos escolares, permitindo que crianças e adolescentes permaneçam na 
escola o tempo necessário para concluir este nível, eliminando o analfabetismo 
e elevando gradativamente a escolaridade da população.
Nos cinco primeiros anos de vigência deste Plano, a Educação 
Fundamental não se refere apenas a matricula, mas ao sentido de qualidade 
até a sua conclusão. Para isso demanda a criação de condições próprias para 
aprendizagem dessa faixa etária.
Nesse sentido, o atendimento em tempo integral oportuniza a orientação 
no comprometimento dos deveres escolares, prática de esportes, 
EF EM MG
ES
P
ES
O
PG
E
PG
M/D
TOTAL
Direção 02 02
Docência (concurso) 21 21
Docência (contrato) 00 00
Suporte Pedagógico 06 06
Secretário de Escola 01 01
Auxiliar de Secretaria de Escola 01 01
Auxiliar de Biblioteca 01 01
Merendeira 02 02
Auxiliar de Serviços Gerais 05 03 08
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desenvolvimento de atividades artísticas e alimentação adequada para 
minimizar o índice de repetência e evasão escolar, para que o acesso seja 
universalizado, tudo isso dentro dos recursos didáticos ofertados pelo Sistema 
Nacional de Educação.
A escola deve orientar-se a partir do princípio democrático, do 
companheirismo, solidariedade, valorização pessoal e coletiva para o 
desenvolvimento de princípios morais, éticos, políticos, envolvendo a 
comunidade escolar.
Portanto se faz necessário que as instituições assegurem diferentes 
formas de avaliação, para que assim possam acompanhar o processo ensino￾aprendizagem e o acompanhamento da situação escolar.
A instituição também deverá ser constantemente avaliada verificando 
sua situação física, qualificação profissional, o acesso permanência e 
qualidade com programas de formação continuada.
A Universalização do Ensino Fundamental, assim como o ensino na pré￾escola de 4 (quatro) a 5 (quatro) anos, seguem os preceitos constitucionais 
previstos na Emenda Constitucional 59. 
Destacamos aqui os artigos 208 e 211 da Constituição Federal:
Art. 208, (inciso I) – educação básica obrigatória e gratuita dos quatro 
(4) aos dezessete (17) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita 
para todos os que a ela não tiveram na idade própria;
Art. 211, § 4º - na organização de seus sistemas de ensino, a União, os 
Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de 
modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. 
Outra questão se refere às competências dos Estados e Municípios e 
União quanto ao Ensino Fundamental. 
A Lei 11.274, de 6 (seis) de fevereiro de 2006 ampliou o Ensino 
Fundamental para 9 (nove) anos de duração, com a matricula de crianças a 
partir de seis (6) anos de idade e estabelecia o prazo de implantação, pelos 
sistemas, até 2010. Assim, como a obrigatoriedade deve ser realizada em 
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colaboração dos entes federados, esta meta deve ser propostas aos 
municípios em conjunto com os estados.
No estado do Paraná os anos finais do Ensino Fundamental são de 
responsabilidade do Estado.
A meta nacional prevê a garantia de que 95% da população conclua o 
ensino fundamental na idade recomendada, mas no Paraná constatou-se que 
nas macrorregiões a taxa de conclusão oscila de 59,4% no centro-sul à 74,6% 
no sudeste. A média do estado fica em 74,3% de conclusão na idade 
recomendada. O que significa que alguns municípios principalmente da região 
centro-sul, poderão ter maiores dificuldades para atender a meta nacional, mas 
grande parte dos municípios do Paraná tem condições de criar mecanismos 
para atingir a meta nacional.
TABELA 8
Qualificação dos Profissionais do Ensino Fundamental e Médio Rede 
Estadual
FUNÇÃO
CONCLUÍDA
EF EM M
G
ES
P
ES
O
PG
E
PG
M/D
TOTAL
Direção 2 2
Docência (concurso) 25 25
Suporte Pedagógico 3 3
Apoio Administrativo
Secretário de Escola 2 2
Auxiliar de Secretaria de Escola 2 2
Auxiliar Administrativo 2 2
Auxiliar de Biblioteca 1 1
Merendeira 3 3
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Auxiliar de Serviços Gerais 2 2 4
TOTAL 44
Siglas: EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; MG – Magistério; ES P – Ensino Superior -
Pedagogia; ES O – Ensino Superior Outro; PG E – Pós-graduação Especialização; PG M/D – Pós￾graduação Mestrado e/ou Doutorado. 
Fonte: Departamento administrativo das escolas estaduais –Ano 2015.
TABELA 9
Padrões mínimos de infraestrutura dos Colégios Estaduais do Município de 
Santa Lúcia
REQUISITOS O B R I
01. Iluminação X
02. Insolação X
03. Ventilação X
04. Rede elétrica e segurança X
05. Água potável X
06. Temperatura ambiente X
07. Instalações sanitárias e para higiene X
08. Espaço para esporte e recreação X
09. Espaço para biblioteca X
10. Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas X
11. Espaço para serviço de merenda X
12. Mobiliário, equipamentos e material pedagógico. X
13. Telefone e serviço de reprodução de textos X
14. Informática e equipamento multimídia para o ensino X
15. Adaptação para o atendimento dos alunos 
portadores de necessidades especiais X
Siglas: O – Ótimo; B – Bom; R – Regular; I – Inexistente.
Fonte: Pesquisa “in loco” – 2015.
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TABELA 10
Indicadores de matrícula, evasão, reprovação e transferências da 
Educação Fundamental anos finais (últimos 3 anos)
2012 MATRÍCULAS EVASÃO % REPROVAÇÃO % TRANSFERÊNCIA %
6º Ano 92 00 - 07 7,6 08 8,6
7º Ano 86 01 1,1 03 3,4 05 5,8
8º Ano 89 00 - 05 5,6 05 5,6
9º Ano 61 01 1,6 05 8,1 02 3,2
2013 MATRÍCULAS EVASÃO % REPROVAÇÃO % TRANSFERÊNCIA %
6º Ano 63 01 1,5 02 3,1 05 7,9
7º Ano 83 01 1,2 01 1,2 05 6,0
8º Ano 68 01 1,4 05 7,3 00 -
9º Ano 75 00 - 02 2,6 04 5,3
2014 MATRÍCULAS EVASÃO % REPROVAÇÃO % TRANSFERÊNCIA %
6º Ano 63 00 - 01 1,5 07 11,1
7º Ano 52 00 - 02 3,8 04 7,6
8º Ano 86 03 3,4 03 3,4 05 5,8
9º Ano 69 00 - 01 1,4 07 10,1
TABELA 11
Média geral dos indicadores do Ensino Fundamental (anos finais)- 2012 a 
2014
SÉRIES MATRÍCULAS EVASÃO % REPROVAÇÃO % TRANSFERÊNCIA %
6º 72,6 0,3 0,5 3,3 4,0 6,3 9,2
7º 73.6 0,6 0,76 2 2,8 4,6 6,4
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Fonte: Relatórios da Secretaria Municipal de Educação e do SERE (2015)
Gráficos demonstrativos percentuais
2012 - Educação Fundamental – (anos finais)
2013 - Educação Fundamental – (anos finais)
8º 81 1,3 1,6 4,3 5,4 3,3 3,8
9º 68,3 0,3 0,6 2,6 4,0 4,3 6,2
TOTAL 557,3
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2014 - Educação Fundamental – (anos finais)
Média geral dos indicadores do Ensino Fundamental (anos finais)
2012 a 2014
As diretrizes norteadoras da Educação Fundamental estão contidas na 
Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas 
Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.
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O estado deverá assegurar um ensino de qualidade, observando sempre 
os percentuais de repetência e evasão aplicando, com eficácia, as atividades 
de reforço, como forma de corrigir ou diminuir estes percentuais.
O Município, além do atendimento pedagógico, deve ampliar o 
atendimento social na merenda escolar e principalmente, no transporte escolar, 
sendo que (41%) quarenta e um por cento dos alunos necessitam do mesmo 
para chegar até a escola.
META 2 - Universalizar, em regime de cooperação com o Estado e a união, o 
Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de seis a quatorze 
anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos 
concluam essa etapa na idade recomendada, até o ultimo ano de vigência 
deste PME.
Estratégias 
2.1 Definir, implantar e assegurar de forma gradativa, no prazo de dez anos a
partir da implantação deste Plano, padrões mínimos de infraestrutura 
adequados para o Ensino Fundamental, colaboração entre Município, Estado e 
União conforme itens abaixo relacionados:
a. Que em cinco anos todas as instalações sanitárias estejam adequadas 
conforme legislação vigente;
b. Espaço para refeitório, prática para esportes e recreação, a partir do quinto 
ano de aprovação do PME;
c. Sala laboratório para artes até o final da vigência desse plano;
d. Sala de comunicação, com aparelhos adequados para transmissão de 
recados, ato cívicos, até o sétimo ano de vigência desse plano;
e. Que em oito anos se construa um espaço físico para sala de recursos;
f. Construção de uma Escola Municipal na sede do município para atender os 
alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de 
ensino, a partir do quinto ano de vigência desse plano.
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2.2 Universalizar o Ensino Fundamental de 6 a 9 anos e garantir que pelo 
menos 95%concluam esta etapa na idade recomendada.
2.3 Assegurar o acesso, a permanência e a qualidade para os alunos da rede
municipal de ensino.
2.4 Garantir, a partir do sexto ano de vigência do plano, acompanhamento 
individualizado na sala de aula e o atendimento no reforço em contra turno para 
alunos com baixo rendimento escolar.
2.5 Assegurar ações pedagógicas para aprofundamento teórico/metodológico 
aos profissionais do magistério e da educação, com previsão em calendário 
escolar e dispensa de alunos, nas escolas da rede municipal de ensino, na 
vigência do PME.
2.6 Assegurar em regime de colaboração ações da rede de atenção e proteção
social, com as áreas da saúde, assistência social, educação, Ministério Público 
e demais órgãos públicos de proteção à infância e a adolescência, durante a 
vigência do PME.
2.7 Assegurar a flexibilização do calendário escolar no Ensino Fundamental 
anos iniciais, garantida as especificidades regionais, identidade cultural, 
assegurado o cumprimento de, no mínimo duzentos dias letivo na vigência do 
PME.
2.8 Promover ações com o art. 71 do Estatuto da Criança e do Adolescente
ECA, articulando-as entre as Secretarias de Educação, Cultura, Esporte e 
assistência social, visando à oferta de atividades esportivas e culturais.
2.9 Garantir a formação continuada para aprofundamento teórico/metodológico 
nas áreas do conhecimento, em consonância com o currículo básico aos 
profissionais do magistério e da educação.
2.10 Garantir a participação dos pais ou responsável legal no 
acompanhamento das atividades escolares dos seus filhos, em consonância 
com o PPP e regimento escolar de cada instituição de ensino.
2.11 Incentivar a formação continuada na instituição escolar aos profissionais
do magistério e da educação da rede municipal de ensino, com normatização e 
certificação pela Secretaria Municipal de Educação.
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2.12 Assegurar o acesso, a permanência e a qualidade para os alunos do 
ensino fundamental na rede estadual de ensino.
2.13 Viabilizar mecanismos para regularizar, gradativamente, o fluxo escolar 
reduzindo as taxas de repetência e evasão, por meio de programas de 
aceleração da aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do curso, 
garantindo efetiva aprendizagem.
2.14 Adotar e melhorar, a partir da vigência deste Plano, padrões mínimos de 
infraestrutura para o Ensino Fundamental da Rede Estadual e Municipal, 
definidos no Plano Nacional de Educação, compatíveis com o tamanho dos 
estabelecimentos e com as realidades locais, incluindo: Espaço, iluminação, 
rede elétrica e segurança; Adaptação dos edifícios escolares para o 
atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;
2.15 Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; Mobiliários, 
equipamentos e materiais pedagógicos; Sala de refeitório; Sala de reuniões. 
Anfiteatro.
2.16 A partir do primeiro ano da vigência deste Plano, somente conceder 
Alvará de Construção e funcionamento de escolas com projetos que atendam 
aos requisitos de infraestrutura definidos neste Plano.
2.17 Apoiar a manutenção do programa de avaliação do livro didático criado 
pelo Ministério de Educação, observando entre seus critérios de escolha, a 
adequada abordagem das questões de gênero e etnia e a eliminação de textos 
discriminatórios, *desde que sejam respeitadas as escolhas feitas pelo corpo 
docente.
2.18 Articular, a partir da aprovação deste Plano, políticas junto à União para 
ampliar progressivamente a oferta de livros didáticos a todos os alunos do 
Ensino Fundamental.*/**
2.19 Assegurar a flexibilização do calendário escolar no ensino fundamental 
anos iniciais, garantida as especificidades regionais e identidade cultural, 
assegurado o cumprimento de, no mínimo, duzentos dias letivos, na vigência 
do PME.
2.20 Assegurar para a rede municipal, o fornecimento de material pedagógico 
adequado às necessidades do trabalho educacional. 
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2.21 Assegurar o transporte escolar, conformem critérios definidos pela 
Secretaria Municipal de Educação, com colaboração financeira do estado e da 
União, de forma a garantir a escolarização de todos os alunos do Município.
2.22 Garantir, com a colaboração da União, na rede municipal, o provimento 
da merenda escolar de qualidade e o equilíbrio necessário, garantindo os 
níveis calóricos - proteicos por faixa etária, bem como o acompanhamento por 
nutricionista.*
2.23 Utilizar, durante a vigência deste Plano, os indicadores do Sistema 
Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas de avaliação do 
Estado, visando à implantação de projetos para a elevação progressiva do 
nível de desempenho dos alunos da rede estadual e municipal.
2.24 Apoiar, a partir da aprovação desta Lei, a oferta da Educação Ambiental 
na rede estadual, a ser desenvolvida como prática educativa integrada, 
contínua e permanente em conformidade com a legislação ambiental.
2.25 Apoiar e incentivar e criar organizações estudantis, como espaço de 
participação e exercício da cidadania.
2.26 Garantir, durante a vigência deste Plano, a oferta de cursos de 
capacitação continuada aos profissionais da educação da rede municipal de 
ensino.
2.27 Ofertar, cursos de capacitação aos professores da rede municipal de 
ensino sobre a educação inclusiva, para o atendimento aos alunos com 
necessidades educativas especiais inclusas no ensino regular.
2.28 Assegurar o atendimento aos alunos da rede municipal com dificuldades 
de aprendizagem, nas salas de recurso em contraturno (multifuncional).
2.29 Assegurar que, anualmente, sejam revistos os projetos pedagógicos das 
unidades da rede estadual, com observância das Diretrizes Curriculares para o 
Ensino Fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais e da legislação 
vigente.
