| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2018 |
| Date | 2018-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a criar e instalar programa para projeto social de uma escola esportiva e das outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei nº 803/2018, de 25 de abril de 2018. Autoriza o Executivo Municipal a criar e instalar programa para projeto social de uma escola esportiva e das outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, autorizado a implantar e manter o projeto social de uma escolinha esportiva, podendo, inclusive, firmar parcerias, termo de colaboração, acordo de colaboração, visando a instalação e funcionamento do referido programa no município, podendo adquirir bens e serviços necessários ao fomento, divulgação e manutenção do programa. Art. 2º Fica autorizado também custeio das despesas realizadas com a implantação e manutenção do referido programa, bem como, a aquisição de material de consumo/materiais esportivos, treinamentos e capacitação dos envolvidos no referido programa conforme dotação orçamentária: 06-SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES 06.002-DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES 27.243.00132.2.040Apoio a Escolinha Municipal 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Art. 3º O objeto e plano de trabalho do referido programa será elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de abril de 2018. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal