| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 88.000,00. (Oitenta e oito mil reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 794/2018 De 19 de fevereiro de 2018 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 88.000,00. (Oitenta e oito mil reais) e dá outras providências. O Prefeito do município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTES Classificação Funcional 12.365.000062-030 Construção do CMEI Conta/Natureza de Despesa 1370 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destin de Recursos 000 – Rec Livres R$ 88.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTES Classificação Funcional 12.361.000062-017 Aqui/Renov de Veíc para Trans Escolar Conta/Natureza de Despesa 780 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destin de Recursos 000 – Rec Livres R$ 88.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2018. Renato Tonidandel Prefeito Municipal