2.30 Garantir a continuidade das relações de parceria e colaboração com os 
pais dos alunos, através de APMF, de modo a promover sua participação na 
comunidade escolar com uma comunicação fluente entre eles e a escola.
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2.31 Assegurar a hora-atividade aos professores da rede municipal de ensino, 
de acordo com a legislação educacional. 
2.32 Assegurar, durante a vigência deste Plano, às escolas da rede estadual e 
municipal de ensino, o trabalho de psicopedagogo, orientador educacional, 
nutricionista, psicólogo, fonoaudiólogo e assistente social, através de um 
programa de orientação e apoio às famílias.
2.33 Observar as metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação e em 
regime de colaboração com o Estado, estimular e apoiar o cumprimento das 
mesmas.
(*) O cumprimento desta estratégia depende dos programas da União.
(**) O cumprimento desta estratégia, ao que se refere aos anos finais do 
Ensino Fundamental, depende das políticas educacionais do Estado.
ENSINO MÉDIO
O Ensino Médio é de competência do Estado. Em Santa Lúcia é ofertado 
pela Rede Pública Estadual, apesar de ser um Município de pequeno porte, 
busca em suas ações desenvolver um caminho ideal para que os alunos 
venham a ter uma educação de qualidade, considerando o que rege a 
legislação, a LDB (Lei de Diretrizes e Base) e o ECA (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), e está constantemente buscando se adequar, através de 
soluções que atinjam um atendimento de qualidade, dentro das perspectivas e 
possibilidades que o Município possui.
Queremos uma escola comprometida com a formação do Cidadão, do 
homem crítico, capaz de refletir sobre a realidade, tomar consciência do que já 
somos e ter coragem de assumir a parcela de responsabilidade por aquilo que 
ainda não somos.
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O Ensino Médio, etapa final de educação básica, deve assegurar a todos 
os cidadãos a oportunidade de consolidar e aprofundar os conhecimentos 
adquiridos no ensino fundamental. 
Essa etapa da Educação Básica configura-se no contexto educacional 
brasileiro como nível de ensino para o qual demanda um crescente contingente 
de jovens e adultos, composto por concluintes do Ensino Fundamental e de 
segmentos já inseridos no mercado de trabalho que buscam a escolarização 
como recurso para a promoção de sua ascensão social e melhoria salarial.
O Plano Municipal de Educação, no que concerne ao Ensino Médio, 
deverá, necessariamente, seguir os parâmetros conceituais dos Planos 
Estadual e Nacional de Educação.
O estabelecimento de ensino tem por finalidade atendendo ao disposto 
da lei nº. 9394/96 ministrar o Ensino Médio da seguinte forma: 
- desenvolver valores e competências no educando, necessárias a 
integração de seu projeto individual e ao projeto da sociedade em que se situa.
- aprimorar o educando como pessoa humana incluindo a formação ética 
e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
- preparar e orientar para o mundo do trabalho, com competências que 
garantam aprimoramento profissional permitindo assim acompanhar as 
mudanças sociais.
- desenvolver competências para continuar aprendendo de forma 
autônoma e critica formando cidadãos capazes.
Para que esses objetivos sejam concretizados é preciso melhorias 
necessárias a adequação dos espaços de acessibilidade para atendimento dos 
alunos portadores de necessidades educativas especiais, atualização e 
ampliação do acervo da biblioteca incluindo material bibliográfico de apoio ao 
professor e aos alunos. 
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A escola Estadual que o município dispõe não possui infraestrutura para 
oferecer aos seus alunos, cursos de informática, teatro, dança, música, pintura, 
entre outros.
TABELA 12
INDICADORES DE MATRÍCULAS, DESISTÊNCIA, APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO E 
TRANSFERIDOS NO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA – 2012 a 2014.
2012 2013 2014
MATRICULAS 181 175 182
DESISTENTES 10 12 23
APROVADOS 151 140 135
REPROVADOS 9 20 8
TRANSFERIDOS 4 3 11
Fonte: Relatório final do Colégio Estadual Orlando Luiz Zamprônio 
2012
SÉRIE MATRICULA EVASÃO REPETENCIA TRANSFERIDOS APROVADOS
1º SÉRIE 79 6,3% 8,8% 2,5 % 74,6 %
2º SÉRIE 54 7,4% 1,8% 1,8% 88,8 %
3º SÉRIE 48 2% 2% 2% 91,6%
2013
SÉRIE MATRICULA EVASÃO REPETENCIA TRANSFERIDOS APROVADOS
1º SÉRIE 61 8,1% 14,7% - 77 %
2º SÉRIE 60 5 % 10 % 3,3 % 83,3%
3º SÉRIE 54 7,4 9,2 % 1,8 % 79,6 %
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2014
SÉRIE MATRICULA EVASÃO REPETÊNCIA TRANSFERIDOS APROVADOS
1º SÉRIE 69 14,4% 9,3% 7,2% 69,5%
2º SÉRIE 58 17,2% - 6,8% 70,6%
3º SÉRIE 55 5,4% 3,6% 3,6% 83,6%
TABELA 13
Taxa de distorção Idade-série no Ensino Fundamental emédio-2014
TIPO DE ENSINO TAXA (%)
Fundamental 11,8
Anos iniciais (1º ao 5º ano) 10,4
Anos finais (6º ao 9º ano) 13,3
Médio 17,5
Fonte: MEC/INEP, SEED- PR.
Nota: taxas calculadas pelo INEP
Taxa de distorção Idade-série no Ensino Fundamental e Médio-2014
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De acordo com os dados obtidos, referente as matriculas dos últimos 
três anos (2012 – 2014), observa-se que as mesmas decaíram na primeira 
série. Os fatores responsáveis por este índice supõe-se que seja:
- matriculas realizada no ensino supletivo;
- falta de oportunidade de trabalho, com nível socioeconômico baixo;
- famílias desestruturadas.
Diante de tal estatística buscou-se compensar essa defasagem, 
resgatando os alunos evadidos da escola ou incentivá-los a matrícula no 
ensino regular e não no supletivo.
Mas estes não são os únicos motivos, grande parte da evasão e 
repetência escolar se deve também às questões culturais, onde na maioria das 
vezes, há uma grande falta de motivação, causando assim baixo 
desenvolvimento intelectual que agrava o rendimento escolar. A história de vida 
de cada aluno seja ela individual ou de âmbito familiar, entre outras causas, 
como a conduta de risco, o uso de drogas e a gravidez na adolescência são 
também causas da evasão e repetência escolar.
Em relação à qualificação profissional dos docentes, o Município conta 
com um quadro adequado para atuar no Ensino Médio, (pois todos os 
professores possuem graduação e pós-graduação), porém há sempre a 
necessidade de estar procurando capacitar-se, para dar conta de toda 
complexidade das mudanças vividas por esta geração inserida num mundo 
moderno. Neste sentido é fundamental incluir a temática da juventude na 
programação dos cursos de formação de professores, de coordenadores e de 
diretores.
Evidentemente a realidade local será direcionada através de ações, 
objetivando-se sempre a melhoria da qualidade de ensino. Através de 
programas, parcerias, investimentos do setor público e projetos educacionais, 
procurar-se-á diminuir as defasagens verificadas no que tange ao Ensino 
Médio em relação a outras instâncias educacionais.
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O Município deverá apoiar a oferta de formação além das convencionais 
existentes na grade curricular estadual. Neste aspecto, entende-se cursos 
profissionalizantes, minicursos, oficinas, conferências, palestras e debates nas 
mais variadas áreas do conhecimento humano. Além disso, deverá contribuir 
na garantia do acesso da totalidade de alunos ao Ensino Médio. Portanto, não 
se pode aceitar que haja alunos com idade escolar e sem formação fora da 
sala de aula.
O Município através do Poder Público apoiará a criação de cursos 
profissionalizantes para os alunos com desvio de idade-série, que vierem a ser 
disponibilizados através de programas estaduais ou federais, contribuindo 
assim com a formação dos mesmos.
No que concerne à tecnologia, as escolas, de uma forma geral, 
necessitam de maiores investimentos e de profissionais especializados para 
trabalhar com os educandos. É, portanto, de interesse da coletividade que o 
aluno deste Município não permaneça à margem dos recursos tecnológicos. 
Para isso, o Município poderá, em parceria com as outras esferas 
governamentais, empresas ou com setores específicos, criar programas 
acessíveis a todos os alunos.
Os educadores que trabalham com o Ensino Médio, bem como os 
profissionais do setor administrativo e dos serviços gerais da instituição, 
poderão participar efetivamente dos programas de capacitação profissional 
ofertados pela SEED (Secretaria Estadual de Educação) ou Município. A 
melhoria na qualidade da educação exige um profissional melhor preparado.
Uma infraestrutura adequada contribui para que o trabalho pedagógico 
seja de qualidade. Sabe-se que a estrutura física do estabelecimento, em sua 
grande maioria, (requer algumas melhorias). Portanto, a parceria e convênio 
com o Estado e com a União, poderão viabilizar mecanismos que possam 
propiciar estes melhoramentos.
O material didático deve ser de boa qualidade e acessível a todos os 
alunos, para tanto, podem ser feitas campanhas e investimentos em prol da 
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aquisição de livros para as escolas, além de um programa que vislumbre o 
acesso do aluno do Ensino Médio aos livros de leitura, literatura e pesquisa.
Vale salientar que toda e qualquer ação que venha a ser realizada no 
Ensino Médio não pode comprometer os recursos financeiros do Município, no 
entanto este pode, em regime de colaboração com o Estado, encontrar formas 
de investimentos, através de convênios e parcerias firmados com as instâncias 
ou setores interessados e afins.
META 3 – Em regime de colaboração e cooperação com o Estado e a União, 
contribuir para universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a 
população de 15 a 17 anos e elevar, até o período de vigência deste PME, a 
taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para oitenta e cinco por cento.
Estratégias
3.1 Apoiar e incentivar, durante a vigência deste Plano, ações que visem o 
atendimento da demanda do Ensino Médio.
3.2 Apoiar, com a aprovação desta Lei, a política do Estado na definição dos 
padrões de infraestrutura para o Ensino Médio, para que estes sejam 
compatíveis à realidade do Município.
3.3 Articular junto aos órgãos competentes para que, a partir da vigência deste 
Plano, somente seja permitida a criação de instituições de Ensino Médio que 
apresentem as condições mínimas de infraestrutura, conforme legislação 
vigente, cuja localização deverá ser previamente discutida com a comunidade 
escolar, no sentido de atender a demanda existente.
3.4 Apoiar ações que visem a implementação, durante a vigência do PME, dos 
programas e projetos que venham a contribuir com a educação no Ensino 
Médio.
3.5 Estimular a troca de experiências entre as redes públicas e privadas, 
instituições de Ensino Superior, objetivando manter os currículos atualizados 
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com vistas à melhoria e a garantia de Educação de qualidade, incentivando a 
formação continuada de professores.
3.6 Favorecer, durante a vigência deste Plano, momentos de exposição, 
desenvolvimento e valorização de talentos de alunos e professores, 
estabelecendo parceria entre Estado e rede privada.
3.7 Desenvolver, com a aprovação desta Lei, através da Assistência Social e 
Saúde e em parceria com o Estado, programas e campanhas de combate às 
drogas lícitas e ilícitas, à violência, à prostituição infantil e gravidez na 
adolescência.
3.8 Apoiar, durante a vigência do PME, o desenvolvimento de programas 
específicos para a área ambiental, bem como fortalecer através de campanhas, 
palestras, conferências, debates a necessidade de se preservar o meio 
ambiente.
3.9 Assegurar o transporte escolar aos alunos do Ensino Médio do Município 
dentro das normas da legislação vigente.
3.10 Incentivar e apoiar a criação e permanência de Grêmio Estudantil (em 
todos os colégios) de Ensino Médio do Município, a partir da vigência do Plano.
3.11 Apoiar e incentivar as parcerias junto às empresas, com intuito de 
proporcionar vagas para estágio a alunos que frequentam o Ensino Médio.
3.12 Observar as metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação e em 
regime de colaboração com o Estado, estimular e apoiar o cumprimento das 
mesmas.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima-se que, em 
torno de 10% da população dos países em desenvolvimento, tem deficiências.
No entanto, no Brasil, o Censo Demográfico 2010 (IBGE) aponta para 
23,9% da população brasileira com deficiência ou mobilidade reduzida, cerca 
de 45,6% milhões de pessoas para uma população total de 190.732.694 
pessoas.
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Quanto ao município de Santa Lúcia, com uma população de 
aproximadamente 3925 habitantes (censo 2010) estima-se que 790 pessoas 
apresenta algum tipo de deficiência, podendo ser visual, auditiva, física e/ou 
motora, mental e/ou intelectual.
As políticas recentes têm indicado quatro situações possíveis para a 
organização do atendimento multifuncional na área da educação especial: 
participação em classes comuns, salas de recursos, sala especial e escola com 
atendimento especializado. Todas as possibilidades têm por objetivo a oferta 
de educação de qualidade. 
Buscando atingir o objetivo de uma escola para todos, através de uma 
educação que seja inclusiva, o Município de Santa Lúcia conta no ano de 2015 
com 2 escolas municipais do Ensino Fundamental, sendo 1 escola na área 
urbana, e 1 escola na área rural, com 1 sala de classe especial com 5 alunos e 
duas salas de recurso (multifuncional)com 26 alunos e 2 escolas estaduais 
sendo uma urbana e 1 rural com duas salas de recurso ( multifuncional) 
atendendo 26 alunos no Ensino Regular, totalizando um atendimento a 
57alunos com necessidades educativas especiais. 
Uma professora formada em Pedagogia e pós-graduada em Educação 
Especial que atende 2 (duas) salas de recurso multifuncional com alunos do 
Ensino fundamental e Médio. Uma professora formada em História com curso 
adicional em deficiência mental, pós-graduada em Educação Especial que 
atende a Classe Especial 1º ano ao 5º ano e uma sala de recurso 
(multifuncional) 1º ao 5º. Uma professora formada em pedagogia e pós￾graduada em Supervisão Escolar e Educação Especial que atende uma sala de 
Recurso Multifuncional do 1º ano ao 5º ano. Os profissionais que atendem 
alunos com necessidades nas salas de inclusão das escolas regulares estão 
distribuídos conforme descrição.
Com relação aos padrões de infraestrutura, na escola há rampas não 
acessíveis e também não possui adaptação para deficientes visuais. Diante da 
análise percebemos que ainda há melhorias que devem ser estudadas e 
executadas para que possa se garantir um ensino de qualidade para todos, 
para que não venha a ser negado o direito de todo cidadão tem de educação e 
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de vida saudável, bem como o acesso a todos os departamentos de seu 
espaço (direito de ir e vir garantido na Constituição Brasileira).
É necessária a adequação de rampas a onde ainda não tem construção 
de corrimões, construção de salas mais adequadas e banheiros adequados 
para crianças com necessidades especiais.
No Município de Santa Lúcia ainda não tem APAE, sendo que nossos 
alunos são encaminhados para instituições de municípios vizinhos (Capitão 
Leônidas Marques e Lindoeste).
As propostas pedagógicas da Educação Especial baseiam-se no 
currículo básico e planejamento anual de conteúdos do ensino regular, sendo 
elaborada pela equipe pedagógica e pela equipe multidisciplinar. 
Os planejamentos das aulas são acrescidos com base no planejamento 
do ensino regular, nas avaliações psicopedagógicas e individuais pelo 
professor especializado e grupos clínicos.
A avaliação acontece de forma contínua e diária embasada na evolução 
clínico-pedagógico de cada aluno, observando-se sempre o progresso e o seu 
desempenho nas diversas áreas do conhecimento. Além da avaliação diária é 
realizada a avaliação formal para definir a promoção do aluno para série 
seguinte.
Quando há necessidade, elas são acompanhadas pela psicóloga, 
consulta ao neurologista e ao neuropediatra.
Em Santa Lúcia procura-se resgatar e trabalhar a cultura da comunidade 
em que o aluno está inserido para em seguida, desenvolver a cultura geral 
procurando contemplar a educação tecnológica. 
A Secretaria Municipal de Educação oferece cursos de aperfeiçoamento 
de seus funcionários fora do município no decorrer do ano letivo, atividades e 
grupos de estudo, na área Psicológica e Pedagógica. 
O Núcleo Regional de Educação de Cascavel, a que o Município 
pertence, oferta grupos de estudo nas áreas de DV (deficiência visual), DF 
(deficiência física), DA (deficiência auditiva), CT (condutas típicas), AH (altas 
habilidades) aos coordenadores de Educação Especial, aos avaliadores. 
Também a Secretaria Estadual de Educação, através do Departamento de 
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Educação Especial, oferta durante o ano, cursos nestas áreas onde os 
professores que atuam nas classes especiais e nas Instituições de Educação 
Especial, possam participar.
Toda a ação do Poder Público, voltadas à formação profissional dos 
professores revela o entendimento que há sobre educação e o que esta 
representa para o desenvolvimento social, econômico e político do Município.
Portanto, a boa formação dos profissionais da educação deve ser uma 
das políticas educacionais de um Município que tem como meta a oferta de 
ensino de qualidade.
Além disso, a educação precisa ser fator de integração social, em que a 
inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais no ensino 
regular seja realizada com o atendimento de profissionais docentes e com 
especialização.
Tendo parcerias entre Pastoral da Criança, Conselho Tutelar, Escola, 
Assistente Social, Agentes e Pessoas envolvidas com a saúde, acompanhando 
a criança desde o seu nascimento, orientando, pois os dois primeiros anos de 
vida. São essenciais no desenvolvimento da pessoa com necessidades 
especiais, e é nessa fase que os pais desinformados, sem estrutura emocional 
para receber este filho, por que ninguém espera, acabam deixando ela dentro 
de casa, sem estimulação e quando procuraram muito pouco se pode fazer, 
por ter passado a fase de maior capacidade de desenvolvimento dela. Para 
isso, temos que ter profissionais qualificados e com a oferta de recursos físicos 
e pedagógicos adequados.
O grande desafio a ser enfrentado é operacionalizar, no plano político￾pedagógico, a inclusão escolar de modo que todos os alunos, 
independentemente de classe, raça, gênero, sexo, características individuais 
ou necessidades educacionais especiais, possam aprender juntos em uma 
escola de qualidade. 
No entanto, para que isso aconteça, é essencial à formação de recursos 
humanos aptos ao atendimento da demanda das necessidades educacionais 
especiais, desde o nascimento até a idade adulta, ou até sua parcial ou total 
autonomia. 
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Os professores especializados devem estar qualificados para identificar 
alunos em suas singularidades, diferenciando-os com necessidades especiais, 
que possuem dificuldades de aprendizado comuns, como problemas de 
dispersão e atenção, ou problemas disciplinares. 
A inclusão responsável do educando com necessidades especiais vai 
além da mera oportunidade de acesso ao sistema educacional. Levam em 
consideração as diferenças, necessidades e possibilidades de cada sujeito, 
buscando garantir-lhes o direito à construção do conhecimento em classes 
comuns do ensino regular, com ou sem apoio em salas de recursos, em 
classes especiais e em escolas especiais.
META 4 – Universalizar, em regime de colaboração com o Estado e a União, 
para a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à 
Educação Básica e ao Atendimento Educacional Especializado, 
preferencialmente na Rede Regular de ensino, com a garantia de Sistema 
Educacional inclusivo, de Salas de Recursos Multifuncionais, Classes, Escolas 
ou Serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias
4.1 Estabelecer, a partir da vigência do Plano, que, em concursos públicos da 
rede municipal, para atuar em salas especiais, o profissional possua formação 
específica na área.
4.2 Garantir, a partir do ano letivo de 2016, o máximo de 20 alunos por turma, 
onde houver alunos inclusos (com necessidades especiais), nas escolas da 
rede municipal de ensino.
4.3 Assegurar através do Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e de 
Valorização do Magistério Municipal, a valorização do professor (Regente) que 
possua formação específica e que esteja atuando, nos diversos programas de 
Educação Especial, incentivando a continuidade de sua formação e sua 
permanência nesta modalidade de ensino.
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4.4 Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das escolas municipais, 
garantindo o atendimento aos alunos com necessidades educacionais 
especiais, definindo recursos e formação em serviço aos professores em 
exercício.
4.5 Manter na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em sua 
Equipe Pedagógica, um coordenador/avaliador de Educação Especial com 
especialização especifica. 
4.6 Assegurar, para os profissionais da Educação Especial da rede municipal a 
gratificação de função especial. (se for o caso), 10% classe especial. Valorizar 
também os cursos que os professores fazem com avanço de nível conforme as 
horas.
4.7 Organizar, a partir da vigência deste Plano, em parceria com as Secretarias 
Municipais de Saúde e Ação Social, programas destinados a ofertar 
gradativamente estimulação precoce (interação educativa adequada) para os 
estudantes com necessidades educacionais especiais, nas unidades escolares 
da rede municipal.
4.8 Ampliar, com a vigência desta Lei e a partir do quarto ano, a oferta de 
cursos sobre o atendimento básico a educandos especiais, para os professores 
de Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal.
4.9 Garantir, durante a vigência deste Plano, a aquisição de aparelhos de 
comunicação com sistematizadores de voz que possibilitem ao cego escrever e 
ler via computador, de forma gradativa, para a rede municipal.
4.10 Assegurar e garantir, anualmente, a aplicação de testes de acuidade 
visual e auditiva a todos os alunos da Educação Infantil e do Ensino 
Fundamental da rede municipal, em parceria com a área da saúde e de 
campanhas federais, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado 
aos estudantes com necessidades especiais.
4.11 Expandir, com a implantação deste Plano, através de parceria com a 
Secretaria Municipal da Saúde, o atendimento através de consultas com 
médicos especialistas, às necessidades específicas dos alunos da rede 
municipal de ensino.
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4.12 Assegurar que em três anos tenhamos transporte escolar com as 
adaptações necessárias aos alunos da rede municipal que apresentem 
dificuldades de locomoção.
4.13 Assegurar, com as áreas de saúde e assistência social, o acesso a 
órteses e próteses para todos os educandos com deficiências, assim como 
atendimentos especializados de saúde, quando for o caso.
4.14 Readequar, a partir da implantação deste Plano, conforme as 
necessidades dos alunos, as salas de recursos multifuncionais e alternativas 
pedagógicas recomendadas.
4.15 Proporcionar, gradativamente, durante a vigência deste Plano, o acesso e 
o atendimento aos alunos com necessidades especiais, na Educação Infantil e 
no Ensino Fundamental, preferencialmente na rede regular de ensino, 
universalizando a oferta a todos os alunos com necessidades educacionais 
especiais.
4.16 Viabilizar, a partir da vigência deste Plano, junto ao Programa Nacional do 
Livro Didático, a distribuição de livros falados, em Braille e em caracteres 
ampliados, de acordo com a demanda necessária, conforme a legislação 
vigente.
4.17 Estabelecer, a partir da implantação deste Plano, projetos para equipar as 
escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino que 
atendam educandos com algum tipo de deficiência e que necessitem de 
equipamentos para facilitar a aprendizagem, como espelhos, jogos, 
colchonetes, atendendo prioritariamente as classes especiais, salas de 
recursos multifuncionais e centros de atendimento especializado, em parceria 
com o Estado e a União.
4.18 Implantar, após a aprovação deste Plano, e generalizar em 2 anos, o 
ensino da Língua Brasileira de Sinais, para os alunos surdos e, sempre que 
possível, para seus familiares e para os profissionais da unidade escolar da 
rede municipal, mediante programa de formação, em parceria com 
organizações não governamentais.
4.19 Adaptar, em 6 anos, a partir da implantação deste Plano, os prédios 
escolares da rede de ensino, em cumprimento aos padrões mínimos de 
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infraestrutura para o funcionamento e o recebimento e permanência dos alunos 
com necessidades educacionais especiais. 
4.20 A partir da vigência deste Plano, somente autorizar a construção de 
prédios públicos ou privados, em conformidade com os fundamentos legais, 
que definem requisitos de infraestrutura para atendimento dos alunos 
especiais. 
4.21 Assegurar, no projeto pedagógico das unidades escolares da rede 
municipal, o atendimento às necessidades educacionais especiais de seus 
alunos, disponibilizando recursos pedagógicos e financeiros para a formação 
continuada em serviço de todos os profissionais da unidade escolar.
4.22 Articular as ações de Educação Especial e estabelecer mecanismos de 
cooperação com a política de educação para o trabalho, em parceria com 
organizações governamentais e não governamentais, para o desenvolvimento 
de programas de qualificação profissional para alunos com necessidades 
especiais, promovendo sua colocação no mercado de trabalho.
4.23 Encaminhar para a Assistência Social (CRÁS) para aposentadorias e 
benefícios, pessoas com necessidades especiais que não possam trabalhar. 
ALFABETIZAÇÃO
Os três anos iniciais do Ensino Fundamental de 9 anos constituem o ciclo 
da alfabetização e letramento e não devem ser passíveis de interrupção. É o 
que recomendam as novas diretrizes curriculares nacionais.
De acordo com o documento, mesmo quando o Sistema de Ensino ou a 
escola fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três 
anos iniciais do Ensino fundamental como um ciclo sequencial voltado para 
ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e 
aprofundamentos das aprendizagens básicas.
A complexidade do processo de alfabetização requer a continuidade do 
aprendizado para que sejam respeitados os diferentes tempos de 
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desenvolvimento das crianças de seis a oito anos de idade. Ao final do ciclo, a 
criança deve estar alfabetizada.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) recomenda que os professores 
adotem formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade das crianças 
nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas 
linguagens artísticas, a começar pela literatura e a utilizar materiais que 
ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas 
características e propriedades.
Já a avaliação deve assumir um caráter processual, formativo e participativo, 
sendo contínua, cumulativa e diagnóstica. Para tanto, os educadores devem 
utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro 
descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, 
exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua 
adequação á faixa etária e ás características de desenvolvimento do educando. 
(Portal do MEC).
O Município de Santa Lúcia fez adesão ao Pacto Nacional pela 
Alfabetização na Idade Certa que é um compromisso formal assumido pelos 
governos federal, do Distrito Federal, dos estados e município de assegurar 
que todas as crianças estejam alfabetização até oito anos de idade, ao final do 
3º ano de Ensino Fundamental. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de 
Educação vem trabalhando com Formação Continuada junto aos Professores 
Alfabetizadores para que esse compromisso seja cumprido por todos.
META 5- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano 
do ensino Fundamental. 
Estratégias 
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5.1 Planejar acompanhar e intensificar as intervenções pedagógicas por parte 
da SEMED e com parceria com as equipes pedagógicas das escolas, para que 
aconteça um fortalecimento do trabalho do professor alfabetizador, do 1º ao 3º 
ano do Ensino Fundamental, segundo a Legislação Nacional.
5.2 Garantir o Ensino fundamental de 9 anos assegurando que os três 
primeiros anos sejam organizados segundo a legislação federal.
5.3 Assegurar formação continuada, além do Pacto Nacional para a 
Alfabetização na Idade Certa, para todos os professores alfabetizadores, bem 
como garantir orientações Metodológicas sobre a organização do trabalho 
pedagógico dentro da Proposta Curricular adotada pelo município para os 
professores de ciclo.
5.4 Garantir a presença de um professor de apoio (auxiliar), para viabilizar a 
alfabetização nos 3 (três) primeiros anos do Ensino Fundamental.
EDUCAÇAO INTEGRAL
Os acontecimentos que ocorreram no Brasil nas ultimas décadas alterou 
significativamente varias instituições, dentre elas, a família e a escola.
As mudanças ocorridas no mundo do trabalho as novas formas de 
produção fizeram com que muitas famílias fossem obrigadas a aumentar seus 
rendimentos. Assim muitos adolescentes e crianças passaram a dividir seu 
tempo entre os estudos e as atividades remuneradas, em busca de melhores 
condições de sobrevivência.
Muitas dificuldades são encontradas pelas escolas municipais na 
execução do Programa Mais Educação no que diz respeito á falta de espaço 
físico para desenvolver as atividades propostas. Nesse sentido, o programa foi 
desenvolvido muitas vezes sem a qualidade que deveria por se tratar de 
educação. 
A educação Integral no Brasil é um desafio a ser superado, pois nossos 
alunos precisam ficar na escola por mais tempo, no entanto, esse tempo 
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precisa ser aproveitado com responsabilidade por parte dos gestores que 
devem transformar o programa em uma política e profissionais bem formados 
para que se alcance êxito na melhoria da Educação Brasileira.
Para isso o município de Santa Lúcia precisa ser contemplado com escola 
Municipal e CEMEI, pois não temos espaço físico para atender a Educação em 
tempo integral.
META 6 - Oferecer, em regime de colaboração com o Estado e a União, 
Educação Integral em Tempo Integral em no Mínimo, cinquenta por cento das 
escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, vinte e cinco por cento dos 
(as) alunos (as) da Educação Básica.
Estratégias
6.1 Garantir, em regime de colaboração com o Estado e a União, a partir do 
oitavo ano de implantação do plano, a ampliação progressiva do tempo escolar, 
de forma a atingir o mínimo de 7 horas diárias de atividades educativas, da 
implantação do tempo integral nas escolas do Ensino Fundamental da Rede 
Pública Municipal, dotando-se de recursos humanos qualificados, recursos 
financeiros suficientes para custear suas ações, materiais e equipamentos 
didáticos acessíveis, até o final da vigência deste Plano.
6.2 A partir do oitavo ano de aprovação do PME, estabelecer parcerias com os 
entes federados (Município, Estado e a União), para construção, reformas e 
reestruturação da parte física da Rede Pública Municipal de Ensino, atendendo 
as especificidades das etapas, modalidades e diversidades tendo em vista a 
implantação/manutenção das escolas em tempo integral.
6.3 Promover, a partir do oitavo ano, melhoria do processo pedagógico tendo 
como base a Proposta pedagógica da Rede, materiais didático-pedagógicos, 
equipamentos acessíveis e tecnologia educacional adequada.
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QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi criado pelo 
INEP em 2007 e representa a iniciativa pioneira de reunir em um só indicador 
dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo 
escolar e média de desempenho nas avaliações. Ele agrega ao enfoque 
pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala do INEP a 
possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis e que permitem 
traçar metas de qualidade educacional para os sistemas. O indicador é 
calculado a partir dos dados sobre a aprovação escolar, obtidos no Censo 
Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do INEP, o SAEB – para as 
unidades da federação e para o país e a Prova Brasil para os municípios.
O IDEB é importante por ser condutor de política pública em prol da 
qualidade de educação. È a ferramenta para acompanhamento das metas de 
qualidade do PDE para a educação básica. O plano de Desenvolvimento da 
Educação estabelece, como meta, que em 2022 o IDEB do Brasil seja 6,0 –
média que corresponde a um sistema educacional de qualidade comparável 
aos países desenvolvidos. Nesse sentido o município de Santa Lúcia tem como 
desafio e objetivo atingir a meta nacional, pois já ultrapassamos em 2013 a 
projetada para 2017.
META 7 Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e 
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a 
atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB. 
 IDEB Observado Metas Projetadas
Município 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
5º Ano 3.8 4.4 5.3 4.3 5.6 3.9 4.2 4.6 4.9 5.2 5.4 5.7 6.0
9º Ano 3.2 4.4 4.4 4.4 4.4 3.3 3.4 3.7 4.1 4.5 4.7 5.0 5.3
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Estratégias
7.1 Realizar estudo e análise dos dados referentes às provas de larga escala 
que ofertam aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para subsidiar a 
elaboração de um plano de intervenção pedagógica nas escolas que não 
atingirem a meta do IDEB.
7.2 Garantir o cumprimento dos dias letivos (calendário escolar) e a carga horária, 
estabelecida na lei.
7.3 Assegurar que anualmente ocorram aquisição e distribuição de livros 
didáticos e paradidáticos, materiais pedagógicos e equipamentos acessíveis 
para a melhoria da aprendizagem e do fluxo escolar, de acordo com a 
necessidade das escolas da rede municipal, por meio de programas 
específicos. 
7.4 Ampliar programas, em regime de colaboração com os entes federados, e 
aprofundar ações de atendimento aos alunos (as), em todas as etapas da 
Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático￾escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 
7.5 Institucionalizar e manter, a partir do sexto ano de vigência do PME, em 
regime de colaboração com os entes federados, programa nacional de 
reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à 
equalização regional das oportunidades educacionais.
7.6 Garantir, em regime de colaboração com o Estado e a União, políticas de 
combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações 
destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas 
causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das 
providências adequadas para promover a construção da cultura e de paz e um 
ambiente escolar dotado de segurança.
7.7 Implementar, em regime de colaboração com os entes federados e o 
Ministério Público, políticas de inclusão e permanência na escola para 
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e 
em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de Julho 
de 1990 (ECA).
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7.8 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito 
local e nacional, com os de outras áreas, como a saúde, assistência social, 
esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, 
como condição para a melhoria da qualidade educacional. 
COMBATE AS DESIGUALDADES
META 8- Colaborar com o Estado e a União para elevar a escolaridade 
média da população de dezoito a vinte e nove anos, de modo a alcançar, no 
mínimo doze anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as 
populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e 
cinco por cento mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não 
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE.
Estratégias
8.1 Contribuir para o fortalecimento de programas de Educação de Jovens e 
Adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da 
escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que 
garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização. 
8.2 Cooperar na busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos 
segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de 
Assistência Social, Saúde e Proteção à Juventude.
8.3 Expandir, em regime de colaboração com o Estado e a União, a oferta de 
educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço 
social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical, de forma 
concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos 
populacionais considerados.
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EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
O Município de Santa Lúcia, apesar de ofertar o Ensino Supletivo de 1º grau, 
Ensino Médio e Exames de Suplência, conta com mais de 393 analfabetos e 
semianalfabetos, o que representa em torno de 13,09% da população. (Dados 
IBGE 2010)
TABELA 14
Padrões de infraestrutura do ambiente escolar para a EJA
REQUISITOS O B R I
1. Iluminação X
2. Insolação X
3. Ventilação X
4. Rede elétrica e segurança X
5. Água Potável X
6. Temperatura ambiente X
7. Instalações sanitárias e para higiene X
8. Espaço para esporte e recreação X
9. Espaço para biblioteca X
10. Atualização e ampliação do acervo bibliográfico X
11. Espaço para serviço de merenda X
12. Mobiliário, equipamentos e material pedagógico X
14. Informática e equipamento multimídia para o ensino X
15. Adaptação para o atendimento dos alunos portadores de 
necessidades especiais X
Siglas: O - Ótimo; B - Bom; R - Regular; I - Inexistente.
Fonte: Secretaria das Escolas que ofertam a EJA - 2015.
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Em 2014 o ensino passou a ser de 6º ao 9º ano. O material didático e 
pedagógico é de qualidade e condizente com a realidade e a idade dos alunos. 
Trabalha-se com o material enviado pela SEED para: o e Ensino Fundamental 
fase 2 (anos finais), para o Ensino Médio e para a fase 1 ( anos iniciais), 
utiliza-se também o material que o município recebe do FNDE como suporte 
pedagógico da SEMED e equipe pedagógica escolar. A proposta pedagógica 
da Educação de Jovens e Adultos visa à transformação do cidadão, com o 
objetivo de cumprir de maneira satisfatória sua função de preparar jovens e 
adultos para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho, elaborado 
pela Secretaria de Estado da Educação em conjunto com os profissionais da 
EJA, com mudanças feitas para articular com os PCN, atendendo a proposta 
exigida na LDB.
Como a escola é um agente de socialização tão importante quanto à 
família, ela está sempre transmitindo conhecimentos junto com os órgãos 
competentes, adequando sempre às novas propostas do Estado no momento 
em que compete a escola, de (6º ao 9º ano e ensino Médio).
O planejamento é feito por fase de ensino, de acordo com o início de 
cada disciplina, de (1º ao 5º ano), atendendo a legislação e a necessidade do 
aluno, buscando a valorização da pessoa como cidadão onde a escola avalia o 
processo de ensino-aprendizagem com a finalidade de acompanhar, 
aperfeiçoar e diagnosticar os resultados e atribuir-lhes valor, bem como orientar 
as ações da própria escola, uma avaliação contínua, por competência e 
habilidades considerando como: apropriado, não apropriado ou parcialmente 
apropriado, por disciplina e em cada etapa, obtendo resultado satisfatório, e de 
6º ano ao 9º ano e Ensino Médio é feito avaliações com nota acima de 60 e 
frequência de 75%.
A proposta da Secretaria de Estado da Educação privilegia a realidade 
local e regional e as relações de trabalho nas dimensões materiais, culturais e 
tecnológicas visando à integração de diferentes meios de comunicação, 
linguagem e códigos, bem como a função integradora que elas exercem na sua 
relação com as demais tecnologias.
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TABELA 15
Qualificação dos Profissionais da EJA – 1º ao 5º ano
Siglas: EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; MG – Magistério; ES P – Ensino
Superior - Pedagogia; ES O – Ensino Superior Outro; PG E – Pós-Graduação Especialização; PG M/D –
Pós-Graduação Mestrado e/ou Doutorado. Fonte: Secretaria das Escolas que ofertam a EJA - 2015.
TABELA 16
Qualificação dos Profissionais da EJA – 6º ao 9º ano e Ensino Médio
 FUNÇÃO
 FORMAÇÃO
EF EM MG
ES 
P
ES
O
PG 
E
PG 
M/D
TOTAL
Direção 1 1
Docência 4 4
Suporte Pedagógico 1 1
TOTAL 6
Siglas: EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; MG – Magistério; ES P – Ensino Superior -
Pedagogia; ES O – Ensino Superior Outro; PG E – Pós-Graduação Especialização; PG M/D – Pós￾Graduação Mestrado e/ou Doutorado. Fonte: Secretaria das Escolas que ofertam a EJA – 2015.
TABELA 17
Qualificação dos Profissionais da EJA Apoio Administrativo e Serviços Gerais
FUNÇÃO FORMAÇÃO
EF EM MG ES
P
ES
O
PG
E
PG
M/D
TOTAL
Direção 1 1
Docência 1 1
Suporte Pedagógico 1 1
Apoio Administrativo 1 1
TOTAL 1 3
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FUNÇÃO
FORMAÇÃO
EF EM MG ES
P
ES
O
PG
E
PG
M/D
TOTAL
Secretário de Escola 1 1
Auxiliar de Secretaria de Escola
Auxiliar de Biblioteca 1 1
Merendeira 1 1
Auxiliar de Serviços Gerais 1 1
TOTAL 4
Siglas: EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; MG – Magistério; ES P – Ensino Superior 
Pedagogia; Ensino Superior Outro; PG E – Pós-Graduação Especialização; PG M/D – Pós-Graduação 
Mestrado e/ou Doutorado.Fonte: Secretaria das Escolas que ofertam a EJA - 2015.
Estabelecer instrumentos para reduzir o analfabetismo é uma prioridade 
para parte do Poder Público Municipal. Para que se efetive a qualidade nesta 
modalidade de ensino, será necessário adotar políticas com as seguintes 
diretrizes:
 Rever as condições de trabalho e a remuneração dos profissionais 
envolvidos nos programas e atividades de Educação de Jovens e 
Adultos, a fim de garantir a qualidade e continuidade desses programas 
e atividades, incluídos os conteúdos e métodos de formação.
 Introduzir no campo da educação permanente, métodos inovadores, de 
ensino e aprendizagem, recorrendo especialmente às tecnologias 
interativas e os métodos indutivos que suponham estreita colaboração 
entre a aquisição de experiência profissional e a formação.
 Favorecer a existência de serviço de informação e de documentação 
que sejam amplamente acessíveis e que leve em conta a diversidade.
 Promover o desenvolvimento do aluno trabalhador, a incorporação de 
novos conhecimentos aos já adquiridos, o aperfeiçoamento do 
desempenho, a descoberta e a aquisição de habilidades, promovendo a 
democratização da escolarização Fundamental e Média.
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 Garantir o acesso e a permanência do cidadão trabalhador no sistema 
educacional, o qual foi afastado devido a fatores sociais e econômicos 
ou à rigidez da estrutura educacional.
 Promover maior flexibilidade na metodologia, na organização curricular e 
na duração dos programas de atendimento educacional, tendo em vista 
as características culturais, tecnológicas, sociais e econômicas do grupo 
atendido.
 É preciso garantir a permanência dos alunos através do 
acompanhamento da avaliação sistemática no decorrer do processo.
ANALFABETISMO ABSOLUTO E FUNCIONAL
META 9- Contribuir em regime de colaboração com os entes federados, para 
elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais 
para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2016 e, até 
o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 
50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. 
Estratégias
9.1 Articular chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, 
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre federados e em
parceria com organizações da sociedade civil.
9.2 Assegurar a flexibilização de horários para a Educação de Jovens e 
Adultos, no intuito de garantir a permanência dos estudantes, compatibilizando 
os horários de trabalho e estudo.
9.3 Ampliar, em parceria com a SEED/Núcleo Regional de Educação de 
Cascavel, a oferta de programas de Alfabetização, visando a redução do 
analfabetismo no município durante a vigência deste PME.
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9.4 Garantir a melhoria do processo pedagógico, tendo como base a Proposta 
Pedagógica Educacional adequada fortalecendo a identidade do currículo 
social da EJA – Fase I, contemplando as temáticas sociais contemporâneas e 
iniciação à qualificação profissional.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS INTEGRADA À EDUCAÇÃO 
PROFISSIONAL
META 10- Contribuir com os entes federados para oferecer, no mínimo, 25% 
(vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos 
Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada á Educação Profissional.
Estratégias
10.1 Apoiar, durante a vigência deste Plano, programas que visem 
alfabetização de Jovens e Adultos, estabelecendo estratégias que assegurem a 
permanência dos estudantes em sala de aula.
10.2 Apoiar, a partir da vigência deste Plano, os projetos da Educação de 
Jovens e Adultos que garantam e ofereçam uma escolarização de qualidade 
para os jovens e adultos matriculados nesta modalidade de ensino.
10.3 Assegurar, que anualmente ocorra, através do Órgão Municipal de 
Educação, o fornecimento de material pedagógico aos alunos e professores da 
rede municipal, de acordo com suas especificidades, bem como materiais de 
incentivo à leitura, condizentes com a faixa etária desses alunos.
10.4 Assegurar, que anualmente ocorram, cursos de capacitação continuada 
aos professores atuantes na Educação de Jovens e Adultos da rede municipal.
10.5 Assegurar o atendimento especializado na Educação de Jovens e 
Adultos para alunos com necessidades especiais, incluindo o material 
pedagógico e formação adequada do professor da rede municipal.
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10.6 Garantir, a partir da vigência deste Plano, a oferta de aulas de informática 
educacional aos alunos de Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de 
ensino.
10.7 Assegurar a parceria com as Secretarias de Saúde e Ação Social, para 
atendimento aos alunos da Educação de Jovens e Adultos que apresentam 
deficiência visual e/ou perda auditiva, buscando convênios para a confecção e 
fornecimento dos recursos ópticos prescritos e aparelhos auditivos, na sua rede 
de competência. 
10.8 Prever anualmente, após a aprovação do PME, a promoção de 
seminários e palestras para os alunos do I segmento de Educação de Jovens e 
Adultos da rede municipal.
10.9 Articular, após a aprovação deste Plano, junto às escolas do Município e 
demais órgãos públicos, bem como associações comunitárias, a participação 
dos alunos da EJA em projetos oferecidos na comunidade, como na área 
artística, cultural, bem como na hortifrutigranjeira e administração familiar, para 
que os estudantes tenham uma maior integração social, bem como a 
ampliação de seus horizontes culturais. 
10.10 Assegurar, em regime de colaboração com o Estado, a distribuição da 
merenda escolar à Educação de Jovens e Adultos da rede municipal, visto que 
a maioria dos alunos dirige-se à escola imediatamente após o trabalho.*
10.11 Assegurar, coordenação própria na Secretaria Municipal de Educação, 
para o atendimento da EJA do Ensino Fundamental – I Segmento. 
10.12 Efetuar, com a aprovação deste Plano, em dois anos, estudos 
específicos com base nos dados do censo demográfico do Município para 
verificar o grau de escolarização da população, visando à intensificação de 
políticas de erradicação do analfabetismo com programas de alfabetização a 
todos que não tiveram acesso à educação em idade própria ou não concluíram 
o Ensino Fundamental.
10.13 Observar no que diz respeito à EJA nas metas estabelecidas para o 
Ensino Fundamental Formação dos Professores, Educação a Distância, 
Financiamento e Gestão, Educação Tecnológica e Formação Profissional. 
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10.14 Observar as metas estabelecidas no PEE para esta modalidade de 
ensino e em regime de colaboração com o Estado, apoiar as suas iniciativas.
10.15 Assegurar aos alunos da Educação de Jovens e Adultos o atendimento 
da equipe pedagógica, espaço físico adequado, equipamentos e mobiliários 
mantendo a acessibilidade e o padrão de qualidade, na vigência do PME. 
( * ) O cumprimento deste Objetivo/Meta depende dos programas da União.
(**) O cumprimento deste Objetivo/Meta ao que se refere às séries finais do Ensino 
Fundamental e Ensino Médio, depende das políticas educacionais do Estado.
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Sob o ponto de vista operacional, a educação profissional está 
organizada em três níveis distintos: o básico independente do nível de 
escolarização do aluno; técnico, complementar ao Ensino Médio e o 
tecnológico, superior de graduação ou pós-graduação.
Sua oferta é responsabilidade compartilhada entre o setor educacional, 
áreas do Trabalho, serviços sociais do comércio, agricultura e indústria, além 
dos sistemas nacionais de aprendizagem, os quais têm o compromisso da 
colaboração financeira, dentre outras, para sua manutenção com o grau de 
qualidade necessário.
A concepção da educação profissional e tecnológica, o 
acompanhamento e o controle deve ser objeto de uma política pública, sujeita a 
deliberação do legislativo e ao controle social, dotada de recursos 
orçamentários e garantia de continuidade, integrando-a a Educação Básica e 
aos conhecimentos específicos para o adequado exercício profissional.
A Educação Profissional e Tecnológica é parte do processo integral da 
formação dos trabalhadores, e deve ser compreendida como uma política 
pública e estratégica, exigindo a colaboração de múltiplas instâncias do Poder 
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Público e da sociedade civil que deverão estabelecer mecanismos de 
articulação, organização e participação de diferentes agentes sociais. 
A administração municipal, as escolas e instituições especializadas 
deverão viabilizar projetos e convênios, (SESC, SENAI, SESI, SENAR, 
SEBRAE), com objetivo de desenvolver a educação profissional e tornar a 
população cada vez mais capacitada para a vida produtiva.
O Município de Santa Lúcia não possui escolas e/ou instituições que 
ofertam cursos profissionalizantes, bem como de treinamentos e/ou 
qualificação e também não possui órgãos de controle empregatício como SINE, 
Agências de Empregos ou Agência do Trabalhador. Por isso, não possui dados 
reais sobre a situação empregatícia.
Em virtude do mercado de trabalho estar, a cada dia solicitando pessoal 
qualificado, há a necessidade de se buscar capacitar o jovem em idade labor 
ativa ou economicamente ativa. A combinação entre escolarização e inserção 
dos jovens no trabalho impõe a discussão de novos parâmetros para a jornada 
de trabalho, no sentido de flexibiliza-la e reduzi-la; exige fiscalização e controle 
nos ambientes de trabalho; requer instrumentos mais efetivos de 
acompanhamento de apoio aos jovens na construção de suas trajetórias nas 
esferas do trabalho e da educação. 
META 11- Em regime de colaboração com o Estado e a União, contribuir para 
triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, 
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da 
expansão no segmento público. 
Estratégias
11.1 Contribuir, em regime de colaboração com o Estado e a União, para 
oportunizar o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação 
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profissional para as populações do campo, pessoas com deficiência, reduzindo 
as desigualdades étnico raciais no acesso e permanência nessa modalidade de 
ensino, de acordo com os seus interesses e necessidades.
11.2 Cooperar para o levantamento de demanda para implantação de Curso 
nas possíveis áreas: pesca, construção civil, educação ambiental, eletricista, 
culinária, jardinagem ou ainda outros que apresentem demandas no Município.
11.3 Contribuir nas parcerias com instituições Públicas de Ensino Superior, 
Municipal, Estadual e União, para a formação profissional dos docentes, bem 
como aquisição de recursos institucionais: instalações, equipamentos, recursos 
didáticos e tecnológicos.
EDUCAÇÃO SUPERIOR
O fato de se ter, aproximadamente, uma população de apenas 3.925 
habitantes, sendo que 30% destes são de baixa renda e a economia ser 
determinada pela agricultura, dificultam a implantação de uma instituição 
pública municipal de nível superior.
Conforme pesquisado com as autoridades representativas do Município, 
seria um grande avanço para a educação municipal, porém pelos escassos 
recursos de que dispõe, inviabiliza o investimento nesta modalidade de ensino, 
além de que é atribuição do Município, por lei, o atendimento prioritário do 
Ensino Fundamental, enquanto que à União cabe o atendimento da Educação 
Superior.
Não se vislumbra que instituições estaduais e federais possam instalar 
um campus em um Município pequeno, visto a posição geográfica de 
Planalto, que tem a seu redor, (entre Cascavel a 60 km, Francisco Beltrão e 
Dois Vizinhos a 110 km) centros maiores que já são considerados Centros 
Universitários que ofertam uma variedade considerável de cursos, tanto em 
instituições públicas como particulares.
O município de Santa Lúcia possui, aproximadamente, 80 acadêmicos 
frequentando 24 cursos diferentes, todos se deslocam para municípios vizinhos 
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ou distantes, utilizando-se de locação de transporte coletivo oferecido pelo 
município ou moram, temporariamente, nas respectivas cidades enquanto 
estudam.
TABELA 18
Matrículas por Curso - 2015
CURSO N.º
Administração 03
Agronomia 07
Análise e Desenvolvimento de Sistemas 01
Arquitetura e Urbanismo 03
Arte 03
Ciências Biológicas 05
Ciências Contábeis 10
Direito 04
Educação Física 06
Estética 01
Farmácia 02
Fisioterapia 01
Fonoaudiologia 02
História 01
Jornalismo 01
Letras 01
Matemática 03
Medicina Veterinária 10
Medicina 01
Nutrição 02
Pedagogia 03
Serviço Social 01
Sistema de Informação 01
Zootecnia 01
Fonte: SEMED – 2015.
TABELA 19
Acadêmicos do Município e as respectivas cidades onde estudam
CIDADE
NÚMERO DE 
ACADÊMICOS
UTILIZAM 
TRANSPORTE
RESIDEM NAS 
CIDADES
Capitão L. Marques
04 00 00
Cascavel 73 73 00
Foz do Iguaçu
01 00 01
Francisco Beltrão 01 00 01
Medianeira 01 00 01
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TOTAL
80 73 03
Fonte: Pesquisa de Campo junto aos acadêmicos e SEMED – Ano 2015.
O Município, mesmo não tendo obrigação direta com a educação de 
nível superior, tem procurado ajudar, os acadêmicos que residem nesta 
localidade, pois mantém convênio com o CIEE, empresa esta que contrata 
estagiários para atender a projetos de contra-turno escolar.
Para que as instituições de Educação Superior possam desempenhar 
sua missão educacional e social, o apoio público é decisivo. Num mundo onde 
o conhecimento sobrepuja os recursos materiais como fator de 
desenvolvimento humano, a importância destas instituições é cada vez maior.
As Instituições de Ensino Superior tem muito a fazer, no conjunto dos 
esforços nacionais, estaduais e municipais para colocarem estes, à altura das 
exigências e desafios do século XXI, encontrando a solução para os problemas 
atuais, em todos os campos da vida e da atividade humana, abrindo horizontes 
para um futuro melhor à sociedade brasileira, reduzindo as desigualdades entre 
os humanos.
A oferta de Educação Básica de qualidade para todos está, em grande 
parte nas mãos dessas instituições, na medida em que a elas compete 
primordialmente a formação dos profissionais do magistério; a formação dos 
quadros profissionais, científicos e culturais de nível superior, a produção de 
pesquisa e inovação, a busca de solução para os problemas atuais, são 
funções que destacam o Ensino Superior no objetivo de projetar a sociedade 
brasileira num futuro melhor.
META 12 - Cooperar com o Estado e a União para elevar a taxa bruta de 
matrícula na Educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa 
líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de dezoito a vinte e 
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quatro anos assegurando a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos 
40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias
12.1 Realizar, após a implantação deste Plano, levantamentos periódicos, 
junto a alunos do Ensino Médio, para detectar o curso mais desejado entre 
eles, verificando a possibilidade de sua oferta na modalidade à distância.
12.2 Assegurar espaço, com infraestrutura adequada, às instituições de 
Educação a Distância.
12.3 Garantir, através do Órgão Municipal de Educação, o acompanhamento 
dos trabalhos desenvolvidos pelas Instituições de Educação a Distância, 
assegurando o cumprimento da proposta pedagógica em relação aos estágios.
12.4 Promover, a partir da implantação deste Plano, parcerias entre empresas 
e instituições que oferecem cursos de capacitação profissional a distância 
como meio de qualificar ou requalificar os profissionais existentes no mercado 
de trabalho do Município. 
12.5 Garantir, aos estudantes de baixa renda do Município, a continuidade do 
projeto de subsídio educacional, como forma de incentivo ao ingresso na 
Educação Superior, através de convênios com o CIEE e/ou outras instituições.
12.6 Assegurar, a partir da aprovação deste plano, o transporte escolar para o 
deslocamento de acadêmicos para outros municípios de forma gratuita.
12.7 Garantir espaço nas escolas municipais para o desenvolvimento de 
estágios supervisionados, aos acadêmicos que dele necessitarem para o 
complemento de sua formação.
12.8 Assegurar, através do Órgão Municipal de Educação, a divulgação dos 
cursos de Educação a Distância, bem como das melhores propostas e da 
legalidade dos mesmos.
ENSINO SUPERIOR – TITULAÇÃO DOCENTE
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META 13- Cooperar com o Estado e a União para levar a qualidade da 
Educação Superior e ampliar a proporção de Mestres e Doutores co Corpo 
Docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior 
para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e 
cinco por cento) Doutores. 
Estratégia
13.1 Viabilizar a integração da Educação Básica com a formação na 
Educação Superior, de Mestres e Doutores, como campo de pesquisas e 
também na aplicação de conhecimentos produzidos nas universidades, 
contribuindo com a melhoria no processo de ensino-aprendizagem.
FORMAÇÃO DE MESTRES E DOUTORES
META 14- Colaborar com o Estado e a União para elevar gradualmente o 
número de matrículas na Pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a 
titulação anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil Doutorados. 
Estratégias
14.1 Identificar demandas para participar de Cursos de Pós-graduação 
stricto sensu, existentes no Município , que possam ser atendidas por meio de
programas em instituições públicas de Ensino Superior, a partir de parcerias 
entre os entes federados.
FORMAÇÃO DOS PROFESSORES EM NÍVEL SUPERIOR
META 15 - Contribuir em regime de colaboração entre união, os Estados, o 
Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PME, 
política nacional de formação dos profissionais da Educação de que tratam os 
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incisos I, II e III do caput do Art. 61 da Lei 9394/1996 assegurando que todos 
os professores (as) da Educação Básica possuam formação específica de 
Nível Superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em 
que atuam. 
Estratégias
15.1 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação a 
nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho 
sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da 
Educação Básica.
15.2 Incentivar a participação em cursos e programas especiais para 
assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas 
de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade 
normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação 
docente, em efetivo exercício.
FORMAÇÃO DOS PROFESSORES EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO
META 16- contribuir com o Estado e a união para formar, em nível de Pós￾graduação, 50%(cinquenta por cento) dos professores da Educação Básica, 
até o último ano de vigência deste PME e garantir a todos (as) os (as) 
Profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de 
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos 
Sistemas de ensino
Estratégias
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16.1 Realizar, em regime de colaboração com os entes federados, programas 
de formação continuada aos docentes de Educação Básica em efetivo 
exercício, fomentando a respectiva oferta por parte das instituições Públicas de 
Educação Superior.
16.2 Ampliar a Formação Continuada a todos os Profissionais da Educação 
Básica da Rede Municipal de Ensino, por meio de cursos, seminários e grupo 
de estudos para a ampla troca de experiências e vivências pedagógicas. 
16.3 Disponibilizar espaço físico para a oferta de Pós-graduação, Lato sensu, 
semipresencial em parcerias com instituições de Ensino superior, de modo a 
incentivar o profissional de educação à especializar-se e manter atuante e 
inovador no seu campo de trabalho.
REMUNERAÇÃO DOCENTE
META 17- Valorizar os (as) profissionais do magistério das Redes Públicas de 
Educação Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (das) 
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de 
vigência deste PME.
Estratégias
17.1 Garantir, no mínimo o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional 
(PSPN) a todos (as) professores (as) em inicio de carreira na Rede Municipal 
de Ensino, obsevando os critérios da legislação vigente.
17.3 Garantir o reajuste anual do Piso Salarial Profissional Nacional para os 
profissionais do Magistério em todos os níveis da tabela do magistério.
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
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A Lei atual que rege o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do 
Magistério entrou em vigência em 16 de maio (Lei 314/09), dispõem-se sobre a 
reorganização do regime jurídico e estrutural orgânica de cargos públicos 
municipais, reorganiza o plano de carreira e da outras providências, 
abrangendo o Serviço Público Municipal da área de educação, compreendendo 
a educação Infantil e o Ensino Fundamental (Pré e 1º ao 5º ano).
A estrutura de cargos dos professores constitui-se de uma única 
carreira, definida como Grupo Ocupacional Magistério, contendo 3 níveis de 
vencimentos. Considera-se no Plano de Carreira a oportunidade de 
crescimento e desenvolvimento funcional, proporcionada ao professor efetivo, 
através de promoção horizontal e vertical. A promoção horizontal é o avanço de 
um ou mais estágios, dentro do mesmo nível de vencimentos e a promoção 
vertical é a transposição de um nível para outro, dentro da mesma carreira, por 
meio de comprovação de habilitação compatível com a área de atuação, dentro 
do mesmo estágio, com carga horária mínima de 360 horas/aulas.
A jornada de trabalho dos profissionais da educação, não consta no 
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, no entanto, é contemplada no 
Plano Municipal dos Servidores, com jornadas de trabalho de 20 e 40 horas 
semanais.
No caso de permuta com outros municípios, esta deverá ocorrer entre 
professores concursados.
Aos Professores Regentes de Classe, é concedida a hora-atividade até 
o limite de 33% (trinta e três por cento) da jornada semanal de trabalho 
pedagógico, para colaborar com a administração da escola, participar das 
reuniões pedagógicas, realizar articulações com a comunidade e para o 
aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola, 
sendo estas cumpridas obrigatoriamente, na Unidade Escolar. 
A hora-atividade de 33% para o magistério é um direito assegurado pela 
Lei Nacional de piso (11.738/2008) e pela Lei Estadual nº 155/2013, que 
estabelecem: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite 
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máximo de 2/3 (dois terços) da carga horário para o desempenho das 
atividades de interação com os educandos”.
A estrutura básica da Carreira do Magistério apresenta a seguinte 
classificação:
TABELA 20
Vencimentos – Magistério - TABELA DE NÍVEIS APLICADA AOS PROFESSORES
(INTEGRANTES DA TABELA ABAIXO)
AA1=R$ 959,11 BB1=R$ 1.020,26 CC1= R$ 1.253,71
AA2=R$ 978,29 BB2=R$ 1.040,66 CC2= R$ 1.278,78
AA3=R$ 997,85 BB3=R$ 1.061,47 CC3= R$ 1.304,35
AA4=R$ 1.017,80 BB4=R$ 1.082,69 CC4= R$ 1.330,43
AA5=R$ 1.038,15 BB5=R$ 1.104,34 CC5= R$ 1.357,03
AA6=R$ 1.058,91 BB6=R$ 1.126,42 CC6= R$ 1.384,17
AA7=R$ 1.080,08 BB7=R$ 1.148,94 CC7= R$ 1.411,85
AA8=R$ 1.101,68 BB8=R$ 1.171,91 CC8= R$ 1.440,08
AA9=R$ 1.123,71 BB9=R$ 1.195,34 CC9= R$ 1.468,88
Fonte: Recursos Humanos da Prefeitura Municipal – 2015
Obs: AA1 a AA9 – CLASSE MAGISTERIO
BB1 a BB9 – CLASSE LICENCIATURA CURTA
CC1 a CC9 – CLASSE LICENCIATURA PLENA
A valorização e qualificação do pessoal do magistério deve ser uma das 
prioridades do Poder Público. A produção do conhecimento depende do nível e 
da qualidade da formação das pessoas.
Por isso se faz necessário que haja uma boa formação inicial e 
continuada dos profissionais da educação que exercem um papel decisivo na 
melhoria da qualidade de ensino e na formação de uma sociedade. Para que 
se garanta a valorização do magistério é necessário:
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 Uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa 
do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos 
conhecimentos, objeto de trabalho com os alunos e dos métodos 
pedagógicos que promovam a aprendizagem;
 Um sistema de educação continuada que permita ao professor um 
crescimento constante de seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de 
uma visão critica e da perspectiva de um novo humanismo;
 Jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, 
concentrada num único estabelecimento de ensino e que inclua tempo 
necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de 
aula;
 Na medida em que o Poder Público garanta condições adequadas de 
formação, de trabalho e de remuneração, os profissionais do magistério 
deverão ter amplo compromisso com a aprendizagem dos alunos, 
respeito aos educandos e a seus direitos como cidadãos em formação, 
possibilidades de afastamentos para formação continuada e avaliação 
do desenvolvimento dos professores;
 Garantir salário condigno, jornada de trabalho, cursos de 
aperfeiçoamento, aos profissionais da educação.
 A valorização do profissional da educação será assegurada através de 
ingresso por concurso publico de provas e títulos, aperfeiçoamento 
profissional continuado, inclusive com licenciamento e piso salarial 
condizente com a sua atuação e responsabilidade;
 A formação continuada dos docentes e dos funcionários da educação da 
rede municipal deverá ser garantida pela equipe dirigente da Secretaria 
Municipal de Educação, cuja atuação deverá incluir a coordenação e 
financiamento dos programas, a sua manutenção como ação 
permanente, em convênio com instituições públicas ou privadas.
PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
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META 18- Assegurar, no prazo de um ano, a existência de planos de carreira 
para os (as) profissionais da Educação Básica e Superior Pública de todos os 
Sistemas de Ensino e, para o Plano de Carreira dos (as) Profissionais da 
Educação Básica Pública, tomar como referência o Piso Salarial Nacional 
profissional, definindo em lei federal, nos temos do inciso VIII do Art. 206 da 
Constituição Federal.
Estratégias
18.1 Garantir que anualmente seja oferecido cursos para formação e 
capacitação aos professores e demais profissionais da educação.
18.2 Proporcionar possibilidades para que todos os profissionais de Educação 
Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental da rede municipal, possam 
participar de formação especifica especialmente em nível superior, obtida em 
cursos de licenciatura plena nas áreas de conhecimento em que atuam.
18.3 Assegurar, a partir da implantação deste Plano, apoio para cursos e 
eventos dentro das áreas de atuação para contínua qualificação aos 
professores da equipe da Secretaria Municipal de Educação, e aos 
profissionais das instituições escolares municipais.
18.4 Implantar, a partir da aprovação deste Plano, equipe multidisciplinar para 
atuar no Órgão Municipal de Educação em atividades e funções de apoio aos 
educandos, profissionais do magistério e suas famílias.
GESTÃO DEMOCRÁTICA
A gestão democrática da educação envolve, a garantia de marcos legal, 
por meio da regulamentação desse princípio constitucional em leis específicas, 
pelos entes federativos e a efetivação de mecanismos concretos que garantam 
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a participação de pais, estudantes, funcionários, professores, bem como da 
comunidade local, na discussão, elaboração e implementação de planos de 
educação e Projeto Político- Pedagógico das unidades educacionais, assim 
como no exercício e efetivação da autonomia dessas instituições em 
articulação com os sistemas de ensino.
A gestão democrática da educação não se constitui em um fim em si 
mesmo, mas em importante princípio que contribui para o aprendizado e o 
efetivo exercício da participação coletiva nas questões atinentes à organização 
e à gestão da educação nacional, incluindo: as formas de escolha de dirigentes 
e o exercício da gestão, fortalecimento da participação estudantil e de pais por 
meio de grêmios estudantis, APMF, fortalecimento de Conselho Escolar e 
Conselhos de Educação.
Na verificação do rendimento escolar é considerado primeiramente, o 
acervo cultural do aluno, como ponto de partida para a apropriação dos 
conteúdos necessários estabelecidos no Plano Curricular; adotando-se 
medidas que melhor se adaptem às características da turma, respeitando a 
individualidade do aluno e os fundamentos psicológicos do método da 
concepção de educação adotada pelo professor/escola/Secretaria Municipal de 
Educação.
O rendimento mínimo exigido pelo estabelecimento municipal é a nota 
6,0 (seis vírgula zero) por matéria e conteúdo específico. Há Conselho de 
Classe, além de o acompanhamento ser contínuo feito pela direção, supervisão 
e orientação da escola, apoiando e ajudando no que é preciso tanto ao aluno, 
quanto ao professor, com acompanhamento psicológico para casos especiais, 
fonoaudiólogo quando necessário e reforço (sala multifuncional) com 
atendimento individualizado quando necessário pela professora auxiliar.
Os resultados obtidos durante o período letivo são recuperados, caso 
necessário, diariamente, uma vez, que a avaliação é contínua e a mesma deve 
ser paralela às aulas.
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O regime escolar é modificado sempre que o aperfeiçoamento educativo 
do estabelecimento assim o exigir, onde o mesmo é elaborado pelo corpo 
docente, equipe pedagógica e administrativa.
META 19 – Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da 
Gestão da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e 
á consulta publica á comunidade escolar, no âmbito das escolas publicas, 
prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias
19.1 Definir, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, através do Órgão 
Municipal de Educação, normas de gestão democrática do ensino público, com a 
participação da comunidade escolar.
19.2 Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução de sua 
proposta pedagógica.
19.3 Oportunizar, a partir do segundo ano da implantação deste Plano, 
programas de formação continuada do pessoal da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte.
19.4 Assegurar que, a partir da implantação deste Plano, os diretores da rede 
pública municipal, possuam formação específica em nível superior e 
especialização e todas as escolas sejam administradas por diretores efetivados 
através do processo democrático (eleição de diretores) garantindo a 
participação dos pais, estudantes com maioridade, funcionários e professores 
na escolha do gestor.
19.5 Estabelecer, a partir da implantação deste Plano, programas de 
acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos de Educação Infantil e 
do Ensino Fundamental da rede municipal.
19.6 Mobilizar os Conselhos Municipais e as Organizações Não 
governamentais, para exercerem a fiscalização necessária ao cumprimento 
das metas definidas neste Plano.
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19.7 Estimular a participação em ações conjuntas entre as redes de ensino dos 
municípios da região e o Sistema Estadual de Educação. 
19.8 Implantar e programar, após a aprovação deste Plano, um sistema de 
avaliação de aprendizagem e de desempenho dos alunos, dos profissionais da 
Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino.
19.9 Elaborar e executar, a partir da aprovação deste Plano, um projeto de 
dinamização de APMF, com orientações e definições de suas atribuições em 
relação ao processo educacional.
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Conforme previsto na Constituição Federal e na LDB, em relação à 
competência dos níveis de ensino, o município de Santa Lúcia, através da 
Secretaria Municipal de Educação, oferta Educação Infantil e Ensino 
Fundamental – 1º ao 5º ano e suas modalidades totalizando aproximadamente 
400 alunos matriculados no ano de 2014, distribuídos em 2 escolas, sendo uma 
na sede do município e o outra no interior (área rural).
Foi criado em 2006, com a medida Provisória nº. 339/2006, o Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB, que se destina ao financiamento da 
Educação Básica e estabelece valor mínimo do custo aluno.
Em atendimento ao disposto na referida legislação, o município de Santa 
Lúcia criou e aprovou através de Lei Municipal nº. 256/2007 o Conselho de 
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB que é organizado na forma de 
órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência 
e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Santa Lúcia.
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
FUNDEB tem a seguinte composição:
I. Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
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II. Um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
III. Dois representantes dos professores da educação básica pública 
municipal;
IV. Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas 
públicas municipais;
V. Dois representantes de pais de alunos da educação básica pública 
municipal;
VI. Um representante do Conselho Tutelar.
Outros segmentos podem ser representados no Conselho, desde que 
definido na legislação municipal e que seja observada a paridade/equilíbrio na 
distribuição das representações.
As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente e, 
que quando necessário, extraordinariamente por convocação do seu presidente 
ou de um terço dos seus membros. 
Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, 
permitida uma única recondução para o mandato subsequente por apenas uma 
vez. 
O CACS/FUNDEB é uma forma efetiva de conhecer, compreender e 
fiscalizar as ações do Poder Público e a aplicação dos recursos destinados a 
Educação Básica. Para tanto, este Conselho tem acesso a toda documentação 
comprobatória de receitas e despesas, em cumprimento ao Art. 212 da 
Constituição Federal, sempre com maior ênfase aos recursos oriundos do 
FUNDEB, buscando a clareza da destinação do índice mínimo de 60% para 
pagamento de pessoal (em Santa Lúcia já ultrapassa o índice mínimo) e 40% 
para manutenção. Como forma de participação da Comunidade Escolar, 
existem as APMF – Associação de Pais e Mestres, que colaboram com as 
escolas, sendo que cada estabelecimento de ensino conta com uma APMF.
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Em relação ao fornecimento de merenda escolar, o FNDE – Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do programa PNAE –
Programa Nacional de Alimentação Escolar, estabelece os critérios e as formas 
da transferência legal de recursos financeiros ao município, em caráter 
suplementar, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios. Os 
beneficiários do PNAE são os alunos matriculados na Educação Infantil e na 
Educação Fundamental de 1º ao 5º ano.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar conta com o 
acompanhamento do COMAE – Conselho Municipal de Alimentação Escolar, 
órgão deliberativo que tem por finalidade fiscalizar e assessorar a execução do 
programa e a aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo MEC/FNDE 
– Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ao município de Santa 
Lúcia. O COMAE é composto por representantes da Secretaria Municipal de 
Educação, da Sociedade Civil organizada, de professores do município, do 
Poder Legislativo.
TABELA 21
Receitas de 2014 - Recursos públicos destinados à Educação
TÍTULO % NO ANO EDUCAÇÃO
IPTU 25% 52.861,45 13.215,45
IRRF 25% 57.088,84 14.272,27
ITBI 25% 84.533,66 21.133,46
ISS 25% 162.129,40 40.532,59
Rendimento Aplicação no Mercado Financeiro 100% 12.911,74 12.911,74
Cota Parte do FPM 5% 6.992.873,15 349.643,66
Cota Parte do ITR 5% 9.162,15 458,11
Cota Parte 1% decêndio 25% 310.171,39 77.542,85
Transferências LC 87/96 5% 27.722,04 1.386,11
Alienação de Bens Moveis Educação 100 0,00 0,00
Participação no ICMS 5% 3.240.458,85 162.022,95
Participação no IPVA 5% 237.431,13 11.871,56
Participação no Fundo de Exportação 5% 53.237,64 2.661,89
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TÍTULO % NO ANO EDUCAÇÃO
Cota Parte do Salário Educação 100% 104.425,36 104.425,36
Multa e Juros de Mora 25% 5.781,72 1.445,43
Receita da Dívida Ativa 25% 13.894,82 3.473,71
Convênios Federais 100% 47.469,00 47.469,00
Convênios Estaduais 100% 0 0
FUNDEB 100% 12.408.077,76 1.860.391,56
TOTAL 5421790,65 1048570,51
Fonte: Secretaria Municipal de Finanças – 2014.
De acordo com os limites constitucionais deveríamos gastar um mínimo 
de 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e 
desenvolvimento do ensino, porém nosso município investe 26,24%.
De acordo com o art. 7º da Lei nº. 9.424/96, o Município deve aplicar 
60% dos recursos do FUNDEB na remuneração do magistério da Educação 
Fundamental, sendo que no ano de 2014, o município investe 87,96%.
Obs.: Foi instituído pela Emenda Constitucional n° 53, de 19 de 
dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória 339, de 29 de 
dezembro deste mesmo ano, o FUNDEB (Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação), sendo iniciada a sua implantação em 1° de janeiro de 2007 em 
todo o território nacional.
No município de Santa Lúcia, o FUNDEB – Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação foi implantado através da lei n° 256/2007 de 21/05/2007.
Gestão
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O Órgão Municipal de Educação recebe o nome de Secretaria Municipal 
de Educação Cultura e Esporte e o gestor acompanha o desenvolvimento dos 
seguintes programas:
Merenda Escolar
A Alimentação Escolar é mantida parcialmente pelo PNAE (Programa 
Nacional de Alimentação Escolar) e há uma complementação do programa 
compra direta do agricultor do Governo Federal.
Quanto à qualidade nutricional da merenda, esta vem sendo 
acompanhada por nutricionista, direção e conselho da merenda escolar, e que 
elabora um cardápio mensal, de origem orgânica, e de procedência do próprio 
Município, incentivando desta forma os produtores locais. A compra destes 
produtos é através de licitação e a distribuição é feita semanalmente.
São oferecidos cursos por órgãos competentes para a capacitação de 
merendeiras, sendo também de responsabilidade destas, a recepção, controle 
de qualidade e validade dos produtos recebidos.
Também é feita uma fiscalização junto às escolas, constantemente por 
parte dos componentes do Conselho da Merenda Escolar onde são vistoriadas 
as merendas em estoque, observadas as condições de higiene e a preparação, 
também é realizado um trabalho de entrevista com alunos para verificar a 
aceitação e a avaliação quanto à qualidade.
Conselho de Alimentação Escolar – CAE
Criado em caráter permanente, no âmbito da administração municipal, 
vinculado à Secretaria de Educação, através da Lei Municipal n°154, em 04 de 
abril de 2001. O Conselho é um órgão normativo, consultivo, deliberativo, 
controlador e fiscalizador das atividades relacionadas ao fornecimento da 
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merenda escolar às unidades escolares da rede pública de Ensino 
Fundamental (1º ao 5º ano), Educação Infantil no Município.
Cabe ao Conselho: acompanhar a aplicação de recursos transferidos 
pelo fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE à conta do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; zelar pela qualidade dos 
produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando 
sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; orientar na aquisição dos 
alimentos para o PNAE, assessorar a comissão de licitação na seleção dos 
fornecedores e de produtos de boa qualidade, observando as normas fixadas; 
assegurar a inspeção dos alimentos nos armazéns, orientarem as escolas 
quando da recepção e armazenamento dos produtos, bem como orientar a 
coleta de amostras para serem submetidas à análise laboratorial nos casos de 
alteração das características do produto; apreciar e votar, em seção aberta ao 
público, o plano de ação da Entidade Executora quanto à aplicação dos 
recursos para PNAE, bem como a prestação de contas a ser apresentada aos 
órgãos de controle interno e externo; divulgar de forma ampla em locais 
públicos, todos os recursos financeiros recebidos do FNDE, destinados à 
aquisição da merenda escolar; apresentar relatório de atividades ao FNDE, 
sempre que solicitado; receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer 
conclusivo, as prestações de conta do PNAE encaminhadas pelo Município, na 
forma da legislação federal.
O Conselho de Alimentação Escolar – CAE tem um presidente e seu 
vice, com mandatos de 02 anos, podendo ser reconduzidos (ou não) uma única 
vez.
O presidente é eleito e destituído pelo voto de 2/3 (dois terços) dos 
conselheiros do CAE, presentes em assembleia geral especialmente 
convocada para tal fim, e é composto por:
 Um representante do Poder Executivo, indicado pelo prefeito municipal; 
 Dois representantes dos Docentes, Discentes (com maioridade) ou 
trabalhadores que atuam na Educação;
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 Dois representantes de pais de alunos, 
 Dois representantes da Sociedade Civil.
Cada membro titular do CAE tem um suplente da mesma categoria 
representada. Os representantes indicados são designados por ato do prefeito 
municipal. A indicação de representantes da sociedade civil é privativa das 
respectivas bases, entidades ou segmentos sociais. O exercício do mandato do 
conselheiro é considerado serviço público relevante e não é remunerado. 
A alimentação escolar está sendo bem diversificada devido à compra 
direta do produtor rural, além da alimentação ser mais saudável, pois os 
alimentos são naturais.
Sendo oferecidas três refeições diárias uma em cada turno a todos os 
alunos que frequentam a Escola.
Transporte Escolar
O transporte escolar é feito pelo próprio órgão municipal com seis 
ônibus e um Sprinter. O transporte é feito em três períodos, sendo dois 
períodos durante o dia e um noturno, atendendo todas as comunidades do 
Município. Esse atendimento é feito desde a Educação Infantil até o Ensino 
Médio. A SEMED informa e mantém atualizados todos os dados do Transporte 
Escolar no SIGET (Sistema de Gestão do Transporte Escolar).
Material Didático Escolar
O material didático vem sendo adquirido através do PDDE (Programa 
Dinheiro Direto na Escola), MDE (Salário Educação), FUNDEB, 25% e 10% 
dos recursos próprios e transferências Estaduais e Federais.
A distribuição é feita de acordo com as necessidades das escolas do 
Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
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Assistência à Saúde
A Assistência à Saúde é dada pelo SUS (Sistema Único de Saúde) no 
Centro de Saúde local.
Instituições Escolares
Instituições Escolares da Rede Municipal:
 Uma instituição que atende alunos de Educação Infantil e Ensino 
Fundamental na zona urbana, uma na zona rural, com duas direções, 
quatro profissionais na área pedagógica e um Conselho Escolar.
Estas escolas atendem o Município e o Estado no mesmo prédio, ou 
seja, funcionam em dualidade.
Desempenho do Ensino Fundamental – avaliação da qualidade de ensino
Comparando os dados gerais de desempenho no Ensino Fundamental 
das redes municipais do Brasil com nosso município, a situação do mesmo é 
relevante, em relação a 2011, pois a taxa de aprovação gira em média no 
Brasil (92,7%), no Município em (92,5%). 
Quanto ao índice de reprovação, este está acima da média brasileira 
sendo um dado negativo, mas isso ocorre pela situação sócio – econômica e 
cultural do meio em que esses alunos vivem e também pela desestrutura 
familiar que não oferecem condições de auxílio a esses educandos.
Em relação à taxa de abandono percebe - se um índice semelhante ao 
Brasil (1,2%) e (1,9%) ao município e podemos afirmar que quase o total 
desse índice é na EJA, que muitos são pessoas idosas e acabam matriculando 
todos os anos e evadindo no decorrer do ano letivo.
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Quanto à taxa de distorção idade-série o percentual brasileiro é bem 
maior que o municipal.
TABELA 22
Desempenho do Ensino Fundamental – ANOS INICIAIS
ÍNDICES BRASIL
Redes Municipais
Município
2004
Taxa de Aprovação 91,2% 87,2%
Taxa de Reprovação 7,2% 11,12%
Taxa de Abandono 1,5% 1,7%
Taxa de Distorção Idade-série 21,3 6,2
Fontes: Dados dos Relatórios Finais das Escolas – 2011. Censo Escolar.
De acordo com o levantamento de dados, percebe-se a necessidade de 
ampliação de salas para a Educação Infantil e outras séries, bem como a 
conservação do prédio, melhoria nos equipamentos e materiais pedagógicos, 
sendo reposto conforme necessidade.
Também há a necessidade da construção de um centro de educação 
infantil para atender crianças de outras faixas etárias, pois o município ainda 
não foi contemplado com um CEMEI e não tem espaço físico para esse 
atendimento e também a construção de uma escola municipal que ainda não 
tem, atendendo em espaço cedido pela escola estadual e com a 
obrigatoriedade a partir de 2016 a universalização da educação infantil aos 
quatro anos não teremos espaço físico para cumprir essa legislação, pois até o 
presente momento atendemos com vagas limitadas as crianças de quatro 
anos. Analisando os dados sobre reprovação, abandono e distorção idade￾série no Município, o maior índice de reprovação no ano de 2014 concentra-se 
na 1º ano (7,4%). Já a taxa de abandono no ano de 2014, é na 8º ano (4,3%). 
A distorção idade-série, cujo maior percentual no ano de 2010 está nos anos 
finais de 6º ao 9º ano (28,1%) enquanto nos anos iniciais (6,2%).
Escolas Estaduais
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Toda escola desenvolve uma proposta educativa, mesmo quando não a 
explicita, pois a falta de conhecimento sobre a própria proposta não permite a 
realização de um trabalho coletivo da equipe escolar, daí, a importância de que 
cada escola concretize sua proposta educativa num projeto, que seja norteador 
de seu trabalho.
O projeto educativo se realiza mediante um processo contínuo de 
reflexão em que a equipe discute, propõe, realiza, acompanha, avalia e registra 
as ações que vai desenvolver para atingir os objetivos coletivamente 
delineados, dessa forma, a escola produz seu conhecimento pedagógico, 
construindo-o e reconstruindo-o cotidianamente na sala de aula, pois através 
do projeto é possível o valor coletivo, delimita prioridades e define resultados 
desejados.
Os planos curriculares, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio 
contemplam a filosofia e as Diretrizes da Proposta Pedagógica definida pela 
Secretaria de Estado da Educação.
A avaliação é entendida como um dos aspectos do ensino pelo qual o 
professor estuda e interpreta os dados da aprendizagem e de seu próprio 
trabalho. A sistemática de avaliação do desempenho do aluno e de seu 
rendimento escolar é contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos 
qualitativos sobre os quantitativos, de acordo com o currículo e objetivos 
propostos pelo estabelecimento de ensino e os resultados expressos em notas 
zero a dez. Sendo proporcionada recuperação paralela ao aluno que não 
atingir a média mínima exigida por lei (6,0).
A avaliação dá condições para que seja possível ao professor tomar 
decisões quanto ao aperfeiçoamento das situações de aprendizagem; 
proporcionando dados que permita ao estabelecimento de ensino promover a 
reformulação do currículo com a adequação dos conteúdos e métodos de 
ensino; possibilitando novas alternativas para o planejamento do 
estabelecimento e do sistema como um todo.
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São avaliados os conteúdos fundamentais e básicos para a interação do 
aluno no seu meio social; a qualidade dos conteúdos apropriados, pré￾requisitos para alcançar a etapa seguinte; as habilidades desenvolvidas e 
indispensáveis para a aprendizagem dos conteúdos curriculares; a 
corresponsabilidade dos agentes do processo ensino-aprendizagem 
(aluno/professor/escola/família); o professor e a qualidade dos conteúdos 
trabalhados, os métodos, as técnicas e as estratégias utilizadas no ensino; as 
atitudes frente aos objetivos, critérios e a filosofia do contexto escolar; os 
aspectos que favorecem ou dificultam o processo ensino-aprendizagem.
São critérios de avaliação do estabelecimento: avaliação contínua, 
permanente e cumulativa; ficando vedada a avaliação em que o aos alunos são 
submetidos a uma única avaliação; evitar comparação entre alunos; valorizar o 
processo de crescimento do aluno na interação com o grupo; considerar a 
realidade individual do aluno; deve preponderar os aspectos qualitativos da 
aprendizagem; dar maior importância à atividade crítica, à capacidade de 
síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização; a avaliação obedece a 
ordenação e a sequencia do ensino e da aprendizagem, bem como a 
orientação do currículo.
Cada professor mantém registros específicos, por aluno, nos diversos 
momentos de avaliação dos conteúdos curriculares e das habilitações 
específicas, de forma que se permita a projeção dos resultados a qualquer 
momento do processo.
São instrumentos e/ ou técnicas de avaliação: os testes orais e escritos, 
questionários, tarefas específicas, trabalhos de criação, observações 
espontâneas e ou dirigidas, discussões, debates, provas escritas individuais ou 
em grupo, apresentação de trabalho de pesquisa, relatórios, auto avaliação e 
participação nas aulas.
A nota do bimestre é resultante da somatória dos valores atribuídos em 
cada instrumento de avaliação, sendo valores cumulativos em várias aferições, 
na sequencia, ordenação e conteúdos.
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No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, as disciplinas de Artes, 
Educação Física são objetos de avaliação, conforme os critérios observados. A 
disciplina de Ensino Religioso pode ser avaliada, porém, não é objeto de 
reprovação e é de caráter facultativo para o aluno.
O Conselho Escolar promove a articulação entre os vários segmentos 
organizados da sociedade e os setores da escola, a fim de garantir a eficiência 
e a qualidade de seu funcionamento. Ele é constituído pelas categorias: diretor, 
um representante da supervisão de ensino ou da Orientação Educacional, um 
representante da Equipe Administrativa, um representante de professores 
atuantes em sala de aula, por grau e modalidade de ensino, um representante 
de alunos por grau e modalidade de ensino, um representante de Pais ou 
Responsáveis por alunos regularmente matriculados, por grau e modalidade de 
ensino, representantes indicados por segmentos organizados da sociedade, no 
mínimo um e no máximo cinco, designados pelo Secretário de Estado da 
Educação, em ato próprio.
A presidência do Conselho Escolar é exercida pelo Diretor do 
Estabelecimento de Ensino, na qualidade de membro nato. 
Os representantes da categoria indicadas por seus pares, tem seus 
nomes relacionados e encaminhados pelo Diretor do Estabelecimento de 
Ensino, ao Secretário de Estado da Educação, para designação como 
Membros do Conselho Escolar, em ato próprio.
Os membros do Conselho Escolar não recebem qualquer tipo de 
remuneração, nem qualquer vínculo empregatício com o Estado. Caso a 
atuação do Conselho Escolar não seja condizente com as normas 
estabelecidas no regimento, ou incompatível com a dignidade de suas funções 
o Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, pode destituí￾lo como um todo, mediante instauração de processos administrativos ou 
disciplinares, devendo ser constituído um novo Conselho Escolar.
As atribuições do Conselho Escolar são: analisar e aprovar o Plano 
Anual do Estabelecimento de Ensino; acompanhar e avaliar o desempenho da 
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Escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no plano anual; 
analisar projetos propostos por todas as categorias que compõem a 
comunidade escolar, no sentido de avaliar sua necessidade de implantação, e 
aprovar, se for o caso; apreciar e julgar os casos dos alunos que não 
cumprirem seus deveres e infringirem as normas expressas no regimento; 
apreciar e emitir parecer quanto às reivindicações e consultas da comunidade 
escolar sobre questões de seu interesse ou que digam respeito ao 
cumprimento do Regimento Escolar; apreciar e aprovar o Plano de Aplicação e 
Prestação de Contas de recursos financeiros; apreciar e emitir parecer sobre 
desligamento de um ou mais membros do Conselho Escolar, quando do não 
cumprimento das normas estabelecidas no regimento; e/ou procedimento 
incompatível com a dignidade da função, encaminhando tal documento, para a 
Secretaria de Estado de Educação; supervisionar, juntamente com o Diretor, a 
exploração da Cantina Comercial, conforme Lei vigente; aprovar o calendário 
da unidade escolar e enviar ao Núcleo Regional de Educação para 
homologação; deliberar sobre outros assuntos encaminhados pela Direção 
pertinentes ao âmbito da ação da Escola.
O funcionamento do Conselho Escolar se dá através de reuniões 
ordinárias bimestrais convocadas pelo presidente, com setenta e duas horas, 
no mínimo de antecedência, com pauta claramente definida no ato da 
convocação; reuniões extraordinárias sempre que necessário; por convocação 
do presidente do Conselho Escolar; a pedido de um terço de seus membros em 
requerimento dirigido ao presidente, especificando o motivo da convocação.
As reuniões ordinárias e extraordinárias se realizam, em primeira 
convocação, com um terço dos Membros do Conselho Escolar, ou em segunda 
convocação, trinta minutos após, com qualquer quorum e são lavradas em livro 
próprio aberto para esta finalidade, por secretário ad hoc, para registro, 
comunicação ou divulgação.
Na ausência injustificada de três reuniões consecutivas ou cinco 
intercaladas, no período de um ano, o membro do Conselho Escolar é 
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destituído e o preenchimento do cargo de novo representante se dá mediante 
nova indicação.
O aluno de aproveitamento escolar insuficiente pode obter aprovação 
mediante obrigatoriedade de estudos de recuperação paralela ao período 
letivo. Para isso, são ofertadas formas de recuperação paralela dos conteúdos
que desenvolvam as habilidades e competências, previstas para cada série da 
disciplina, sendo que a mesma é desenvolvida concomitantemente ao horário 
normal de aula através de ações apropriadas que permitam a eficácia e 
eficiência de recuperação de estudos.
A recuperação acontece durante o ano letivo, após a verificação da 
apropriação dos conteúdos.
O Conselho de Classe avalia o processo ensino-aprendizagem na 
relação professor-aluno e os procedimentos adequados, sendo que há tantos 
Conselhos de Classe quantos forem às turmas do estabelecimento de ensino.
O regime escolar é modificado sempre que o aperfeiçoamento educativo 
do estabelecimento assim o exigir, onde o mesmo é elaborado pelo corpo 
docente, equipe pedagógica e administrativa.
Projetos Educacionais do Município 
Quanto aos Projetos Educacionais em andamento no Município, 
destacam-se:
1. EJA. (FASE1 e FASE 2)
2. Projetos de Musica.
3. Projetos Esportivos ( danças, treinos futebol, treinos de handebol,
entre outros).
4. Projeto Meio Ambiente 
5. Projeto Literatura.
6. Projeto biblioteca
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7. Projeto Leitura ativa
8. Projeto de Trânsito
9. PROERD
10.Agrinho
11.Atos cívicos alusivos às datas comemorativas
12.Feira de ciências
13.Semana esportiva e cultural
14.Concurso de redação
15.Projeto aluno destaque do bimestre
16.Show de talentos
Dando cumprimento às leis e às demais medidas que orientam a 
educação no País, especificamente quanto ao direito de todos à educação, faz￾se necessário prever o suporte orçamentário e financeiro para o 
desenvolvimento dos programas, projetos e ações que efetivarão as diretrizes 
e metas no PME.
Medidas devem ser tomadas no sentido de facilitar à gestão não só dos 
recursos financeiros, como dos pedagógicos e administrativos, de forma que as 
unidades escolares, autônomas para elaborar as respectivas propostas 
pedagógicas, também o sejam para executá-las.
Desempenhar o que determina a Constituição Federal, aplicando, no 
mínimo, 25% da arrecadação, em educação.
Favorecer as escolas com recursos financeiros para aquisição e 
manutenção de equipamentos didático-pedagógicos (espaço para atividades 
culturais e desportivas, bibliotecas, laboratórios, sala de vídeo e iniciação à 
pesquisa).
Temos necessidade da construção de CEMEI e Escola municipal para o 
atendimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais.
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Destinar recursos financeiros para programa de formação continuada, 
dos profissionais da educação, de maneira a assegurar as propostas 
curriculares de educação em todos os níveis.
Tornar mais amplo e significativo o volume de recursos distribuídos 
diretamente às escolas, por tamanho e complexidade da oferta.
Inserir um quadro de pessoal que condiz às necessidades de cada 
estabelecimento escolar, conforme a oferta.
Assegurar a autonomia de gestão das escolas, garantindo maior poder 
de decisão, salvaguarda as responsabilidades e deveres do Poder Público 
municipal quanto à manutenção integral das escolas municipais.
Os conselhos escolares além das prerrogativas à gestão da escola na 
área pedagógica e administrativa terão a competência na gestão financeira, 
cabendo-lhes, inclusive aprovar o plano de aplicação financeiro da escola.
META 20 – Ampliar o investimento público em Educação Pública de forma a 
atingir, no mínimo, o patamar de7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto 
(PIB) do município no quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o 
equivalente a dez por cento do PIB ao final do decênio.
Estratégias
20.1 Garantir mecanismos de fiscalização e controle, pelo Conselho instituído 
para este fim, que assegure o rigoroso cumprimento da legislação vigente 
quanto ao financiamento da educação, bem como o artigo 212 da Constituição 
Federal, em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à 
manutenção e desenvolvimento do ensino.
20.2 Assegurar a disponibilização pública de demonstrativos de despesas 
efetuadas na educação.
20.3 Assegurar mecanismos que viabilizem o repasse automático dos recursos 
vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para o Órgão Municipal 
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de Educação, conforme determinação legal, emanada através da Legislação 
Nacional e orientada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
20.4 Assegurar mecanismos destinados ao cumprimento previsto na LDB, que 
definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do 
ensino e aqueles que não podem ser incluídos nesta rubrica.
20.5 Estabelecer, após a aprovação do PME, nos planos plurianuais a previsão 
do suporte financeiro às metas constantes deste Plano Municipal de Educação.
20.6 Assegurar que o Município, além de outros recursos municipais, aplique 
os recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino não vinculado ao 
Ensino Fundamental, exclusivamente na Educação Infantil.
20.7 Apoiar as ações que vise dar atendimento aos programas de renda 
mínima associados à educação, de sorte a garantir o acesso e permanência na 
escola, a toda população em idade escolar no Município.
20.8 Manter a autonomia financeira das escolas mediante repasses de 
recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino, a partir de 
critérios objetivos, definidos pelo Poder Executivo.
20.9 Construir, dentro dos padrões mínimos de infraestrutura definidos neste 
Plano, a partir do quinto ano, escola ou salas de aula e em três anos construir 
CMEI para atender a demanda de alunos no município.
20.10 Prover recursos para a formação da equipe multidisciplinar estabelecida 
pelo Órgão Municipal de Educação, nas áreas de fonoaudiologia, psicologia, 
nutrição e assistência social.
20.11 Equipar continuamente, durante a vigência deste Plano, as bibliotecas 
das escolas da rede municipal com literatura adequada, para proporcionar a 
todos os educandos da Educação Básica e suas modalidades, o acesso a uma 
literatura própria para a idade em que se encontram.
20.12 Estabelecer, durante a vigência deste Plano, parcerias com as empresas 
públicas e privadas para que estimulem e ofereçam a seus funcionários 
condições e acesso à Educação Básica.
20.13 Assegurar, com a colaboração da União e Estado, o provimento da 
merenda escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calórico￾protéicos, por faixa etária.
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20.14 Adquirir com o apoio da União, Estado e contra partida do município, a 
partir da implantação deste Plano, gradativamente, pelo menos mais quatro 
veículos para os serviços do Órgão Municipal de Educação, de forma a atender 
as necessidades e renovar a frota.
20.15 Garantir, com a aprovação deste Plano, que os recursos destinados à 
Educação Especial sejam suficientes para a execução das metas do PME, 
contando para tanto com as parcerias entre as áreas de saúde, assistência 
social e outras afins.
20.16 Incentivar, a partir da aprovação desta Lei, que as admissões para o 
cargo de serviços gerais, sejam efetivadas com pessoal que tenha como 
formação mínima, o Ensino Fundamental.
20.17 Assegurar que, na elaboração orçamentária da Educação, sejam 
contempladas as necessidades financeiras para a execução deste Plano 
Municipal de Educação.
20.18 Elaborar, a partir da aprovação deste Plano, o Projeto de 
Desenvolvimento Educacional da Secretaria Municipal de Educação – PDE, 
com ações que definam a atribuições, competências e viabilização deste PME.
20.19 Estabelecer, a partir da vigência do PME, a revisão geral dos projetos 
pedagógicos dos estabelecimentos de ensino da rede municipal, de forma a 
adaptá-los com ações que estabeleçam o cumprimento das metas deste Plano.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
A implantação e a execução com sucesso, deste Plano Municipal de 
Educação – PME, no Município de Santa Lúcia depende não somente da 
mobilização e vontade política das forças sociais e institucionais, mas também 
de mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação nas diversas 
ações a serem desenvolvidas no ensino, durante os dez anos de sua vigência.
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A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela coordenação do 
processo de implantação e consolidação do Plano, na figura do Dirigente 
Municipal de Educação. 
Faz-se necessário que algumas entidades da sociedade civil 
diretamente interessada e responsável pelos direitos da criança e do 
adolescente participem do acompanhamento e da avaliação do Plano Municipal 
de Educação. 
Assim, sob uma ótica ampla e abrangente, os conjuntos das instituições 
envolvidos, sejam elas governamentais ou não, assumirá o compromisso de 
acompanhar e avaliaras diretrizes, objetivas e metas aqui estabelecidas, 
sugerindo, sempre que necessário, as intervenções para correção ou 
adaptação no desenvolvimento das metas.
Os objetivos e as metas deste Plano somente poderão ser alcançados 
se ele for concebido e acolhido como Plano do Município, mais do que Plano 
de Governo e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para 
consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara Municipal, o acompanhamento e 
a avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil são fatores 
decisivos para que a educação produza a grande mudança no panorama do 
desenvolvimento, da inclusão social e da cidadania plena.
O PME é um documento de estratégias de políticas de educação que 
incluem, intrinsecamente, a intenção de avaliação conforme o previsto na 
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na LDB e nas metas do 
Plano Nacional de Educação.
É fundamental que a avaliação seja efetivamente realizada de forma 
contínua e que o acompanhamento seja voltado à análise de aspectos 
qualitativos e quantitativos do desempenho do PME, tendo em vista a melhoria 
e o desenvolvimento do mesmo.
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O Poder Público Municipal deverá instituir o Sistema Municipal de 
Avaliação instituindo mecanismos necessários ao acompanhamento da 
execução do PME, observando os seguintes dados:
a) Estatísticos, que controlam o avanço das metas de atendimento e outras 
mensuráveis quantitativamente, desde o diagnóstico.
b) De aferição qualitativa, elaborada periodicamente, de acordo com os 
prazos das metas, serem aplicadas para medir o sucesso das 
estratégias, tendo como objeto tanto o processo como o resultado final.
c) De acompanhamento: elaborados para monitorar continuamente o 
processo educacional e de realização do PME.
Os instrumentos de avaliação instituídos pelo Estado do Paraná, bem 
como o Censo Escolar, SAEB – Sistema Nacional de Avaliação da Educação 
Básica, ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, CAPES – Coordenação de 
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e os dados do IBGE são 
subsídios e informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do 
PME, os quais devem ser analisados e apontam se as prioridades, metas e 
objetivos estão sendo atingidos, bem como se as mudanças necessárias estão 
sendo implantadas.
Além da avaliação contínua da execução do PME, deverão ser feitas 
avaliações periódicas, sendo que a primeira será realizada no segundo ano 
após sua implantação e as posteriores a cada dois anos.
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 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASSIS, Regina Alcântara de. Diretrizes Curriculares para Educação Infantil – Parecer CEB 
Nº. 022/98. Brasília: MEC/CNE, 1998.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 
1988.Senado Federal, 1988.
_______. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n° 02/2001: Institui Diretrizes 
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: CNE, 2001.
_____. [Plano Nacional de Educação (PNE)]. Plano Nacional de Educação 2014-2024
[recurso eletrônico]: Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de 
Educação (PNE) e dá outras providências. –Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 
2014.86 p. –(Série legislação; n. 125) “Atualizada em: 1/12/2014”. ISBN 978-85-402-0245-0
_______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm>. Acesso 
em: 18 dez. 2014.
_______. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação 
(PNE) e dá outras providências. Disponível em: 
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm>. Acesso em: 21 
jan. 2015.
______, Ministério da Educação. Avaliação do Plano Nacional de Educação. Brasília: Inep, 
2010.
Brasil. Ministério da Educação. Planejando a Próxima Década: Conhecendo as 20 Metas do 
Plano Nacional de Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino. -
Brasília: MEC/SASE, 2014.
_____. Ministério da Educação. Planejando a Próxima Década Alinhando os Planos de 
Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino. --
Brasília: MEC/SASE, 2014.
_____. Ministério da Educação. O Plano Municipal de Educação Caderno de Orientações. 
Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino. -Brasília: MEC/SASE, 2014.
______. Deliberação Nº. 02/03: Normas para a Educação Especial, modalidade da Educação 
Básica para alunos com necessidades educacionais especiais, no Sistema de Ensino do 
estado do Paraná.
FERREIRA, Maria Clotilde Rossetti. Os Fazeres na Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 
1998.
______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional.
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______. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Estabelece o Plano Nacional de Educação.
______. Medida Provisória 339/2007 – FUNDEB: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
______. Ministério da Educação. Lei Nº 9.424, de 24 de Dezembro de 1996. Dispõe sobre o 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério, na Forma Prevista no Art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias e dá outras providências. 
______. Ministério da Educação. Plano Decenal de Educação para Todos. Brasília: MEC, 
1993 – 2003.
_____. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação – PNE: Subsídios para a 
Elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Educação. Brasília: Inep, 2001.
_____. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Operacionais 
para Educação Infantil. Brasília, 2000.
_____. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional 9394/96. Brasília: MEC, 1996.
CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CONAE, 1, 2010, Brasília. Documento final. 
Brasília: MEC, 2010. 
PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE n° 02/2003: Normas para a 
Educação Especial, modalidade da Educação Básica para alunos com necessidades 
educacionais especiais, no Sistema de Ensino do Estado do Paraná. Curitiba: CEE, 2003.
_______. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE N° 02/2014: Normas e Princípios 
para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado do Paraná. Curitiba: CEE, 2014.
_____. Resolução CNE/CEB, nº 01, de 05 de julho de 2000. Estabelece as Diretrizes 
Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos.
_____. Secretaria de Estado da Educação. Currículo Básico para a Escola Pública do 
Estado do Paraná. Curitiba, 1990. 
SANTOS, C. J. dos, MAZIA, K., FRUTUOSO, A. (Org). Caderno de Orientações Sobre os 
Planos Municipais de Educação. APP- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do 
Paraná. Secretaria de Assuntos Municipais da APP- Sindicato. Curitiba: 2015.
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